Venho manifestar meu posicionamento em relação a essa temática do aborto. Preliminarmente, quero afirmar em alto e bom tom, que sou terminantemente CONTRA O ABORTO. Sou contra a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 proposta pelo PSOL junto ao STF visando a descriminalização do aborto até a 12.ª semana de gravidez, tipo penal este, previsto nos art 124 e 126 do nosso Código Penal. Vivemos em um Estado Democrático de Direito onde a mesma liberdade de expressão que assegura a um partido de esquerda representativo de uma minoria da população levar essa questão à suprema corte brasileira, também assegura a nossa manifestação do livre pensamento em discordar cabalmente desse nefasto entendimento. Primeiramente, do ponto de vista legal, o direito positivo brasileiro protege o direito do nascituro desde a concepção. Nossa Constituição Federal no caput do Art. 5º, assegura a inviolabilidade do direito à vida, significando que o Estado tem a obrigação de ze...