Giana Guterres (Site The Christian Post) -
O que caracteriza a liberdade de expressão?
R.:
O conceito é amplo mas perfeitamente inteligível. Primeiramente compreender que
a liberdade de expressão faz parte dos direitos humanos das pessoas e é
protegida pela Declaração Universal de 1948 e pelas constituições de todos os
sistemas democráticos, incluindo evidentemente o Brasil, com fulcro no art 5º e
outros. Ao longo de nossa história ela foi suprimida em alguns momentos e
garantida em outros. A Constituição Federal do Brasil, dentre tantos outras
referências, assegura em seu Art. 5º “Todos
são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes: (...) VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença,
sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma
da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; (...) VIII - ninguém
será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção
filosófica ou política; (...) IX - é livre a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de
censura ou licença;”
Esta
liberdade supõe que todos os indivíduos têm o direito de se expressar sem serem
recriminados por causa das suas opiniões. A liberdade de expressão é a
liberdade de investigar, obter informações e divulgá-las, mas não sem limites.
Até mesmo a liberdade de expressão possui suas limitações, especialmente quando
ferem a intimidade, ou provocam crimes contra a honra, como a calúnia, a
difamação e a injúria, assegurado o dano moral ou material que vierem
eventualmente a provocar, sendo assegurado o direito de resposta proporcional
ao agravo. Isso não caracteriza censura, mas limites à regras constitucionais, regra
de pesos e contra-pesos, pois não se pode assegurar a liberdade de expressão
sem lembrar que outros direitos constitucionais podem também serem afetados, se
não houver um regramento. A liberdade de expressão nunca deve ser alvo de
censura prévia, mas antes de responsabilidade posterior. Ou seja, com a
liberdade de expressão, não se pode impedir que uma pessoa se exprima, mas
pode-se penalizá-la pelo uso indevido, excessivo, culposo, doloso ou criminoso
da sua expressão. Por exemplo: um jornalista planeja denunciar, num programa televisivo, um funcionário por
corrupção ativa. Este funcionário tenta deter a emissão do programa, mas o
jornalista, supostamente amparado na liberdade de expressão, consegue divulgar
os conteúdos. Porém, a Justiça mais tarde demonstra que a informação é falsa e
neste caso e o jornalista e o jornal terão de o indenizar no juízo cível,
depois de serem condenados no juizo criminal por calúnias, injúrias ou
difamação.
Giana Guterres (Site The Christian Post) -
Ela pode ser considerada homofobia? Quando?
De
forma nenhuma, são conceitos diferentes. A liberdade de expressão é um direito
fundamental enquanto a homofobia é um conceito sociológico. Ao contrário do que
muita gente pensa, a homofobia não existe como crime no Brasil. Analisando o nomen iuris e a sua caracterização, ela
não está positivada no ordenamento jurídico nacional. Quando um homossexual é
agredido, seja física, verbal ou psicologicamente, o agressor responderá de
acordo com os crimes do Código Penal Brasileiro, seja ele Lesão Corporal (art
129), Calúnia (art.138), Difamação (art. 139), injúria (art. 140), ou qualquer
outro, o autor responderá como qualquer cidadão comum. Ainda não existe,
juridicamente falando, o crime de homofobia no Brasil. E respondendo ao “Quando
pode ser aplicada?” repondo: nunca, por se tratar de fato atípico. Por isso um
delegado de polícia não pode encaminhar ao ministério público um inquérito
policial com a capitulação de “crime de homofobia” por se tratar de fato
atípico (não previsto no ordenamento legal brasileiro). O que temos visto é uma
avocação indiscrimada desse neologismo a quem discorda, de alguma forma, das
ideologias e postulados dos defensores da causa gay no Brasil.
Essa imputação
desnecessária e arbitrária tem insulflado a discordância entre esses grupos. O que
se discute em redes sociais no âmbito nacional, com a devida vênia, é
exatamente essa excessiva atuação de ativistas para criar privilégios legais e
não em igualar direitos. Um dos princípios que regem a nossa Constituição
Federal é o da Igualdade, ou seja, dar tratamento isonômico às partes significa
‘tratar igualmente os
iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de
suas desigualdades’. Isso não dá lastro para as minorias solaparem direitos
universais em detrimento de privilégios exclusivistas de um grupo minoritário
específico.
A insatisfação de parcela significativa da população cristã é
nesse sentido, e não de rediscussão sobre os postulados de aceitação e
comprovação científica do ‘homossexualismo’, e é assim que prefiro me
reportar etimologicamente, por se trara de comportamento aprendido e não à
uma predisposição genética. Mas voltemos ao tema em tela. O que se
discute no Brasil, e que na França (berço da revolução iluminista e dos
direitos humanos) levou mais de 1,4 milhão de pessoas às ruas há alguns dias, é
essa exacerbada disposição legal de representantes extremistas desse grupo, de
fazerem impor seus desígnios por meio de leis, sem uma prévia e ampla discussão
com a sociedade. Há um projeto de lei para criminalizar, positivar esse
conceito de “homofobia” na legislação Brasileira, mas que ainda vai precisar
passar por todo o rigoroso crivo do processo legislativo nas duas casas de
leis. A Teoria Zetética do Direito foi ignorada na França, no Brasil e em
diversos outros países, e o que se percebeu de lá pra cá, foi mais imposição
legal que dialética, daí a insatisfação dos cristãos, que hoje representam mais
cerca de 80% da população brasileira.
Giana Guterres (Site The Christian Post) -
O que garante que pastores possam continuar pregando sobre o pecado da
homossexualidade sem que sejam intitulados homofóbicos?
R.: Os pastores estão
ampados no direito à liberdade de expressão e de crença religiosa exaradas no art.
5º. que assim preleciona: “VI - é
inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos
locais de culto e a suas liturgias; (...) VIII - ninguém será
privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica
ou política”. Portanto, o Pastor deve continuar falando, pregando e
ensinando o que diz a Bíblia, o que não pode é usar esse amparo legal para agir
com excesso, ferindo direitos individuais ou cometendo outros crimes como
calunia, injúria, difamação ou dano moral à quem quer que seja. Não incorre em
crime pregar que a Bíblia condena o homossexualismo, falar sobre as
recomendações de Paulo em I CORÍNTIOS 6.9 “Não
sabeis que os injustos não hão de herdar o reino de Deus? Não erreis: nem os
devassos, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os efeminados, nem os
sodomitas, 10 nem os ladrões, nem os avarentos, nem os bêbados, nem os
maldizentes, nem os roubadores herdarão o reino de Deus.”, ou o trecho do
pentateuco de Levítico 18, 22-24 – Disse
o Senhor: Não te deitarás com um homem como se faz com mulher(...),
ou Levítico 20, 13 – “Se um homem
usar com outro homem, como se fosse mulher, ambos cometeram uma torpeza
abominável(...)”; falar sobre o castigo à Sodoma e Gomorra,
dentre tantos outros trechos, pois a carta magna assegura a liberdade que temos
em crer, ensinar e pregar o que a Bíblia diz sobre esse tema.
Não
sou contra a ampliação de direitos das minorias, o que não concordo é com
imposição de privilégios normativos e inconstitucionais, que os
desnivelem de outras minorias e da maior parte da população brasileira. A
questão é que essa marcha de ampliação legalista passa, imprescindivelmente,
pela desconstituição de conceitos consuetudinários atinentes à organização
familiar, como a instituída pela Bíblia em seus princípios, fundamentos,
normas, leis, e até mesmo, o arquétipo nuclear, resguardado pela CF em seu art.
5º § 3º, que assim dispõe: “A
família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado (...) Para efeito
da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a
mulher como entidade familiar(...)”. O casamento sempre foi uma
aliança entre um homem e uma mulher, ordenada por sua natureza à procriação e
educação dos filhos, assim como a unidade e bem-estar dos cônjuges e essa é a
nossa posição. Temos, portanto, o direito à tão propalada liberdade de
expressão, de pensamento, de manifestação, assim como a liberdade de
convicção política, ideológica e religiosa, assegurados pela carta
magna, de nos posicionarmos, contestarmos e redarguimos sobre nossa posição
contrária à tudo isso. E é exatamente, essa mesma liberdade, que lhes gera uma
crise de compreensão sobre esse nosso posicionamento.
Muita
gente não sabe, mas no Código Penal Militar (Decreto-Lei nº
1001/69) o homossexualismo é crime e está previsto no art.235, e é chamado
de "pederastia" com pena de detenção, de 6 meses a 1 ano? Podendo
ainda gerar expulsão do militar. A lei, que está em pleno vigor, e nunca foi
revogada, assim dispõe: “Art.
235. Praticar, ou permitir o militar
que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a
administração militar: Pena - detenção, de seis meses a um ano. Aumento de pena
Art.
237. Nos crimes previstos neste
capítulo, a pena é agravada, se o fato é praticado: I - com o concurso de
duas ou mais pessoas; II - por oficial, ou por militar em serviço.”
Quero saber por que os ativitas gays não chamam os militares de homofóbicos? Por
que eles não usam toda a sua "liberdade de expressão" contra essa
lei? Por que não se manifestam contra a grande quantidade de expulsões de
homossexuais das corporações militares por conta do art. 235? (Veja algumas
decisões nesse sentido AQUI).
Giana Guterres (Site The Crhistian Post) - Existe uma campanha na internet (se um
cristão fala que é contra a homossexualidade é homofóbico, se um gay
ridiculariza um símbolo cristão - como a cruz - é liberdade de expressão). Como
tratar esta questão?
R.: Chamar alguém de homofóbico por sua opinião
contrária é desvirtuar e fazer um prejulgamento superficial, simplório e
tendencioso ao erro, sobre o sentido real desses termos. É desrespeitar a Constiuição
Federal, é ferir de morte a liberdade de expressão e crença religiosa. Como
no Brasil não há “crime de opinião”, quem comete delito é quem faz tal afirmação
infundada. Políbio já asseverava que “se não houver pesos e contrapesos para o
controle, a monarquia tende a se tornar em tirania, a aristocracia em
oligarquia e a democracia em anarquia”. E é esse último estágio de anarquismo
que começamos a vivenciar na maior e mais importante casa de leis da Federação,
tolidos por uma minoria impositiva, intolerante e sem diálogo e que agora essa
discussão transborda do limites do congresso e passa às ruas. Democracia é
oportunizar a todos o mesmo ponto de partida, enquanto que a ditadura ocorre
quando não se respeitam as regras dessa corrida.
A
democracia surgiu devido ao fato de que todos são iguais em certo sentido, mas
não que todos fossem absolutamente iguais entre si, e é exatamente essas
diferenças que não estão sendo respeitadas, especialmente no que se refere à ao
direito à opinião. As autoridades têm que tomar uma providência e não fazer
“vista grossa” diante do caos que está se instalando não só na Câmara, mas nas
ruas, igrejas e logradouros públicos. Recentemente vimos atos intolerantes que
levaram um grupo ainterromper um culto evangélico. Observe que isso caracteriza
crime previsto no Código Penal. Eles se autoproclamam “tolerantes”, mas isso é uma
máscara que caiu com as recentes manifestações mostrando um ativista gay que
agrediu um repórter (assita ao vídeo AQUI) que tentava filmar um grupo de ativistas que
faziam uma manifestação intolerante na porta da igreja do Pr Marco Feliciano, a
ponto de impedir que o pastor e sua filhas tivessem segurança suficiente.
Interromperam um culto, rasgaram a Constituição Federal em seu art. 5º,VI da CF
que assim dispõe "é inviolável a liberdade de consciência e de
crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida,
na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias".
Eles não permitiram que o Pastor e sua família permanecessem ali, e
tiveram que fugir sob escolta.
E
a pergunta que fazemos: o que tem a ver o culto em sua igreja com as suas
atividades com presidente da CDHM? Por que cometer o crime de 'Ultraje a Culto
e Impedimento ou Perturbação de Ato a Ele Relativo'? (assista ao vídeo da
agressão neste Link). Por que as
autoridades não aplicaram à eles o crime do Art. 208 do Código Penal
Brasileiro, que assim determina:
"Ultraje a Culto e Impedimento ou Perturbação de Ato a Ele Relativo:
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente,
por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar
cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato
ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa."
Os
ativistas gays acusam os evangélicos de violentos e intolerantes, mas os
registros mostram que nunca houve uma única vez, onde um cristão, praticante e
evangélico, atacou ou foi violento contra um gay ou contra um afro-descendente.
Não há registro, e isso é fato! E falando em registros basta compararmos os
movimentos. Em São Paulo a “Marcha para Jesus” que reuniu em 2012 mais de 5
milhões de evangélicos, não houve registro de nenhuma agressão, morte e até a
própria polícia mobilizou um número de viaturas pequeno para esse evento, por
historicamente ser pacífico. Agora vejamos a “Parada Gay”, só em São Paulo, que
reuniu 270 mil pessoas, houveram inúmeras ocorrências de violência, agressões,
atentado ao pudor, uso de drogas, lesões corporais, desacatos, furtos, roubos,
atos obscenos e até um homicídio em 2009, dentre outros tantos ilícitos (veja o
vídeo que mostra os crimes cometidos na parada gay AQUI),
mobilizando uma grande aparato policial e agentes da segurança pública, sem
falar que ativistas gays inflavam os números para pressionarem a sociedade por
privilégios (Leia a matéria que mostra os crimes cometidos durante a parada gay AQUI). O instituto de pesquisa Datafolha,
que realizou a medição dos participantes do evento, divulgou que a
Parada Gay atraiu apenas 270 mil pessoas, aproximadamente 7% do número que a
organização divulgou 3,5 milhões de pessoas (leia a matéria com os verdadeiros
dados neste Link )
Giana Guterres (Site The Christian Post) - Qual a
sua opinião sobre a liberdade de expressão versus homofobia?
Há
alguns dias vimos um manifestante do movimento pró-LGBT subir sobre a mesa da
Comissão de Direitos Humanos e Minoria da Câmara para protestar e
enfurecido, tomado de um descontrole e citando palavras de ordem, desmoralizou
o presidente da comissão diante da imprensa e de todos os presentes, que
pávidos assistiam a tudo. Certamente não é essa democracia e não é esse o real
sentido da liberdade de expressão que queremos ver. A visão de opinião,
tolerância e democracia é sempre a que ele querem em relação à nós, quando isso
se inverte, somos logo “rotulados” como homofóbicos, e é o que se tem visto nas
redes sociais. Apesar de juridicamente não existir no Brasil o "crime de
homofobia", o presidente da comissão de direitos humanos da câmara já foi
acusado, condenado, sentenciado sem sequer lhe ter sido oportunizado o direito
à ampla defesa. Só que na fase de execução surgiram fortes aliados para buscar
a sua ‘clemencia’. Gente que durante décadas nunca se preocupou com política. Milhares
de pessoas que despertaram para essa discussão. Por isso é importante frisar, e
até “agradecer” aos ativistas por terem promovido esse despertamento político
nacional desse povo. O consectário de tudo isso vai ser visto em 2014, quando a
bancada evangélica e pró-família, deve triplicar.
A
pergunta que quero ver respondida é: onde estavam todos esses manifestantes
quando os dois mensaleiros condenados do PT e uma ‘figura folclórica’ do PP,
tomavam posse na maior e mais importante comissão da Câmara? É essa capacidade
de alguns ativistas de transformar uma opinião em crime, de
"satanalizar" alguém por suas opiniões contrárias, que nos provam o
quanto a democracia ainda tem de amadurecer. Essa incapacidade de dialogar sem
partir para o vitupério, é que tem emperrado a engrenagem da democracia. Espero
ver um maior diálogo entre esses dois grupos, e que a maior vencedora em tudo isso
seja a democracia.
Gesiel de Souza Oliveira, 35, nascido, criado, formado e casado em Macapá. É graduado em Direito e Geografia pela Universidade Federal do Amapá, blogueiro, twitteiro (www.drgesiel.blogspot.com) teólogo, escritor, professor de faculdades de Ciências Jurídicas, Presidente da Associação dos Oficiais Justiça/AP-AOJAP (www.aojap.blogspot.com). Trabalha como Oficial de Justiça-Avaliador do TJAP, Professor de Direito Penal, Direito Processual Penal e Legislação Penal Especial, foi professor de Geografia Geral, do Brasil e Amapá em diversas Escolas, pré-concursos e pré-vestibulares, autor das obras:"Sinopse histórico-geográfica do Amapá", "Os que confiam no Senhor", "Curiosidades bíblicas", "Esboços de sermões e pregações", "Coletânea de ilustrações que edificam",(baixe todos livros AQUI) é também Pastor vice-presidente da segunda maior Igreja Evangélica do Amapá, Assembléia de Deus Zona Norte de Macapá, hoje com 82 congregações no AP, PA e França - www.adzonanorte.blogspot.com e vice-presidente da COMADEZON (Convenção Estadual da ADZN) além de professor da EETAD (Escola de Educação Teológica das Assembleias de Deus do Brasil). Superintendente da Escola Bíblica Dominical da Assembleia de Deus Zona Norte de Macapá. Casado e pai de 3 filhos. Siga-me no Twitter: @PrGesiel_ e no Facebook : Gesiel Oliveira
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