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Namorado maior de idade que mantém relações sexuais com maior de 14 e menor que 18 dá cadeia?


Recebi a seguinte pergunta no meu e-mail, e em razão da freqüência com que ocorre, resolvi detalhar melhor, então vejamos:
Pergunta: Eu sou maior de idade (tenho 20 anos) e estou namorando; com uma menina menor de idade (14 anos completos), porém os pais dela não sabem e ela também não quer contar, pois os pais dela são bem religiosos; e etc, aí quero saber:
1.      Se os pais dela descobrirem que nós estamos juntos e temos relações sexuais eu posso ser processado/denunciado por estupro de vulnerável?
2.      Se a resposta da pergunta 1 for sim; se a menina disser que fez tudo o que fez por vontade própria e que eu não a obriguei a nada, este processo pode ser cancelado?
Respondendo:
Olá amigo, o crime de estupro de vulnerável tem a seguinte tipificação legal no Código Penal Brasileiro:
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos
Logo, com uma menina de 14 anos completos não pode haver a prática desse crime.
Há um princípio do direito penal que proíbe a interpretação extensiva em desfavor do réu, assim, se a lei expressa MENOR de 14 anos e a garota citada tem 14 anos completos, como você mesmo descreveu, mesmo que seja 14 anos e 1 dia ela já não mais se adequa ao tipo penal do art 217-A, no entanto, se se tratar de menor de 14 anos a coisa é totalmente diferente.
Namorar não é crime. Manter relações sexuais com menor de 14 anos é estupro.
A principal alteração trazida pela Lei 12.015/09, que alterou a redação de alguns crimes sexuais previstos no Código Penal foi a criação do crime de “estupro de vulnerável”, que passa a ser tipificado no artigo 217-A do Código Penal. A redação do novo artigo pune com prisão de oito a 15 anos quem mantiver qualquer tipo de relação sexual com menor de 14 anos.
Está proibida, a partir da entrada em vigor da lei, a prática sexual com menores de 14 anos. Grave erro do legislador, não pela intenção mas pela desproprorção.Primeiro por causa da desproporcionalidade.O rapaz de 18 anos que mantém relações sexuais com a namorada de 13 está sujeito a uma pena mais severa (8 a 15 anos) que a do extinto estupro com violência cometido contra mulher adulta (artigo 213), que era de seis a 10 anos de reclusão, e mais severa também que a do revogado estupro com violência cometida contra menor entre 14 e 18 anos de idade (oito a 12 anos de cadeia).
Embora o Código de 1940 presumisse a violência se a relação sexual fosse praticada com menor de 14 anos, a jurisprudência mais moderna do STF e do STJ vinha relativizando esta presunção, excluindo o crime quando se comprovava o consentimento válido da menor.
Ou seja, o artigo 217-A é um tremendo retrocesso, por ignorar que nos dias de hoje é cada vez mais raro haver moça ou rapaz virgem aos 14 anos, não porque foram vítimas de agressão sexual, mas porque fizerem esta opção livre e conscientemente. O pior é que, exageradamente, ao tentar proteger os menores de 14 anos, a lei nova não fez qualquer distinção entre o sexo consentido e o violento, colocando o namorado mais velho, na mesma “vala comum” do chamado pedófilo celerado, que estupra o menor com violência ou ameaça apenas para satisfazer a sua insana lascívia.
Manter relações sexuais com a namorada menor de 14 anos, mesmo que com a concordância dela, ficou até mais grave do que matar alguém, já que no primeiro caso a pena é de oito a 15 anos de prisão, enquanto que a pena do condenado por homicídio simples (artigo 121 do Código Penal) é de seis a 12 anos de prisão.
No entanto tramita no congresso nacional projeto de lei que torna crime fazer sexo com pessoas que ainda não completaram 18 anos de idade. Atualmente, o Código Penal prevê punição para quem tem relações sexuais com crianças e adolescentes de 14 anos.
O projeto de lei, já aprovado pela CCJ ainda precisa do aval do plenário do Senado Federal. Entretanto, caso se torne lei, a prática de sexo com adolescentes cuja idade seja entre 14 e 18 anos, mesmo consentido, será considerado abuso ou exploração sexual e pode ser apenado com oito a 12 anos de prisão. O estupro, quando cometido contra pessoas com mais de 18 anos, pode ser punido com reclusão por período que varia de seis a dez anos.
Mais dúvida, você pode enviar para gesiel.oliveira78@gmail.com Prof Gesiel.

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