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Justiça condena Estado a pagar 16,67% aos serventuários do TJAP por aumento de carga horária

Por Gesiel Oliveira Decisão:16,67% a mais pelo aumento da carga horária Nesta última terça-feira, dia 07/02, o Juíz de direito João Matos Júnior prolatou sentença condenando o Estado do Amapá a pagar o valor equivalente a 16,67% em razão do aumento da carga horária em 5 horas a mais por semana para os serventuários da justiça estadual do Amapá. O SINJAP (Sindicato dos Serventuários da Justiça do Estado do Amapá) protocolizou ação de cobrança em 2011, após várias tentativas frustradas de conciliação quanto ao aumento via administrativa. O Magistrado rejeitou as preliminares de incompetência e do pedido de incidente de inconstitucionalidade aventadas pelo Estado do Amapá , bem como julgou procedente o pedido formulado pelo SINJAP no sentido de obrigar o Estado do Amapá ao pagamento de 16,67% sobre as remunerações dos servidores contratados sob o regime de seis horas diárias, desde a entrada em vigor da Lei estadual 1.528, acrescidos de juros moratórios e correção monetária nos t...