A ação pedia a suspensão de 7
liminares que afastam o Pr José Wellington Júnior
O
Superior Tribunal de Justiça negou na tarde de ontem (17) a ação incidental de
conflito de competência de autoria da CGADB que pedia em caráter de urgência
uma liminar suspendendo as 7 (sete) liminares de diversos Estados Brasileiros
que atestam diversas fraudes nas inscrições
e em todo processo eleitoral encabeçado pela CGADB por sua Comissão Eleitoral e
no registro de candidatura do Pr José Wellington Júnior.
O
ministro do STJ denegou a liminar do processo em uma ação Incidental de Conflito
de Competência nº 151.295 - RJ (2017/0051770-3). Entenda o caso: diversas ações
foram propostas nos Estados do Amazonas, Amapá, Goiás, Rio de Janeiro e São
Paulo, ao todo foram 14 ações denunciando fraudes no processo de inscrição de
10.479 supostos pastores.
Desse
total, 7 liminares foram expedidas e há ainda outras que estão em curso de
apreciação e podem vir a surgirem. O juízo de Corumbá, juízo prevento, em razão
de que foi a primeiro a ter contestação válida de acordo com o art. 485 do
Código de Processo Civil, ordenou em duas liminares: 1) cassação do registro de
candidatura do Pr José Wellington Júnior em razão de ausência de comprovação
hábil de desincompatibilização do cargo de presidente da CPAD, condição
proibida pelo art. 11 do Estatuto da CGADB. 2) Ordenou o cancelamento de 10479
inscrições fraudulentas, com e-mail inexistentes, telefones falsos, inscrição
de pastores a revelia (foram inscritos sem que sequer saberem, nem
autorizarem), e até (pasmem) inscrição de vários mortos, entre os quais, um
pastor que faleceu há mais de 11 anos, tudo com e-mail de 2016 registrado e telefone
“atualizado”. 3) ordenou o afastamento do presidente e vice presidente da
Comissão Eleitoral da CGADB por permitiram o registro intempestivo e sem a
apresentação dos requisitos legais. 4) ordenou também à empresa espanhola Scytl
(contratada para a realização das eleições) a imediata retirada do nome do Pr
José Wellington Júnior da urna eletrônica virtual, para que não conste na tela
de votação no dia 09 de abril.
Diante
disso, os advogados da CGADB ao invés de se habilitarem em cada uma dessas comarcas,
resolveram pôr fim a todas as 7 liminares de uma só vez, por meio de um recurso
inadequado denominado de Incidental de Conflito de Competência prevista no art.
951 do CPC. Os advogados da CGADB esqueceram, porém, que para ingressar com
esse tipo de ação é necessário cumprir os requisitos do art. 953 do CPC que
exigem que o suscitante apresente cópias
das petições iniciais, das contestações, das decisões proferidas nos autos e
dos andamentos processuais de todos os processos.
Detalhe, na maioria dos processos eles sequer estão habilitados, nem foram citados, muito menos apresentaram contestações. Enfim, foi um pedido natimorto do ponto de vista jurídico. Por essa razão o Ministro Antônio Carlos Ferreira negou a liminar pronto em razão de debilidade probatória e por não estarem presentes o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo decorrente da demora) elementos imprescindíveis para a concessão da medida de urgência junto ao STJ.
Em suma, tudo continua como antes, com 10479 inscrições fraudulentas impugnadas ela justiça, com a participação de apenas dois candidatos concorrendo a presidência da CGADB, que são eles: Pr Samuel Câmara-PA e o Pr Cícero Aparecido Tardim-PR. A eleição virtual nacional acontecerá no dia 09 de abril entre 00:00h e 17:00h.
Pr Gesiel Oliveira
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Cópia da decisão do STJ
E agora, pastor...
ResponderExcluirTem como O PR. WELLIGTON JR. reverter isso na jystiça antes das eleiçoes em 09 de abril????