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sexta-feira, 31 de maio de 2013

Fortes indícios do surgimento de uma mega-convenção da Assembleia de Deus no Brasil

Surgem fortes indícios, de fontes fidedignas,  que o Pastor Samuel Câmara, vai decidir ainda essa semana, sobre o pedido de sua base, sobre a criação de uma grande convenção nacional. Por hora, a informação ainda não pode ser confirmada, mas a dúvida que paira deve ser sanada ainda essa semana. Há alguns anos, muitos pastores, cansados de acompanharem os desmandos e arbitrariedade cometidos pela atual convenção, começaram um movimento pedindo para que uma nova convenção nacional fosse criada. E não é de hoje que boa parte dos pastores que o apoiam, vem sonhando com essa nova convenção.

                               O pastor presidente da Assembleia de Deus em Belém do Pará, há muito vem sofrendo ataques do atual grupo que compõe a atual mesa diretora da CGADB. Até chegarem ao ato extremo, no último dia 22, de desligarem-no da convenção geral, sem sequer conceder o direito à defesa. No dia posterior, desligaram o Pastor Ivan Bastos, do grupo de Câmara, que havia sido eleito na última AGO em Brasília, ao cargo de 1º. Tesoureiro Geral da CGADB.

                               A expulsão certamente não foi motivada só pelo simples fato de fazer oposição, e por não permitir que a votação que favoreceria a situação na Convenção na cidade de Maceió em 2012 fosse suspensa. Trata-se de uma clara manobra para retirar do caminho de 2017, o pastor mais cotado a assumir o posto, impedindo portanto, o projeto de “continuísmo hereditário”, que até lá, já contaria com 29 anos a frente da Convenção Geral. Há também uma preocupação com o estratégico cargo ocupado, pelo agora “suspenso”, pastor Ivan Bastos. Os próximos da “fila” seriam os Pastores Jonathas Câmara(AD/AM) e Sóstenes Apolo (AD/BSB), e que talvez isso nem venha a ocorrer devido ao fato da criação dessa nova convenção. Mas pelo andar da carruagem, tudo vai ser comunicado em uma reunião que deverá  acontecer no mês de junho em Belém.


                               Essa reunião com todos os pastores de vários Estados do Brasil, que compõem a base de apoio do Pastor Câmara, pelo que tudo indica, receberão formalmente o comunicado da criação da nova convenção. A informação já chegou ao conhecimento de muitos pastores que foram convidados para esta reunião. A CIMABD (Convenção da Igreja Mãe da Assembleia de Deus no Brasil), levando em consideração só os Estados do Norte, tem mais de 5 mil pastores, e com o apoio dos demais Estados do Sudeste, Sul, Centro-Oeste e Nordeste, deve facilmente ultrapassar os 20 mil pastores, só em sua fase de constituição. Trata-se, portanto, do surgimento de uma mega-convenção, que permitirá pôr em prática, em âmbito nacional, os projetos de ampliação de evangelismo, social, missões e de integração, previstos nas propostas do Pr Samuel Câmara. O tempo de cantar chegou. A Assembleia de Deus no Brasil está prestes a vivenciar uma nova fase de crescimento e valorização das igrejas e pastores. Oremos para que Deus esteja conduzindo os rumos desse projeto que nasce com um só propósito: permitir um maior avanço do evangelho.

Pr Dr Gesiel de Souza Oliveira
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quinta-feira, 30 de maio de 2013

Advogados do Pr Samuel Câmara sem acesso de vistas aos autos

Cerceamento de defesa: advogados sequer tem acesso à vista nos autos
Informações oriundas de um dos advogados do Pastor Samuel Câmara, nos dão conta de que um pedido administrativo foi formulado pela banca de advogados ao Conselho de Ética da CGADB, mas sequer foi facultado, até o presente momento, vistas dos autos para tomar conhecimento sobre o cabal conteúdo acusatório e fundamentos dos elementos que levaram este conselho no último dia 22 a excluir sumariamente o Pastor Samuel Câmara do quadro da CGADB. Como o Pr Câmara ainda não foi notificado da decisão administrativa do conselho, os efeitos da decisão ainda não podem ser aplicados e estão suspensos, nem os prazos podem correr, nem ação pode ser ingressada, visto que juridicamente a situação ainda não está constituída e consolidada. Assim que os advogados tiverem acesso aos autos, poderão ingressar com ação anulatória, pelo rito sumário, para desconstituir todos os erros e vícios procedimentais e legais cometidos por aquela comissão. O advogado informou que irá alegar cerceamento de defesa, por ofensa aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Ainda não se sabe onde o processo deverá ser distribuído, mas certamente é um pleito que a justiça vai acertadamente corrigir, tamanho os vícios contidos.

Pr Gesiel Oliveira - Siga-me no Twitter: @PrGesiel_ e no  Facebook : Gesiel Oliveira

domingo, 26 de maio de 2013

Rolo “comOPRESSOR”


Quando penso que já vi de tudo no que diz respeito às arbitrariedades cometidas contra o grupo de oposição à atual administração da CGADB, me deparo com esses fatos que  foram divulgados essa semana contra o Pr Samuel Câmara e Pr Ivan Bastos. Relembrando que no último dia 22, acolhendo parecer do Conselho de Ética, a mesa diretora, desligou sumariamente o Pastor Câmara, sem sequer lhe ter garantido o acesso pleno aos autos e a garantia mínima de ampla defesa e contraditório. A matéria completa sobre esse primeiro episódio recente, você pode ler AQUI.

                               Dois dias depois, foi a vez do Pr Ivan Bastos, que foi eleito na ultima AGO em Brasília para compor a atual mesa diretora até 2017, no cargo de 1º. Tesoureiro.  Como membro da mesa tem, regimentalmente, direito a ser julgado somente em Assembleia Geral, a decisão foi expedida pela mesa, mas a aplicação da penalidade só poderá ser efetivada em Assembleia. Por isso, de pronto, e em caráter de urgência, foi designada AGE em data provável de 02 de setembro na Assembleia de Deus do Belenzinho-SP. Acreditem se quiser, dentro da igreja do Presidente da CGADB, e ainda por ocasião da tradicional segunda-feira em que se realiza a Reunião de Obreiros do Ministério todos os meses.

                               Na prática isso tem um sentido de execração, de tirania e atitude não democrática, especialmente para quem luta a tantos anos por mudança e democracia dentro desse órgão dirigido há 25 anos pelo mesmo pastor. Eu creio que se o Pastor Silas Malafaia ainda estivesse vinculado à CGADB, certamente também estaria no alvo desse rolo “comOPRESSOR” que vai esmagando tudo que esteja no caminho de 2017. Não pensem, caros leitores, que nessas reuniões a portas fechadas, dessas comissões, se falam em garantia de direitos, respeito estatutário, regimental ou procedimental. O que discute é o prazo ou o meio mais exíguo para afastar, desligar ou suspender quem tentar se opor aos “amigos do Presidente”. Vocês já pararam para refletir por que todas as ações judiciais que os advogados do Pastor Samuel Câmara ingressam, eles ganham? Porque na CGADB tudo é feito ao “arrepio” da lei,  especialmente quando se trata de estratagemas ardilosamente calculadas contra a oposição.

                               Creio que novas ações judiciais, liminares e tutelas antecipatórias, continuarão a corrigir essas barbaridades cometidas dentro de um Estado Democrático de Direito, que só a CGADB não quer respeitar. O que me causa espécie é ver muitos pastores espiritualizando esse assunto circunscrito à convencionais. Chegou até mesmo a correr um “diabinho” essa semana, dizendo que isso afetaria todos os membros da CIMADB que seriam expulsos da CGADB. Claro, que por se tratar de aplicação de penalidade pessoal (diga-se arbitrária), só afeta o Pastor Samuel Câmara e o Pr Ival por hora. Como escrevi no meu último artigo, a sentença já está escrita para os demais pastores, ou seja, Pr Sóstenes Apolo (BSB) e Pr Jonathas Câmara (AM). Se depender desse verdadeiro “tribunal de exceção”, onde o mesmo que acusa, julga, sentencia e executa, a justiça dos homens ainda tem muitas liminares a expedir. Claro que para uma administração que há 25 anos está no poder, sente dificuldade de entender como funcionam as regras dentro de um sistema democrático, visto que ainda está eivado de um ranço de autoritarismo trazido desse período militar.

                               Muitos pastores ligados à base de apoiamento do Pr Samuel Câmara, se manifestaram pedindo que se criasse uma nova convenção, visto que a quantidade de pastores é muito grande, e que essa nova convenção, que teria o nome de Convenção da Igreja Mãe da Assembleia de Deus no Brasil, surgiria com um expressivo quantitativo de pastores, alguns sugerem, até maior que a própria CGADB. Sou partidário do entendimento que deve prevalecer, pelo “andar da carruagem”, da persistência. Aliás todas essa conduta e  atos truculentos, são exatamente para forçar essa situação e abrir caminho para a sucessão hereditária que deve ocorrer nesse “feudo”, que hoje se chama de CGADB.  

                               Mas mesmo entre aqueles que se intitulam “Amigos do presidente”, ainda se pode ver condutas louváveis como a atitude corajosa do pastor Antônio Dionísio, cujo voto foi divergente de seus pares eleitos pela chapa “Amigos do Presidente”. Segundo fontes próximas, ao expressar o voto contrário, ele teria chegado a dizer, em lágrimas, que não “mancharia as suas mãos com o sangue de José”, segundo relato extraído do blog do Pr Geremias do Couto. Creio que essa conquista só ocorrerá com muita insistência e persistência.

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Retirando os obstáculos para 2017

Pr Samuel Câmara foi desligado sem a garantia da ampla defesa

          Mais uma vez a CGADB mostra imaturidade do ponto de vista do assessoramento jurídico-legal ao afastar o Pr Samuel Câmara, presidente da Assembleia de Deus em Belém-PA e forte candidato à presidência nas próximas eleições. Nem o Estatuto nem o Regimento Interno da entidade não preveem essa modalidade de “desligamento” para a acusação de falta de decoro, e sim “suspensão”. Transcrevo a seguir o Art 128 do Regimento Interno que trata sobre o assunto, para melhor compreensão:  

Art. 128. O membro da Convenção Geral está sujeito às seguintes penas disciplinares:

I - advertência;
II - suspensão; 
III - desligamento. 

Parágrafo único. As penas disciplinares previstas neste artigo serão aplicadas de acordo com a gravidade da falta, sendo assegurado ao infrator, o pleno direito de defesa.

Art. 129. Será aplicada advertência ao membro que:
I - for inadimplente com a contribuição que trata o art. 8º, inciso III, do Estatuto da CGADB;
II - quando convocado, não comparecer, sem prévia justificação, a três reuniões sucessivas da Assembleia Geral da CGADB;
III - quando convocado, não comparecer, sem prévia justificação, quando convocado para outras reuniões ou audiência no âmbito da CGADB;
IV - alterar a bandeira e/ou o hino oficial da Convenção Geral. 

Art. 130. Será aplicada suspensão ao membro que:
I - reincidir nas faltas referidas no artigo anterior; 
II - faltar com decoro e o devido respeito aos demais membros numa Assembleia Geral ou em reunião dos demais órgãos da Convenção Geral;
III - desrespeitar a boa ordem e disciplina nas sessões da Assembleia Geral, ou fizer uso da palavra sem a devida autorização do Presidente. 

Art. 131. Será aplicado o desligamento ao membro que:
I - transgredir o art. 9º do Estatuto da CGADB; 
II - for julgado e condenado em juízo, pela prática de crime incompatível com o exercício do ministério, após o parecer do Conselho de Ética e Disciplina; 
III - desobedecer o credo doutrinário das Assembleias de Deus no Brasil, publicado no órgão oficial da Convenção Geral – Mensageiro da Paz; 
IV - negar-se a entregar a congregação ou igreja que esteja dirigindo, com o respectivo patrimônio da mesma à Igreja ou Convenção Estadual ou Regional na qual estava filiado e não assumir o ônus por débitos indevidamente contraídos em sua gestão;
V - não cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, as Resoluções da Assembleia Geral e da Mesa Diretora da Convenção Geral. (Grifo nosso) 

          Preliminarmente é necessário explicitar que o parágrafo único do Art 128 do RI, assegura ao “infrator” o “pleno direito de defesa” que representa a ampla defesa e contraditório, o que não foi assegurado ao Pr Samuel Câmara no caso em tela, visto que sequer teve acesso aos autos e não conheceu o cabal conteúdo da peça acusatória.

          Em segundo lugar, não houve apresentação de defesa prévia, portanto caracterizado está o cerceamento do direito, que vicia todo o procedimento administrativo e torna a decisão anulável de pleno direito.  Nestes casos não resta outra saída a não ser impetrar uma “ação cautelar inominada com pedido inaudita altera pars”, em outra palavras, recorrer à justiça para corrigir ato de quem é contumaz em insistir errando. Esse não é o caminho do consenso, mas o que se vê atualmente, é uma ação eivada de vícios procedimentais e legais, lembrando mais um "tribunal de exceção", com a imparcialidade totalmente afetada, pois o que se vê claramente, é um ato orquestrado, direcionado e mal intencionado, como que afastando pela via mais aviltante, o maior candidato para vencer as próximas eleições, visto a impossibilidade estatutária do atual presidente tentar nova reeleição. Cabe aqui perguntar: “Quando a CGADB expulsa o Pastor Presidente da Igreja mãe da Assembleia de Deus no Brasil, de onde tudo surgiu, que respeito ou imparcialidade terá pelos outros pastores e ministérios de posições contrárias?”

          Esse intento só não foi levado a cabo antes das eleições, por força de uma decisão judicial que os impediu de afastá-lo antes da 41ª. AGO em Brasília. Eles nunca esconderam o desígnio de efetivar o afastamento do pastor presidente de Belém. Quem participou dessa convenção, teve a firme convicção, de que na primeira oportunidade que tivessem, fariam o que foi feito ontem (22). Não se trata de garantir a defesa, mas de garantir todos os meios possíveis para dificultá-la.  A forma como foi conduzido esse procedimento, num rito “sumarissíssimo” (escrevi assim, porque foi mais rápido que o sumaríssimo), deixou um recado claro. “Aqui não é o seu lugar”,  ou talvez  “estou com medo de perder a presidência e, portanto, tome outro rumo” ou ainda “como não posso mais concorrer à presidência, e quero transformar isso numa capitania hereditária, você é persona non grata”. Enfim, fica claro a intenção, até ao menos crítico dos pastores.

          Inauguramos uma nova “fase da mordaça” dentro do “império da CGADB”. Chamo de império, porque nenhuma instituição no Brasil mantém um presidente por tanto tempo, e que até 2017 somará 29 anos a frente desse “feudo”. Como ranço do “coronelismo”, último reduto da “antidemocracia” e redoma “anti-Estado Democrático de Direito” no Brasil, faltava apenas afastar o principal obstáculo à perpetuação hereditária ou aristocrática, o que se consumou ontem, com essa malograda decisão. Imagine um membro de uma instituição ser afastado por não concordar com uma votação que favoreceria a mesa diretora. Alegando quebra de decoro na AGE de Maceió, por causa desse debate, que deveria ser democrático, teve instaurado esse tresloucado procedimento contra si, sem lastro fático e de legalidade.

          Foi a disposição de não permitir votação, vaga, imprecisa, e tentar evitar que os votos fossem contados de maneira parcial e incorreta, que motivou esse ato extremo de desligamento. Por não concordar com decisão “por aclamação, e sem pleno conhecimento por parte do plenário e sem votação nominal, em alterações cruciais no Estatuto da CGADB”, que esse pastor foi sumariamente desligado. Esse foi o "pecado" passível de desligamento desse pastor. O que sempre se buscou na verdade foi um pretexto, e agora eles o encontraram. Os processos contra o pastor Sóstenes Apolo e Jônatas Câmara foram temporariamente suspensos, porque ambos justificaram a sua ausência por razões de ordem médica. E o pastor Ivan Bastos só pode ser julgado, neste caso, pela AGO por pertencer à Mesa Diretora da CGADB. Mas a sentença já está pronta, e isso eles nunca conseguiram esconder.

          Sigamos firmes na busca. A  vitória é do tamanho da força de vontade. Nosso Senhor Jesus Cristo nunca nos disse que o caminho para a vitória não teria tribulações. Não podemos avançar se nossa disposição for menor que o seu medo. Nossa esperança não morre, se renova. Eu creio que um dia daremos esse grito aprisionado, da mudança, da renovação da democracia. Sou semente, sei que esse dia vai chegar. Nosso sonho não se perde,  se renova na força da esperança e da união, na fé de um novo tempo, de uma nova história. 


Gesiel de Souza Oliveira, 35, nascido, criado, formado e casado em Macapá. É graduado em Direito e Geografia pela Universidade Federal do Amapá, blogueiro, twitteiro  (www.drgesiel.blogspot.com) teólogo, escritor, professor de faculdades de Ciências Jurídicas, Presidente da Associação dos Oficiais Justiça/AP-AOJAP (www.aojap.blogspot.com). Trabalha como Oficial de Justiça-Avaliador do TJAP, Professor de Direito Penal, Direito Processual Penal e Legislação Penal Especial, foi professor de Geografia Geral, do Brasil e Amapá em diversas Escolas, pré-concursos e pré-vestibulares, autor das obras:"Sinopse histórico-geográfica do Amapá", "Os que confiam no Senhor", "Curiosidades bíblicas", "Esboços de sermões e pregações", "Coletânea de ilustrações que edificam",(baixe todos livros AQUI) é também Pastor vice-presidente da segunda maior Igreja Evangélica do Amapá, Assembléia de Deus Zona Norte de Macapá, hoje com 82 congregações no AP, PA e França - www.adzonanorte.blogspot.com e vice-presidente da COMADEZON (Convenção Estadual da ADZN) além de professor da EETAD (Escola de Educação Teológica das Assembleias de Deus do Brasil). Superintendente da Escola Bíblica Dominical da Assembleia de Deus Zona Norte de Macapá. Casado e pai de 3 filhos. Siga-me no Twitter: @PrGesiel_ e no  Facebook : Gesiel Oliveira

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Crônica "Lembranças da minha infância" - Por Gesiel de Souza Oliveira

                                       

Fico lembrando como era viver na década de 80

Quem viveu essa época não se esquece de tão bom tempo

Não tínhamos tanto luxo e esse exagero de cuidado de hoje

No nosso fusca velho, meu pai (que era fotógrafo) levava seus 6 filhos e esposa apertadinhos

Não existia cinto de segurança, nem mesmo encosto para cabeça e “air bag”

Nossa diversão de fim de semana era sair em busca de um balneário

Levávamos comidas guardadinha, sem a excessiva preocupação de infecções bacterianas;

Na beira do rio aprendi a nadar no sufoco, tipo: “te vira e sai nadando"

Nada de flutuadores, pranchinhas nem boias modernas

Quando algum irmão meu não sentia fome, minha mãe lhe dava o famoso “biotônico Fontoura”

Brincávamos, e vez por outra, um amigo saía chorando, mas não se falava em “Bullyng”

No outro dia estávamos todos juntos brincando novamente

Não tínhamos brinquedos eletrônicos modernos e com controle remoto

Quando não podia comprar um carrinho, fazia um com uma lata de leite e piçarra dentro, puxado por uma cordinha, era barulhento, mas divertido.

Nossa diversão no fim da tarde, eram os “carrinhos de rolimã”

Descíamos em alta velocidade a ladeira e o freio era a nossa própria chuteira preta “chulipa”, amarada em nossa perna com seu “cadarço”, no estilo “sandálias de soldados romanos”

Quando chovia era aquela alegria, correria e brincadeira debaixo da calha

No nosso mundo não existiam bactérias e fungos, compartilhávamos o mesmo “chope” (suco congelado no saquinho) comprado lá na esquina na casa da Dona Maria

E quando batia a sede, corríamos para beber água do filtro de barro da casa da vovó

Nossas casas não tinham muros altos, cercas elétricas e alarmes, e dormíamos muitas vezes com a porta dos fundos aberta, e com as sandálias para o lado de fora da casa;

Vez por outra se ouvia falar em um ladrão de galinha aqui ou ali;

Não existia “Surround Sound 5.1 Douby” e a alegria era grande quando meu pai colocava um vinil naquela radiola velha.

Nada de X-box 360, Play Station III, iPhone ou S-III

Tínhamos o pique-esconde, tacobol, bandeirinha, amarelinha e “peteca”(bolinha de gude)

E vez por outra um menino lascava a ponta do dedo no asfalto, no nosso futebol de rua

E quando terminava o futebol, íamos lá na esquina comprar um “Taí” e todos bebíamos juntos

Não nós divertíamos parados em frente a um vídeo game, e sim suados na brincadeira sadia;

Nossa única condição era voltar para casa ao anoitecer

Nosso mundo não existia celular, smartphone ou whatsapp;

Não existia Facebook e Twitter e nossas amizades eram verdadeiras e reais

Todas as meninas tinham seu diário, e um sinal de que ela havia gostado de você

Era quando ela entregava o seu diário para você assinar

Não existia internet e tudo o que acontecia era espalhado por aquela vizinha fofoqueira

Tínhamos medo daquele senhor velhinho que passava no fim do dia, com uma vara na mão, e que diziam que levava as crianças naquele saco velho.

Sempre que nossas mães se chateavam conosco, ameaçavam de chamá-lo, e era aquele desespero;

Lembro-me de cada detalhe, dos amigos e das brincadeiras,

Toda a felicidade daquele tempo continuará existindo só em minha memória

Daqueles momentos eternizados na saudade e vivo na memória.

sábado, 18 de maio de 2013

A resolução que usurpou o papel da lei no Brasil

CNJ extrapolou suas competências e invadiu campo privativo
do Poder Legislativo ao editar a Resolução 175
Há muitos anos se critica no Brasil a sobreposição de decisões ou usurpação de poderes entre os três constituídos, na composição basilar de Montesquieu. As críticas recentemente se acirram entre STF e Congresso Nacional, que passou ao campo das imposições por meio de decisões judiciais de um lado e projetos de leis que criem regras de contra-pesos do outro, visto que muitas decisões judiciais, que deveriam se ater ao caso concreto, passaram a ter efeito erga omnes, ou seja, extensível à todos, que na prática, tem o mesmo efeito de lei. Uma prática que fez do STF o “ilegítimo legislador de lacunas normativas”, visto que a função jurisdicional não pode exceder suas limitações e competências. Na mesma linha vem seguindo o CNJ, que, especialmente por se tratar de um órgão eminentemente administrativo, não pode “legislar”, nem expedir resoluções que versem sobre matérias que dependam de lei que a regulamente. Ontem o Senador Magno Malta asseverou que “O CNJ cuspiu, rasgou e violou o Código Civil Brasileiro e ainda vilipendiou o Congresso Nacional”. 

                               A crítica foi resultado da mais recente investida desse conselho, de natureza administrativa,  que em decisão não acertada, e eivada de ilegalidades e excessos, determinou que todos os cartórios do Brasil estão proibidos de recusar o reconhecimento de união de pessoas do mesmo sexo. O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, proposta de resolução de número 175, apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, que veda aos responsáveis pelos cartórios recusar a "habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo".  A decisão foi tomada na manhã de terça-feira (14/5), durante a 169ª Sessão do Conselho. O CNJ se baseou no julgamento do STF que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas. Também levou em conta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou não haver obstáculos legais à celebração entre pessoas do mesmo sexo. O ministro Joaquim Barbosa classificou de "compreensões injustificáveis" a recusa de Cartórios de Registro Civil em converter uniões em casamento civil ou expedir habilitações para essas uniões. 

                               Muito bem, o que se discute, para início de conversa, é matéria não afeta ao poder judiciário, muito menos à um de seus conselhos (e pior, de natureza administrativa e não judicial), chamado de CNJ, visto que depende de lei que regulamente a matéria. Novamente esse conselho, vinculado à corte suprema brasileira, açodadamente inverteu os “pés pelas mãos” e pôs a “carroça na frente do cavalo”. Há uma organização legislativa que organiza os procedimentos de criação de leis, e esse processo legislativo deve ser observado sempre, sob pena, de ser considerado anulável via Ação Direta de Inconstitucionalidade. Não é de hoje que esse órgão ultrapassa os seus limites de competência constitucional. Há poucos meses divulgou em seu site os nomes de juízes que respondiam à procedimentos administrativos, e que depois muitos deles foram absolvidos e considerados inocentes, mas o estrago em termos morais permaneceu, sendo posteriormente obrigado pela justiça a retirar os nomes dos juízes expostos em seus site. Mas essa última decisão da qual estamos tratando, ignorou uma nação formada por 80% de cristãos, rasgou a constituição e soou como uma forma de imposição de interesse de uma ínfima minoria privilegiada, sobre o interesse de outras minorias, e sobre o interesse da maior parte da população brasileira de predominância cristã.  

                               O Conselho Nacional de Justiça (CNJ),  foi criado pela emenda constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, que incluiu o artigo 103-B na Constituição Federal Brasileira. É uma instituição pública que foi criada para controlar a atuação administrativa e financeira dos órgãos do judiciário, bem como de supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (grifo nosso). Observe que suas decisões não tem caráter jurisdicional. O CNJ não faz parte e não é órgão de decisão de natureza judicial no organograma de composições do judiciário brasileiro. Mas frequentemente não compreende suas atribuições e ultrapassa esse limite, como nesse caso em tela.

                               Não sou contra a ampliação de direitos das minorias,  o que não concordo é a forma como vem sendo feito, de maneira impositiva,  gerando, não direitos, mas privilégios normativos e inconstitucionais à uma minoria, que provoca um os desnivelamento de outras minorias e da maior parte da população brasileira.  A questão é que essa marcha de ampliação legalista, e agora até por meio de “resoluções”, passa, imprescindivelmente, pela desconstituição de conceitos cristãos e princípios familiares  e consuetudinários da sociedade brasileira. Contrariando a organização familiar, como a instituída pela Bíblia em seus princípios, fundamentos, normas, leis, e até mesmo, o arquétipo nuclear, resguardado pela CF em seu art. 5º § 3º, que assim dispõe: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado (...) Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar(...)”. Enquanto a constituição não for alterada, é o que vale, e continuarei a exigir e me respaldar pelo que determina esse dispositivo supra-legal.

                                O casamento sempre foi uma aliança entre um homem e uma mulher, ordenada por sua distinta natureza à procriação e educação dos filhos, assim como a unidade e bem-estar dos cônjuges, e essa é a nossa posição. E foi isso que a constituição reproduziu, como fonte normativa emanada dos anseios e padrões da sociedade brasileira. Temos, portanto, o direito à tão propalada  liberdade de expressão, de pensamento, de manifestação, assim como a liberdade de convicção política, ideológica e religiosa, assegurados pela carta magna, de nos posicionarmos, contestarmos e redarguimos sobre nossa posição contrária à tudo isso. E é exatamente, essa mesma liberdade, que vem sendo desrespeitada por esse conselho administrativo do poder judiciário brasileiro, que vem criando resoluções de forma impositiva, e desconectada do anseio da maioria da população brasileira, não sendo esse o seu papel. Isso tem gerado em alguns, uma crise de compreensão sobre esse nosso posicionamento. Mas, vamos à explicação: o que buscamos é o respeito sem imposição, o que esperamos é ter cada poder atuando dentro de suas competência e limitações constitucionais, sem excesso, sem imposição normativa, sem manipulações e “atalhos” que invertam a ordem do procedimento legal de formação das leis e privilegiem algumas minorias em detrimento das demais.

                               O ministro Joaquim Barbosa classificou de "compreensões injustificáveis" a recusa de Cartórios de Registro Civil em converter uniões em casamento civil ou expedir habilitações para essas uniões. Mas isso é evidente! pois se não há lei que regulamente a matéria, como poderiam os cartorários agirem à margem da lei?  A nossa carta magna assegura em seu art. 1º, parágrafo único que  "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição". E não é um conselho de cunho administrativo, que vai retirar esse poder.

                               Diz ainda o art. 5°, II, CF: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei”. E portanto, se não há lei criada para orientar  o legal procedimento de conversão de união estável em casamento homossexual, como preleciona o Código Civil para as uniões heterossexuais, não há desrespeito à lei. O Código Civil só faz referência à conversão de união estável em casamento na relação homem x mulher, e o CNJ que, flexibilizar onde a lei não deixou expresso. Quer ampliar onde a lei vedou, quer dar aquele “jeitinho brasileiro”, para incluir o casamento gay lá também.  E assim também comunga desse pensamento o Juiz da 1a. Vara de Registros Públicos do Rio de Janeiro, Dr Luiz Henrique Oliveira Marques, que indeferiu todos os pedidos de conversão em casamento homoafetivas, baseado na "ausência de lei que regulamente a matéria". Acordem deputados e senadores, isso é competência constitucional exclusiva de vocês, e deve ser feito por meio de lei que regulamente a matéria e não por uma “canetada” de meia dúzia de ministros, que acreditam que podem “legislar na força da imposição”. Veja o que diz o art. 1° CP: “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”, ou seja, só podemos ser penalizados por lei expressa que defina o que é e o que não é. Volto a insistir no ponto de que o CNJ ultrapassou seus limites e essa decisão não pode ter caráter impositivo de lei. Trata-se de um atalho ardilosamente maquinado para suprimir todo procedimento democrático e dialético da criação de leis no Brasil. Oremos para que essa escalada de usurpação de competências seja interrompido, senão assistiremos, logo, logo, à “absorção” dos outros dois poderes, por esvaziamento de suas atribuições, por causa da formação de um “superpoder”.



Gesiel de Souza Oliveira, 35, nascido, criado, formado e casado em Macapá. É graduado em Direito e Geografia pela Universidade Federal do Amapá, blogueiro, twitteiro  (www.drgesiel.blogspot.com) teólogo, escritor, professor de faculdades de Ciências Jurídicas, Presidente da Associação dos Oficiais Justiça/AP-AOJAP (www.aojap.blogspot.com). Trabalha como Oficial de Justiça-Avaliador do TJAP, Professor de Direito Penal, Direito Processual Penal e Legislação Penal Especial, foi professor de Geografia Geral, do Brasil e Amapá em diversas Escolas, pré-concursos e pré-vestibulares, autor das obras:"Sinopse histórico-geográfica do Amapá", "Os que confiam no Senhor", "Curiosidades bíblicas", "Esboços de sermões e pregações", "Coletânea de ilustrações que edificam",(baixe todos livros AQUI) é também Pastor vice-presidente da segunda maior Igreja Evangélica do Amapá, Assembléia de Deus Zona Norte de Macapá, hoje com 82 congregações no AP, PA e França - www.adzonanorte.blogspot.com e vice-presidente da COMADEZON (Convenção Estadual da ADZN) além de professor da EETAD (Escola de Educação Teológica das Assembleias de Deus do Brasil). Superintendente da Escola Bíblica Dominical da Assembleia de Deus Zona Norte de Macapá. Casado e pai de 3 filhos. Siga-me no Twitter: @PrGesiel_ e no  Facebook : Gesiel Oliveira