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Justiça manda reintegrar o Pr Samuel Câmara à CGADB

Pr Samuel Câmara, reintegrado à CGADB por decisão judicial
Como eu havia escrito em meu último artigo "quero porque quero", onde disse que "(...) vocês ainda não pararam para se perguntar, porque o Pastor Samuel Câmara ganha todas as ações na justiça?. A resposta é ululante: porque o outro grupo trabalha constantemente fazendo uso da arbitrariedades (...) Escrevam aí, o Pr Samuel Câmara vai ganhar mais essa, até porque são visíveis os vícios formais, procedimentais e o cerceamento do direito de defesa e contraditório, praticados contra ele". E ontem mais uma antecipatória de tutela judicial foi concedida favoravelmente ao Pastor Samuel Câmara. Desta feita, a justiça amazonense desconstituiu todos os atos administrativos eivados de ilegalidades e arbitrariedades do Conselho de Ética da CGADB, mandando reintegrar imediatamente o pastor presidente da AD em Belém do Pará, sob pena de pagamento de uma multa diária de R$ 20 mil. A justiça ainda deve anular a mesma decisão contra o Pr Ivan Bastos, e consequentemente desfazer a AGE marcada para o próximo dia 2 de setembro, em Belenzinho em São Paulo, que você pode encontrar o edital de convocação completo AQUI. O objetivo exclusivo dessa AGE será 1) aplicar a penalidade de desligamento ao Pr Ivan Bastos e 2) eleger imediatamente outro pastor para concluir o mandato. Mas com essa última decisão, a justiça já mostra que toda essa estratagema ardilosamente direcionada, não vai prosperar, visto que está toda construída sob ilegalidades e falta de observância estatutária e regimental. O juiz que prolatou a sentença, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Manaus, Dr. José Renier da Silva Guimarães, em sua sentença assevera "(...) há uma ofensa clara ao direito de ampla defesa do requerente (Pr Samuel) submetido à processos disciplinares castradores de sua independência como membro eminente da entidade religiosa , é prova suficiente trazida aos autos, que amalgame o meu convencimento, bastante para demonstrar a existência do fumus boni juris". O juiz conclui exarando ainda "(...) determino ao requerido a imediata suspensão dos efeitos decorrente da decisão que desligou o autor do quadro de pastores da CGABD, nos autos do processo ético disciplinar nº 036/12 e todos os seus apensos, com sua imediata reintegração as quadros da entidade (...)".  Infelizmente contra excessos humanos a lei dos homens deve ser aplicada. Esse ambiente de frequentes lides judiciais não é o que desejamos, mas é a única via plausível para colocar nos trilhos quem reiteradamente persiste em seguir fora deles. Agora vamos ficar apenas no aguardo da próxima decisão, com o mesmo efeito análogos extensíveis para o Pr Ivan Bastos, que pode sair a qualquer momento. Veja a íntegra da decisão abaixo.







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