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Sofreu acidente com veículo automotor? saiba como receber o DPVAT


            Você sabia que se sofrer algum dano físico decorrente de um acidente de trânsito pode receber uma indenização ou ter o tratamento médico custeado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)? Basta requerer a indenização do Seguro Obrigatório (DPVAT). Ele é pago sempre na primeira parcela do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Ou seja, quem tem qualquer veículo automotor terrestre (ônibus, caminhão, carro, moto etc.) tem de pagar o DPVAT.

            Para solicitar a indenização, basta apresentar os documentos em uma seguradora. Para isso, o interessado deve ir a uma que seja conveniada. É possível consultar a rede de seguradoras que paga o DPVAT pelo site
http://www.dpvatseguro.com.br ou pelo telefone 0800-22-1204.


            Vítimas de acidentes de trânsito têm direito à indenização do seguro obrigatório, o DPVAT – Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestes. No caso de morte, para ser indenizado, o beneficiário deve apresentar o Boletim de Ocorrência (BO), certidão de óbito e documento que comprove parentesco com a vítima. No caso de morte ou invalidez permanente, o valor é de R$ 13.500.
            Conforme informações da Fenaseg, se o acidente ocorreu antes de 29/12/06, os beneficiários seguem a seguinte ordem quanto ao direito de receber a indenização: em primeiro lugar, o cônjuge ou companheiro (a); na falta deste, os filhos; na falta destes, os pais ou avós e, na falta destes, por fim, os irmãos, tios ou sobrinhos da vítima.
            Porém, com a entrada em vigor da Lei 11482/2007, os acidentes ocorridos depois de 29/12/06, os beneficiários são, simultaneamente, o cônjuge e/ou companheiro (a), e os herdeiros da vítima. Havendo mais de um herdeiro, a cota é dividida entre eles, em partes iguais.
            Se a pessoa foi vítima de outros danos à saúde, existe um valor fixo para a indenização com este fim que é de até R$2.700 (dois mil e setecentos reais), também chamado de DAMS (Despesas de Assistência Médica e Suplementares)
            Todos os remédios ou tratamentos relacionados ao acidente no trânsito será reembolsado até R$ 2700,00 com os gastos que foram feitos.

a)Guarde todas as receitas médicas

b)Guarde todos os cupons fiscais ou notas fiscais de tudo o que comprar, pois todos os gastos comprovados serão reembolsados pelo DPVAT (DAMS), isto inclui:remédios(comprados em farmácias).* Fisioterapia(O fisioterapeuta terá que cobrar os valores da seguradora.O CCSEM-RJ fornece a tabela e os procedimentos técnicos de atendimento).*, Dentista (Se perdeu dentes naturais, o dentista terá de cobrar os valores da seguradora, e outros tratamentos oriundos do acidente no trânsito.

OBS:* O DPVAT de reembolso não tira o direito de receber o DPVAT de invalidez.

            Despesas médicas são todos e quaisquer tratamentos médico-hospitalares e suplementares, devidamente, comprovados. Exemplos de tratamentos suplementares: Fisioterapia, ortopedia,aluguel de cadeira de rodas,muletas, cama ou colchão hospitalar,etc. Despesas dentarias também são cobertas, desde que comprovadamente decorrentes de acidente de veiculo automotor de via terrestre ou por sua carga.
            Segue abaixo a relação de documentos solicitados para dar entrada:
1. Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente, em original ou fotocópia autenticada, frente e verso;
2. Carteira de Identidade / RG da vítima, em fotocópia, frente e
verso, ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação);
3. CPF da vítima, em fotocópia, frente e verso;
4. Comprovante de residência ou declaração assinada pelo beneficiário,
fornecendo dados de endereçamento (Cep inclusive), para envio de carta informando sobre o pagamento da indenização;
Se foi a vítima quem arcou com os gastos e os recibos estiverem em seu nome, apresentar além dos documentos 1 a 4 acima:
5. Relatório do médico assistente, em original ou fotocópia, frente e
verso, informando quais as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado.
6. Relatório do dentista (se for o caso), em original ou fotocópia,
frente e verso, informando quais as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado.
7. Comprovantes das despesas (recibos ou notas fiscais), em originais,
contendo discriminação dos honorários médicos e despesas médicas, acompanhados das respectivas requisições ou receituários médicos.
8. Recibo com relatório médico descritivo, em original (caso a
entidade hospitalar seja isenta de emissão de Nota Fiscal)
Se foi um terceiro (pessoa física ou jurídica) quem arcou com os gastos, apresentar além dos documentos 1 a 8 acima

Prof Gesiel Oliveira, siga-nos no twitter: @prgesiel; facebook: Gesiel Oliveira; Orkut: Gesiel & Berenice ou no blog: papojuridiques.blogspot.com

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