Pular para o conteúdo principal

Queda de energia?vc tem direito à indenização em caso de queima

Queda de energia ou falta de luz: se você teve prejuízos a concessionária
deve reparar seus danos, veja como e ainda aprenda a fazer vc mesmo seu pedido de indenização no juizado civel

De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor) , não importa se foi a chuva ou outros fatores
que levaram à queda de energia, cabe à concessionária
ressarcir o consumidor.
Essa é a prerrogativa da Resolução 360/09 da Aneel
(Agência Nacional de Energia Elétrica), que prevê que a
responsabilidade pelos reparos de danos é da
concessionária.

Como ser ressarcidodos prejuízos pela falta de energia?
Para pedir o reparo ou o ressarcimento por conta de danos
provados pela falta de energia, a Aneel estabelece que o
consumidor deve contatar a concessionário em um prazo
máximo de 90 dias a partir da data do dano.
Quando receber o pedido de reparo, a concessionária tem
10 dias corridos para fazer a inspeção do aparelho
danificado. Se o produto for uma geladeira, ou qualquer
item de conservação de alimentos perecíveis ou de
medicamentos, o prazo de vistoria é de apenas um dia útil .
Após a análise, a empresa deve informar, em 15 dias, se o
pedido de reparo será aceito. Se aprovado, o consumidor
deve ser ressarcido em no máximo 20 dias corridos, a partir
da data da resposta da concessionária. O ressarcimento virá
na forma de dinheiro, conserto ou substituição do aparelho
danificado.
Caso o pedido não seja aprovado, a empresa deve
apresentar as razões da negativa e informar ao consumidor
o direito de apelar à agência reguladora estadual conveniada
ou à própria Aneel.
Cabe ressaltar que o pedido deve ser feito por meio de
carta, cujo modelo está disponível no site do Idec
(www .idec .org .br) .
A instituição lembra que o consumidor não pode se valer
desse direito para pedir reparos de equipamentos que já
estavam danificados. Se isso acontecer, e a concessionária
comprovar que o aparelho já estava prejudicado, ela poderá
negar o pedido de reparo.
Além do uso incorreto, outros problemas podem impedir
que o consumidor seja ressarcido, como defeitos gerados
por instalações internas ou a inexistência de relação entre o
estrago do aparelho e a causa alegada (falta de energia) .
Caso o consumidor peça o reparo do eletrodoméstico ou
eletroeletrônico danificado antes do prazo para a inspeção
pela concessionária, ele também poderá ver seu pedido
negado, como prevê a resolução da Aneel. Porém, segundo
o Idec, o Código de Defesa do Consumidor considera essa
prerrogativa ilegal .
Danos não materiais pela falta de energia
Além dos prejuízos materiais, os consumidores também
podem ter danos não materiais por conta da falta de
energia. Nesses casos, eles podem se valer do Código .
De acordo com o Idec , é possível o pedido de reparo de
danos não materiais. O procedimento é o mesmo: o
consumidor deve contatar a concessionária. Caso não
obtenha resposta, ele deve procurar algum órgão de defesa
do consumidor.
Sempre lembrando, que caso a concessionária não atenda sua solicitação administrativamente, ingresse com uma ação no juizado cível, a seguie modelo de petição anexa.


MODELO DE PETIÇÃO - QUEDA DE ENERGIA -
QUEIMA DE APARELHOS

Boa tarde, o pessoal que acompanha o meu blog: papojuridiques.blogspot.com, vive pedindo, ai segue um
modelo de petição de oscilação de energia para
ajudar, lembrando que vc ñ precisa contratar advogado no Juizado Civel até o limite de 20 salários minimos.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE
MACAPÁ-AP

Nonono nonon Nonononononono ( QUALIFICAÇÃO )
vem, respeitosamente, em causa própria, à presença
de Vossa Excelência, propor a seguinte:

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CONTRA
COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA POR QUEIMA
DE APARELHO

em face de COMPANHIA DE ELETRICIDADE
(QUALIFICAÇÃO ), pessoa jurídica de Direito público,
neste ato representada por .. ... .. ... .. ..
( QUALIFICAÇÃO ), pelas razões de fato e de Direito
que serão a seguir expostas:

1- DOS FATOS
Sendo o autor proprietário do imóvel localizado na
Rua ... .. .., mantém relação de consumo com a ré,
como comprova a cópia da conta de luz em anexo.
( DOC 02) . Contudo, no dia ... .. .( ESPECIFICAR A DATA) ,
por volta das ... .. ... .. .hs ( ESPECIFICAR A HORA) , houve
um repentino "apagão " que durou ... .. ( ESPECIFICAR A
DURAÇÃO DO APAGÃO) . Ao retornar a luz, o autor
percebeu que a sua geladeira não mais funcionava.
Ao encaminhar a geladeira para assistência técnica
(doc . Junt.) para conserto, pois ainda se encontrava
em garantia, o autor recebeu orçamento no qual
estava consignado que houve a " queima de
componentes em decorrência de tensão elétrica
acima do especificado", o que em outras palavras
significa que houve sobretensão ou excessiva
oscilação da rede elétrica e que o conserto custaria R
$. .. ... .. ... .. , ( DOC 03) pois a garantia não cobriria este
tipo de dano.
Ao saber da assistência técnica a causa dos defeitos
em seu equipamento, o autor concluiu que houve
falha no serviço prestado pela ré e , tendo em vista que
é fato público e notório danos em aparelhos elétricos
em razão de descarga de energia elétrica ou oscilações
excessivas de tensão, o autor acabou por notificar a
ré, conforme carta com aviso de recebimento, em
anexo, ( DOC 04 ) na qual narrou o acontecido ,
apresentou provas e pediu ressarcimento.
Porém, o autor não obteve êxito, o que impôs a
propositura da presente demanda , a fim de que a ré,
como fornecedora de energia elétrica, e possuindo
responsabilidade objetiva pelos danos causados aos
consumidores, na forma dos artigos 37 , §6 º da
Constituição Federal, e 6º , 14 e 22 do Código de Defesa
do Consumidor, demonstrados o dano e nexo de
causalidade, e depois de invertidos os ônus da prova,
seja condenada a ressarcir os danos estimados em R
$. .. ... .. ..

2- DO DIREITO
Estabelecem os artigos 6. º 14 e 22 do Código de Defesa
do consumidor, respectivamente:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor: .. ..
VI- a efetiva prevenção e reparação de danos
patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor,
nacional ou estrangeiro, e o importador respondem,
independentemente da existência de culpa, pela
reparação dos danos causados aos consumidores por
defeitos decorrentes de projeto, fabricação ,
construção, montagem, fórmulas, manipulação,
apresentação ou acondicionamento de seus produtos ,
bem como por informações insuficientes ou
inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde ,
independentemente da existência de culpa, pela
reparação dos danos causados aos consumidores por
defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como
por informações insuficientes ou inadequadas sobre
sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a
segurança que o consumidor dele pode esperar,
levando-se em consideração as circunstâncias
relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se
esperam;
III - a época em que foi fornecido.
Deste modo, resta claro o dever da ré de indenizar os
danos materiais causados ao autor , já que fica
comprovado, mesmo independente de culpa, que os
serviços prestados pela companhia de Energia elétrica
foi a responsável pelos prejuízos .
Jurisprudência
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA –
CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO DE
PÚBLICO – DESCARGA DE ENERGIA ELÉTRICA –
OSCILAÇÃO DA REDE – QUEIMA DE EQUIPAMENTOS
DE INFORMÁTICA – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
INEXISTENTE – EVENTO INSERIDO NO RISCO DA
ATIVIDADE DESEMPENHADA PELA CELESC –
APLICABILIDADE DO ART. 37 , § 6 º, DA CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA –
VERBA DEVIDA.
Constitui obrigação da concessionária desempenhar o
seu mister com esmero Gabinete Des. Wilson Augusto do
Nascimento e, dada a natureza remunerada do serviço
prestado, suportar os riscos dessa atividade, não podendo
deles se desvencilhar pela simples circunstância de que o
autor se omitiu de utilizar equipamentos opcionais de
segurança. Desse modo, forte na premissa de que toca à
CELESC a tarefa de modernizar a rede, com o escopo de
evitar ou minimizar sinistros oriundos da oscilação, é
patente o dever de indenizar, pois, à luz do que alude o
art. 37, § 6 º, da Carta Magna, configurados estão os
requisitos da responsabilidade objetiva ( ACV n.
2006. 046616- 5, da Capital, Rel. Des. Volnei Carlin, j. em
10 .9 .07 ) .
Ainda :
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS – OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE
ENERGIA ELÉTRICA – QUEIMA DE APARELHOS –
PRESCRIÇÃO AFASTADA – NEXO DE CAUSALIDADE
ENTRE O DANO E O FATO
COMPROVADO – RESPONSABILIDADE CIVIL DA
CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO – EXEGESE DO
ART. 37, § 6 º, DA CRFB E ART. 14, DO CDC –
POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA –
QUANTUM APLICADO DEVIDAMENTE – HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL –
MANUTENÇÃO – ART. 20, § 4 º, DO CPC – SENTENÇA
MANTIDA – RECURSO
DESPROVIDO (ACV n. 2007. 014550- 1 , Rel. Des. José
Volpato de Souza, j. em
10 .4 .08 ) .
APELAÇÃO CÍVEL – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO
PROTOCOLADO POR MEIO DO SERVIÇO DE
PROTOCOLO UNIFICADO – PRELIMINAR REJEITADA –
RESPONSABILIDADE CIVIL – CONCESSIONÁRIA DE
SERVIÇO PÚBLICO – FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA – APLICABILIDADE DOS ARTS. 37 , § 6º , DA
CF/88 , E 14 DO CDC – RESPONSABILIDADE OBJETIVA –
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DE
QUEDA DE TENSÃO DA ENERGIA – QUEIMA DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA – DANO
COMPROVADO – DEVER DE INDENIZAR – RECURSO
DESPROVIDO. Sendo a Centrais Elétricas de Santa
Catarina S. A. – CELESC concessionária de serviço público,
responde objetivamente, a teor dos arts. 37, § 6 º, da
Constituição Federal, e 14 do Código de Defesa do
Consumidor, pelos prejuízos a que houver dado causa,
bastando ao consumidor lesado a comprovação do evento
e do dano, bem como do nexo entre este e a conduta da
concessionária, competindo a esta a prova da culpa do
consumidor, ou a ocorrência de caso fortuito ou força
maior para se eximir da obrigação. Constitui obrigação
da concessionária desempenhar o seu mister com esmero
e, dada a natureza remunerada do serviço prestado,
suportar os riscos dessa atividade, não podendo deles se
desvencilhar pela simples circunstância de que o autor se
omitiu de utilizar equipamentos opcionais de segurança.
Desse modo, forte na premissa de que toca à CELESC a
tarefa de modernizar a rede, com o escopo de evitar ou
minimizar sinistros oriundos da oscilação, é patente o
dever de indenizar, pois, à luz do que alude o art. 37 , § 6º ,
da Carta Magna, configurados estão os requisitos da
responsabilidade objetiva ( ACV n. 2006. 000345- 1 , Rel.
Des . Rui Fortes,j. em 27. 5 .09 ) .

3- DO PEDIDO
Pelo exposto requer- se:
a. a citação da ré para que responda aos termos da
presente demanda e para comparecer às audiências
de conciliação e de instrução e julgamento a serem
designadas por V. Exa. , nesta oferecendo, se quiser,
contestação, sob pena de revelia;
b. a produção de todos os meio de provas em direito
admitidas, especialmente documental, depoimento
das partes e de testemunhas, com ampla produção
para fiel comprovação dos fatos aqui narrados;
c) a procedência do pedido, condenando- se a ré a
ressarcir o autor da quantia de R$ ... .. ... gasta com o
consertos antes mencionados.
VALOR DA CAUSA R$ : ... .. ... .
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
... .. ... .. ... .. ... .. ..,. .. ... .. .de. ... .. ... .. de.. .. ... .. ... .
( local, data, mês, ano)
Nono Nononononono

De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor) , não importa se foi a chuva ou outros fatores
que levaram à queda de energia, cabe à concessionária
ressarcir o consumidor.
Essa é a prerrogativa da Resolução 360/09 da Aneel
(Agência Nacional de Energia Elétrica), que prevê que a
responsabilidade pelos reparos de danos é da
concessionária.
Como ser ressarcidodos prejuízos pela falta de energia?
Para pedir o reparo ou o ressarcimento por conta de danos
provados pela falta de energia, a Aneel estabelece que o
consumidor deve contatar a concessionário em um prazo
máximo de 90 dias a partir da data do dano.
Quando receber o pedido de reparo, a concessionária tem
10 dias corridos para fazer a inspeção do aparelho
danificado. Se o produto for uma geladeira, ou qualquer
item de conservação de alimentos perecíveis ou de
medicamentos, o prazo de vistoria é de apenas um dia útil .
Após a análise, a empresa deve informar, em 15 dias, se o
pedido de reparo será aceito. Se aprovado, o consumidor
deve ser ressarcido em no máximo 20 dias corridos, a partir
da data da resposta da concessionária. O ressarcimento virá
na forma de dinheiro, conserto ou substituição do aparelho
danificado.
Caso o pedido não seja aprovado, a empresa deve
apresentar as razões da negativa e informar ao consumidor
o direito de apelar à agência reguladora estadual conveniada
ou à própria Aneel.
Cabe ressaltar que o pedido deve ser feito por meio de
carta, cujo modelo está disponível no site do Idec
(www .idec .org .br) .
A instituição lembra que o consumidor não pode se valer
desse direito para pedir reparos de equipamentos que já
estavam danificados. Se isso acontecer, e a concessionária
comprovar que o aparelho já estava prejudicado, ela poderá
negar o pedido de reparo.
Além do uso incorreto, outros problemas podem impedir
que o consumidor seja ressarcido, como defeitos gerados
por instalações internas ou a inexistência de relação entre o
estrago do aparelho e a causa alegada (falta de energia) .
Caso o consumidor peça o reparo do eletrodoméstico ou
eletroeletrônico danificado antes do prazo para a inspeção
pela concessionária, ele também poderá ver seu pedido
negado, como prevê a resolução da Aneel. Porém, segundo
o Idec, o Código de Defesa do Consumidor considera essa
prerrogativa ilegal .
Danos não materiais pela falta de energia
Além dos prejuízos materiais, os consumidores também
podem ter danos não materiais por conta da falta de
energia. Nesses casos, eles podem se valer do Código .
De acordo com o Idec , é possível o pedido de reparo de
danos não materiais. O procedimento é o mesmo: o
consumidor deve contatar a concessionária. Caso não
obtenha resposta, ele deve procurar algum órgão de defesa
do consumidor.
Sempre lembrando, que caso a concessionária não atenda sua solicitação administrativamente, ingresse com uma ação no juizado cível, a seguie modelo de petição anexa.


MODELO DE PETIÇÃO - QUEDA DE ENERGIA -
QUEIMA DE APARELHOS

Boa tarde, o pessoal que acompanha o meu blog: papojuridiques.blogspot.com, vive pedindo, ai segue um
modelo de petição de oscilação de energia para
ajudar, lembrando que vc ñ precisa contratar advogado no Juizado Civel até o limite de 20 salários minimos.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE
MACAPÁ-AP

Nonono nonon Nonononononono ( QUALIFICAÇÃO )
vem, respeitosamente, em causa própria, à presença
de Vossa Excelência, propor a seguinte:

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CONTRA
COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA POR QUEIMA
DE APARELHO

em face de COMPANHIA DE ELETRICIDADE
(QUALIFICAÇÃO ), pessoa jurídica de Direito público,
neste ato representada por .. ... .. ... .. ..
( QUALIFICAÇÃO ), pelas razões de fato e de Direito
que serão a seguir expostas:

1- DOS FATOS
Sendo o autor proprietário do imóvel localizado na
Rua ... .. .., mantém relação de consumo com a ré,
como comprova a cópia da conta de luz em anexo.
( DOC 02) . Contudo, no dia ... .. .( ESPECIFICAR A DATA) ,
por volta das ... .. ... .. .hs ( ESPECIFICAR A HORA) , houve
um repentino "apagão " que durou ... .. ( ESPECIFICAR A
DURAÇÃO DO APAGÃO) . Ao retornar a luz, o autor
percebeu que a sua geladeira não mais funcionava.
Ao encaminhar a geladeira para assistência técnica
(doc . Junt.) para conserto, pois ainda se encontrava
em garantia, o autor recebeu orçamento no qual
estava consignado que houve a " queima de
componentes em decorrência de tensão elétrica
acima do especificado", o que em outras palavras
significa que houve sobretensão ou excessiva
oscilação da rede elétrica e que o conserto custaria R
$. .. ... .. ... .. , ( DOC 03) pois a garantia não cobriria este
tipo de dano.
Ao saber da assistência técnica a causa dos defeitos
em seu equipamento, o autor concluiu que houve
falha no serviço prestado pela ré e , tendo em vista que
é fato público e notório danos em aparelhos elétricos
em razão de descarga de energia elétrica ou oscilações
excessivas de tensão, o autor acabou por notificar a
ré, conforme carta com aviso de recebimento, em
anexo, ( DOC 04 ) na qual narrou o acontecido ,
apresentou provas e pediu ressarcimento.
Porém, o autor não obteve êxito, o que impôs a
propositura da presente demanda , a fim de que a ré,
como fornecedora de energia elétrica, e possuindo
responsabilidade objetiva pelos danos causados aos
consumidores, na forma dos artigos 37 , §6 º da
Constituição Federal, e 6º , 14 e 22 do Código de Defesa
do Consumidor, demonstrados o dano e nexo de
causalidade, e depois de invertidos os ônus da prova,
seja condenada a ressarcir os danos estimados em R
$. .. ... .. ..

2- DO DIREITO
Estabelecem os artigos 6. º 14 e 22 do Código de Defesa
do consumidor, respectivamente:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor: .. ..
VI- a efetiva prevenção e reparação de danos
patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor,
nacional ou estrangeiro, e o importador respondem,
independentemente da existência de culpa, pela
reparação dos danos causados aos consumidores por
defeitos decorrentes de projeto, fabricação ,
construção, montagem, fórmulas, manipulação,
apresentação ou acondicionamento de seus produtos ,
bem como por informações insuficientes ou
inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde ,
independentemente da existência de culpa, pela
reparação dos danos causados aos consumidores por
defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como
por informações insuficientes ou inadequadas sobre
sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a
segurança que o consumidor dele pode esperar,
levando-se em consideração as circunstâncias
relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se
esperam;
III - a época em que foi fornecido.
Deste modo, resta claro o dever da ré de indenizar os
danos materiais causados ao autor , já que fica
comprovado, mesmo independente de culpa, que os
serviços prestados pela companhia de Energia elétrica
foi a responsável pelos prejuízos .
Jurisprudência
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA –
CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO DE
PÚBLICO – DESCARGA DE ENERGIA ELÉTRICA –
OSCILAÇÃO DA REDE – QUEIMA DE EQUIPAMENTOS
DE INFORMÁTICA – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
INEXISTENTE – EVENTO INSERIDO NO RISCO DA
ATIVIDADE DESEMPENHADA PELA CELESC –
APLICABILIDADE DO ART. 37 , § 6 º, DA CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA –
VERBA DEVIDA.
Constitui obrigação da concessionária desempenhar o
seu mister com esmero Gabinete Des. Wilson Augusto do
Nascimento e, dada a natureza remunerada do serviço
prestado, suportar os riscos dessa atividade, não podendo
deles se desvencilhar pela simples circunstância de que o
autor se omitiu de utilizar equipamentos opcionais de
segurança. Desse modo, forte na premissa de que toca à
CELESC a tarefa de modernizar a rede, com o escopo de
evitar ou minimizar sinistros oriundos da oscilação, é
patente o dever de indenizar, pois, à luz do que alude o
art. 37, § 6 º, da Carta Magna, configurados estão os
requisitos da responsabilidade objetiva ( ACV n.
2006. 046616- 5, da Capital, Rel. Des. Volnei Carlin, j. em
10 .9 .07 ) .
Ainda :
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS – OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE
ENERGIA ELÉTRICA – QUEIMA DE APARELHOS –
PRESCRIÇÃO AFASTADA – NEXO DE CAUSALIDADE
ENTRE O DANO E O FATO
COMPROVADO – RESPONSABILIDADE CIVIL DA
CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO – EXEGESE DO
ART. 37, § 6 º, DA CRFB E ART. 14, DO CDC –
POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA –
QUANTUM APLICADO DEVIDAMENTE – HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL –
MANUTENÇÃO – ART. 20, § 4 º, DO CPC – SENTENÇA
MANTIDA – RECURSO
DESPROVIDO (ACV n. 2007. 014550- 1 , Rel. Des. José
Volpato de Souza, j. em
10 .4 .08 ) .
APELAÇÃO CÍVEL – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO
PROTOCOLADO POR MEIO DO SERVIÇO DE
PROTOCOLO UNIFICADO – PRELIMINAR REJEITADA –
RESPONSABILIDADE CIVIL – CONCESSIONÁRIA DE
SERVIÇO PÚBLICO – FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA – APLICABILIDADE DOS ARTS. 37 , § 6º , DA
CF/88 , E 14 DO CDC – RESPONSABILIDADE OBJETIVA –
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DE
QUEDA DE TENSÃO DA ENERGIA – QUEIMA DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA – DANO
COMPROVADO – DEVER DE INDENIZAR – RECURSO
DESPROVIDO. Sendo a Centrais Elétricas de Santa
Catarina S. A. – CELESC concessionária de serviço público,
responde objetivamente, a teor dos arts. 37, § 6 º, da
Constituição Federal, e 14 do Código de Defesa do
Consumidor, pelos prejuízos a que houver dado causa,
bastando ao consumidor lesado a comprovação do evento
e do dano, bem como do nexo entre este e a conduta da
concessionária, competindo a esta a prova da culpa do
consumidor, ou a ocorrência de caso fortuito ou força
maior para se eximir da obrigação. Constitui obrigação
da concessionária desempenhar o seu mister com esmero
e, dada a natureza remunerada do serviço prestado,
suportar os riscos dessa atividade, não podendo deles se
desvencilhar pela simples circunstância de que o autor se
omitiu de utilizar equipamentos opcionais de segurança.
Desse modo, forte na premissa de que toca à CELESC a
tarefa de modernizar a rede, com o escopo de evitar ou
minimizar sinistros oriundos da oscilação, é patente o
dever de indenizar, pois, à luz do que alude o art. 37 , § 6º ,
da Carta Magna, configurados estão os requisitos da
responsabilidade objetiva ( ACV n. 2006. 000345- 1 , Rel.
Des . Rui Fortes,j. em 27. 5 .09 ) .

3- DO PEDIDO
Pelo exposto requer- se:
a. a citação da ré para que responda aos termos da
presente demanda e para comparecer às audiências
de conciliação e de instrução e julgamento a serem
designadas por V. Exa. , nesta oferecendo, se quiser,
contestação, sob pena de revelia;
b. a produção de todos os meio de provas em direito
admitidas, especialmente documental, depoimento
das partes e de testemunhas, com ampla produção
para fiel comprovação dos fatos aqui narrados;
c) a procedência do pedido, condenando- se a ré a
ressarcir o autor da quantia de R$ ... .. ... gasta com o
consertos antes mencionados.
VALOR DA CAUSA R$ : ... .. ... .
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
... .. ... .. ... .. ... .. ..,. .. ... .. .de. ... .. ... .. de.. .. ... .. ... .
( local, data, mês, ano)
Nono Nononononono

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Conheça os 40 balneários mais lindos do Amapá e descubra como chegar até eles.

Hoje quero compartilhar com vocês algumas sugestões de balneários no Amapá. Com apoio do Vlog da  Deyse G. Lobato , você conhecerá lugares que nem imagina que existem aqui no nosso lindo Estado do Amapá. Acompanhe: 1) Cachoeira do Sucuriju:  Fica no distrito de Maracá, no Município de Mazagão. A cachoeira fica dentro da Reserva Extrativista do Rio Cajari - Resex Cajari - que é gerenciada pelo Instituto de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.  Como chegar lá?  Fica localizada antes da comunidade de São Pedro, passando o Maracá, em um ramal entrando para a esquerda de quem vai no sentido Macapá-Laranjal do Jari, na Comunidade da Torre.  Passando a comunidade de Sororoca.  A Torre foi desmontada há algum tempo, mas todos os moradores das proximidades conhecem e sabem informar. Este espetáculo da natureza fica distante aproximadamente 5 km adentrando neste ramal. Vale a pena conhecer este lindo lugar. No período de  é o melhor período para para ver o esplendor da beleza desta que

Luto na igreja do Amapá: faleceu o Pr Oton Alencar.

  No início da tarde de hoje 19/07/2023, quarta-feira, recebemos a triste notícia do falecimento do Pr Oton Miranda de Alencar, aos 79 Anos de idade, no Hospital São Camilo. Ele passou 45 anos na gestão efetiva da igreja. Foram 17 anos como Vice-Presidente do seu Pai Pr Otoniel Alves de Alencar (1962 a 1994). Com a morte do Pr. Otoniel Alencar, ocorrida no dia 28 de abril de 1994, os membros da Assembleia de Deus no Amapá escolheram o novo sucessor e líder da igreja que foi Pr. Oton Alencar, que presidiu a igreja a igreja até o 20/11/2022 em uma gestão que durou 28 anos (1994 a 2022).  Todas as outras grandes Assembleias de Deus surgiram a partir da Igreja A Pioneira, que passou a ser chamada também de Igreja-Mãe no Amapá. São exemplos: a Assembleia de Deus CEMEADAP (hoje presidida pelo Pr Lucifrancis Barbosa Tavares), a Assembleia de Deus Zona Norte (fundada e presidida até hoje pelo Pr Dimas Leite Rabelo), a Assembleia de Deus do Avivamento (presidida hoje pelo Pr Ezer Belo das Chaga

Apóstolo Jessé Maurício, presidente da histórica Igreja de São Cristóvão fundada por Gunnar Vingren, anuncia filiação na CADB.

E a CADB não para de crescer. Hoje pela manhã outra renomada liderança nacional  também anunciou sua chegada a CADB. Trata-se do Apóstolo Jessé Maurício, presidente da histórica Igreja de São Cristóvão. Um ministério que foi fundado pelo Missionário Sueco Gunnar Vingren em 1924, sendo portanto um dos campos mais antigos do Brasil. A igreja de São Cristóvão tem dezenas de congregações e centenas e pastores que agora vão somar com os milhares que compõem a nova convenção nacional. O Pr Jessé Maurício é filho do saudoso Pr. Tulio Barros. Ontem a antiga sede da Assembleia de Deus de São Cristovão foi reinaugurada, agora como nova sede da CADB para atender ministros do Rio de Janeiro, Sudeste e restante do Brasil. Além de ser um local emblemático para a denominação, onde  funcionará: 1) Extensão do Museu Histórico Nacional da Assembleia de Deus. 2) Centro de Convenções da Assembleia de Deus. 3) Centro de Formação e Treinamento Pastoral Atendimento – Convenção da Assembleia de Deus do Brasil