A missão dos agentes policiais é preservar a ordem pública e assegurar o livre exercício dos direitos e garantias fundamentais do cidadão. Para desenvolverem suas atividades os agentes encontram-se legitimados a empregarem a força, e quando necessário a utilizarem as armas, sempre moderadamente, observando sempre a proporcionalidade da situação.
As forças policiais possuem como limites de suas atividades a lei, e o administrado encontra nos agentes policiais o apoio necessário para o exercício das garantias que lhe são assegurados pelos instrumentos de defesa dos direitos individuais e coletivos.
O administrado encontra na polícia o apoio necessário para o exercício dos direitos e garantias que lhe são outorgados pela Constituição Federal. A força policial deve assegurar o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à segurança, por meio de policiais preparados para exercerem suas funções, respeitando o cidadão. Mas nem sempre é isso que ocorre no dia a dia e os excessos são frequentes. E é exatamente aí que muitos cidadãos não sabem o que fazer.
A atividade de segurança devido a sua importância deve ser exercida por policiais preparados e que respeitem o cidadão. Ainda existem nas corporações policiais agentes que se afastam de suas missões constitucionais, preferindo a prática do abuso e o desrespeito à lei. O Estado não responde pelos atos legítimos, que são praticados para a preservação ou restabelecimento da ordem, mas pelos abusos dos que excedem os limites da lei e desrespeitam a dignidade do administrado.
A prática do abuso de autoridade sujeita o infrator (agente policial) a um processo-crime por ter violado as disposições da Lei no 4.898, de 9 de dezembro de 1965. O agente infrator ainda fica sujeito a um processo administrativo na forma do estatuto que rege a instituição a qual pertence. Em sendo considerado culpado, o policial estará sujeito a uma sanção disciplinar que compreende desde uma repreensão até a demissão do serviço público.
Os limites do poder de polícia exercido pelas forças policiais são três:
a ) os direitos do cidadão;
b) as prerrogativas individuais;
c) as liberdades públicas previstas nos dispositivos constitucionais e nas leis
A não observância dos limites aos quais está sujeito o poder de polícia, e o desvio da missão reservada aos agentes policiais conduz a prática do abuso de autoridade.
O crime de abuso de autoridade tem como objetivo resguardar os direitos constitucionais integrantes da cidadania contra desmandos da autoridade ou seus agentes. O Estado responderá perante o administrado pelos danos por estes suportados e que tiveram como origem os atos arbitrários praticados pelo agente policial que excedeu suas funções.
Não poucas pessoas se defrontam com estes tipos de excessos.A pergunta que surge é: o que devo fazer? Boa parte das pessoas preferem não levar o caso ao conhecimento das autoridades responsáveis pela apuração do abuso, por medo, receio de represália. Mas esta não é uma conduta recomendável porque só condensa ainda mais a atmosfera de impunidade, asseverando a ilegalidade.
Ideal é que você se dirija à corregedoria do órgão onde o agente está vinculado, seja PM, Policia Civil, Polícia Federal, Tribunal de Justiça, Guarda Municipal, etc. e relate o ocorrido para que o agente excessivo possa ser responsabilizado administrativamente e até criminalmente por seus atos. Vale ressaltar que após processo criminal e conseqüente condenação, o agredido por também postular a devida indenização sofrida pelos eventuais danos matérias e morais decorrentes da conduta delituosa. Nada impede que concomitantemente você recorra ao Ministério Público que por meio da Promotoria de Investigações Criminais (PIC) iniciará um procedimento para responsabilização do agente.
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