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quinta-feira, 30 de março de 2017

Justiça determina bloqueio judicial bancário, sequestro de bens e até prisão caso a CGADB e SCYTL não cumpram a ordem judicial.

A dez dias do pleito que elegerá a nova mesa diretora da CGADB, uma decisão bombástica foi proferida ontem (29) pelo juízo por prevenção (que primeiro conheceu da matéria, art. 485 CPC) de Corumbá de Goiás. Na ação de nº 201700521483 de autoria do Pr Efraim Soares de Moura, o juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga fez uma séria de determinações, a maioria de natureza coercitiva em razão das frequentes desobediências promovidas pela parte ré. A primeira delas foi a que DETERMINOU O DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS E A DEVOLUÇÃO à procuradora da parte ré, informando que a procuração juntada às folhas 350 dos autos NÃO É ORIGINAL, portanto não possui validade jurídica alguma. Dessa forma tornou inválidos todos os documentos juntados para fins de representação judicial da CGADB e da Scytl Soluções de Segurança e Voto Eletrônico LTDA.


Em consequência dessas graves falhas processuais, o juiz determinou que o Relator do agravo de instrumento, que corre na 3º Câmara do Tribunal de Justiça de Goiás, seja informado a respeito dos vícios de legitimidade e representação processual. Isso pode anular todos os atos desde a origem, pois de acordo com a teoria da corte americana da “árvore dos frutos envenenados”, amplamente adotada pela justiça brasileira, teoria segundo a qual tudo o que faz comunicar o vício inicial da ilicitude procedimental das provas obtidas com violação a regra de direito material ou processual, contamina a todas as demais provas produzidas a partir daquela. Assim todas as decisões baseadas na ausência de legitimidade são tidas como ilícitas por derivação. Ou seja, o vício inicial contamina tudo o que foi produzido a partir da origem. 

Na segunda ordem, o juiz mandou intimar (pois já foi citada) a CGADB por seu advogado constituído nos autos para cumprir INTEGRALMENTE A ORDEM LIMINAR em 24h (vinte e quatro horas) quanto a determinar que a contratada Scytl Soluções de Segurança e Voto Eletrônico LTDA CUMPRA A ORDEM JUDICIAL SOB PENA DE SEQUESTRO ON LINE VIA BACENJUD NO VALOR DE R$400.000,00. Sequestro no âmbito judicial é uma medida judicial excepcional, preventiva e cautelar que tem por finalidade apreender o bem do devedor do qual pende litígio, ou para assegurar o cumprimento imediato de ordem desobedecida. É necessário informar que isso só está acontecendo porque a CGADB e SCYTL vem se negando de forma reiterada a dar cumprimento às 7 liminares expedidas dos Estados do Amazonas, Pará e Goiás. 

Na terceira ordem, o juiz ainda determinou que Scytl do Brasil, visto que já foi devidamente citada da liminar, e em razão de sua deliberada decisão em não cumprir a ordem emana da justiça, seja expedido MANDADO DE SEQUESTRO ON LINE DE VALORES E BENS a ser realizado via BacenJud com a finalidade de resguardar o cumprimento da lei e a soberania da autoridade judicial. 

Na quarta ordem, o juiz determinou uma medida extrema, mandando expedir carta precatória para que o oficial de justiça plantonista se desloque junto à Scytl do Brasil, e apresente a ordem judicial e os documentos necessários para cumprir a ordem à advogada da empresa Scytl ou a quem trabalhe na empresa, aguardando o máximo de 02h (duas) horas, para o imediato cumprimento da ordem judicial. 

Na quinta ordem, o magistrado determinou ainda que em caso de resistência ou impedimento no cumprimento da presente liminar, o oficial de justiça plantonista CONDUZA O RESPONSÁVEL À DELEGACIA DE POLÍCIA PARA LAVRATURA DE PRISÃO EM FLAGRANTE por crime de resistência ao cumprimento de ordem judicial (art 329 do CPB) e Crime de desobediência (art 330 CPB). E por último, na sexta ordem, o juiz determinou ainda que tudo deve ser acompanhado pelo advogado da parte autora que deverá apresentar o material técnico necessário para dar integral cumprimento à ordem. 

A equipe encabeçada pelo Pr José Wellngton Júnior vem tentando reverter de todas as formas as decisões, mas tiveram uma liminar negada no STJ, e agora correm o risco da suspensão da liminar de Corumbá, pedida no agravo do TJGO, cair em razão de vícios procedimentais. Essa eleição está sendo marcada por uma forte intervenção da justiça em razão de inúmeras arbitrariedades, vícios de legalidade e até cometimento de crimes, como o fato de centenas de inscrições que foram feitas a revelia, onde os pastores sequer tinham conhecimento de que estavam inscritos, e-mails, telefones falsos, além de terem inscritos vários pastores mortos que (acredite se puder) estão habilitados no site da CGADB para votarem no próximo dia 09. Que Deus tenha misericórdia dos rumos dessa eleição à presidência da CGADB. O advogado do Pr Efraim Soares de Moura, Dr Cláudio Dias acabou de informar ao Blog do Pr Gesiel Oliveira que o bloqueio judicial acaba de ser efetuado. Neste momento, às 14:42 do dia 30.03.2017. Agora é oficial, o Pr José Wellington Júnior não é mais candidato a presidência da CGADB.

Pr Gesiel Oliveira - Twitter: @PrGesiel_







25 comentários :

  1. Irmãos, eu choro! A que ponto nossa denominação chegou? Agora quem sabe, os vagões retornem aos trilhos com uma nova administração. Por uma #CGADBpraTODOS.
    Pr Daniel Santos
    Itu/SP

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  2. Meu Deus!!! Meu comentário é a Bíblia... 1 Cor 6.1-8
    Esse trecho bíblico deveria ser observado pelos pastores e convenções envolvidas... Isso é lamentável.

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  3. A bíblia diz: Nada é oculto que não seja revelado.Não é de hoje que a atual administração vem cometendo irregularidades na CGADB pra se perpetuar no poder.

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  4. A bíblia diz: Nada é oculto que não seja revelado.Não é de hoje que a atual administração vem cometendo irregularidades na CGADB pra se perpetuar no poder.

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  5. A Bíblia diz: Nada há em oculto que não seja revelado.Não é de hoje que a atual administração vem cometendo ilegalidades na CGADB para se perpetuar no poder.

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  6. Caros irmãos.
    Essa decisão do juízo singular, ao que parece, contraria a decisão monocrática do Relator do Tribunal, que revogou os efeitos da liminar concedida.
    Portanto, a não ser que as questões formais sejam observadas pelo Relator, tal decisão do Juízo de Corumbá, provavelmente será revogada em Instância Superior, caso o entendimento do Tribunal seja assemelhado ao do Relator.
    Assim, o certo é que, por enquanto, não há decisões com caráter definitivo neste interminável imbróglio.




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    1. Estou na dúvida. O relator revogou apenas a parte em que o candidato pode concorrer ou todas as decisões? ninguém responde nada aqui óh! abraços.

      Samuel Cavalcante

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  7. Lamentável, que o Senhor Jesus Cristo tenha misericórdia.

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  8. Esta "briga de foice" que se instalou no seio da CGADB, nada mais é do que resultado daquilo que se plantou no passado, quando as duas maiores convenções se digladiaram por causa de "limites de campos eclesiásticos no que resultou na "exclusão" de uma, sem falar na "galinha de ovos de ouro" que é a CPAD. Se a nossa querida Casa Publicadora não fosse o que ela é, tenho certeza que não haveria esta briga de "poderes" que envergonham a história de nossas Assembleias de Deus brasileira.

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  9. Boa noite. Não entendi. O candidato abandonou a disputa ou a empresa foi obrigada a retirar o nome? Mas e a decisão do TJ?

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  10. A Bíblia diz que nada é encoberto que não seja revelado,Não é de hoje que essa atual administração vem cometendo irregularidades na CGADB para se perpetuar no poder.

    Pr. Bartolomeu Oliveira de Souza

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  11. A empresa SCYTL foi escolhida para organizar a eleição da CGADB, mas seus sistemas obsoletos permitiram a inscrição de pessoas sem telefone e com e‐mail fora dos padrões ou duplicados, mesmo sabendo que receberiam por SMS e telefone a senha de votação. Diversos eleitores podem ser prejudicados ao não receber a senha que lhes habilite a votar no próximo dia 09/04. Devemos repudiar, veementemente, a atuação desta empresa multinacional e de suposto renome na área de eleições on‐line, pois acolheram os dados sem uma minuciosa verificação.

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  12. A guerra em busca do poder tem levando estes Taís medalhões a escandalizarem a palavra de Deus. É tanto dinheiro que gira nestas convenções que tem motivado a perpetuação do poder.
    Alguns coitadinhos que pagam suas anuidades quando precisam nem lembrados são.
    O que deveria acontecer é um pente fino nas igreja e convenções pois em nome de sem fins lucrativos muitos presidentes com suas famílias se tornaram ricos e ricos por demais. Isto sem se falar do monopólio pai para filho.
    A como seria bom que todos estes caíssem nas mãos de um juiz.como Sérgio Moro.
    Obs: Sou livre para me expressar e garantido por lei.

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  13. ja descobrem lava jato com o deputado federal deles, o joel teve que se mandar para america para encobrir merda que fez na assmbleia legislativa. nem orando resolve.

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  14. Amados parece mentira mas e verdade, meu pai era Pastor e ja e falecido mas o nome dele esta na lista de votação.

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  15. Prezado pr.Gesiel,
    E se a CGADB manter o nome do pr. José Welligton Jr. como candidato mesmo estando impedido e ele for o mais votado, como é que ficam esses votos?
    outra pergunta: Ainda dá tempo de JW reverter esse resultado na justiça ?

    Grato, Pr. Wlamir

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  16. CGADB mantém nome do pr. JW Junior como candidato a presidencia da instituiçao. Serå que eles vão manter tbm os 10 mil inscritos?

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  17. O ministro paga suas anuidades alguns com tanta dificuldades e nao tem doreito a nada, apenas pra manter no poder homens avarentos e ganaciosos
    Lamentavel

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  18. http://www.tiagobertulino.com.br/2017/03/tj-go-mantem-candidatura-do-pastor.html?m=1

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  19. Segundo o blog Point Rhema a CGADB c0nseguiu uma liminar que restabelece os de mais 10 mil que estacam suspensis bem como a candidatura do filho do presidente da CGADB. A referida foi expedida por um juiz de uma cidade da ilha do marajò.

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  20. O blog do Tiago Bertulino apresenta uma decisao do STJ que unifica todas as decisoes na comarca do rio de janeiro. Mas o Tiago omitiu a liminar da cidade do Pará que permitiu o restabelecimento das 10 mil inscriçoes q estavam canceladas. Que coisa hein? Pq ele omitiu? Serah que é pq condenam tanto a oposiçao entrar com pedidos de liminares fora do rio de janeiro? Eles tem vergonha da cobteadiçao deles?

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