CNJ extrapolou suas competências e invadiu campo privativo do Poder Legislativo ao editar a Resolução 175 Há muitos anos se critica no Brasil a sobreposição de decisões ou usurpação de poderes entre os três constituídos, na composição basilar de Montesquieu. As críticas recentemente se acirram entre STF e Congresso Nacional, que passou ao campo das imposições por meio de decisões judiciais de um lado e projetos de leis que criem regras de contra-pesos do outro, visto que muitas decisões judiciais, que deveriam se ater ao caso concreto, passaram a ter efeito erga omnes, ou seja, extensível à todos, que na prática, tem o mesmo efeito de lei. Uma prática que fez do STF o “ilegítimo legislador de lacunas normativas”, visto que a função jurisdicional não pode exceder suas limitações e competências. Na mesma linha vem seguindo o CNJ, que, especialmente por se tratar de um órgão eminentemente administrativo, não pode “legislar”, nem expedir resoluções que versem sobre matérias que depend...