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quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Aplicação da teoria do fato consumado é tema com repercussão no STF

Foi admitida a existência de repercussão geral em recurso que será analisado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da teoria do fato consumado a situações em que a posse e o exercício em cargo público se deram por força de decisão judicial de caráter provisório (liminar). O tema constitucional foi analisado pelo Plenário Virtual do STF nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 608482, de relatoria do ministro Ayres Britto.
 No recurso, o Estado do Rio Grande do Norte questiona decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RN), em que este nega provimento à apelação que discutia a aplicação da teoria do fato consumado ao caso da posse de uma agente civil reprovada no teste físico, segunda etapa do concurso para a função. Conforme consta nos autos, a agente teria obtido, por meio de liminar, o direito de participar do curso de formação e tomar posse no cargo, mesmo sem ter sido aprovada em todas as fases do concurso.
No mérito do recurso, o Estado do Rio Grande do Norte alega que a decisão do TJ-RN violou os princípios constitucionais de isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (artigos 5º e 37 da Constituição). Além disso, para o autor, o acórdão do Tribunal afronta o inciso II do artigo 37 da Carta Magna, segundo o qual o ingresso em cargos públicos depende de aprovação em concurso público, na forma prevista em lei. Conforme consta nos autos, a agente empossada teria deixado de realizar o exame psicotécnico, não se submetendo, portanto, a todas as fases do certame.

STF abrirá ação penal contra deputado Maluf e familiares

Por 7 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia (INQ 2471) apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), integrantes de sua família e empresários por lavagem de dinheiro. A acusação de crime de quadrilha foi rejeitada pelo Plenário somente em relação a Paulo Maluf e sua mulher, Sylvia, em virtude da prescrição do delito.

Acompanharam o voto do relator do inquérito, ministro Ricardo Lewandowski, os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ayres Britto, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e o presidente Cezar Peluso. Somente o ministro Marco Aurélio divergiu e rejeitou toda a denúncia ao reconhecer a prescrição de todos os crimes imputados a Maluf.
“Peço vênia ao relator para assentar a prescrição da pretensão punitiva quanto ao detentor da prerrogativa de foro e, a partir dessa premissa, determinar a baixa (da denúncia) à 1ª instância, para que se delibere quanto ao inquérito relativamente aos demais envolvidos”, disse.
Mesmo acompanhando o voto do relator, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes fizeram uma ressalva ao manifestarem preocupação em relação ao chamado crime antecedente, referente ao dinheiro obtido de forma ilícita na década de 90.

STF:Aprovado em concurso tem direito a nomeação dentro do numero de vagas

Ao julgar um recurso extraordinário nesta quarta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem direito a nomeação. A decisão, por unanimidade, foi em cima de um processo em que o estado de Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados para o cargo de agente auxiliar de perícia da Polícia Civil. Houve repercussão geral, portanto, a interpretação terá de ser seguida em todos os processos que envolvem essa questão, diz a assessoria do Supremo.

Houve discussão sobre se o candidato aprovado possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito. O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública.
O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Competências e atribuições legais de um vereador



            Visando elucidar muitas dúvidas sobre competências e atribuições legislativa dos vereadores, resolvi esclarecer em linhas gerais os principais questionamentos atinentes à função de um vereador. 

            Preliminarmente mister se faz compreender que, etmologicamente, o vocábulo vereador é oriundo de “verea”, originário do grego clássico, significando vereda, caminho. Vereador seria o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos. Existe no idioma brasileiro, no VOIP (Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa), o verbo verear. Vereador é o sinônimo de Edil, que vem do Latim -lis curules – que eram representantes eleitos na Roma antiga que foram conquistando posições e atualmente a edilidade é sinônimo de representação da vereança nas câmaras municipais do Brasil.
            Os edis curuis, na Roma Antiga, eram dois encarregados da preservação e fiscalização da cidade, do abastecimento, da polícia dos mercados e das ações penais correlatas, bem como da jurisdição civil contenciosa nas questões ali ocorridas.

            Os edis da plebe eram eleitos pelos Conselhos da Plebe, em número de dois (que aumentou depois) e executavam as ordens dos tribunos, guardavam o templo de Céres (onde se achavam os arquivos da plebe) e protegiam os plebeus contra os patrícios.

            A partir de César, os edis, em número de seis, dividem-se, dois a dois, em três categorias: edis curuis, plebeus e ceriales (estes, encarregados do aprovisionamento de Roma). Pouco a pouco, porém, suas funções são atribuídas à funcionários imperiais, até que deixa de existir a edilidade no século III d.C (por volta do ano 240), mas sua atribuições não se transmutaram no que se refere à sua funções legislativas. Essa é a origem histórica da função legislativa municipal. 

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Assassinos do PM Willian Dickson serão julgados dia 29/09 às 10h no Juri de Macapá

“Caçula”(foto), “Pé de Pato”, e “Regis” sentarão pela primeira vez no banco dos réus

Acontece dia 29 de setembro, a partir das 10h, no plenário da 2ª Vara do Tribunal do Júri, no Fórum desembargador Leal de Mira, o julgamento de Cleiton Gonçalves da Silva, conhecido como “Caçula”, Wagner Pereira Rodrigues, o “Pé de Pato”, e Regina de Jesus Queiroz dos Santos, a “Régis”. Eles são os principais acusados de ter sequestrado, torturado e assassinado o soldado da Polícia Militar (PM) Willian Dickson de Freitas Monteiro.  Segundo o representante do Ministério Público (MP) que acompanhará o caso, promotor Afonso Pereira, “Caçula”, “Pé de Pato” e “Regis”, poderão receber até 30 anos de prisão cada um pelo homicídio e ocultação de cadáver da vítima.


O crime aconteceu na noite do dia 7 de maio de 2007. A vítima foi abordada em frente à Universidade Federal Amapá (Unifap), onde cursava direito. Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), usando a então namorada Regis como isca para atrair o militar, Cleilton e o comparsa Pé de Pato, que na época dos fatos trabalhavam como mototaxistas, algemaram Dickson, e em seguida o desmaiaram usando um lenço com álcool. O policial foi levado para uma casa no bairro do Zerão, e após sessões de tortura, os criminosos teriam matado o soldado por asfixia, usando uma corda. Em depoimento, Caçula revelou que enforcou Willian Dickson, enquanto Pé de Pato segurava as pernas da vítima.

Ainda não há data marcada para o julgamento, no Júri, do caso Konishi

A defesa jurídica de Wellington Haad Costa, acusado de ser o único suspeito do Caso Konishi, recorreu ao Tribunal de Justiça do Amapá para que o jovem não seja julgado pelo tribunal do júri. Segundo o advogado Maurício Pereira, Wellington está sendo acusado por um crime que não cometeu e que a verdadeira história ainda não veio à tona.

O processo de Wellington Haad Costa está em fase de recurso no TJAP. Segundo Maurício, a defesa questiona os critérios adotados pelo juiz, entendendo que o caso foi mal investigado e há grandes probabilidades de estar na cadeia um inocente. “Pessoas verdadeiramente culpadas sequer foram acusadas em fase da apressada investigação policial. Por conta disso é que estamos recorrendo ao Tribunal de Justiça e se necessário for chegaremos aos tribunais superiores”, adiantou o advogado.


sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Brasil tem 90 mil processos de homicídio sem conclusão

O Brasil tem pelo menos 90 mil processos relacionados a crimes contra a vida, ajuizados até 2007, sem conclusão. O levantamento faz parte da Estratégia Nacional de Segurança Pública (Enasp), do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), programa criado para mapear e julgar todos os crimes e homicídios dolosos não resolvidos e impetrados até 2007.
De acordo com a Meta 4 do CNJ, todos os processos por homicídio doloso não resolvidos e ajuizados até 2007 devem ser julgados. Dos casos não resolvidos, 27 mil estão em Minas Gerais, 15 mil em Pernambuco e 11 mil em São Paulo. Os dados, entretanto, ainda estão incompletos, pois nem todos os estados forneceram informações.

Descontraindo: Leis mais absurdas mundo afora

Leis mais absurdas:

Os Estados Unidos com seu sistema federativo é recordista em normas absurdas. Conheça as leis mais absurdas do mundo.
Há leis ridículas espalhadas pelas constituições e pelos códigos de países do mundo inteiro. Algumas delas são relíquias caducas que perderam o sentido há séculos mas ninguém lembrou de revogar. Outras são excentricidades de algum parlamentar esquisito que foram aprovadas sabe Deus como. Os Estados Unidos, com seu sistema federativo no qual os Estados e até os municípios têm bastante autonomia para fazer legislações próprias, é recordista absoluto em normas absurdas. Mas nenhum país do mundo escapa, nem mesmo a racional França, país que leva o Direito e os direitos muito a sério. Claro que o Brasil não seria exceção. Com vocês, as leis mais idiotas do mundo:

Curiosidades jurídicas

Curiosidades jurídicas

O Brasil adota o sistema jurídico positivista. Isso significa que nossa Justiça é baseada em leis, editadas, aprovadas, promulgadas e publicadas. É por isso que existe lei para tudo, até para instituir o Dia Nacional do Forró. Condutas cíveis óbvias, inerentes a qualquer pessoa com um mínimo de caráter, como devolver um objeto encontrado ao acaso para o dono que o perdeu, estão tipificadas, ou seja, escritas em leis. Estas, sendo assim, tentam abranger tudo, ditar em palavras as infinitas possibilidades que o ser humano tem a seu dispor. Nesta eterna (e desigual) luta, surgem curiosidades, interpretações equivocadas, e até passagens cômicas. Algumas são óbvias, tanto que até um acadêmico de Direito desinteressado as percebem, e são estas que pretendo relatar neste texto, sem querer me estender, e sendo assim, citando só o que me veio à mente neste intrregno.Vamos lá então:

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Passo a passo p/ criação de uma Associação com CNPJ(c/ modelo de estatuto)


PREPAREI ESTE PASSO A PASSO PARA LHE AJUDAR NA CONSTITUIÇÃO DE SUA ASSOCIAÇÃO
Dr Gesiel de Souza Oliveira (consultor jurídico e prof de Direito)

 
 
                Para constituir uma associação sem fins lucrativos deve-se reunir pessoas interessadas na organização da entidade e dispostas a juntar esforços para atingir as finalidades para a qual ela será constituída.

                Lembramos que para a constituição da associação é necessário um NÚMERO MÍNIMO DE DOIS ASSOCIADOS e não HÁ LIMITE MÁXIMO PREVISTO POR LEI.

                Antes de mais nada, estes futuros associados deverão definir os principais objetivos da entidade, sua importância e sua necessidade. Assim que formado este grupo de futuros associados ou associados potenciais, sugerimos que sejam definidas responsabilidades e organizada uma verdadeira divisão de tarefas que possibilite o mais rápido e eficiente desenvolvimento das atividades seguintes para formação jurídica da entidade.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Ilegalidade da exigência de requisitos no momento da inscrição em concurso público


O acesso a cargos públicos, conforme preceito impresso em nossa Carta Política (art. 37, II) se dá mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, em forma prevista em lei.
A investidura dos cargos públicos oferecidos pela Administração, só é lícita com a realização do concurso para ingresso, sendo defeso a contratação de servidores sem obediência ao procedimento do certame, ressalvados os casos previstos no próprio texto constitucional.

Ponto controvertido, entrementes, se dá ao momento das exigências feitas pela Administração para exercício do cargo oferecido. Isso porque, ao realizar concursos para áreas específicas, exigindo-se, portanto, certos requisitos mínimos para a atividade futura, a Administração antecipa a comprovação desses requisitos de aptidão para o momento da inscrição no certame, não para o momento da posse.
Isso tem gerado discussões diversas no judiciário, não sendo consenso qualquer posicionamento adotado. De um lado temos os defensores da corrente de que a exigência, só deve se dar ao momento da posse, e não da inscrição para o concurso. Doutro lado temos aqueles que defendem a exigência prévia, porquanto, sendo o certame um procedimento para investidura no cargo público, por certo exigir, quando de sua inscrição, os requisitos inerentes a esse cargo, sem o qual seria o candidato considerado inapto para seu exercício.

 

STJ:Candidata aprovada em 1°lugar tem direito à nomeação em concurso q ñ fixou n° d vagas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito à nomeação a uma candidata aprovada em primeiro lugar no concurso público para o cargo de professor de língua portuguesa do ensino fundamental do município de Santo Cristo, no Rio Grande do Sul.

A Primeira Turma considerou que, como o edital não fixou o número de vagas a serem preenchidas com a realização do concurso, é possível presumir que haja pelo menos uma vaga e esta deve ser ocupada por quem passou em primeiro lugar.

O Tribunal de Justiça estadual havia rejeitado o mandado de segurança interposto pela candidata, com o argumento de que não havia direito líquido e certo à nomeação, já que ela não foi preterida por outro candidato aprovado no concurso. Também não ficou demonstrado que a administração tenha contratado outro servidor em caráter emergencial durante a vigência do certame. A candidata recorreu ao STJ.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

STF:Acusado de triplo homicídio no AP quer responder processo em liberade

A defesa do estudante universitário W. L.R .C. , que irá a júri
popular em Macapá (AP ) sob acusação de ter praticado três
homicídios triplamente qualificados, impetrou Habeas
Corpus (HC 110351 ) no Supremo Tribunal Federal (STF ) em
que pede liminar para que aguarde o julgamento em
liberdade . W. L. é acusado de matar a servidora do
Ministério Público do Amapá Caroline Camargo Rocha
Passos e seus dois filhos, Marcelo (de 17 anos) e Vitória (de
11 ), no dia 10 de maio de 2010, na residência da família .

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Restituição do IR é impenhorável,salvo prova de que origem não é salarial


Valor depositado em conta bancária, proveniente de restituição do Imposto de Renda descontado na fonte sobre salários, não pode ser objeto de penhora. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma imobiliária.

A imobiliária recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) que entendeu ser absolutamente impenhorável o crédito relativo à restituição do Imposto de Renda. Para o TJAC, o imposto tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica decorrente de verba salarial, estando, por isso, a salvo de constrição no processo executivo.

domingo, 11 de setembro de 2011

Resumo de Geografia do Brasil para concursos e vestibulares - Prof Gesiel


RESUMO DE GEOGRAFIA DO BRASIL-PROF GESIEL OLIVEIRA

Melhor resumo de Geografia do Brasil, preparado pelo melhor professor de Geografia - Gesiel Oliveira

CAP I – O Processo de Construção do Espaço Brasileiro
Formação geo-histórica do território brasileiro
·    A expansão Marítimo-Européia (século XV – XVI)
·    Busca de novas mercadorias
·    Expansão dos mercados
Desenvolvimento do capital mercantil na Europa (Burguesia Mercantil)

Principais Conseqüências
·    Incorporação de áreas para serem domínios das potências européias (Colônias)
·    Neocolonialismo (Dominação econômica)
·    Inserção do Brasil no modelo capitalista de produção.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Abuso de poder?O que fazer qdo houver excesso de um agente policial

         A missão dos agentes policiais é preservar a  ordem  pública  e assegurar o livre exercício dos direitos e garantias fundamentais do cidadão. Para desenvolverem suas atividades os agentes encontram-se legitimados a empregarem a força, e quando necessário a utilizarem as armas, sempre moderadamente, observando sempre a proporcionalidade da situação.
 
As forças policiais possuem como limites de suas atividades a lei, e o administrado encontra nos agentes policiais o apoio necessário para o exercício das garantias que lhe são assegurados pelos instrumentos de defesa dos direitos individuais e coletivos.

O administrado encontra na polícia o apoio necessário para o exercício dos direitos e garantias que lhe são outorgados pela Constituição Federal. A força  policial  deve  assegurar  o  direito  à  vida,  à liberdade, à propriedade, à segurança, por meio de policiais preparados para exercerem suas funções, respeitando o cidadão. Mas nem sempre é isso que ocorre no dia a dia e os excessos são frequentes. E é exatamente aí que muitos cidadãos não sabem o que fazer.

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Indenização por inclusão indevida no SPC e SERASA, vc tem direito!

Muitas pessoas só descobrem a arbitrariedade quando precisam abrir um crediário, ou fazer um empréstimo e ficam sabendo que estão com restrição no nome em razão de uma conta já paga há dias, ou mesmo por uma conta que nunca fizeram. Voce tem direito à indenização por inclusão de nome indevida nos cadastros do SPC e SERASA, mesmo que seja por um só dia, assim entendeu o STJ, pois o sistema permite que seu nome fique sendo conhecido por milhares cadastrados no sistema de consulta on-line. Assim, caso você se defronte com essa desagradável surpresa, saiba que é possível reparar esse erro judicialmente, não só no sentido de retirar imediatamente seu nome como também de exigir a reparação devida por meio do Juizado Especial Cível. Você pode ingressar diretamente com o pedido, desde que respeitado o valor de alçada nos juizados sem advogado, que é de 20 salários mínimos. Se o valor cobrado for acima de 20 e menor que 40 salários mínimos, você precisará e um advogado no Juizado. E se o valor for acima de 40 salários mínimos, além de um advogado, você precisará ingressar na justiça comum em uma vara cível. Abaixo você tem um modelo de petição para ingressar em Juizado Especial Cível sem assistência de advogado.



sábado, 3 de setembro de 2011

Vamos brincar de ilusão de ótica? veja algumas imagens curiosas:


 Nesta imagem de cima parece que o fundo se movimenta, mas a imagem é estática

O que é, e o que não é direito de empregado doméstico:no blog do Gesiel



O que o empregado doméstico não tem direito?

·  Jornada de Trabalho (a legislação não prevê carga horária para o empregado doméstico. Será acertada entre as partes na contratação);
·  Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS -opcional para o empregador);
·  Seguro Desemprego;
·  Benefício por acidente de trabalho.
 
Quais são os direitos do empregado doméstico?
·  Carteira de trabalho devidamente assinada;
·  Receber mensalmente pelo menos 1 (um) salário mínimo (de acordo com a Constituição Federal de 1988);
·  Irredutibilidade salarial;
·  Gozo de férias anuais remuneradas com um terço a mais que o salário normal. A partir da Lei 11.324 de 19/07/2006, as férias passaram a ser de 30 dias corridos, em vez de 20 (vinte) dias úteis;

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Multas de Trânsito: saiba como recorrer no Blog do Dr.Gesiel (contendo modelos de recursos)

Dicionário Aurélio: “[recurso de multa de trânsito] s.m. Ato ou efeito de recorrer.  Direito ou meio de provocar a reforma ou modificação de uma decisão desfavorável.


Recebeu pelos correios uma carta informando que cometeu uma infração de trânsito? Então você tem duas opções: pagar a multa ou recorrer para ter a multa cancelada. Sim, o recurso de multas de trânsito é um direito do cidadão garantido por lei pelo Código de Trânsito Brasileiro e, desde que o condutor tenha sido autuado/multado de forma ilegal, ou seja, que a multa tenha sido aplicada irregularmente, você conseguirá a anulação ou efeito suspensivo ao se defender das penalidades.

O recurso de multa de trânsito tem o objetivo de defender o seu direito solicitando o reavaliação pela autoridade responsável de uma decisão administrativa desfavorável, relacionado a determinada infração de trânsito que pode ser: advertência por escrito, multa de trânsito, suspensão da CNH, cassação da CNH, apreensão do veículo etc.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

DIA 5 DE SETEMBRO – DIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA


               Os antigos gregos definiam “herói” como um ser de posição intervalar entre os deuses e os homens. Alguns dicionários, entre outras definições etimológicas, citam o herói como “homem admirável por feitos e qualidades nobres”. Mas a mídia atual traz um novo conceito de herói, mais humano e presente, pessoas comuns que suportam exemplarmente um destino incomum, ou que arriscam sua vida abnegadamente pelo seu dever ou pelo próximo. Hoje, é o dia de alguns desses heróis.

            O oficial de justiça é um funcionário imprescindível ao Poder Judiciário. Sem a relação juiz, promotor, advogado, oficial de justiça e servidores do Judiciário, não existe direito aplicado e justiça realizada. Em qualquer ponto deste país, brasileiros anseiam por justiça, que para ser executada, utilizam-se da atuação firme e eficaz do "longa manus", “meirinho”, “aguazil”, “sufeta”, “núncio”, ou seja lá qual for o sinônimo, os srs. oficiais de justiça, que são  milhares, espalhados por este país de dimensões continentais.

Quando um namoro se transforma em união estável?E quais os efeitos patrimoniais e civis?

             O reconhecimento de união estável acarreta uma série de conseqüências jurídicas. Mas, como não há um critério objetivo, muitas vezes é difícil determinar quando um relacionamento pode ser considerado como união permanente entre duas pessoas.

            O principal ponto a ser analisado é se há, de fato, intenção do casal em constituir uma entidade familiar. O fato de morarem sob o mesmo teto não é fator essencial, mas já representa um forte indício de união estável. Além disso, o casal não pode ser legalmente impedido de se casar.

            A União Estável tem sua conceituação descrita no artigo 1723 do Código Civil e diz; “estará configurada a união estável na convivência pública, continua e duradoura e estabelecida com o propósito de constituir família.”