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Tudo sobre Usucapião:aquisição de uma propriedade pelo decurso do tempo


USUCAPIÃO

A” ou “OUsucapião consiste em modo originário de aquisição de propriedade ou de outros direitos reais que decorre da posse prolongada no tempo. É também considerada um modo de perda de propriedade. A usucapião pode ter por objeto bens móveis ou imóveis, e pressupõe que o possuidor tenha permanecido na posse da coisa pelo tempo determinado em lei, sem ter sido importunado pelo proprietário. A usucapião acarreta a transferência da propriedade do bem para o possuidor independente da vontade do proprietário. Note-se que a ação de usucapião tem natureza declaratória, sendo que tal modo de aquisição de propriedade é denominado, por alguns autores, de prescrição aquisitiva.
O usucapião pode ser definido como modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada no tempo, além de outros requisitos exigidos pela lei.
Em suma, se alguém tem a posse, que é poder de fato sobre a coisa, exercendo sobre o bem um poder típico de quem é dono, agindo e se percebendo  proprietário, inclusive e principalmente por dar ao imóvel sua função social, por um determinado período de tempo, e preenchendo outros requisitos previstos em lei, poderá adquirir a propriedade, pela ação de usucapião.

ESPÉCIES: o usucapião pode ser sobre bens móveis e imóveis.
Para os bens imóveis, existem três espécies:

-         extraordinário: disciplinado pelo artigo 550 do Código Civil tendo por requisitos posse por vinte anos, de forma contínua, mansa e pacífica, exercida com ânimo de dono; (no novo Código, o artigo 1238 diminui o prazo para 15 anos, e se o possuidor tiver estabelecido sua residência,construindo moradia, ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo, tornando a propriedade produtiva ou para sua residência, o tempo é reduzido para dez anos);

-         ordinário: art. 551 CC – requisitos: posse por dez anos entre presentes (proprietário e possuidor domiciliados em mesmo município) e quinze entre ausentes (tempo misto: proposta de Lafayette – contar em dobro o tempo que faltava, assim: ficou presente oito anos, faltariam dois, e um dos dois se muda, então  duplica o que falta, para quatro, de ausente. Isto porque na época o tempo era dobrado para ausentes; hoje, o tempo deveria ser multiplicado por 1.5), exercida com ânimo de dono, de forma contínua,  mansa e pacífica, além de justo título e boa-fé. O justo título é o fundamento jurídico que fez com que o possuidor se achasse proprietário, devendo ser um título translativo, como uma permuta, um testamento, doação, etc. A boa-fé  é  a convicção de proprietário, que pode cessar com citação para reintegração, por exemplo (no novo Código o prazo passa a ser de dez anos independentemente de ser entre presentes  ou ausentes,e o tempo poderá ser reduzido para cinco anos se o imóvel tiver sido adquirido onerosamente com base em registro que foi cancelado posteriormente, e desde que o possuidor tenha estabelecido sua residência ou feito investimentos de interesse social e econômico, tornando produtiva a área).

-         Constitucional ou especial: divide-se em rural – pro labore e urbano. O rural existe desde a Constituição de 1934. Permite a aquisição da propriedade de imóvel ocupado por cinco anos de área rural de no máximo 50 hectares, sendo a área produtiva e utilizada para morada pelo possuidor, e desde que ele não seja proprietário de outro imóvel rural ou urbano – art. 191 (presente também no novo Código Civil, artigo 1239, com os mesmos requisitos constitucionais).  O urbano é inovação da Constituição de 1988, que exige área urbana de até 250 m2, por cinco anos, ininterruptos e sem oposição, utilizando para moradia sua ou de sua família, não sendo proprietário de  outro imóvel – art. 183. (previsão no novo CC, artigo 1240).

Desde a Constituição de 1988, há a certeza da impossibilidade de aquisição por usucapião de imóveis públicos. O prazo de cinco anos para o usucapião especial começou a contar da vigência da atual Constituição. Os primeiros pedidos, portanto, somente puderam ser formulados a partir de 5 de outubro de 1993.

PRESSUPOSTOS

 -         Coisa hábil ou suscetível de usucapião,
-         Posse mansa e pacífica (sem oposição),
-         decurso de tempo,
-         justo título e boa-fé apenas para usucapião ordinário.

Não são usucapíveis as coisas fora do comércio, que são, nos termos do artigo 69 do CC, as insuscetíveis de apropriação – coisas em abundância no universo – e as legalmente inalienáveis – por força de lei, mas não por vontade do testador ou doador, que tem prazo determinado. Os bens públicos também não podem ser objeto de usucapião, conforme a interpretação dada ao Código Civil pelo STF, através da Súmula 340, bem como a partir da nova Constituição.

A posse exigida para usucapião é a ad usucapionem, ou seja, com intenção de dono, mansa e pacífica, sem oposição, e sem vedação legal para usucapião, como os possuidores diretos têm. (isto significa que o locatário jamais poderá adquirir por usucapião, pois sempre possuiu sabendo não ser o dono, não teve o ânimo, apenas o comportamento, porque faz parte do contrato de locação)

A posse deve ser contínua, ou seja, sem interrupção. Mas, nos termos do artigo 552 do CC (novo artigo 1243), o possuidor pode acrescentar à sua posse a do seu antecessor, para contar o tempo exigido para usucapião, desde que ambas sejam contínuas e pacíficas, e, no caso do usucapião ordinário, também deve ter o possuidor anterior o justo título e a boa-fé (artigo 1243, in fine).

Para  a doutrina, se a sucessão foi a título singular, pode o novo possuidor escolher se acrescenta o tempo anterior ao seu, ou não. Mas, se foi a título universal, tem que acrescer, e nem sempre isto é bom, como quando se pretende o usucapião ordinário, em que é exigido o justo título, e ele é recente, ou a posse anterior tinha algum vício que não interessaria ao possuidor novo, já que a continuação do vício na posse, salvo a precariedade, pode cessar, sendo a continuação do vício como presunção.

O compromisso de compra e venda registrado pode ser considerado justo título, mas o STF já entendeu de maneira diversa. Ainda sobre o título, o mesmo, para ser justo, deve ter um vício que o torne anulável. Se for nulo, pela forma, pela ausência de assinatura do vendedor, por exemplo, não é válido para o usucapião ordinário.

O ânimo de dono não se confunde com a boa-fé.

Conforme o novo artigo 1241 do Código Civil 2002, o possuidor requererá ao juiz que seja declarada adquirida a propriedade imóvel por usucapião, sendo que a declaração obtida é título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

AÇÃO DE USUCAPIÃO

 É ação declaratória, regulada pelos  artigos 941 a 945 do CPC. É ajuizada no foro da situação do imóvel, que deve ser individuado na inicial. Deve ser juntada planta da área, bem como a qualificação de todos os confrontantes, que serão citados (pessoalmente ou por edital) para contestarem a ação. Os aspectos processuais deverão ser vistos na disciplina correspondente.

USUCAPIÃO DE BENS MÓVEIS

 Quanto aos bens móveis, o usucapião extraordinário é de cinco anos, e o ordinário – com justo título e boa-fé – é de três anos, conforme os artigos 618 e 619 do atual CC e reproduzidos nos artigos 1260 e 1261 do novo Código, que, no entanto, retirou o parágrafo único do artigo 618.
 

NOVA MODALIDADE: USUCAPIÃO COLETIVO

 O Estatuto da Cidade (Lei nº 40.257/01) criou uma modalidade nova de usucapião, o usucapião coletivo. No novo código civil, está previsto como forma de perda da propriedade, de modo que a contrario sensu é uma forma de aquisição para os outros.

Por esse novo usucapião, no artigo 10 da Lei, “As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são suscetíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural”.

É a coletividade regularizando a ocupação, e, de forma diversa do usucapião especial urbano, a área deve ser maior de 250 m².

No Código Civil que entrará em vigor em janeiro de 2003, o artigo 1228, parágrafo 4º, prevê que “o proprietário pode ser privado do imóvel que reivindica, quando este consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante”.

Há a busca pelo sentido social da propriedade nas duas hipóteses. A diferença essencial entre os institutos é que pelo usucapião coletivo os habitantes da área tomam a iniciativa e pedem o domínio, enquanto que pela situação do Código Civil vindouro ocorre algo próximo de uma desapropriação, já que o pelo parágrafo 5º do mesmo artigo 1228 o juiz fixará uma indenização ao proprietário que perde o domínio para a coletividade, o que não é previsto para o usucapião coletivo. Além disso, a previsão do Código se aplica a imóveis urbanos e rurais, exigindo boa-fé na posse, e o usucapião mencionado no Estatuto da Cidade apenas para imóveis urbanos, sem menção à boa-fé.

Pode-se deduzir, portanto, se o proprietário  não quiser perder sua propriedade nas circunstancias mencionadas, deverá tomar a iniciativa para fazer jus à indenização.

Quanto ao prazo, de cinco  anos em ambos os diplomas, quando se der pelo novo Código Civil  há que se atentar para o disposto no artigo 2030, estabelecendo que,quando a posse tiver início antes da vigência do novo diploma, e até dois anos após sua entrada em vigor, ao prazo de cinco anos serão acrescidos dois.

Cabra ao juiz, contudo, decidir quem está utilizando do imóvel de modo mais útil à sociedade; quais são as obras e serviços que são relevantes, que é o requisito do Código Civil? Um hospital construído em imóvel alheio e ocupado por cinco anos, uma escola nas mesmas condições, são obras de interesse relevante. E quem será o proprietário/possuidor? No entanto, a elas só se aplica o  disposto no artigo 1288, § 4º do Código Civil, porque o usucapião previsto no Estatuto da Cidade se destina à moradia de pessoas carentes, e exige a moradia, ou seja, não pode ser uma área útil economicamente para quem ocupa.

Também o juiz determinará a fração ideal de cada possuidor a que fará jus, que deve ser igual, em princípio, e ainda o que é a baixa renda exigida pela lei para ter direito ao domínio.

A lei determina que o condomínio que se estabelece no caso do usucapião coletivo é especial e indivisível e sem possibilidade de extinção, salvo deliberação de 2/3 dos condôminos, e apenas no caso de urbanização posterior à constituição do condomínio.

O Estatuto da Cidade ainda traz algumas inovações processuais, como o rito sumário para as ações de usucapião, a possibilidade de alegação de usucapião especial urbano como matéria de defesa, o sobrestamento de todas as ações petitórias ou possessórias futuras quando houver a ação de usucapião , tratando também da legitimidade.

A intenção do legislador, tanto no novo Código quanto no Estatuto da Cidade, não poderia ser melhor. Resta ver a operacionalidade dos novos institutos sem prejuízo a terceiros de boa-fé.


MODELO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....


................................. e sua esposa .................... (qualificação), portadores do Cédula de Identidade/RG nº .... e ...., respectivamente, residentes e domiciliados na Rua .... nº....,...., por seu procurador judicial  in fine assinado, que tem escritório sito na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para propor o presente
USUCAPIÃO

com fundamento no art. 941 e seguintes do Código de Processo Civil e 550 do Código Civil, para tanto, passam a expor e requerer o seguinte:

Com o falecimento de .... e ...., pai e mãe do primeiro requerente, os requerentes tornaram-se proprietários de parte ideal do imóvel com área de .... m², objeto de transcrição nº .... do Liv. .... do RI. da ....ª Circunscrição de ....

Por escritura pública de divisão amigável, lavrada às fls. ... do livro ...., os requerentes, juntamente com os demais condôminos, subdividiram-se o imóvel em vários lotes, e, passaram a ter, cada um dos condôminos, posse exclusiva nos lotes que a cada um coube pela subdivisão ocorrida no dia ....

Coube aos requerentes o lote de terreno conforme planta e memorial descritivo em anexo:

Lote de terreno nº ...., da Planta ...., de forma irregular, medindo no seu todo .... m² com perímetro de ...., situado com frente para a Rua ...., lado esquerdo, distante .... metros da edificação mais próxima, localizado no Bairro ...., no Município de ...., com indicação fiscal ...., com as seguintes divisas e confrontações: inicia-se no ponto ...., localizado na interseção do alinhamento predial da Rua .... e o terreno do Sr. .... que está definido com muro de alvenaria, partindo deste ponto com azimute verdadeiro de ...., com distância de ...., seguindo pelo alinhamento predial da Rua .... atinge o ponto ...., localizado no alinhamento predial com a divisa do terreno do Sr. ...., definida com muro de alvenaria. Partindo do ponto .... com azimute verdadeiro de ...., com distância de ...., seguindo em linha reta definida pelo muro de alvenaria confrontando com o terreno do Sr. .... atinge o ponto .... Partindo do ponto .... com azimute verdadeiro de ...., com distância de ...., seguindo em linha reta definida pelo muro de alvenaria, confrontando com o terreno do Sr. .... atinge o ponto .... Partindo do ponto .... com azimute verdadeiro de .... com distância de .... m, seguindo em linha reta definida pelo muro de alvenaria e seu prolongamento, confrontando com o terreno do Sr. .... atinge o ponto .... Partindo do ponto .... com azimute verdadeiro de ...., com distância de ...., seguindo em linha reta definida por vala, confrontando com os terrenos do Sr. .... e .... atinge o ponto ... Partindo do ponto .... com azimute verdadeiro de ...., com distância de ...., seguindo em linha reta definida pelo muro de alvenaria, confrontando com o terreno do Sr. .... atinge o ponto ...., que é o início da descrição terreno

O imóvel usucapiendo encontra-se na posse mansa, pacífica e ininterrupta, sem qualquer oposição, sendo exclusiva dos requerentes desde ...., posse esta reconhecida e respeitada pelos demais irmãos.

Os tribunais têm permitido reconhecer-se usucapião em favor de condômino que exerce a posse trintenária sobre certo e determinado trato do imóvel em condomínio.
Para ilustrar, passamos a transcrever alguns julgados:

"Não obstante tratar-se de imóvel usucapiendo dependente de divisão geodésica, suscetível torna-se o usucapião quando se trata de parte delimitada, com divisas certas e confrontações mencionadas incontentes". (1ª Cam. Civ. do TJ/PR, ap. 111/63, ac. 42.028 RT 359/446).

"É possível reconhecer-se usucapião em favor de condômino que exerce posse trintenária sobre certo e determinado trato do imóvel em condomínio". (1ª CC. do TA/SP, Ação Rescisória 34.900, RT 321/477)

"O condômino pode usucapir contra a comunhão, desde que tenha posse em parte e determinada do imóvel comum, correspondente ao seu direito dominial." (6ª CC dp TJ/SP, ap. 88.893, RT 305/173).

"Possível é o usucapião de condômino contra os demais uma vez que a sua posse seja localizada e com ânimo de possuir com exclusividade." (4ª CC TJ/MG, ap. 13764 in RT 190/219).

Como os requerentes estão na posse do imóvel anteriormente descrito por mais de .... anos, possuindo-o como seu, mansa e pacificamente, pagando os respectivos impostos, vem, com fundamento no art. 550 do CC., promover a presente, requerendo digne-se determinar:

1) citação, via correio, dos seguintes confrontantes:

a) .... e sua mulher, ele portador da Cédula de Identidade/RG nº ...... residente e domiciliado na Rua .... nº .... Bairro ....;

b) .... e sua mulher, ele portador da Cédula de Identidade/RG nº ..... e CPF/MF nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., Bairro ....;

c) .... e sua mulher, portador da Cédula de Identidade/RG nº .... e CPF/MF nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., Bairro ....;

d) .... e sua mulher, portador da Cédula de Identidade/RG nº .... e CPF/MF nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., Bairro ....;

2) intimação do ilustre representante do Ministério Público para intervir no feito;

3) a expedição de editais de citação para terceiros interessados, condôminos ou não, incertos e desconhecidos;

4) notificação dos representantes das Fazendas Públicas - federal, estadual e municipal;

.... para que contestem o pedido, querendo e no prazo legal, e, contestada ou não, após a instrução do processo, seja julgada procedente a pretensão da autora, para que lhes seja outorgado o domínio em relação ao imóvel supramencionado por sentença, que servirá de título para transcrição no Registro de Imóveis competente, condenando-se, eventual parte contestante, nas custas e honorários.

Protestando provar o alegado por qualquer meio de prova em direito admitido, em especial, oitiva de testemunhas, e dando à causa o valor de R$ .... (....).

Nestes Termos

Pede Deferimento

...., .... de .... de ...

..................
Advogado OAB/...

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