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Mostrando postagens de maio, 2013

Fortes indícios do surgimento de uma mega-convenção da Assembleia de Deus no Brasil

Surgem fortes indícios, de fontes fidedignas,  que o Pastor Samuel Câmara, vai decidir ainda essa semana, sobre o pedido de sua base, sobre a criação de uma grande convenção nacional. Por hora, a informação ainda não pode ser confirmada, mas a dúvida que paira deve ser sanada ainda essa semana. Há alguns anos, muitos pastores, cansados de acompanharem os desmandos e arbitrariedade cometidos pela atual convenção, começaram um movimento pedindo para que uma nova convenção nacional fosse criada. E não é de hoje que boa parte dos pastores que o apoiam, vem sonhando com essa nova convenção.                                O pastor presidente da Assembleia de Deus em Belém do Pará, há muito vem sofrendo ataques do atual grupo que compõe a atual mesa diretora da CGADB. Até chegarem ao ato extremo, no último dia 22, de desligarem-no da convenção geral, sem sequer conceder o direito à defesa. No dia posterior, desligaram o Pastor Ivan Bastos, do grupo de Câmara, que havia sido eleito na

Advogados do Pr Samuel Câmara sem acesso de vistas aos autos

Cerceamento de defesa: advogados sequer tem acesso à vista nos autos Informações oriundas de um dos advogados do Pastor Samuel Câmara, nos dão conta de que um pedido administrativo foi formulado pela banca de advogados ao Conselho de Ética da CGADB, mas sequer foi facultado, até o presente momento, vistas dos autos para tomar conhecimento sobre o cabal conteúdo acusatório e fundamentos dos elementos que levaram este conselho no último dia 22 a excluir sumariamente o Pastor Samuel Câmara do quadro da CGADB. Como o Pr Câmara ainda não foi notificado da decisão administrativa do conselho, os efeitos da decisão ainda não podem ser aplicados e estão suspensos, nem os prazos podem correr, nem ação pode ser ingressada, visto que juridicamente a situação ainda não está constituída e consolidada. Assim que os advogados tiverem acesso aos autos, poderão ingressar com ação anulatória, pelo rito sumário, para desconstituir todos os erros e vícios procedimentais e legais cometidos por aquela c

Rolo “comOPRESSOR”

Quando penso que já vi de tudo no que diz respeito às arbitrariedades cometidas contra o grupo de oposição à atual administração da CGADB, me deparo com esses fatos que  foram divulgados essa semana contra o Pr Samuel Câmara e Pr Ivan Bastos. Relembrando que no último dia 22, acolhendo parecer do Conselho de Ética, a mesa diretora, desligou sumariamente o Pastor Câmara, sem sequer lhe ter garantido o acesso pleno aos autos e a garantia mínima de ampla defesa e contraditório. A matéria completa sobre esse primeiro episódio recente, você pode ler AQUI .                                Dois dias depois, foi a vez do Pr Ivan Bastos, que foi eleito na ultima AGO em Brasília para compor a atual mesa diretora até 2017, no cargo de 1º. Tesoureiro.  Como membro da mesa tem, regimentalmente, direito a ser julgado somente em Assembleia Geral, a decisão foi expedida pela mesa, mas a aplicação da penalidade só poderá ser efetivada em Assembleia. Por isso, de pronto, e em caráter de urgência, f

Retirando os obstáculos para 2017

Pr Samuel Câmara foi desligado sem a garantia da ampla defesa            Mais uma vez a CGADB mostra imaturidade do ponto de vista do assessoramento jurídico-legal ao afastar o Pr Samuel Câmara, presidente da Assembleia de Deus em Belém-PA e forte candidato à presidência nas próximas eleições. Nem o Estatuto nem o Regimento Interno da entidade não preveem essa modalidade de “desligamento” para a acusação de falta de decoro, e sim “suspensão”. Transcrevo a seguir o Art 128 do Regimento Interno que trata sobre o assunto, para melhor compreensão:   Art. 128. O membro da Convenção Geral está sujeito às seguintes penas disciplinares: I - advertência; II - suspensão;  III - desligamento.  Parágrafo único. As penas disciplinares previstas neste artigo serão aplicadas de acordo com a gravidade da falta, sendo assegurado ao infrator, o pleno direito de defesa. Art. 129. Será aplicada advertência ao membro que: I - for inadimplente com a contribuição que trata o art. 8º

Crônica "Lembranças da minha infância" - Por Gesiel de Souza Oliveira

                                        Fico lembrando como era viver na década de 80 Quem viveu essa época não se esquece de tão bom tempo Não tínhamos tanto luxo e esse exagero de cuidado de hoje No nosso fusca velho, meu pai (que era fotógrafo) levava seus 6 filhos e esposa apertadinhos Não existia cinto de segurança, nem mesmo encosto para cabeça e “air bag” Nossa diversão de fim de semana era sair em busca de um balneário Levávamos comidas guardadinha, sem a excessiva preocupação de infecções bacterianas; Na beira do rio aprendi a nadar no sufoco, tipo: “te vira e sai nadando" Nada de flutuadores, pranchinhas nem boias modernas Quando algum irmão meu não sentia fome, minha mãe lhe dava o famoso “biotônico Fontoura” Brincávamos, e vez por outra, um amigo saía chorando, mas não se falava em “Bullyng” No outro dia estávamos todos juntos brincando novamente Não tínhamos brinquedos eletrônicos modernos e com controle remoto Quando não podia comprar um carrinho, fazia um com uma

A resolução que usurpou o papel da lei no Brasil

CNJ extrapolou suas competências e invadiu campo privativo do Poder Legislativo ao editar a Resolução 175 Há muitos anos se critica no Brasil a sobreposição de decisões ou usurpação de poderes entre os três constituídos, na composição basilar de Montesquieu. As críticas recentemente se acirram entre STF e Congresso Nacional, que passou ao campo das imposições por meio de decisões judiciais de um lado e projetos de leis que criem regras de contra-pesos do outro, visto que muitas decisões judiciais, que deveriam se ater ao caso concreto, passaram a ter efeito erga omnes, ou seja, extensível à todos, que na prática, tem o mesmo efeito de lei. Uma prática que fez do STF o “ilegítimo legislador de lacunas normativas”, visto que a função jurisdicional não pode exceder suas limitações e competências. Na mesma linha vem seguindo o CNJ, que, especialmente por se tratar de um órgão eminentemente administrativo, não pode “legislar”, nem expedir resoluções que versem sobre matérias que depend