A justiça Amazonense por meio de decisão interlocutória oriunda do comarca de Careiro Castanho, expediu ordem de INTERVENÇÃO JUDICIAL NA CGADB. Na prática a justiça depois de ter 12 liminares desobedecidas pela CGADB, concluiu que não há imparcialidade por parte da CGADB para conduzir o pleito eleitoral. O ato extremo judicial denominado de intervenção visa resguardar a soberania da justiça e ao mesmo tempo garantir mais lisura ao processo eleitoral ao nomear um interventor, um administrador judicial imparcial e isento, representante da justiça, para conduzir as eleições até a posse do novo presidente. Essa é uma determinação judicial que visa também evitar qualquer manobra por parte de Convenção Geral que dificulte ou atrapalhe o andamento das eleições, tornando-a mais justa e equilibrada. O interventor marcará as novas eleições, cumprirá as ordens judiciais desobedecidas e fará a posse do novo presidente. Este processo judicial não está no rol taxativo dos 14 processos judiciais que foram reunidos no conflito de competência que foi encaminhado pelo STJ para à comarca de Madureira. Ou seja, tem plena exequibilidade judicial. A juíza começa a fundamentação de sua decisão informando que: "a causa de pedir contida nestes autos não possui conexão
com as ações pelas quais o Superior Tribunal de Justiça entendeu pela reunião e fixação
de competência na Comarca de Madureira". A justiça nomeou interventor judicial, o advogado carioca Dr. Dário Corrêa Filho. Na semana passada a justiça do Rio de Janeiro já havia nomeado um primeiro interventor sobre a comissão eleitoral (Dr Márcio José de Oliveira Costa), mas como quem controla a comissão eleitoral é a convenção geral, e esta vinha descumprindo todas as liminares, essa semana a justiça resolveu intervir na própria CGADB. Na sua decisão a juíza SABRINA CUMBA FERREIRA determina:
"Nesse sentido, defiro o requerido pela parte autora, determinando a intervenção na
CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL – CGADB e sua Mesa
Diretora até a realização e finalização das eleições da mesa diretora e do Conselho Fiscal
da CGADB para o quadriênio 2017/2021, com a respectiva posse dos eleitos, conferindo as
prerrogativas insertas nos artigos 37 até o 45 do Estatuto Social da 1ª Ré, bem como os
instrumentos eficazes para realização das eleições com a observação e obediência de
todas as ordens judiciais proferidas e subsistentes.
Nomeio mais um administrador judicial, Sr. Dário Corrêa Filho, OAB/RJ 106.494, residente na Av. João Cabral de Melo Neto, 850, bloco 03, grupo 324, Barra da Tijuca, RJ, para que
possa juntamente com o administrador judicial MARCIO JOSÉ DE OLIVEIRA COSTA
executar e fiscalizar todos os atos praticados no pleito eleitoral.
Outrossim, buscando o cumprimento da decisão, defiro O USO DE FORÇA POLICIAL".
Veja a íntegra da decisão abaixo:
Meu prezado Pastor Dr Gesiel graça e paz! Mas um furo de reportagem parabéns. Como dará essa intervenção na CGSDB, pois no site, disse que não haverá expediente na sede da CGAD entre 24 ao 28 de Abril em em virtude da 43ª AGO em São Paulo??? Com certeza vai haver a posse do Junior lá???? Pois a CGADB está funcionando nas dependências da sede do Belém...
ResponderExcluirAtt: Pastor Claudio H.