1) Como casais separados devem declarar os gastos com pensão alimentícia? Quais são os cuidados necessários? Observar se a separação é judicial. Se não for, esta situação pode levar à disputa por quem terá as deduções. Se a separação for legal, o pai que paga a pensão pode deduzir integralmente a importância no IR, na ficha de pagamentos. As demais deduções como saúde, educação e despesas diversas com dependentes só poderão ser utilizadas na declaração de imposto de renda de quem possuir a guarda das crianças. Se a guarda for compartilhada vale o acordo para dividir as despesas. Não vale dividir o valor, pois a mesma despesa não pode ser usada nas duas declarações. Uma pessoa declarará saúde e outra educação, por exemplo.
2) Como declarar despesa de dedução de pensão alimentícia de filho menor se o programa do IRPF não dispõe de campo para informar o CPF da mãe? Já que não tenho a guarda em acordo judicial, como considerar esse menor sem informar nenhum CPF?
O programa do IRPF sofreu alteração neste ano quanto a informações relacionadas a pensão alimentícia. Você deve preencher o campo “alimentandos” com os dados do filho menor, que não tem CPF. Ao informar a pensão alimentícia no campo “pagamentos e doações efetuados”, assinale que é em favor do alimentando, razão pela qual o nome da mãe e o CPF não devem ser informados. A mãe terá de informá-lo como dependente, já que mantém a guarda do filho e os rendimentos da pensão terão de ser informados na declaração dela, no campo “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física pelo dependente”.
3) Gostaria de saber se ao invés de declarar a pensão alimentícia de meu filho na minha declaração de imposto de renda, se poderia declarar no CPF dele separadamente?
Sim. É aconselhável fazer a declaração de imposto de renda em separado se o valor da pensão alimentícia recebida pelo seu filho aumentar o imposto devido em sua declaração.
4) Pago duas pensões alimentícias para meus filhos, de mães diferentes. Uma delas é descontada no contracheque e, a outra, depositada em conta corrente. As mães não declaram Imposto de Renda. Além da pensão, também pago outras despesas. Devo declarar as crianças como dependentes ou alimentandos? Como declarar as pensões? Como declarar o pagamento da escola? Posso ter problemas pelo fato de as mães não declararem as pensões?
As crianças devem ser declaradas como alimentando. A pensão alimentícia deve ser declarada na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” mediante utilização do respectivo código (30 a 34). Importante ressaltar que somente pode ser dedutível da base de cálculo do imposto a pensão alimentícia homologada judicialmente. Portanto, a pensão paga espontaneamente não pode ser deduzida da base de cálculo do imposto.
O pagamento de despesas com escola deve ser declarado na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”. Neste caso, também é importante ressaltar que somente será dedutível da base de cálculo do imposto a despesa com instrução de dependente. Portanto, a do alimentado não poderá ser deduzida, exceto se esta obrigação estiver consignada na homologação judicial.
Caso as pensões, individualmente, não atinjam a importância anual de R$ 17.215,08, as referidas pensionistas não estarão obrigadas a apresentar a respectiva declaração, hipótese em que o contribuinte não terá qualquer problema. Por outro lado, caso as referidas pensões ultrapassem esse valor, além de estarem obrigadas à apresentação, estarão sujeitos ao carnê-leão mensalmente. Nesse caso, mediante o cruzamento de informações pela Receita Federal do Brasil, o contribuinte poderá cair na “malha fina”. A Receita Federal se encarregará, então, da aplicação das penalidades àquele que for omisso, seja pela entrega da declaração ou pelo recolhimento do carnê-leão.
5) Estou desempregado desde maio de 2008. Tenho exercido atividades para conseguir algum ganho e pagar a pensão alimentícia de minha ex-esposa. Não possuo renda para efetuar a declaração de IR. Tenho que declarar o IR desde ano, em virtude do pagamento de pensão alimentícia durante o exercício anterior?
Não. O pagamento de pensão alimentícia, por si só, não caracteriza obrigatoriedade de apresentação da Declaração Anual de Ajuste. É importante ressaltar que, na hipótese dos rendimentos auferidos durante o ano anterior terem ultrapassado a importância de R$ 17.215,08, é obrigatória a declaração.
6) Sou separado e pago pensão aos meus três filhos por ordem judicial. Sou obrigado a declarar como pensão ou posso declarar meus filhos como dependentes e gozar da isenção por dependentes? Caso declare a pensão, qual CPF coloco no quadro de alimentandos?
Não podem ser declarados como dependentes, você deverá deduzir a pensão alimentícia e informar o CPF da responsável pelas crianças.
7) Pago pensão para dois filhos. Os depósitos são feitos diretamente na conta da mãe deles, usando o CPF dela. A Receita solicita o CPF dos alimentados, mas não o tenho. Como devo proceder?
A pensão deve ser declarada tal qual a homologação judicial. Caso as crianças não tenham CPF, pode deixar o campo em branco ou informar o CPF da mãe.
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