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terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Saiba como pedir reparação de danos e queimas de eletrodomésticos decorrente de quedas de energia



Queda de energia ou falta de luz? se você teve prejuízos a concessionária deve reparar seus danos, veja como e ainda aprenda a fazer você mesmo seu pedido de indenização no juizado cível aqui no blog do Dr Gesiel Oliveira.

De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) , não importa se foi a chuva ou outros fatores que levaram à queda de energia, cabe à concessionária ressarcir o consumidor. Essa é a prerrogativa da Resolução 360/09 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que prevê que a
responsabilidade pelos reparos de danos é da concessionária.

Como ser ressarcido dos prejuízos pela falta de energia? Para pedir o reparo ou o ressarcimento por conta de danos provados pela falta de energia, a Aneel estabelece que o consumidor deve contatar a concessionário em um prazo máximo de 90 dias a partir da data do dano. Quando receber o pedido de reparo, a concessionária tem 10 dias corridos para fazer a inspeção do aparelho danificado. Se o produto for uma geladeira, ou qualquer item de conservação de alimentos perecíveis ou de medicamentos, o prazo de vistoria é de apenas um dia útil . Após a análise, a empresa deve informar, em 15 dias, se o pedido de reparo será aceito. Se aprovado, o consumidor deve ser ressarcido em no máximo 20 dias corridos, a partir da data da resposta da concessionária. O ressarcimento virá na forma de dinheiro, conserto ou substituição do aparelho danificado. Caso o pedido não seja aprovado, a empresa deve apresentar as razões da negativa e informar ao consumidor o direito de apelar à agência reguladora estadual conveniada ou à própria Aneel. Cabe ressaltar que o pedido deve ser feito por meio de carta, cujo modelo está disponível no site do Idec (www.idec.org.br). A instituição lembra que o consumidor não pode se valer desse direito para pedir reparos de equipamentos que já estavam danificados. Se isso acontecer, e a concessionária comprovar que o aparelho já estava prejudicado, ela poderá negar o pedido de reparo. Além do uso incorreto, outros problemas podem impedir que o consumidor seja ressarcido, como defeitos gerados por instalações internas ou a inexistência de relação entre o estrago do aparelho e a causa alegada (falta de energia) . Caso o consumidor peça o reparo do eletrodoméstico ou eletroeletrônico danificado antes do prazo para a inspeção pela concessionária, ele também poderá ver seu pedido negado, como prevê a resolução da Aneel. Porém, segundo o Idec, o Código de Defesa do Consumidor considera essa prerrogativa ilegal . 

Danos não materiais pela falta de energia: Além dos prejuízos materiais, os consumidores também podem ter danos não materiais por conta da falta de energia. Nesses casos, eles podem se valer do Código . De acordo com o Idec , é possível o pedido de reparo de danos não materiais. O procedimento é o mesmo: o consumidor deve contatar a concessionária. Caso não obtenha resposta, ele deve procurar algum órgão de defesa do consumidor. Sempre lembrando, que caso a concessionária não atenda sua solicitação administrativamente, ingresse com uma ação no juizado cível, conforme modelo de petição abaixo.



EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MACAPÁ-AP.








                                               GESIEL DE SOUZA OLIVEIRA brasileiro, casado, oficial de justiça, portador do RG nº....... e do CPF........, residente e domicialiado na Av........, nº......, bairro:.......  vem, respeitosamente, em causa própria, à presença de Vossa Excelência, propor a seguinte: 


AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CONTRA COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO AMAPÁ POR QUEIMA DE APARELHO 


em face de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ Av. Padre Júlio Maria ...CNPJ, 5965546000109. Insc. Estadual, 03.002994-0, pessoa jurídica de Direito público, pelas razões de fato e de Direito que serão a seguir expostas:


1- DOS FATOS
                               Sendo o autor proprietário do imóvel localizado na Rua .......nº..., bairro......., mantém relação de consumo com a ré, como comprova a cópia da conta de luz em anexo.( DOC 02). Contudo, no dia ..........( ESPECIFICAR A DATA), por volta das ...........hs ( ESPECIFICAR A HORA), houve um repentino "apagão" que durou .....( ESPECIFICAR A DURAÇÃO DO APAGÃO). Ao retornar a luz, o autor percebeu que a sua geladeira (ou outro aparelho eletro-eletrônico) não mais funcionava.

                               Ao encaminhar a geladeira para assistência técnica (doc. Junt.) para conserto, pois ainda se encontrava em garantia, o autor recebeu orçamento no qual estava consignado que houve a "queima de componentes em decorrência de tensão elétrica acima do especificado", o que em outras palavras significa que houve sobretensão ou excessiva oscilação da rede elétrica, o que vem ocorrendo constantemente em Macapá, como é de conhecimento público, e que o conserto custaria R$............., ( DOC 03) pois a garantia não cobriria este tipo de dano.

                               Ao saber da assistência técnica a causa dos defeitos em seu equipamento, o autor concluiu que houve falha no serviço prestado pela ré e, tendo em vista que é fato público e notório danos em aparelhos elétricos em razão de descarga de energia elétrica ou oscilações excessivas de tensão, o autor acabou por notificar a ré, conforme carta com aviso de recebimento, em anexo, (DOC 04) na qual narrou o acontecido, apresentou provas e pediu ressarcimento.

                               Porém, o autor não obteve êxito, o que impôs a propositura da presente demanda, a fim de que a ré, como fornecedora de energia elétrica, e possuindo responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores, na forma dos artigos 37, §6º da Constituição Federal, e 6º, 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor, demonstrados o dano e nexo de causalidade, e depois de invertidos os ônus da prova, seja condenada a ressarcir os danos estimados em R$.......... (descrever o valor)

2- DO DIREITO

Estabelecem os artigos 6.º 14 e 22 do Código de Defesa do consumidor, respectivamente:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:....
VI- a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:


I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
                               Deste modo, resta claro o dever da ré de indenizar os danos materiais causados ao autor , já que fica comprovado, mesmo independente de culpa, que os serviços prestados pela companhia de Energia elétrica foi a responsável pelos prejuízos.
Jurisprudência

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO DE PÚBLICO – DESCARGA DE ENERGIA ELÉTRICA – OSCILAÇÃO DA REDE – QUEIMA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA INEXISTENTE – EVENTO INSERIDO NO RISCO DA ATIVIDADE DESEMPENHADA PELA CELESC – APLICABILIDADE DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – VERBA DEVIDA.
Constitui obrigação da concessionária desempenhar o seu mister com esmero Gabinete Des. Wilson Augusto do Nascimento e, dada a natureza remunerada do serviço prestado, suportar os riscos dessa atividade, não podendo deles se desvencilhar pela simples circunstância de que o autor se omitiu de utilizar equipamentos opcionais de segurança. Desse modo, forte na premissa de que toca à CELESC a tarefa de modernizar a rede, com o escopo de evitar ou minimizar sinistros oriundos da oscilação, é patente o dever de indenizar, pois, à luz do que alude o art. 37, § 6º, da Carta Magna, configurados estão os requisitos da responsabilidade objetiva (ACV n. 2006.046616-5, da Capital, Rel. Des. Volnei Carlin, j. em 10.9.07).

Ainda:
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – QUEIMA DE APARELHOS – PRESCRIÇÃO AFASTADA – NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E O FATO COMPROVADO – RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO – EXEGESE DO ART. 37, § 6º, DA CRFB E ART. 14, DO CDC – POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – QUANTUM APLICADO DEVIDAMENTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL –
MANUTENÇÃO – ART. 20, § 4º, DO CPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO
DESPROVIDO (ACV n. 2007.014550-1, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. em
10.4.08 ).

APELAÇÃO CÍVEL – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO PROTOCOLADO POR MEIO DO SERVIÇO DE PROTOCOLO UNIFICADO – PRELIMINAR REJEITADA – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – APLICABILIDADE DOS ARTS. 37, § 6º, DA CF/88, E 14 DO CDC – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DE QUEDA DE TENSÃO DA ENERGIA – QUEIMA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA – DANO COMPROVADO – DEVER DE INDENIZAR – RECURSO DESPROVIDO. Sendo a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC concessionária de serviço público, responde objetivamente, a teor dos arts. 37, § 6º, da Constituição Federal, e 14 do Código de Defesa do Consumidor, pelos prejuízos a que houver dado causa, bastando ao consumidor lesado a comprovação do evento e do dano, bem como do nexo entre este e a conduta da concessionária, competindo a esta a prova da culpa do consumidor, ou a ocorrência de caso fortuito ou força maior para se eximir da obrigação. Constitui obrigação da concessionária desempenhar o seu mister com esmero e, dada a natureza remunerada do serviço prestado, suportar os riscos dessa atividade, não podendo deles se desvencilhar pela simples circunstância de que o autor se omitiu de utilizar equipamentos opcionais de segurança. Desse modo, forte na premissa de que toca à CELESC a tarefa de modernizar a rede, com o escopo de evitar ou minimizar sinistros oriundos da oscilação, é patente o dever de indenizar, pois, à luz do que alude o art. 37, § 6º, da Carta Magna, configurados estão os requisitos da responsabilidade objetiva (ACV n. 2006.000345-1, Rel. Des. Rui Fortes,j. em 27.5.09).

3-DO PEDIDO

Pelo exposto requer-se:

a. a citação da ré para que responda aos termos da presente demanda e para comparecer às audiências de conciliação e de instrução e julgamento a serem designadas por V.Exa., nesta oferecendo, se quiser, contestação, sob pena de revelia; 

b. a produção de todos os meio de provas em direito admitidas, especialmente documental, depoimento das partes e de testemunhas, com ampla produção para fiel comprovação dos fatos aqui narrados; 

c) a procedência do pedido, condenando-se a ré a ressarcir o autor da quantia de R$........gasta com o consertos antes mencionados.
VALOR DA CAUSA R$: .........

Nestes Termos;
Pede Deferimento.
Macapá-AP,.........de...........de 2015
( local, data, mês, ano)


Gesiel de Souza Oliveira
Professor de Direito
www.drgesiel.blogspot.com


quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Mensagem de Natal


Que você consiga uma casa maior, mas que quase todos os cômodos fiquem vazios por sua família estar unida ao redor de uma única mesa.

Que você compre o carro dos seus sonhos, e descubra que ele pode ficar parado na garagem enquanto você caminha de mãos dadas por um parque.

Que você realize o desejo de comprar uma TV enorme, 3D, com home theater, mas que ela permaneça desligada durante o jantar, para que você possa ouvir como foi maravilhoso o dia da sua família.

Que sua conta bancária esteja satisfatoriamente recheada, mas sobretudo, que você tenha em seu bolso um ou dois reais para comprar algodão doce e saboreá-lo com seus filhos sujando os dedos em uma praça.

Que você tenha um excelente plano de saúde, mas que se esqueça que ele existe por não precisar usá-lo, porque Deus tem guardado você e sua família.

Que você jante em badalados restaurantes para descobrir que a maior chef que existe, cozinha todos os dias dentro da sua casa, e que a comida dela é inigualável.

Que sua internet trafegue em altíssima velocidade, mas que sua melhor rede seja aquela pendurada entre duas árvores, debaixo de uma sombra onde você possa ouvir os pássaros cantarem ao lado de sua esposa e filhos.

Que você tenha um smartphone mais moderno, mas que não precise usá-lo para dizer às pessoas mais importantes da sua vida o quanto elas são especiais.

Que você tenha um celular de última geração para se aproxime mais dos que estão longe, mas que nunca esqueça dos que estão perto.

Que você tenha um tablet de última linha, mas que use mais as pontas dos seus dedos para fazer cafunés do que para mandar e-mails ou mensagens pelo whatsapp.

Que você possa comprar boas roupas, bolsas e relógios, mas que sua verdadeira marca seja a "inspiração" deixada pelos lugares por onde passará.

Que você tenha os perfumes mais caros e requintados, mas que nunca deixe de se sujar ou suar na brincadeira sadia, correndo atrás de seus filhos ou netos feito criança.

E que assim, conquistando tudo o que você sempre quis, você descubra que mais importante do que aquilo que você tem, é o que você faz com tudo o que conquistou.

Feliz Natal a todos
Texto de Maurício Lousada

sábado, 19 de dezembro de 2015

Mensagem de Natal - By Pr Gesiel de Souza Oliveira


Curta nossa Fan Page Gesiel Oliveira.
A época de Natal é movimentada, quando ruas e lojas ficam apinhadas de gente fazendo preparativos de última hora. O número de viajantes nas estradas aumenta, os aeroportos ficam abarrotados e todos parecem animar-se com as músicas, luzes e decorações festivas. Árvores de Natal, bolos, panetones e trocas de presentes, tudo isso faz parte dessa comemoração. Mas o verdadeiro sentido do Natal está num plano muito mais profundo. Está na vida e missão do Mestre Jesus, nos princípios que Ele nos ensinou, no Seu sacrifício expiatório na cruz do Calvário. Cristo não é somente um personagem histórico, mas o Salvador de todos os homens, em todas as eras. 
Se abrirmos a porta, Ele entrará. O Príncipe da Paz deseja conceder-nos paz de espírito, o que pode também nos ajudar a ser pacificadores. É momento também para refletirmos sobre o que fizemos e o que deixamos de fazer nesse ano, pois esse curto lapso que chamamos de vida, está entre dois grandes infinitos de inexistência. Por isso aproveite da melhor maneira possível esse presente chamado de VIDA, que Deus te deu. Muitos invertem o conceito de paz, amor e felicidade. Felicidade para alguns é ter uma casa grande e valorizada. Para outros é ter um carro do ano na garagem ou um bom emprego. Para outros ainda é ter fama, dinheiro e prestígio. Mas nenhum desses conceitos se aproximam da verdadeira essência dessa palavra. Feliz é aquele que compreende que a essência da vida feliz está nos pequenos detalhes, invisíveis à maioria. Ser feliz não tem a ver com o quanto você pode acumular, mas com o quanto você pode compartilhar. Ser rico não está relacionado com o quanto você tem, mas sim com o quanto você pode dar de si e compartilhar com o seu próximo. É pequeno quem acredita que a maior grandeza da vida está no que se pode ver, comprar ou tocar. 
Essa equação da vida não pode se transformar numa inequação. Devemos saber equilibrar, sabermos melhorar, aprendermos a buscar e alcançar o que não conseguimos, priorizar o que deve ser priorizado, aprendermos a perdoar, a aceitar a diferença, a compreender que não somos melhores ou maiores que os que seguraram a escada da vida para que pudéssemos subir. Muitos amigos que iniciaram este ano já não mais estarão comemorando conosco este Natal, seja porque viajaram para outro lugar neste mundo ou para fora dele. Nossas lembranças são como mundos paralelos que sempre que precisamos, podemos nesse oceano mergulhar. A vida é fugaz e nossa caminhada nos ensina que o tempo é precioso demais para ser desperdiçado só com dinheiro e trabalho. 
O que vale na vida não é o ponto de partida, e sim a caminhada, essas aventuras da jornada que dão sentido a ela, e assim, caminhando e semeando, no final teremos o que colher, e o que não pudermos colher, deixaremos para serem colhidos pelos que também trilharem essa jornada. Esse é aquele ponto em que devemos parar e olhar para trás para ver o quanto já caminhamos, e olhar para a frente e ver o quanto ainda tenho a andar. Uma dica deixo a cada um: Guarda a tua felicidade! Não saia por aí espalhando seus sonhos ou conquistas. Fique quietinho, sorria em silêncio. Felicidade sem plateia dura mais. E por derradeiro, voe, suba em direção ao azul sem medo. Só voa alto quem não tem medo de cair, por isso não fique só a desejar, voe na direção da conquista, da vitória, suba o mais alto que puder, porque o firmamento é o seu limite. Se você conhecesse verdadeiramente suas potencialidades, certamente gastaria mais tempo fazendo e buscando que sonhando, e nesse sentido o Profeta Isaías escreve-nos e nos encorajava no Capítulo 40 e versículo 31: “Mas os que esperam no Senhor, renovarão as suas forças, subirão com asas como águias, correrão e não se cansarão, caminharão e não se fatigarão”. Você deve continuar sendo impulsionado pela determinação da fé em Jesus Cristo, que é o combustível que impulsiona nossos sonhos. Corra em direção à conquista. Sonhe, comece, faça, persista e vença, e que possamos refletir na profundidade bíblica do que está escrito em 1 Jo 5.4: “Essa é a vitória que vence o mundo, a nossa fé”. A força de um homem não está nos seus músculos, a força de um homem está na sua fé. Feliz Natal para você sua abençoada família.