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Abuso de poder?O que fazer qdo houver excesso de um agente policial

         A missão dos agentes policiais é preservar a  ordem  pública  e assegurar o livre exercício dos direitos e garantias fundamentais do cidadão. Para desenvolverem suas atividades os agentes encontram-se legitimados a empregarem a força, e quando necessário a utilizarem as armas, sempre moderadamente, observando sempre a proporcionalidade da situação.
 
As forças policiais possuem como limites de suas atividades a lei, e o administrado encontra nos agentes policiais o apoio necessário para o exercício das garantias que lhe são assegurados pelos instrumentos de defesa dos direitos individuais e coletivos.

O administrado encontra na polícia o apoio necessário para o exercício dos direitos e garantias que lhe são outorgados pela Constituição Federal. A força  policial  deve  assegurar  o  direito  à  vida,  à liberdade, à propriedade, à segurança, por meio de policiais preparados para exercerem suas funções, respeitando o cidadão. Mas nem sempre é isso que ocorre no dia a dia e os excessos são frequentes. E é exatamente aí que muitos cidadãos não sabem o que fazer.

A atividade de segurança devido a sua importância deve ser exercida por policiais preparados e que respeitem o cidadão. Ainda existem nas corporações policiais agentes que se afastam de suas missões constitucionais, preferindo a prática do abuso e o desrespeito à lei. O Estado não responde pelos atos legítimos, que são  praticados para a preservação ou restabelecimento da ordem, mas pelos abusos dos que excedem os limites da lei e desrespeitam a dignidade do administrado.

A prática do abuso de autoridade sujeita o infrator (agente policial) a um processo-crime por ter violado as disposições da  Lei no 4.898,  de  9 de dezembro de 1965. O agente infrator ainda fica sujeito a um processo administrativo na forma do estatuto que rege a instituição a qual pertence. Em sendo considerado culpado, o policial estará sujeito a uma sanção disciplinar que compreende desde uma repreensão até a demissão do serviço público.

Os limites do poder de polícia exercido pelas forças policiais são  três:
a ) os direitos do cidadão; 
b) as prerrogativas individuais; 
c) as liberdades públicas previstas nos dispositivos constitucionais e nas leis

            A não observância dos limites aos quais está sujeito o poder de polícia, e o desvio da missão reservada aos agentes policiais conduz a prática do abuso de autoridade. 

O crime de abuso de autoridade tem como objetivo resguardar os direitos constitucionais integrantes da cidadania contra desmandos da autoridade ou seus agentes. O Estado responderá perante o administrado pelos danos por estes suportados e que tiveram como origem os atos arbitrários praticados pelo agente policial que excedeu suas funções.

Não poucas pessoas se defrontam com estes tipos de excessos.A pergunta que surge é: o que devo fazer? Boa parte das pessoas preferem não levar o caso ao conhecimento das autoridades responsáveis pela apuração do abuso, por medo, receio de represália. Mas esta não é uma conduta recomendável porque só condensa ainda mais a atmosfera de impunidade, asseverando a ilegalidade.

Ideal é que você se dirija à corregedoria do órgão onde o agente está vinculado, seja PM, Policia Civil, Polícia Federal, Tribunal de Justiça, Guarda Municipal, etc. e relate o ocorrido para que o agente excessivo possa ser responsabilizado administrativamente e até criminalmente por seus atos. Vale ressaltar que após processo criminal e conseqüente condenação, o agredido por também postular a devida indenização sofrida pelos eventuais danos matérias e morais decorrentes da conduta delituosa. Nada impede que concomitantemente você recorra ao Ministério Público que por meio da Promotoria de Investigações Criminais (PIC) iniciará um procedimento para responsabilização do agente.

Prof Gesiel Oliveira - Dúvidas sobre direito ? Envie para: laiana.mimosinha@gmail.com; siga-nos no twitter: @prgesiel; curta nossa página no facebook: Gesiel Oliveira; adicione nosso perfil no Orkut: Gesiel & Berenice ou acesse o blog: papojuridiques.blogspot.com


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