Nesta terca-feira, dia 27.02, numa audiencia de Custódia na Comarca de Tartarugalzinho-AP, foi aplicada pela primeira a decisao do Supremo Tribunal Federal para que mulheres grávidas e mães de crianças de até 12 anos que estejam em prisão provisória (ou seja, que não foram condenadas) recebam o direito de deixar a cadeia e ficar em prisão domiciliar até seu caso ser julgado. No caso local, foi concedida a prisão domiciliar para uma presa em flagrante e que ainda está amamentando. No Julgamento da Suprema Corte, Por quatro votos a um, a Segunda Turma, acatou um habeas corpus coletivo em nome de detentas e de seus filhos, aceitando o argumento de que "confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, subtraindo-lhes o acesso a programas de saúde pré-natais, assistência regular no parto e pós-parto, e ainda privando as crianças de condições adequadas a seu desenvolvimento, constitui tratamento desumano, cruel e degradante". Durante a audiência de Custódia em T...