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Mostrando postagens de outubro, 2011

Melhor resumo de Geografia do Brasil p/ alunos e professores(comnpletíssimo))

Este é o segundo resumo de Geografia do Brasil disponibilizado no blog papojuridiques.blogspot.com ,aqui você pode escolher qual deles melhor se adequa às suas necessidades. Este resumo foi preparado para atender professores, alunos de ensino médio, vestibulando e concursandos. A quem interessar posso disponibilizar ainda mais materiais pelo meu e-mail: gesiel.oliveira78@gmail.com Continue acompanhando nosso blog e recebendo muitas informações sobre direito, geografia e teologia. Link para baixar a apostila completa com 62 páginas de Geografia do Brasil http://www.4shared.com/document/jL3oT6pE/Geografia_do_Brasil_-_PRF.html

Tudo sobre Usucapião:aquisição de uma propriedade pelo decurso do tempo

USUCAPIÃO “ A ” ou “ O ” Usucapião consiste em modo originário de aquisição de propriedade ou de outros direitos reais que decorre da posse prolongada no tempo. É também considerada um modo de perda de propriedade. A usucapião pode ter por objeto bens móveis ou imóveis, e pressupõe que o possuidor tenha permanecido na posse da coisa pelo tempo determinado em lei, sem ter sido importunado pelo proprietário. A usucapião acarreta a transferência da propriedade do bem para o possuidor independente da vontade do proprietário. Note-se que a ação de usucapião tem natureza declaratória, sendo que tal modo de aquisição de propriedade é denominado, por alguns autores, de prescrição aquisitiva.

Blog Papo Juridiquês chega à incrivel marca de 5 mil visitas em 2 meses de existência

Tenho aproveitado este blog, nos últimos dois meses, para trazer muita informação sobre direito, justiça dentre outros assuntos de interesse geral, sempre primando pela ajuda, tentando compreender as principais necessidades e dificuldades práticas de consumidores, curiosos, estudantes de direito ou simplesmente cidadãos comuns em busca de conhecimento. Hoje, quando estamos a ultrapasar a marca de 5000 visitas, vejo que todo o esforço desprendido neste projeto é gratificante. Recebo constantemente dúvidas e sugestões de artigos, enviados ao meu e-mail " gesiel.oliveira78@gmail.com " e atendo a todos, disse "a todos", o que tem gerado um efeito muito satisfatório para que hoje chegássemos à incrivel  marca de 5 mil visitas em dois meses de existência do blog papojuridiques.blogspot.com . Portanto, aos amigos que me acompanham, quero pedir que continuem a enviar suas sugestões, que estaremos fazendo citações de seus pedidos. Informo também que a partir de hoje estaremo

Porque o incesto(relações sexuais entre parentes próximos maiores)não é crime no Brasil?

A definição jurídica do incesto vem do latim incestu (impuro, impudico) e é definido como a conjunção carnal entre parentes por consangüinidade ou afinidade, que se acham, em grau, interditados, ou proibidos, para as justas núpcias. O artigo 183, do atual Código Civil, define esta proibição. Já a Psicanálise o denota como uma relação sexual ou marital entre duas pessoas consideradas, pela sociedade, como tão próximas que a união ou qualquer proximidade mais íntima entre elas torna-se proibida ( tabu do incesto ). Qual a origem de tanta repugnância pelo incesto em nossa sociedade? E porque o Brasil ainda não criminalizou esta conduta e a positivou no Código Penal Brasileiro?

A Nova Lei das Prisões e as modificações no sistema penal brasileiro

Com a entrada em vigor da novatio legis nº 12.403, no dia 05 do presente mês, o sistema criminal brasileiro passa a vivenciar nova fase. Pode-se dizer que a importância desta lei guarda proporções com duas outras relevantes leis promulgadas anteriormente, a saber: a Lei nº 5.941/73 e a Lei nº6.416/77. A primeira foi a responsável pela criação do benefício concedido ao criminoso primário de responder ao processo em liberdade, desde que preenchidos determinados requisitos e observadas certas condições (conhecida como Lei Fleury); a segunda procedeu a uma série de alterações na parte

Livro:"Sinopse histórico-geográfica do Amapá" de Gesiel Oliveira(obra completa)

Sinópse histórico-geográfica do Amapá O escopo primordial do livro “ Sinopse histórico-geográfica do Amapá ” do Professor e Geógrafo Gesiel Oliveira , é dar aos leitores uma síntese breve, mas esclarecedora sobre o Amapá sob o ponto de vista histórico-geográfico, abordando temas como a formação histórica, colonização, implantação do Território Federal, grandes projetos públicos e particulares, a criação do Estado, dentre outros, desprovido de uma linguagem hermética, procurando elucidar da melhor maneira muitas das dúvidas pertinentes ao Espaço geográfico Amapaense.              Ao longo de minha faculdade tive a oportunidade de me aprofundar nas questões geográficas do Amapá e desde então continuei nessa incessante busca ao longo dos últimos cinco anos e meio. Espero que o leitor possa aproveitar da melhor maneira possível e que possa ampliar seus conhecimentos sobre a realidade local.                  Esta obra foi desenvolvida por se perceber a grande carência

O “furto de uso” e o “furto famélico” são considerados crimes no Brasil?

                           O crime de subtração de coisa alheia móvel, exarado no artigo 155 do Código Penal, conhecido como furto será abordado numa outra ótica neste sintético artigo. O verbo subtrair, núcleo do tipo, consiste em reduzir, em retirar da esfera de vigilância um bem pertencente à outra(s) pessoa(s), de maneira oculta, sorrateiramente, sem que o perceba o ofendido, subordinando a res furtiva a seu poder.                          Assim, a conduta tipificada pelo artigo 155 exige que o agente se aproprie da coisa subtraída. A partir deste ponto de partida é que surge a seguinte dúvida: a conduta de uma pessoa que subtraí coisa alheia móvel para uso momentâneo, e a devolve imediatamente a seu dono, pode ser considerada típica? E se furtou alimento para se "tapear" a fome e, afinal, se manter vivo, pratica desta forma o crime de furto? E ainda o sujeito que furtou para salvar um direito, como, por exemplo, a vida de outrem, pode da mesma forma ser considerado fu

Passageiro lesado por empresa aérea deve procurar Juizado (c/modelo de ação)

Os passageiros que sofrerem transtornos em decorrência de atrasos,  cancelamentos de voos ou overbooking, devem formalizar pedido indenizatório nos juizados especiais   de sua cidade ou ingressarem diretamente nos juizados instalados em cinco aeroportos de 3 Capitais brasileiras:  São Paulo (Congonhas e Guarulhos), Rio (Tom Jobim e Santos Dumont) e Brasília (Juscelino Kubitschek). Nas férias os problemas os problemas costumam se agravar. Cabe à Anac ser rigorosa na aplicação de multas às empresas que não atenderam os passageiros. Nos demais Estados os consumidores lesados por empresas aéreas devem procurar os balcões da Agência Nacional de Aviação Civil, ou ligar para o telefone 0800-725-4445 ou podem acessar o www.anac.gov.br/faleanac para registrar queixa eletrônica . 

Livro: "Os que confiam no Senhor", do Pr Gesiel Oliveira - baixe gratuitamente

Livro: Os que confiam no Senhor -Pr Gesiel Na obra " Os que confiam no Senhor " do Pr Gesiel de Souza Oliveira, você será levado à indagações e respostas sobre nossa confiança no Senhor, e passará a compreender melhor a complexidade de ter fé em Deus e saber esperar a concretização de suas promessas em nossas vidas. Compreenderá melhor o que temos a aprender com o silêncio de Deus. Porque muitas vezes, aparentemente, Deus não responde nossas orações? Como lidar com nossas ansiedades quando oramos e a benção não chega? Como alcançar uma vida de prosperidade espiritual, profissional, moral e eclesiástica? Nossa fé, nossos objetivos, nossos sonhos, porque muitas vezes somos levados a fraquejar em determinadas situações? Porque as dificuldades que a vida nos impõe, abalam diretamente nossa vida espiritual? O que fazer para continuar perseverante e em paz espiritual mesmo em condições adversas? Você passará a partir da leitura deste livro a entender melhor esta relação en

Tecnicamente é incorreto o termo "crime de pedofilia".Como a conduta é tipificada?

A profusão midiática vem, mais do que nunca, tratando o tema pedofilia com veemência, mas se alguém dissesse a você que o crime de pedofilia não existe no Brasil, como você reagiria? Pois neste artigo, nosso escopo é evidenciar que tecnicamente não é correto falar em “crime de pedofilia”. A pedofilia é conceito da área da psiquiatria que define uma perturbação mental no indivíduo. É resultado da história pessoal e de todo um contexto social. Na verdade, são crimes: o estupro, agora, o estupro de vulneráveis (Art. 217-A do CP), recentemente criado pela Lei nº 12.015, de 07 de agosto de 2009, que alterou o Título VI da Parte Especial do Código Penal e o artigo 1º da Lei nº 8.072/90 que dispõe sobre os crimes hediondos e revoga a Lei nº 2.252, de 1º de julho de 1954, que trata da corrupção de menores. Sendo certo que também são crimes, por exemplo, a corrupção de menores (art. 218 do CP), a satisfação de lascívia mediante presença de criança e adolescente (Art. 218-A do CP), o favoreci

A “interlerda” e as possíveis medidas cabíveis no âmbito judicial

Por Gesiel de Souza Oliveira (Analista Judiciário do TJAP)                 Hodiernamente com o rápido avanço tecnológico e a massificação da globalização (que já é uma realidade instituída), cada vez mais pessoas vêm aderindo ao uso da internet e se ligando na imensa teia mundial de informações e comunicação. O fato é que hoje, nas grandes cidades, os cidadãos que quiserem exercer a condição de cidadãos têm de cuidar de manter-se ligados às redes mais apropriadas, quase todas através da internet.                No Amapá uma das reclamações mais recorrentes é a de que os provedores locais oferecem um serviço ineficiente, principalmente em determinadas horas do dia quando o usuário, simplesmente, e sem aviso prévio, fica sem o fornecimento do serviço, ou mesmo quando navega a velocidades mais baixas do que o contratado. Basta uma simples análise, em qualquer site medidor de velocidade de conexão, para verificar que o serviço está muito aquém do propalado em seus anúncios.

Réus do caso do PM Willian Dickson foram condenados pelo Juri de Macapá

Caçula que recebeu mais de 22 anos de reclusão permanecerá preso. Já Regi e Pato, condenados respectivamente a 13 e um ano de prisão, podem aguardar o recurso em liberdade.  Para os jurados que compuseram o corpo de sentença, Cleiton Gonçalves da Silva, o "Caçula", foi considerado o mentor e executor do crime que vitimou barbaramente no dia 7 de maio de 2007, o soldado da Polícia Militar (PM) Willian Dickson de Freitas. A sessão complementar de julgamento aconteceu ontem (30) no plenário da 1ª Vara do Tribunal do Júri, e durou cerca de sete horas. Caçula foi condenado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, modo cruel, e meios que dificultaram ou tornaram impossível a defesa da vítima.  Ele foi sentenciado pelo juiz João Guilherme Lages Mendes, que presidiu a sessão, a 22 anos e nove meses de reclusão em regime fechado. O magistrado também determinou que Cleiton seja recambiado para o estado do Tocantins, onde cumpre pena de nove anos por roubo