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Saiba como pedir reparação de danos e queimas de eletrodomésticos decorrente de quedas de energia



Queda de energia ou falta de luz? se você teve prejuízos a concessionária deve reparar seus danos, veja como e ainda aprenda a fazer você mesmo seu pedido de indenização no juizado cível aqui no blog do Dr Gesiel Oliveira.

De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) , não importa se foi a chuva ou outros fatores que levaram à queda de energia, cabe à concessionária ressarcir o consumidor. Essa é a prerrogativa da Resolução 360/09 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que prevê que a
responsabilidade pelos reparos de danos é da concessionária.

Como ser ressarcido dos prejuízos pela falta de energia? Para pedir o reparo ou o ressarcimento por conta de danos provados pela falta de energia, a Aneel estabelece que o consumidor deve contatar a concessionário em um prazo máximo de 90 dias a partir da data do dano. Quando receber o pedido de reparo, a concessionária tem 10 dias corridos para fazer a inspeção do aparelho danificado. Se o produto for uma geladeira, ou qualquer item de conservação de alimentos perecíveis ou de medicamentos, o prazo de vistoria é de apenas um dia útil . Após a análise, a empresa deve informar, em 15 dias, se o pedido de reparo será aceito. Se aprovado, o consumidor deve ser ressarcido em no máximo 20 dias corridos, a partir da data da resposta da concessionária. O ressarcimento virá na forma de dinheiro, conserto ou substituição do aparelho danificado. Caso o pedido não seja aprovado, a empresa deve apresentar as razões da negativa e informar ao consumidor o direito de apelar à agência reguladora estadual conveniada ou à própria Aneel. Cabe ressaltar que o pedido deve ser feito por meio de carta, cujo modelo está disponível no site do Idec (www.idec.org.br). A instituição lembra que o consumidor não pode se valer desse direito para pedir reparos de equipamentos que já estavam danificados. Se isso acontecer, e a concessionária comprovar que o aparelho já estava prejudicado, ela poderá negar o pedido de reparo. Além do uso incorreto, outros problemas podem impedir que o consumidor seja ressarcido, como defeitos gerados por instalações internas ou a inexistência de relação entre o estrago do aparelho e a causa alegada (falta de energia) . Caso o consumidor peça o reparo do eletrodoméstico ou eletroeletrônico danificado antes do prazo para a inspeção pela concessionária, ele também poderá ver seu pedido negado, como prevê a resolução da Aneel. Porém, segundo o Idec, o Código de Defesa do Consumidor considera essa prerrogativa ilegal . 

Danos não materiais pela falta de energia: Além dos prejuízos materiais, os consumidores também podem ter danos não materiais por conta da falta de energia. Nesses casos, eles podem se valer do Código . De acordo com o Idec , é possível o pedido de reparo de danos não materiais. O procedimento é o mesmo: o consumidor deve contatar a concessionária. Caso não obtenha resposta, ele deve procurar algum órgão de defesa do consumidor. Sempre lembrando, que caso a concessionária não atenda sua solicitação administrativamente, ingresse com uma ação no juizado cível, conforme modelo de petição abaixo.



EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MACAPÁ-AP.








                                               GESIEL DE SOUZA OLIVEIRA brasileiro, casado, oficial de justiça, portador do RG nº....... e do CPF........, residente e domicialiado na Av........, nº......, bairro:.......  vem, respeitosamente, em causa própria, à presença de Vossa Excelência, propor a seguinte: 


AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CONTRA COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO AMAPÁ POR QUEIMA DE APARELHO 


em face de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ Av. Padre Júlio Maria ...CNPJ, 5965546000109. Insc. Estadual, 03.002994-0, pessoa jurídica de Direito público, pelas razões de fato e de Direito que serão a seguir expostas:


1- DOS FATOS
                               Sendo o autor proprietário do imóvel localizado na Rua .......nº..., bairro......., mantém relação de consumo com a ré, como comprova a cópia da conta de luz em anexo.( DOC 02). Contudo, no dia ..........( ESPECIFICAR A DATA), por volta das ...........hs ( ESPECIFICAR A HORA), houve um repentino "apagão" que durou .....( ESPECIFICAR A DURAÇÃO DO APAGÃO). Ao retornar a luz, o autor percebeu que a sua geladeira (ou outro aparelho eletro-eletrônico) não mais funcionava.

                               Ao encaminhar a geladeira para assistência técnica (doc. Junt.) para conserto, pois ainda se encontrava em garantia, o autor recebeu orçamento no qual estava consignado que houve a "queima de componentes em decorrência de tensão elétrica acima do especificado", o que em outras palavras significa que houve sobretensão ou excessiva oscilação da rede elétrica, o que vem ocorrendo constantemente em Macapá, como é de conhecimento público, e que o conserto custaria R$............., ( DOC 03) pois a garantia não cobriria este tipo de dano.

                               Ao saber da assistência técnica a causa dos defeitos em seu equipamento, o autor concluiu que houve falha no serviço prestado pela ré e, tendo em vista que é fato público e notório danos em aparelhos elétricos em razão de descarga de energia elétrica ou oscilações excessivas de tensão, o autor acabou por notificar a ré, conforme carta com aviso de recebimento, em anexo, (DOC 04) na qual narrou o acontecido, apresentou provas e pediu ressarcimento.

                               Porém, o autor não obteve êxito, o que impôs a propositura da presente demanda, a fim de que a ré, como fornecedora de energia elétrica, e possuindo responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores, na forma dos artigos 37, §6º da Constituição Federal, e 6º, 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor, demonstrados o dano e nexo de causalidade, e depois de invertidos os ônus da prova, seja condenada a ressarcir os danos estimados em R$.......... (descrever o valor)

2- DO DIREITO

Estabelecem os artigos 6.º 14 e 22 do Código de Defesa do consumidor, respectivamente:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:....
VI- a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:


I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
                               Deste modo, resta claro o dever da ré de indenizar os danos materiais causados ao autor , já que fica comprovado, mesmo independente de culpa, que os serviços prestados pela companhia de Energia elétrica foi a responsável pelos prejuízos.
Jurisprudência

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO DE PÚBLICO – DESCARGA DE ENERGIA ELÉTRICA – OSCILAÇÃO DA REDE – QUEIMA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA INEXISTENTE – EVENTO INSERIDO NO RISCO DA ATIVIDADE DESEMPENHADA PELA CELESC – APLICABILIDADE DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – VERBA DEVIDA.
Constitui obrigação da concessionária desempenhar o seu mister com esmero Gabinete Des. Wilson Augusto do Nascimento e, dada a natureza remunerada do serviço prestado, suportar os riscos dessa atividade, não podendo deles se desvencilhar pela simples circunstância de que o autor se omitiu de utilizar equipamentos opcionais de segurança. Desse modo, forte na premissa de que toca à CELESC a tarefa de modernizar a rede, com o escopo de evitar ou minimizar sinistros oriundos da oscilação, é patente o dever de indenizar, pois, à luz do que alude o art. 37, § 6º, da Carta Magna, configurados estão os requisitos da responsabilidade objetiva (ACV n. 2006.046616-5, da Capital, Rel. Des. Volnei Carlin, j. em 10.9.07).

Ainda:
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – QUEIMA DE APARELHOS – PRESCRIÇÃO AFASTADA – NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E O FATO COMPROVADO – RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO – EXEGESE DO ART. 37, § 6º, DA CRFB E ART. 14, DO CDC – POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – QUANTUM APLICADO DEVIDAMENTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL –
MANUTENÇÃO – ART. 20, § 4º, DO CPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO
DESPROVIDO (ACV n. 2007.014550-1, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. em
10.4.08 ).

APELAÇÃO CÍVEL – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO PROTOCOLADO POR MEIO DO SERVIÇO DE PROTOCOLO UNIFICADO – PRELIMINAR REJEITADA – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – APLICABILIDADE DOS ARTS. 37, § 6º, DA CF/88, E 14 DO CDC – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DE QUEDA DE TENSÃO DA ENERGIA – QUEIMA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA – DANO COMPROVADO – DEVER DE INDENIZAR – RECURSO DESPROVIDO. Sendo a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC concessionária de serviço público, responde objetivamente, a teor dos arts. 37, § 6º, da Constituição Federal, e 14 do Código de Defesa do Consumidor, pelos prejuízos a que houver dado causa, bastando ao consumidor lesado a comprovação do evento e do dano, bem como do nexo entre este e a conduta da concessionária, competindo a esta a prova da culpa do consumidor, ou a ocorrência de caso fortuito ou força maior para se eximir da obrigação. Constitui obrigação da concessionária desempenhar o seu mister com esmero e, dada a natureza remunerada do serviço prestado, suportar os riscos dessa atividade, não podendo deles se desvencilhar pela simples circunstância de que o autor se omitiu de utilizar equipamentos opcionais de segurança. Desse modo, forte na premissa de que toca à CELESC a tarefa de modernizar a rede, com o escopo de evitar ou minimizar sinistros oriundos da oscilação, é patente o dever de indenizar, pois, à luz do que alude o art. 37, § 6º, da Carta Magna, configurados estão os requisitos da responsabilidade objetiva (ACV n. 2006.000345-1, Rel. Des. Rui Fortes,j. em 27.5.09).

3-DO PEDIDO

Pelo exposto requer-se:

a. a citação da ré para que responda aos termos da presente demanda e para comparecer às audiências de conciliação e de instrução e julgamento a serem designadas por V.Exa., nesta oferecendo, se quiser, contestação, sob pena de revelia; 

b. a produção de todos os meio de provas em direito admitidas, especialmente documental, depoimento das partes e de testemunhas, com ampla produção para fiel comprovação dos fatos aqui narrados; 

c) a procedência do pedido, condenando-se a ré a ressarcir o autor da quantia de R$........gasta com o consertos antes mencionados.
VALOR DA CAUSA R$: .........

Nestes Termos;
Pede Deferimento.
Macapá-AP,.........de...........de 2015
( local, data, mês, ano)


Gesiel de Souza Oliveira
Professor de Direito
www.drgesiel.blogspot.com


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