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segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Melhor resumo de Geografia do Brasil p/ alunos e professores(comnpletíssimo))

Este é o segundo resumo de Geografia do Brasil disponibilizado no blog papojuridiques.blogspot.com ,aqui você pode escolher qual deles melhor se adequa às suas necessidades. Este resumo foi preparado para atender professores, alunos de ensino médio, vestibulando e concursandos. A quem interessar posso disponibilizar ainda mais materiais pelo meu e-mail: gesiel.oliveira78@gmail.com Continue acompanhando nosso blog e recebendo muitas informações sobre direito, geografia e teologia.

Link para baixar a apostila completa com 62 páginas de Geografia do Brasil
http://www.4shared.com/document/jL3oT6pE/Geografia_do_Brasil_-_PRF.html

Tudo sobre Usucapião:aquisição de uma propriedade pelo decurso do tempo


USUCAPIÃO

A” ou “OUsucapião consiste em modo originário de aquisição de propriedade ou de outros direitos reais que decorre da posse prolongada no tempo. É também considerada um modo de perda de propriedade. A usucapião pode ter por objeto bens móveis ou imóveis, e pressupõe que o possuidor tenha permanecido na posse da coisa pelo tempo determinado em lei, sem ter sido importunado pelo proprietário. A usucapião acarreta a transferência da propriedade do bem para o possuidor independente da vontade do proprietário. Note-se que a ação de usucapião tem natureza declaratória, sendo que tal modo de aquisição de propriedade é denominado, por alguns autores, de prescrição aquisitiva.

sábado, 29 de outubro de 2011

Blog Papo Juridiquês chega à incrivel marca de 5 mil visitas em 2 meses de existência

Tenho aproveitado este blog, nos últimos dois meses, para trazer muita informação sobre direito, justiça dentre outros assuntos de interesse geral, sempre primando pela ajuda, tentando compreender as principais necessidades e dificuldades práticas de consumidores, curiosos, estudantes de direito ou simplesmente cidadãos comuns em busca de conhecimento. Hoje, quando estamos a ultrapasar a marca de 5000 visitas, vejo que todo o esforço desprendido neste projeto é gratificante. Recebo constantemente dúvidas e sugestões de artigos, enviados ao meu e-mail "gesiel.oliveira78@gmail.com" e atendo a todos, disse "a todos", o que tem gerado um efeito muito satisfatório para que hoje chegássemos à incrivel  marca de 5 mil visitas em dois meses de existência do blog papojuridiques.blogspot.com. Portanto, aos amigos que me acompanham, quero pedir que continuem a enviar suas sugestões, que estaremos fazendo citações de seus pedidos. Informo também que a partir de hoje estaremos incluindo assuntos dentro de outras áreas como Geografia para ensino médio,vestibular e concursos, Teologia, incluindo artigos,esboços de sermões e pregações e e-books evangélicos, além, é claro, de muita informação sobre Direito, que é o nosso carro chefe. Alguém pode estar perguntando, mas porque incluir geografia e teologia? e eu respondo: também sou um apaixonado professor de geografia e pastor evangélico, razão pela qual, atendendo a muitos pedidos de amigos e conhecidos virtuais, resolvi também incluir neste meu espaço estes outros temas, transformando o blog papo juridiquês em um espaço eclético e tente explorar outras áreas de interesse do público em geral. 
Gesiel Oliveira

Siga-nos no twitter: @prgesiel ; no facebook: Gesiel Oliveira ; no Orkut: Gesiel & Berenice; e-mail: gesiel.oliveira78@gmail.com

sábado, 22 de outubro de 2011

Porque o incesto(relações sexuais entre parentes próximos maiores)não é crime no Brasil?

A definição jurídica do incesto vem do latim incestu (impuro, impudico) e é definido como a conjunção carnal entre parentes por consangüinidade ou afinidade, que se acham, em grau, interditados, ou proibidos, para as justas núpcias. O artigo 183, do atual Código Civil, define esta proibição. Já a Psicanálise o denota como uma relação sexual ou marital entre duas pessoas consideradas, pela sociedade, como tão próximas que a união ou qualquer proximidade mais íntima entre elas torna-se proibida (tabu do incesto). Qual a origem de tanta repugnância pelo incesto em nossa sociedade? E porque o Brasil ainda não criminalizou esta conduta e a positivou no Código Penal Brasileiro?

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

A Nova Lei das Prisões e as modificações no sistema penal brasileiro


Com a entrada em vigor da novatio legis nº 12.403, no dia 05 do presente mês, o sistema criminal brasileiro passa a vivenciar nova fase. Pode-se dizer que a importância desta lei guarda proporções com duas outras relevantes leis promulgadas anteriormente, a saber: a Lei nº 5.941/73 e a Lei nº6.416/77. A primeira foi a responsável pela criação do benefício concedido ao criminoso primário de responder ao processo em liberdade, desde que preenchidos determinados requisitos e observadas certas condições (conhecida como Lei Fleury); a segunda procedeu a uma série de alterações na parte

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Livro:"Sinopse histórico-geográfica do Amapá" de Gesiel Oliveira(obra completa)

Sinópse histórico-geográfica do Amapá
O escopo primordial do livro “Sinopse histórico-geográfica do Amapá” do Professor e Geógrafo Gesiel Oliveira, é dar aos leitores uma síntese breve, mas esclarecedora sobre o Amapá sob o ponto de vista histórico-geográfico, abordando temas como a formação histórica, colonização, implantação do Território Federal, grandes projetos públicos e particulares, a criação do Estado, dentre outros, desprovido de uma linguagem hermética, procurando elucidar da melhor maneira muitas das dúvidas pertinentes ao Espaço geográfico Amapaense.

             Ao longo de minha faculdade tive a oportunidade de me aprofundar nas questões geográficas do Amapá e desde então continuei nessa incessante busca ao longo dos últimos cinco anos e meio. Espero que o leitor possa aproveitar da melhor maneira possível e que possa ampliar seus conhecimentos sobre a realidade local.
                 Esta obra foi desenvolvida por se perceber a grande carência de obras sobre o tema, normalmente abordando somente partes da história ou geografia o que dificultava a busca de um material que pudesse abranger todos esses conhecimento. Ressalte-se neste ponto, que esta obra não possui “tudo” sobre Geografia do Amapá e sobre sua história, o que no mínimo seria muita pretensão, mas como o próprio tema da obra bem define, trata-se de uma sinopse histórico-geográfica por envolver uma análise sintética mas direita e imprescindível para professores, alunos do ensino médio e pré-vestibular e concursandos. Trata-se de uma análise geográfica contextualizando-a na história do Amapá. Boa leitura. Gesiel Oliveira (autor)

Link para baixar gratuitamente o livro completo Sinopse histórico-geográfica do Amapá com 102 páginas sobre Geografia do Amapá

O “furto de uso” e o “furto famélico” são considerados crimes no Brasil?


                         O crime de subtração de coisa alheia móvel, exarado no artigo 155 do Código Penal, conhecido como furto será abordado numa outra ótica neste sintético artigo. O verbo subtrair, núcleo do tipo, consiste em reduzir, em retirar da esfera de vigilância um bem pertencente à outra(s) pessoa(s), de maneira oculta, sorrateiramente, sem que o perceba o ofendido, subordinando a res furtiva a seu poder.
                         Assim, a conduta tipificada pelo artigo 155 exige que o agente se aproprie da coisa subtraída. A partir deste ponto de partida é que surge a seguinte dúvida: a conduta de uma pessoa que subtraí coisa alheia móvel para uso momentâneo, e a devolve imediatamente a seu dono, pode ser considerada típica? E se furtou alimento para se "tapear" a fome e, afinal, se manter vivo, pratica desta forma o crime de furto? E ainda o sujeito que furtou para salvar um direito, como, por exemplo, a vida de outrem, pode da mesma forma ser considerado furto?
                        Vejamos, a conduta do agente que subtraí o bem, mas que logo voluntariamente a devolve, recebeu o nome de furto de uso por parte da doutrina e da jurisprudência. E, na ausência de vontade, por parte do agente, de se apropriar da coisa, tal conduta vem sendo considerada como atípica pela maioria dos Tribunais. Já para que ocorra o furto famélico, e necessário que o agente que efetue o furto de alimento para o próprio sustento do indivíduo. Já no furto para salvar um direito, como, por exemplo, a vida de outrem, não há que se falar nem em furto de uso e nem famélico. Não existe, inclusive, a obrigação de devolução voluntária e imediata do bem. A conduta será típica, mas será desprovida de antijuridicidade, pois que amparada pela excludente da ilicitude do estado de necessidade.

domingo, 9 de outubro de 2011

Passageiro lesado por empresa aérea deve procurar Juizado (c/modelo de ação)


Os passageiros que sofrerem transtornos em decorrência de atrasos,  cancelamentos de voos ou overbooking, devem formalizar pedido indenizatório nos juizados especiais  de sua cidade ou ingressarem diretamente nos juizados instalados em cinco aeroportos de 3 Capitais brasileiras:  São Paulo (Congonhas e Guarulhos), Rio (Tom Jobim e Santos Dumont) e Brasília (Juscelino Kubitschek).

Nas férias os problemas os problemas costumam se agravar. Cabe à Anac ser rigorosa na aplicação de multas às empresas que não atenderam os passageiros. Nos demais Estados os consumidores lesados por empresas aéreas devem procurar os balcões da Agência Nacional de Aviação Civil, ou ligar para o telefone 0800-725-4445 ou podem acessar o www.anac.gov.br/faleanac para registrar queixa eletrônica . 

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Livro: "Os que confiam no Senhor", do Pr Gesiel Oliveira - baixe gratuitamente

Livro: Os que confiam no Senhor -Pr Gesiel
Na obra "Os que confiam no Senhor" do Pr Gesiel de Souza Oliveira, você será levado à indagações e respostas sobre nossa confiança no Senhor, e passará a compreender melhor a complexidade de ter fé em Deus e saber esperar a concretização de suas promessas em nossas vidas. Compreenderá melhor o que temos a aprender com o silêncio de Deus. Porque muitas vezes, aparentemente, Deus não responde nossas orações? Como lidar com nossas ansiedades quando oramos e a benção não chega? Como alcançar uma vida de prosperidade espiritual, profissional, moral e eclesiástica?

Nossa fé, nossos objetivos, nossos sonhos, porque muitas vezes somos levados a fraquejar em determinadas situações? Porque as dificuldades que a vida nos impõe, abalam diretamente nossa vida espiritual? O que fazer para continuar perseverante e em paz espiritual mesmo em condições adversas? Você passará a partir da leitura deste livro a entender melhor esta relação entre Deus e seus filhos baseado na confiança. Conhecerá que os fundamentos de uma vida vitoriosa se firmam basicamente em três pilares: fé em Deus, iniciativa e perseverança.

Link p/ baixar gratuitamente o Livro "OS QUE CONFIAM NO SENHOR" do Pr Gesiel Oliveira (contato:96-81115715; 96-3251-5307. e-mail: gesiel.oliveira78@gmail.com

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Tecnicamente é incorreto o termo "crime de pedofilia".Como a conduta é tipificada?

A profusão midiática vem, mais do que nunca, tratando o tema pedofilia com veemência, mas se alguém dissesse a você que o crime de pedofilia não existe no Brasil, como você reagiria? Pois neste artigo, nosso escopo é evidenciar que tecnicamente não é correto falar em “crime de pedofilia”.
A pedofilia é conceito da área da psiquiatria que define uma perturbação mental no indivíduo. É resultado da história pessoal e de todo um contexto social. Na verdade, são crimes: o estupro, agora, o estupro de vulneráveis (Art. 217-A do CP), recentemente criado pela Lei nº 12.015, de 07 de agosto de 2009, que alterou o Título VI da Parte Especial do Código Penal e o artigo 1º da Lei nº 8.072/90 que dispõe sobre os crimes hediondos e revoga a Lei nº 2.252, de 1º de julho de 1954, que trata da corrupção de menores. Sendo certo que também são crimes, por exemplo, a corrupção de menores (art. 218 do CP), a satisfação de lascívia mediante presença de criança e adolescente (Art. 218-A do CP), o favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual de vunerável (art. 218-B do CP), portanto, pedofilia não está tipificada como crime. Apesar de que o termo pedofilia extravasou o domínio científico e passou para o léxico social, designando indiscriminadamente qualquer conduta de violência sexual contra crianças, crime comete quem passa a falsa informação de que Pedofilia é crime, pois este crime não está tipificado, ou seja, você não vai encontrar um crime em nosso pordenamento jurídico um crime chamado de "pedofilia".

sábado, 1 de outubro de 2011

A “interlerda” e as possíveis medidas cabíveis no âmbito judicial


Por Gesiel de Souza Oliveira (Analista Judiciário do TJAP)           

     Hodiernamente com o rápido avanço tecnológico e a massificação da globalização (que já é uma realidade instituída), cada vez mais pessoas vêm aderindo ao uso da internet e se ligando na imensa teia mundial de informações e comunicação. O fato é que hoje, nas grandes cidades, os cidadãos que quiserem exercer a condição de cidadãos têm de cuidar de manter-se ligados às redes mais apropriadas, quase todas através da internet.
             No Amapá uma das reclamações mais recorrentes é a de que os provedores locais oferecem um serviço ineficiente, principalmente em determinadas horas do dia quando o usuário, simplesmente, e sem aviso prévio, fica sem o fornecimento do serviço, ou mesmo quando navega a velocidades mais baixas do que o contratado. Basta uma simples análise, em qualquer site medidor de velocidade de conexão, para verificar que o serviço está muito aquém do propalado em seus anúncios.

Réus do caso do PM Willian Dickson foram condenados pelo Juri de Macapá


Caçula que recebeu mais de 22 anos de reclusão permanecerá preso. Já Regi e Pato, condenados respectivamente a 13 e um ano de prisão, podem aguardar o recurso em liberdade.
 Para os jurados que compuseram o corpo de sentença, Cleiton Gonçalves da Silva, o "Caçula", foi considerado o mentor e executor do crime que vitimou barbaramente no dia 7 de maio de 2007, o soldado da Polícia Militar (PM) Willian Dickson de Freitas. A sessão complementar de julgamento aconteceu ontem (30) no plenário da 1ª Vara do Tribunal do Júri, e durou cerca de sete horas. Caçula foi condenado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, modo cruel, e meios que dificultaram ou tornaram impossível a defesa da vítima.  Ele foi sentenciado pelo juiz João Guilherme Lages Mendes, que presidiu a sessão, a 22 anos e nove meses de reclusão em regime fechado. O magistrado também determinou que Cleiton seja recambiado para o estado do Tocantins, onde cumpre pena de nove anos por roubo, e responde a vários inquéritos por crimes contra o patrimônio.
Outro réu, Wagner Pereira Rodrigues, conhecido como "Pato", recebeu pena de um ano de prisão em regime aberto, pelo crime de ocultação de cadáver, e poderá substituí-la por pena alternativa, como prestação de serviço. O júri entendeu que ele não teve participação direta no hediondo, mas contribuiu para esconder o corpo de Dickson. Já Regina de Jesus Queiroz Sanches, foi responsabilizada pela morte do policial. Entretanto, com uma só qualificadora. A de ter impossibilitado ou tornado impossível a defesa da vítima. Ela também foi condenada por ter participado da ocultação do cadáver de Willian Dickson. Regi como é chamada, foi sentenciada a 13 anos de reclusão em regime fechado. Agora, tanto os advogados de defesa dos acusados, como o Ministério Público (MP) poderão recorrer da decisão. Porém, apenas Caçula permanecerá preso. Regi e Pato irão aguardar o recurso em liberdade. 
Ao término da sessão, o corpo de sentença decidiu absolver as duas testemunhas - uma da ré Regina, e outra do réu Wagner - que haviam sido quisitadas pela acusação por falso testemunho.