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Prolatada sentença que reintegra o Pr Samuel Câmara a CGADB, e anula seus processos viciados de nulidades.

Finalmente foi prolatada a sentença no mérito que reintegra o Pr Samuel Câmara, onde a justiça corrigiu uma série de erros e atos administrativos eivados de ilegalidades. A determinação, de ordem do magistrado José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível de Manaus, AM, determinou que o pastor presidente da Assembleia de Deus em Belém do Pará, seja reintegrado aos quadros da CGADB imediatamente. A sentença foi prolatada na data de hoje, 21 de novembro, e estabelece o imediato cumprimento após a notificação da mesa diretora da CGADB. 


Em outros artigos eu alertei para essa forte possibilidade que costuma acontecer no julgamento do mérito, visto que a lide ainda estava em sede de cautelares, ou seja, decisões provisórias e sem caráter definitivo. Todos os aspectos, detalhes, minúcias foram analisados na fase da instrução processual, e só agora o Juiz, com robustos elementos, pôde decidir com clareza, à luz das provas jungidas aos autos, e determinar no mérito, sua decisão que encerra a discussão no primeiro grau de jurisdição. O pastor Samuel Câmara permaneceu desligado em virtude de uma decisão interlocutória, expedida pelo TJ do Amazonas, que analisou e deferiu um agravo de instrumento (recurso interposto contra a decisão de tutela antecipada que garantia a permanência do Pr SC).

Um dos aspectos mais enfatizados na fundamentação do dispositivo da sentença, atacou o cerceamento de defesa e indisponibilidade de garantia de ampla defesa e contraditório ao Pr Samuel Câmara. O Juiz reconheceu que as acusações contra o pastor Samuel não foram especificadas, alegando, também, que, tanto o Conselho de Ética e Disciplina quanto a Mesa Diretora da CGADB, não apreciaram, em nenhum momento, a tese do representado. O magistrado reconheceu a tese do pastor paraense, e decidiu por anular, tornando sem efeitos, todos os atos do processo disciplinar n° 36 do dito Conselho e todos os atos dele derivados, que estavam eivados de arbitrariedades procedimentais no âmbito das comissões e de ordem da mesa diretora, que claramente estava direcionando intencionalmente suas decisões. Agora, corre o prazo para o cumprimento da notificação, por Oficial de Justiça, junto à sede da CGADB no Rio de Janeiro.

Essa decisão robustece a tese de que os efeitos dessa sentença do Pr Samuel Câmara, serão estendidos sobre o processo disciplinar contra o Pr Ivan Bastos, que de igual modo foi afastado sem a garantia mínima do contraditório e ampla defesa, anulando todos os atos do Conselho de Ética e Disciplina, da Mesa Diretora e da AGE realizada em São Paulo.

Segue-se após a notificação, a fase recursal no segundo grau de jurisdição, caso a CGADB resolva recorrer e prolongar essa desgastante lide, enfraquecendo ainda mais a já combalida imagem da convenção geral. Neste caso já não cabe mais agravo, mas sim apelação junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas. Vamos acompanhar, a partir de agora, qual será a posição da CGADB: resolver pacificamente em forma de diálogo ou protrair essa lide judicial desgastante nos intermináveis recursos protelatórios?



Twitter: @PrGesiel_
e-mail: gesiel.oliveira78@gmail.com

Comentários

  1. Essa novela ainda terá muitos capítulos, desnecessários por sinal, pois se tratando de homens "santos" os quais deveriam dar o exemplo ao humilde rebanho estão se digladiando nos tribunais, contrariando assim, a própria Bíblia, a qual nos ensina a resolver as nossas demandas religiosas na própria igreja e não leva-la aos homens "ímpios" para que estes as resolvam como se não tivéssemos pessoas com condições de assim o fazer. Não estou dando razão a A ou B, no no entanto, o senso de justiça me faz entender que Pr. José Wellington pretende se perpetuar no poder não permitindo dessa forma que outro companheiro tenha honra de conduzir a CGADB, para tanto, exclui através de manobras arbitraras qualquer um que atravesse o seu caminho. Tanto ele como outros que agem da mesma não entendem, ou fazem que não entendem que tanto a convenção quanto o rebanho não são propriedades particulares deles mais de Deus, o qual as requererá no momento certo.

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