Ao invés de ler, ouça nossos artigos !

quarta-feira, 26 de abril de 2017

Justiça do RJ mantém cancelamento de eleição, proibição de posse, interventores, bloqueios judiciais e etc e prorroga mandato da mesa diretora até as eleições

A 43ª AGO da CGADB está acontecendo desde ontem na nova sede da Assembleia de Deus Belenzinho em São Paulo. O site oficial chegou a anunciar a posse do Pr José Wellington Júnior para a manhã do dia 28, mesmo em desobediência a 12 liminares.  Em nova decisão emitida na tarde de hoje, 26, a justiça da comarca de Madureira no Rio de Janeiro, por meio do juiz Thomas de Souza e Melo expediu decisão mantendo todas as demais decisões anteriores, entre as quais o cancelamento de 10.479 inscrições fraudulentas, cancelamento das eleições de 09 de abril, manutenção dos dois interventores, impedimento da posse marcada para o dia 28, bloqueio de contas judiciais da CGADB e Scytl, dentre outras decisões constantes nos autos às folhas 302, 303 e 304. O juiz em sua decisão disse que:


"houve desrespeito à decisão judicial, caracterizada na intenção de dar prosseguimento ao cronograma eleitoral sem qualquer cuidado com o que dispunha o poder judiciário até então".



Disse ainda em seu despacho que:
"Não haveria como validar-se aquele pleito EIVADO DE VÍCIOS e tomado pelo clima de insegurança criada no seio dos próprios associados e eleitores (...) tendo-se por certo que não é possível o aproveitamento do ato, realizado em clima de evidente incerteza e em CONTRARIEDADE À DECISÃO JUDICIAL de modo a fulminar o espirito democrático das eleições retirando a legitimidade de seu vencedor, quem quer que seja".


Finalizou designando audiência para o dia 04 de maio às 14:00 no Fórum de Madureira e mandando que "as eleições sejam viabilizadas o quanto antes". Determinou ainda a prorrogação do mandato da atual mesa diretora até as próximas eleições, a fim de evitar solução de continuidade.

Veja a decisão na íntegra abaixo:







terça-feira, 25 de abril de 2017

Justiça decreta intervenção na CGADB

A justiça Amazonense por meio de decisão interlocutória oriunda do comarca de Careiro Castanho, expediu ordem de INTERVENÇÃO JUDICIAL NA CGADB. Na prática a justiça depois de ter 12 liminares desobedecidas pela CGADB, concluiu que não há imparcialidade por parte da CGADB para conduzir o pleito eleitoral. O ato extremo judicial denominado de intervenção visa resguardar a soberania da justiça e ao mesmo tempo garantir mais lisura ao processo eleitoral ao nomear um interventor, um administrador judicial imparcial e isento, representante da justiça, para conduzir as eleições até a posse do novo presidente. Essa é uma determinação judicial que visa também evitar qualquer manobra por parte de Convenção Geral que dificulte ou atrapalhe o andamento das eleições, tornando-a mais justa e equilibrada. O interventor marcará as novas eleições, cumprirá as ordens judiciais desobedecidas e fará a posse do novo presidente. Este processo judicial não está no rol taxativo dos 14 processos judiciais que foram reunidos no conflito de competência que foi encaminhado pelo STJ para à comarca de Madureira. Ou seja, tem plena exequibilidade judicial. A juíza começa a fundamentação de sua decisão informando que: "a causa de pedir contida nestes autos não possui conexão com as ações pelas quais o Superior Tribunal de Justiça entendeu pela reunião e fixação de competência na Comarca de Madureira". A justiça nomeou interventor judicial, o advogado carioca Dr. Dário Corrêa Filho. Na semana passada a justiça do Rio de Janeiro já havia nomeado um primeiro interventor sobre a comissão eleitoral (Dr Márcio José de Oliveira Costa), mas como quem controla a comissão eleitoral é a convenção geral, e esta vinha descumprindo todas as liminares, essa semana a justiça resolveu intervir na própria CGADB. Na sua decisão a juíza SABRINA CUMBA FERREIRA determina:

"Nesse sentido, defiro o requerido pela parte autora, determinando a intervenção na CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL – CGADB e sua Mesa Diretora até a realização e finalização das eleições da mesa diretora e do Conselho Fiscal da CGADB para o quadriênio 2017/2021, com a respectiva posse dos eleitos, conferindo as prerrogativas insertas nos artigos 37 até o 45 do Estatuto Social da 1ª Ré, bem como os instrumentos eficazes para realização das eleições com a observação e obediência de todas as ordens judiciais proferidas e subsistentes. Nomeio mais um administrador judicial, Sr. Dário Corrêa Filho, OAB/RJ 106.494, residente na Av. João Cabral de Melo Neto, 850, bloco 03, grupo 324, Barra da Tijuca, RJ, para que possa juntamente com o administrador judicial MARCIO JOSÉ DE OLIVEIRA COSTA executar e fiscalizar todos os atos praticados no pleito eleitoral. Outrossim, buscando o cumprimento da decisão, defiro O USO DE FORÇA POLICIAL".

Veja a íntegra da decisão abaixo:







domingo, 23 de abril de 2017

Mesmo com a proibição Judicial, o portal CPAD NEWS anuncia a Posse da Diretoria e do Conselho Fiscal da CGADB para 28.04.2017



Muita embora a Justiça tenha anulado a eleição da CGADB realizada em 09.04.2017, a qual já havia sido suspensa na mesma data por irregularidades, bem como por ter sido proibida a posse da Diretoria e Conselho Fiscal, conforme programação que estava sendo anunciada, (VEJA AQUI e AQUI), o Portal oficial de notícia da denominação, o CPAD NEWS, em matéria publicada em 21.04.2017, às 14,19h, anuncia a programação da 43a. AGO em São Paulo, incluindo a referida posse da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Considerando que a decisão judicial foi proferida em 19.04.2017, com ampla divulgação pela internet em 20.04.2017, soa estranho a publicação em 21.04 e mantida até este momento - 23.04.2017 - 00,05h.

Faço o registro, considerando que este blog recebeu vários contatos questionando a matéria, uma vez que a mesma foi reverberada AQUI, porém com o devido ajuste por ser a verdade para a realidade do momento.

Em questão de Justiça, sabemos que poderemos ter mudanças nesse quadro, mas é prudente e necessário que aguardemos a movimentação dos respectivos processos, com as devidas decisões em tempo oportuno, até porque nem sabemos qual será a decisão a ser proferida, e as devidas consequências da mesma.

A bem da verdade, o site da CGADB que em sua primeira página divulgava o resultado da eleição, retirou-a de sua Home, no entanto, tem chamado a atenção dos leitores a matéria acima no CPAD News.

Entendo que pode haver algum desencontro de informação interna, no entanto, em tempos de informação em tempo real, creio que vale o registro, portanto aguardemos.

quarta-feira, 19 de abril de 2017

Alerta aos pais. Estejam atentos. Conheça os 50 desafios do criminoso jogo Baleia Azul

Desafio de nº 4 do criminoso jogo virtual Blue Whale

No nosso post de ontem alertamos aos pais e famílias a estarem atentos com o jogo suicida denominada nas redes sociais de "Baleia Azul" ou "Blue Whale" que vem preocupando internautas do mundo inteiro, desde que surgiu este jogo da morte na Rússia há 6 meses, que supostamente está relacionado a 150 casos de suicídio na Rússia. O jogo já fez várias vítimas no Brasil. Veja a lista completa com os 50 desafios do jogo Baleia Azul. Ao verificar alguma dessas atitudes estranhas sendo realizada por um parente ou por seus filhos, aja imediatamente. 
Conforme já orientamos anteriormente neste artigo que você pode acessar clicando AQUI, os pais devem tomar o máximo de cuidado com o que seus filhos acessam na internet. Se perceber mensagens subliminares estranhas na linha do tempo das redes sociais de seus familiares e amigos, fique alerta. Por isso, é importante conhecer os 50 desafios do jogo Baleia Azul. Confira logo abaixo.
Atenção: Os 50 desafios do jogo Baleia Azul foram extraídos do Reddit de um usuário que traduziu do idioma Russo, portanto podem haver inconsistências na tradução.
Turquia - semana passada - desafio do criminoso jogo Baleia Azul

50 desafios do jogo Baleia Azul – Em inglês:
1. Carve with a razor “f57” on your hand, send a photo to the curator.
2. Wake up at 4.20 a.m. and watch psychedelic and scary videos that curator sends you.
3. Cut your arm with a razor along your veins, but not too deep, only 3 cuts, send a photo to the curator.
4. Draw a whale on a sheet of paper, send a photo to curator.
5. If you are ready to “become a whale”, carve “YES” on your leg. If not, cut yourself many times (punish yourself).
6. Task with a cipher.
7. Carve “f40” on your hand, send a photo to curator.
8. Type “#i_am_whale” in your VKontakte status.
9. You have to overcome your fear.
10. Wake up at 4:20 a.m. and go to a roof (the higher the better)
11. Carve a whale on your hand with a razor, send a photo to curator.
12. Watch psychedelic and horror videos all day.
13. Listen to music that “they” (curators) send you.
14. Cut your lip.
15. Poke your hand with a needle many times
16. Do something painful to yourself, make yourself sick.
17. Go to the highest roof you can find, stand on the edge for some time.
18. Go to a bridge, stand on the edge.
19. Climb up a crane or at least try to do it
20. The curator checks if you are trustworthy.
21. Have a talk “with a whale” (with another player like you or with a curator) in Skype.
22. Go to a roof and sit on the edge with your legs dangling.
23. Another task with a cipher.
24. Secret task.
25. Have a meeting with a “whale.”
26. The curator tells you the date of your death and you have to accept it.
27. Wake up at 4:20 a.m. and go to rails (visit any railroad that you can find).
28. Don t talk to anyone all day.
29. Make a vow that “you re a whale.”
30-49. Everyday you wake up at 4:20am, watch horror videos, listen to music that “they” send you, make 1 cut on your body per day, talk “to a whale.”
50. Jump off a high building. Take your life.
Um dos desafios do jogo criminoso Baleia Azul induz os adolescentes a deitarem sobre trilhos e tentarem sair a tempo de não serem atropelados pelo trem. Tudo filmado.

50 desafio do jogo baleia azul - tradução
1.Com uma navalha, escreva a sigla “F57” na palma da mão e em seguida enviar uma foto para o curador.
2. Assista filmes de terror e psicodélicos às 4:20 da manhã, mas não pode ser qualquer filme, o curador indicará, lembrando que ele fará perguntas sobre as cenas, pois ele quer saber se você realmente assistiu.
3. Corte seu braço com uma lâmina, “3 cortes grandes” mas é preciso ser sobre as veias e o corte não precisa ser muito profundo, envie a foto para o curador, e seguirá para o próximo nível.
4. Desenhe uma baleia azul com uma faca ou navalha em alguma parte do seu corpo e enviar a foto para o curador.
5. Se você está pronto para se tornar uma baleia escreva “SIM” em sua perna. Se não, corte-se muitas vezes “Castigue-se”.
6. Tarefa em código.
7. Escreva “F40” em sua mão, envie uma foto ao curador.
8. Em sua rede social, escreva “#I_am_whale” no seu status do VKontakte(Rede Social Russa) ou no Facebook. O texto significa “Eu sou uma Baleia”.
9. Ele te dará uma missão baseada no seu maior medo, ele quer fazer você superar esse medo.
10. Acorde as 4:20 da manhã e suba em um telhado, quanto mais alto melhor.
11. Desenhe uma foto de uma baleia azul na mão com uma navalha e enviar a foto para o curador.
12. Assista filmes de terror e psicodélicos, todas as tardes.
13. Ouça as musicas que os “curadores” te enviarem.
14. Corte seu lábio.
15. Fure sua mão com uma agulha muitas vezes.
16. Faça algo doloroso, “machuque-se”, fique doente.
17. Procure o telhado mais alto, e fique na borda por algum tempo.
18. Suba em uma ponte e sente-se na borda por algum tempo.
19. Suba em um guindaste ou pelo menos tente.
20. No próximo passo o curador irá verificar se você é de confiança.
21. Encontre outra baleia azul, “outro participante”, o curador te indicará.
22. Pendure-se novamente em um telhado alto, e apoie-se na borda com as pernas penduradas.
23. Outra tarefa em código.
24. Tarefa secreta.
25. Reunião com uma baleia azul que o curador indicará.
26. O curador indicará a data da sua morte, e você aceitará.
27. Acorde as 4:20 e vá a uma estrada de ferro.
28. Não fale com ninguém o dia todo.
29. Fazer um voto de que você é realmente uma Baleia Azul.
30-49. Todos os dias, você deve acordar às 4:20 da manhã, assistir a vídeos de terror, ouvir música que “eles” lhe enviam, fazer 1 corte em seu corpo por dia, falar “com uma baleia”. Durante o intervalo dos desafios entre 30 e 49.
50. Tire sua própria vida.
Gostou da notícia? Então que tal seguir o nosso Twitter e curtir a nossa página no Facebook e Instagram, para você continuar acompanhando todos os nossos posts, diariamente, em suas redes sociais. 
Pr Gesiel Oliveira

terça-feira, 18 de abril de 2017

UTILIDADE PÚBLICA. REPASSE A TODOS OS PAIS. ALERTA GERAL SOBRE O JOGO ON LINE BALEIA AZUL

Um terrível jogo on line virou febre na internet, chamado de "Blue Whale" ou Baleia Azul, este jogo induz os adolescentes e jovens a realizarem os mais absurdos desafios, para demostrarem que eles são capazes e corajosos. Os adolescentes e jovens filmam suas próprias mutilações, torturas e seus desafios, como por exemplo: caminhar nos altos de prédios sem tocar em nada, se dependurar de cabeça para baixo na janela no 10º andar, se deitar no trilho do trem e se levantar rapidamente antes que ele passe por cima, fazer roleta russa com revólveres, isolamento da família, assistir por 24 horas os piores filmes de terror, não tomar banho durante longos períodos, ficar no escuro em silêncio e sozinho por longos períodos, enfim, são coisas terríveis que estão sendo feitas via on line, e muitas vezes debaixo dos nossos telhados sem que saibamos. As instruções são repassadas sempre às 04:20h da madrugada em grupos fechados do whatsapp e do Facebook. Estejamos atentos como pais, vamos ser mais observadores e passemos a conversar mais com nossos filhos. Esteja atento ao que o seu filho está fazendo lá no quarto dele durante longo espaços de tempo, veja o que ele está fazendo na escola, fiscalize o que ele acessa no seu smartphone, observe as suas companhias, observe as súbitas mudanças comportamentais, que podem dar sinais de que algo de errado está acontecendo. Os desafios são recebidos pela madrugada por "mentores" (Fakes criminosos) que passam os desafios, muitas vezes em forma de códigos. O desafio de nº 50 desse jogo criminoso é o pior de todos: o suicídio. Estejamos atentos e em alerta. Pr Gesiel Oliveira, vice presidente da Assembleia de Deus Zona Norte de Macapá (Twitter @PrGesiel_).



O desafio obrigou um jovem a tatuar uma "baleia azul" com uma faca cega no próprio braço:

Adolescente que realizou um dos desafios do Baleia Azul





Matérias sobre casos do jogo Baleia Azul:1) Adolescente de Mato Grosso se mata após o ‘Desafio da Baleia Azul’.



3) Garoto sofria pressão para não deixar o game Baleia Azul , diz mãe de jovem que se matou

4) OAB pede cerco rigoroso ao game suicida Baleia Azul




Vídeos e matérias

1) Matéria da Record sobre o jogo "BALEIA AZUL"





2) "Baleia Azul" faz primeira vítima em Minas Gerais





3) Desafio da Baleia Azul - O jogo mortal



4) Jovem realizando um dos desafios do jogo Baleia Azul: Cortando o rosto com gillette





Siga-nos nas redes sociais
Twitter: @PrGesiel_
Instagram: @prgesieloliveira





O que levou a CGADB a atropelar 12 liminares, e na desobediência à justiça, realizar "na marra" as eleições?


Ao todo foram 14 processos judiciais que foram iniciados em todo Brasil, dos quais foram obtidas 12 Liminares contra as mais diversas arbitrariedades cometidas pelo grupo comandado pelo Pr JWJr . 


Abaixo estão listadas onde foram expedidas, quando foram expedidas e o conteúdo de cada uma das 12 liminares que foram descumpridas:

1) Decisão liminar da comarca de Careiro-AM de 19.02.2017:
1.1) tornou nulo o registro de candidatura por não ter se desincompatibilizado em tempo hábil conforme art. 11, parágrafo único do Estatuto da CGADB

1.2) Manutenção das eleições de 9 de abril

1.3) Afastamento do presidente e vice presidente da comissão eleitoral da CGADB

1.4)fixação de multa diária de R$10 mil reais em caso de descumprimento.


2) Decisão liminar da comarca de Corumbá de Goiás de 01/03/2017:
2.1) Cancelamento 10479 inscrições fraudulentas 

2.2) determinou a manutenção das eleições à Scytl (empresa contratada para a realização das eleições)

2.3) determinação que Scytl gere novas chaves de segurança (senhas eletrônicas) para os auditores das chapas de oposição no prazo de 5 dias

2.4) determinação para que a CGADB e Scytl apresentem aos autores da ação, os contratos entre si firmados em relação ao pleito eleitoral da CGADB, principalmente no que se refere ao novo módulo que permite de um só IP (de um só computador) votar mais de 1000 vezes.

2.5) multa de R$200 mil em caso de desobediência;

2.6) que a Scytl apresente a abertura da base de dados que está no sistema da Scytl no prazo de 5 dias

2.7) Proibição de que a Scytl instale quaisquer ferramentas ou aplicativos que não sejam as já definidas e especificadas no contrato inicial.

2.8) determina à Scytl que através do seu sistema, bloqueie ou impossibilita quaisquer tentativa de realização de mais de 5 votos a partir de cada IP ou equipamento eletrônico.

2.9) Exclusão do nome de José Wellington Júnior da urna eletrônica. Seu nome não deve estar na opção (não constar na cédula eleitoral eletrônica).


3) Decisão liminar da comarca de Juruá-AM de 23.02.2017: 
3.1) Cancelamento de inscrições fraudulentas

3.2) Multa de R$10mil em caso de desobediência.

3.3) proibição da CGADB e Scytl de corrigir os dados informados incorretamente no site eleitoral para com essa medida não abrir precedentes futuros.

3.4) Cumprimento da medida em 48 sob pena de multa por descumprimento no valor de R$10 mil.


4) Decisão liminar da comarca de Carauri-AM de 24.02.2917:

4.1) Determinação à CGADB que proceda ao cancelamento de inscrições fraudulentas

4.2) Determinação à Scytl que proceda ao cancelamento das inscrições fraudulentas.

4.3) Tanto a CGADB quanto a Scytl ficam proibidas de corrigirem os dados informados incorretamente no site eleitoral para com essa medida não abrir precedentes futuros.

4.4) que as eleições sejam mantidas na data pré-estabelecida para que não venha ter prejuízo aos milhares de inscritos regularmente para o referido pleito.

4.5) Cumprimento em 48 sob pena de multa de R$ 15 mil por dia de descumprimento.


5) Decisão liminar da comarca de Manaus-AM de 24.02.2917:
5.1) Determinação à CGADB e Scytl que procedam ao cancelamento de inscrições fraudulentas

5.2) Torna nulo o registro de candidatura do PrJWJr por não ter se desincompatibilizado em tempo hábil conforme art. 11, parágrafo único do Estatuto da CGADB

5.3) Afastamento do presidente e vice presidente da comissão eleitoral da CGADB e convocação imediata dos suplentes.

5.4) Multa diária de R$20 mil em caso de desobediência.


6) Decisão liminar da comarca de Corumbá de Goiás de 09/02/2017:

6.1) Torna nulo o registro de candidatura do PrJWJr por não ter se desincompatibilizado em tempo hábil conforme art. 11, parágrafo único do Estatuto da CGADB

6.2) Afastamento do presidente e vice presidente da comissão eleitoral da CGADB


7) Decisão liminar da comarca de Corumbá de Goiás de 09/02/2017:

7.1) Mandando retirar o nome do Pr José Welington Júnior do sistema de dados da CGADB e da Scytl


8) Decisão liminar da comarca de Corumbá de Goiás de 29/03/2017:

8.1) DETERMINOU O DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS E A DEVOLUÇÃO à procuradora da parte ré, informando que a procuração juntada às folhas 350 dos autos NÃO É ORIGINAL

8.2) mandou intimar (pois já foi citada) a CGADB por seu advogado constituído nos autos para cumprir INTEGRALMENTE A ORDEM LIMINAR em 24h (vinte e quatro horas) quanto a determinar que a contratada Scytl Soluções de Segurança e Voto Eletrônico LTDA CUMPRA A ORDEM JUDICIAL SOB PENA DE SEQUESTRO ON LINE VIA BACENJUD NO VALOR DE R$400.000,00.

8.3) determinou que Scytl do Brasil, visto que já foi devidamente citada da liminar, e em razão de sua deliberada decisão em não cumprir a ordem emana da justiça, seja expedido MANDADO DE SEQUESTRO ON LINE DE VALORES E BENS a ser realizado via BacenJud com a finalidade de resguardar o cumprimento da lei e a soberania da autoridade judicial.

8.4) determinou uma medida extrema, mandando expedir carta precatória para que o oficial de justiça plantonista se desloque junto à Scytl do Brasil, e apresente a ordem judicial e os documentos necessários para cumprir a ordem à advogada da empresa Scytl ou a quem trabalhe na empresa, aguardando o máximo de 02h (duas) horas, para o imediato cumprimento da ordem judicial.

8.5) determinou ainda que em caso de resistência ou impedimento no cumprimento da presente liminar, o oficial de justiça plantonista CONDUZA O RESPONSÁVEL À DELEGACIA DE POLÍCIA PARA LAVRATURA DE PRISÃO EM FLAGRANTE por crime de resistência ao cumprimento de ordem judicial (art 329 do CPB) e Crime de desobediência (art 330 CPB).

8.6) determinou ainda que tudo deve ser acompanhado pelo advogado da parte autora que deverá apresentar o material técnico necessário para dar integral cumprimento à ordem.



9) Decisão liminar da comarca de Peixe Boi-PA de 09.03.2017:

9.1) Cancelamento das 10.479 inscrições irregulares, apontadas no relatório de auditoria anexada à inicial em mídia eletrônica, aplicando –se o que determina os arts. 17 do ECGADB e 43 da Resolução Eleitora nº 01/2016 - CGADB; 

9.2) suspensão das eleições marcadas para o dia 09 de abril de 2017 para a Mesa Diretora da CGADB, até decisão final quanto à (in)validade das inscrições impugnadas e/ou enquanto vigente esta decisão, pena de ineficácia total do pleito

10) Decisão liminar da comarca de Careiro-AM de 05/04/2017, que nomeou o INTERVENTOR JUDICIAL:

10.1) Instituição de interventor judicial Marcio José de Oliveira Costa, em lugar da comissão eleitoral. 

Obs.: A CGADB e Scytl foram citadas da decisão no dia 07.04. Na noite do dia 08.04 a comissão eleitoral da CGADB se reuniu no Hotel Cullinan Hplus Premium, na asa norte em Brasília. O interventor já nomeado, não foi convidado a participar, e quando tentou entrar para participar da reunião, foi impedido pelos seguranças da CGADB, o que fez com o que o interventor Dr Márcio José de Oliveira Costa, chamasse a PM, e em seguida se dirigiu a 5ª Delegacia de Polícia Civil onde registrou um Boletim de Ocorrência. Todas as determinações foram criminosamente desrespeitadas numa afronta deliberada a justiça brasileira.


11) Decisão liminar do Juiz do Rio de Janeiro 07.04.2017, que após receber todos os processos do conflito do competência do STJ assim decidiu:

11.1) O juiz Thomas de Souza e Melo garantiu ao Pr JWJr participar das eleições do dia 09.04
11.2) Manteve em vigor todas as liminares já concedidas. 


12) Decisão liminar do Juiz do Rio de Janeiro 09.04.2017 às 04:30h da madrugada DETERMINANDO A SUSPENSÃO DAS ELEIÇÕES DA CGADB.

Na ação de nº 0084255-87.2017.8.19.0001, a juíza Angélica dos Santos Costa, plantonista da Comarca do Rio de Janeiro, em sua decisão disse que: “o periculum in mora evidencia-se no ambiente de instabilidade política e social que o ato atacado pode provocar se levado à deliberação na data designada, especialmente considerando o descumprimento a comandos judiciais”. Na decisão a juíza disse: “DETERMINO A SUSPENSÃO DAS ELEIÇÕES da mesa diretora e do conselho fiscal da convenção geral das Assembleias de Deus do Brasil para o quadriênio 2017/2021, devendo ser designada nova data com observação de todas as ordens judiciais proferidas”. Esta ordem foi ignorada pela CGADB e pela Scytl, que esperou as eleições encerrarem às 18:00h do dia 09.04 para colocar o site fora do ar com um aviso informando que estava “cumprindo a determinação judicial”. A decisão só foi divulgada às 23:15h com a presença dos candidatos no Hotel Cullinan.

Entenda sobre a ação do conflito de competência no STJ:

No dia 15.03.2017 os advogados do Pr JWJr tentaram em medida liminar, por meio de ação de conflito de competência, reunir todos os 14 processos e cancelá-los de uma só vez, tornando ineficaz as diversas liminares já expedidas. Esse pedido foi negado pelo Ministro Antônio Carlos Ferreira do STJ. Apesar de não decidir sobre o mérito, no dia 06.04.2017 o STJ determinou que todos os feitos fossem reunidos no Juízo de Madureira no Rio de Janeiro, repassando ao juiz titular a competência para julgar quaisquer ações relativas ao pleito eleitoral envolvendo a CGADB.

E todos os processos foram encaminhados ao juízo da comarca de Rio de Janeiro que determinou dois dias antes das eleições, no dia 07.04 que TODAS AS DEMAIS MEDIDAS LIMINARES ESTAVAM MANTIDAS, garantindo ao Pr JWJr somente o direito de participar das eleições no dia 09 de abril. Acontece que ele participou, mas a CGADB, Scytl e Comissão Eleitoral não cumpriram nenhuma das dezenas das ordens judiciais contidas nas 12 liminares, num desprezo total à justiça brasileira, às instituições, à lei e aos estatutos da CGADB, maculando e tornando nulo automaticamente o resultado de toda eleição.

Eles se apoiaram em uma decisão em um agravo no TJGO, que autorizava a candidatura e assegurava o não cancelamento das inscrições fraudulentas, mas a decisão do Desembargador Leobino a essa altura (dia 08.04) já estava alcançada e acobertada pelas decisões do juízo prevento de Madureira no Rio de Janeiro, garantidas um dia antes pelo próprio STJ, e que garantia o direito somente do Pr JWJR de participar das eleições, mas mantinha de pé todas as demais medidas liminares.

Um detalhe importante é que o presidente e o vice presidente da comissão eleitoral da CGADB são promotores de justiça, foram afastados por várias decisões, mas desobedeceram e conduziram todo o pleito inclusive com a abertura das eleições a partir de suas chaves de segurança eletrônica de todo o sistema, e um deles inclusive chegou a protocolar semanas antes seu afastamento da comissão eleitoral por meio de um ofício encaminhado à CGADB.

Portanto ambos estavam proibidos de ocuparem tais cargos de acordo com o art. 129 da CF e Estatuto do Ministério Público que assim determina: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou sobre essa proibição no Mandado de Segurança (MS) 26595. Há duas exceções à regra de acordo com o STF, são elas: 1) o exercício de uma função de magistério e, 2) na hipótese do artigo 29, parágrafo 3º, do ADCT, quando membro do Ministério Público, admitido antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, houver feito a opção pelo regime jurídico anterior. Desta forma CF é absoluta abrangendo a proibição a toda e qualquer função pública fora do próprio Ministério Público como exercício de cargos em ministério e secretarias de Estado, assessorias e diretorias de órgãos e conselhos federais, estaduais e municipais ou entidades privadas. Segundo a ministra Cármen Lúcia, “a inserção da referida vedação nas leis complementares, reguladoras dos ministérios públicos dos estados não é facultativa, é obrigatória, e foi repetida pelo artigo 44, inciso IV, da Lei Orgânica do Ministério Público (LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.) pelo que a proibição de ocupação de outras funções estanhas ao membro do MP da carreira para o exercício de outras funções tenha amparo não só legal, como também constitucional. E o que era constitucional e legalmente proibido é que foi enfatizado na Resolução 5.

Enfim, ao desobedecer tantas ordens liminares, o candidato da CGADB incorreu em multas que rapidamente podem se tornar milionárias contra a CGADB e Scytl, além de anular e macular todo processo eleitoral ao não obedecerem a ordem de suspensão determinada na madrugada do dia 09.04 pela juíza Angélica dos Santos Costa, plantonista da Comarca do Rio de Janeiro. Agindo assim as 10.479 contaram como válidas no colégio eleitoral e no sistema de votação da Scytl por ordem da CGADB, autorizando dezenas de mortos há anos, mas inscritos a “votarem” (SIC!), inscrições de pastores inscritos a revelia, muitos dos quais sequer sabiam que estavam inscritos. Muitos assinaram declarações informando que não pagaram anuidades, inscrições, e que “misteriosamente” apareceram inscritos. A desobediência ao cumprimento das diversas ordens judiciais, autorizou a inscrições de milhares de inscritos com e-mails falsos, telefones inexistentes, afastamento do Presidente e vice presidente da comissão eleitoral da CGADB, além de ignorarem interventor judicial, enfim, uma sucessão de graves arbitrariedades e fraudes comprovadas pela justiça que tornaram essa, a eleição mais fraudada da história da CGADB. Vamos aguardar para ver qual será a reação da justiça à essa afronta declarada à sua soberania. Quem viver verá, e quanto aos que comemoram essa “vitória” que o façam sabendo que comemoram a apologia da fraude eleitoral. Quem viver verá que no Brasil ninguém é mais forte que a justiça.

Decisões judiciais:
1) https://pt.slideshare.net/gesiel.../deciso-careiro-interveno
2) https://pt.slideshare.net/.../manaus-liminar-24022017-pr...
3) https://pt.slideshare.net/.../liminar-caruari...
4) https://pt.slideshare.net/gesieloliveira9/jurua-am-23022017
5) https://pt.slideshare.net/gesieloliv.../deciso-par-peixe-boi
6) https://pt.slideshare.net/.../corumb-de-goias-01032017...
7) https://pt.slideshare.net/.../careiro-am-19022017-pr-roberto
8) https://pt.slideshare.net/.../corumb-decisao-bloqueio...
9) https://pt.slideshare.net/gesieloliveira9/suspensao-eleies
10) https://pt.slideshare.net/.../decisao-rj-mantendo...
11) https://pt.slideshare.net/.../bloqueio-contas-bancarias...
12) https://pt.slideshare.net/.../stj-remete-a-madureira...

terça-feira, 11 de abril de 2017

Bastidores da guerra jurídica nas eleições da CGADB (Por Gesiel Oliveira)


  Dois dias após o resultado atropelado das eleições da CGADB, restam muitas dúvidas quanto a definição dessa, que já é a eleição mais judicializada da história da CGADB. Às 23:10h do dia 09 a comissão eleitoral anunciou o resultado apontando a “vitória” de José Wellington Júnior como novo presidente da CGADB com um total de 14.675 votos, contra 8.145 do Pr Samuel Câmara. O que ninguém sabe são os detalhes de toda essa guerra judicial nos bastidores dos tribunais. Este blog teve com exclusividade a oportunidade concedida pelos integrantes do enigmático “quinteto fantástico”, grupo de advogados independentes de diversos estados, que se juntou para lutar contra os desmandos no comando da CGADB. 

  Estivemos em Brasília no sábado e no domingo acompanhando a eleição da CGADB de perto, e acompanhando a correria, estratégias jurídicas e perspicácias nessa verdadeira batalha judicial. Os cinco membros pediram apenas sigilo, mas garantiram a este humilde blogueiro, acompanhar tudo de perto. Na madrugada de sábado (08) para domingo (09) dia das eleições, 2 membros do grupo do quinteto estavam posicionados em Brasília, enquanto outro membro estava no RJ, outros dois em outros estados de “stand by”. Percebi que eles agem sob uma pré-organização impressionante. Uma ação de conflito de competência foi intentada no STJ na semana anterior a eleição pelo grupo do Pr JWJr, e o Tribunal Superior decidiu e remeteu todos os 14 processos em curso, inclusive as 8 liminares, à comarca de Madureira no RJ, por entender que este era o juízo competente para decidir sobre quaisquer matéria relacionada à CGADB. 

  Na sexta (07) o Juiz titular da comarca de Madureira-RJ, Thomas de Souza, decidiu que todas as liminares continuavam em pleno vigor para cancelar as 10479 inscrições fraudulentas, afastar o presidente e vice da comissão eleitoral, instituir um interventor judicial em substituição à comissão eleitoral por fundadas suspeitas de fraude a eleição, dentre diversas outras determinações. A única exceção, concedida pelo juiz de Madureira, foi a permissão para que o Pr José Wellington Júnior participasse das eleições marcadas para o dia 09. Quando o grupo do quinteto descobriu que nem comissão eleitoral, nem a Scytl  (empresa contratada pela CGADB para realizar as eleições) iriam cumprir as 8 liminares, e que o grupo de advogados do PrJWJr estava de posse de um decisão do TJGO (conseguida no sábado), de lavra do Desembargador Leobino Valente Chaves da 3ª câmara, que autorizou a realização das eleições, o grupo do quinteto começou a mobilização e estratégia.  

  Entenda que a decisão do desembargador estava abrangida pelo conflito de competência  do STJ que foi para Madureira e por isso não tinha valor jurídico para ser executado, mas atropelando tudo, o grupo de advogados da CGADB usou tal documento para realizar as eleições a qualquer custo ignorando todas as 8 liminares. Na madrugada de 08 para 09 (dia das eleições), o quinteto agiu pela madrugada. Ingressaram com uma ação no RJ, onde já tinham advogados posicionados e conseguiram uma liminar suspendendo as eleições. A ordem foi remetida ainda na madrugada, por volta de 04:30 do dia 09. Os outros dois membros estavam posicionados no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Quando receberam a carta precatória via on line, foram imediatamente para um outro fórum onde funciona a 2ª vara de precatórios do DF, para lá conseguirem um carimbo de urgência. Em seguida foram para um outro fórum onde funciona a central de mandados para dar apoio à oficiala de Justiça plantonista. A carta precatória foi distribuída para a oficiala Elizabete, isso já por volta das 10:00h do dia 09, quando as eleições já haviam sido iniciadas às 00:00h deste dia. 

  Às 10:15h a oficiala de justiça chegou a portaria do Hotel Cullinan Hplus Premium na Asa Norte de Brasília, onde estavam hospedados membros da comissão jurídica e eleitoral da CGADB. A oficiala foi até o interior do hotel e lá CITOU E INTMOU o Pr Dr Abiezer Apolinário, presidente da comissão jurídica da CGADB. A partir dali, começou outra correria, mas desta vez pelos advogados do Pr JWJr para suspender essa liminar do RJ. A ordem da suspensão da eleição foi determinada pela juíza Angélica dos Santos Costa (Processo nº 0084255-87.2017.8.19.0001). Segundo a magistrada, ao não permitir que o interventor judicial Dr. Márcio José de Oliveira Costa assumisse o comando das eleições no domingo (09) e a retirada de 10.479 inscrições declaradas irregulares e fraudulentas, fez-se necessária a intervenção judicial extrema de suspender as eleições. 

  Os advogados do Pr JWJR correram para o plantão judicial do DF, mas lá já estavam posicionados dois membros do quinteto, e antevendo a ação, já estavam em mãos com uma peça judicial chamada de memoriais* prontos para evitarem quaisquer tentativa do grupo contrário. Os três que foram ao plantão judicial, tentar reverter a situação foram eles: Advogado Dr Jorge Hélio,  Advogado Pastor e advogado Dr Paulo Moraes de SP (comissão Jurídica) e o Deputado Federal Ronaldo Fonseca. A pergunta que fica no ar é: o que um deputado federal faz junto a um plantão do fórum com os demais membros da comissão jurídica da CGADB? Quando o quinteto percebeu a chegada deste deputado federal e de dos dois advogados do Pr JWJr, se anteciparam e deram entrada nos memoriais. Como havia mudado o plantão, o outro juiz plantonista ao ler a peça disse logo: “juiz de primeiro grau não tem poderes para cancelar decisão de outro juiz de primeiro grau”, e com isso, indeferiu o pedido de reconsideração dos advogados do Pr JWJr. Sem nada mais o que fazer no âmbito jurídico, só restou desobedecer a ordem judicial, e a eleição foi mantida da marra e na desobediência, e foi o que maculou totalmente o processo e invalidou todos os atos decorrentes a partir dali. Quanto ao que acontecerá a partir de agora, ninguém sabe quais os eventuais desdobramentos no âmbito judicial. O que se sabe, é que legalmente e juridicamente essas eleições do dia 9 não tem valor algum. 

*Memorial: é a alegação final das partes num processo, onde elas apresentam seus últimos argumentos para convencer o Juiz da certeza e justiça de sua tese. É feita por escrito e assinada pelo advogado da parte.

quinta-feira, 6 de abril de 2017

Justiça determinada retirada do nome do Pr JWJr, que agora está INAPTO no sistema de votação da CGADB. (Por Gesiel Oliveira)

Hoje pela, precisamente às 10:00h da manhã, o grupo de advogados independentes, conhecidos nas redes sociais como "quinteto fantástico" ofereceu nova investida em Brasília contra a Scytl do Brasil, para que esta cumpra as decisões emanadas da justiça de Corumbá de Goiás. Na última quinta feira, 10479 inscrições fraudulentas foram retiradas por cumprimento de ordem judicial de outra ação. No dia seguinte, inexplicavelmente, todos os nomes foram reinseridos no sistema da CGADB, ao que tudo indica sem ordem judicial alguma, em razão do imediato cumprimento, coisa impossível diante do trâmite ordinário de cumprimento de uma carta precatória. Isso provocou uma reação da justiça goianense, que determinou através do oficial de justiça plantonista da vara de precatório de Brasília, a dar cumprimento imediato e integral à retirada dos 10479 inscritos de forma fraudulenta com e-mail falsos, celulares inexistentes, pastores inscritos a revelia, inscrição de mortos, etc. A determinação também tornou INAPTOS as inscrições do Pr José Wellington da Costa Júnior, do Pr Gilberto Marques, dentre outros, que de acordo com o Juiz Levine Raja Artiaga, titular da Comarca de Corumbá, tiveram provas cabais juntadas aos autos de irregularidades graves na fase de inscrição. A determinação judicial mandava a Scytl cumprir totalmente a ordem em 2 (duas) horas, sob pena de prisão em flagrante por descumprimento, obstrução da justiça e desobediência. Todo o processo foi registrado pelos advogados do quinteto, para comprovar que qualquer alteração ocorrida posteriormente, decorrerá de arbitrariedades não autorizadas pela justiça, a menos que eles derrubem essa liminar, algo improvável a essa altura. 

Cópia da decisão judicial




Algumas inscrições anuladas pela justiça