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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Organização da administração pública

Para facilitar o aprofundamento dos assuntos ministrados em sala de aula, disponibilizamos esse material extra. Bons estudos. Prof Gesiel Oliveira.

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sábado, 18 de fevereiro de 2017

Responsabilidade Civil do Estado

Para facilitar o aprofundamento dos assuntos ministrados em sala de aula, disponibilizamos esse material extra. Bons estudos. Prof Gesiel Oliveira.

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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Boato falso afirma que liminar de GO foi cassada, mas Pr JWCJr continua com seu registro de candidatura cassado. (Por Gesiel Oliveira)

Um boato se espalhou pelas redes sociais nesta quinta feira (16) informando que a tutela antecipada que determinou a nulidade do registro de candidatura do Pr José Wellington da Costa Júnior teria sido cassada. Mas a realidade é que o registro de candidatura continua nulo, conforme decisão do Juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga em decisão datada do último dia 08, oriunda da Comarca de Corumbá de Goiás. Basta uma simples consulta ao processo nº 201700276250 no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, acesse neste link: (http://www.tjgo.jus.br/index.php/consulta-processual), para constatar que os efeitos da tutela antecipada continuam em pleno vigor. Ou seja, caso mantida a decisão judicial, os votos direcionados ao candidato mencionado, que é filho do Pastor Presidente da CGADB (que está no poder há quase 3 décadas), serão considerados nulos. É importante frisar que em razão dos nomes dos candidatos já terem sido enviados à empresa Scytl do Brasil (empresa contratada para realizar o pleito eleitoral virtual), em data anterior à decisão judicial, a foto do candidato Pr JWCJr aparecerá  como opção de voto aos ministros-eleitores no dia 09 de abril. Mas como a situação está sub judice, os votos computados serão desconsiderados para efeitos legais e judiciais. Outras ações estão sendo propostas e outras estão em trâmite em diversos estados brasileiros, por pastores independentes, e muitos deles sem qualquer vinculação a nenhum grupo, demonstrando a insatisfação geral que tem tomado conta de milhares de pastores em todo país, insatisfeitos com os rumos que a CGADB tem tomado e com a iminência do pai, depois de quase 30 anos, agora passar o poder ao filho. A voz pela mudança tem tomado corpo e se materializado em diversas ações judiciais especialmente depois que 11 pedidos administrativos foram indeferidos de pronto pelo presidente da comissão eleitoral, revelando total parcialidade e comprometimento com a atual gestão. Vale destacar aqui que o presidente e vice presidente da comissão eleitoral também continuam afastados por força desta mesma ordem da Justiça de Goiás. Há informações robustas de que o Presidente da Comissão eleitoral protocolizou ofício nesta semana junto à CGADB comunicando seu afastamento da presidência desta comissão, antecipando com isso a execução da ordem judicial goiana. É importante destacar que o fato de um dos candidatos estar impedido de concorrer ao pleito eleitoral por decisão judicial, não inviabiliza o andamento das eleições, visto que a presidência poderá ainda ser disputada entre duas candidaturas que estão devidamente registradas e sem nenhum tipo de impedimento legal, encabeçadas pelo Pastor Samuel Câmara Presidente da Assembleia de Deus em Belém do Pará e o pelo Pastor Cícero Tardim, que é presidente da Assembleia de Deus Alto Piriqui no Estado do Paraná.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

10479 - Por Gesiel Oliveira

Esse é o total exato de inscrições que devem ser desconsideradas, canceladas, em razão de se acharem eivadas de ilegalidades. Eles estão fraudando descaradamente todo um processo eleitoral. Hoje mais duas ações serão ingressadas em dois Estados brasileiros pedindo o cancelamento de 10.479 (acredite se puder!) "supostos pastores", que foram inscritos e que não atenderam aos requisitos pré-estabelecidos pelo edital de abertura do processo eleitoral. Na verdade nem mesmo sabemos se são pastores de verdade, visto que se tratam de milhares de e-mail falsos, telefones inexistentes, pagamentos de inscrições com cheques que não foram compensados até agora, inscritos à revelia e sem o conhecimento prévio, inscritos que não estavam na lista de aptos e até defuntos, enfim, uma infinidade de irregularidades, e mais do que isso, de ilegalidades praticadas por quem está desesperado em não perder o poder. Observe que de cerca de 31 mil inscritos, 10479 foram inscritos de forma irregular por esse grupo que prega os 'bons costumes', que prega que 'o filho é a melhor solução', grupo dos 'anciãos santos e legalistas' que se preocupam com a ponta do cabelo da irmã do Círculo de oração e a maquiagem da jovem do conjunto de mocidade, mas escondem debaixo de sujos tapetes todo o lixo moral que são capazes de fazer para se manterem no poder. Gente que prega que o pastor paraense vai 'mundanizar' a CGADB, mas inscreveu morto na lista de aptos pra votar no filho. Vejam só a cara da arbitrariedade, essa constante que carregou esse grupo por quase três décadas, conseguimos agora, depois de muito trabalho braçal, quantificá-la: 10479. Esse é a 'matemática torta da vitória' , é o número que poderia(rá) garantir mais vez a 'emprenhada vitória', mas dessa vez, toparam com um grupo de 'meninos', ou também chamado de 'os moleques do Pr Samuel', como eles pejorativamente apelidaram em outros grupos do WhatsApp por aí. Não tenho ideia de quem são, a única coisa que sei, é que são 4 jovens pastores e advogados que se uniram, e insatisfeitos partiram para o combate às irregularidades. Um grupo que não está deixando nada passar, que está espanando a sujeirada encoberta por décadas debaixo desses velhos tapetes da CGADB, porque esses 'meninos' estão ensinado na marra e pela força da justiça aos velhos coronéis eclesiásticos como se faz uma campanha limpa, e ao mesmo tempo, mostrando para os que já haviam perdido a esperança, que ainda há uma luz no fim do túnel. 

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Decisão judicial torna nulo o registro de candidatura do Pr José Wellington Junior e afasta o presidente e vice presidente da Comissão Eleitoral da CGADB.

Uma decisão da comarca de Corumbá de Goiás pode provocar uma reviravolta na disputa eleitoral para a CGADB no próximo dia 09 de abril em São Paulo. A decisão judicial foi exarada por ordem do Juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga e foi expedida nesta quarta-feira (08) e tornou nulo o registro de candidatura do Pr José Wellington Bezerra da Costa Junior em virtude do mesmo não ter apresentado o documento hábil capaz de franquear seu registro de candidatura, bem como também afastou o presidente e o vice presidente da comissão eleitoral da CGADB, Antonio Carlos Lorenzetti de Melo, e o seu vice-presidente, Wilson Pinheiro Brandão, determinando que assumam nos seus lugares os respectivos suplentes já escolhidos desde o ano de 2016 para essa finalidade. Veja abaixo a cópia integral da decisão judicial. Agora vem a fase de citação da Comissão Eleitoral da CGADB e do Pr José Wellington Junior. 

A decisão tornou nula, com efeitos retroativos o registro de candidatura em razão da inobservância da regra contida no art. 55 do Regimento Interno e no art. 11, parágrafo único do Estatuto da entidade que determina que: “Fica impedido de ocupar cargo na CGADB, o membro que: (...) parágrafo único: “diretores da CPAD são impedidos de ocupar cargos na CGADB”. 

Também desobedeceram o item IV do edital de abertura do processo eleitoral que assim determina: 
“Nos termos do artigo 11 do Estatuto Social, não poderão se candidatar aos cargos eletivos nem serem indicados para os demais cargos não eletivos os membros que estiverem cumprindo medidas disciplinares impostas pela CGADB, os inadimplentes com a CGADB e CPAD, os ausentes injustificadamente da AGO e os diretores da CPAD”.

O impedimento legal visa garantir o equilíbrio na disputa eleitoral, visto que a CPAD é a maior publicadora de livros do Brasil, e a terceira maior da América Latina. É de se observar que a comissão eleitoral, presidida pelo Pr Carlos Lorenzeti, expediu notificação no dia 17 de outubro de 2016, informando o Pr José Wellignton Junior sobre sua impossibilidade em se candidatar visto a previsão do Art 11, parágrafo único (veja o documento abaixo). No dia 18 de outubro o próprio Pr José Wellington Junior respondeu á comissão encaminhando outro documento informando que estava se LICENCIANDO, e apresentou inclusive um documento com data retroativa. Lembrando que a Licença tem natureza jurídica totalmente diversa da DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, que exige afastamento por completo. O autor da ação juntou aos autos provas graves, com base em periódicos que mostravam que o Pr José Wellington Junior na prática continuava como presidente da CPAD, inclusive aparecendo viajando todo o Brasil e inaugurando lojas, participando de eventos, e sendo apresentado na contra capa de todos os livros e revistas como Presidente da CPAD. Ele simplesmente ignorou o Estatuto Regimento Interno e o Edital de Abertura do Processo Eleitoral. A ação que corrigiu esse série de graves erros e ilegalidades estatutárias, teve como autor o Pr Efrain Soares de Moura do Estado de Goiás. O processo eleitoral deverá continuar, visto que ainda há duas chapas plenamente aptas para continuação do processo que escolherá em 09 de abril o próximo presidente da CGADB e toda a mesa diretora.









Notificação da comissão eleitoral alertando do vício de leglidade no registro de candidatura do Pr JWBJr e sua resposta informando de sua "LICENÇA" com data retroativa.