O que o empregado doméstico não tem direito?
· Jornada de Trabalho (a legislação não prevê carga horária para o empregado doméstico. Será acertada entre as partes na contratação);
· Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS -opcional para o empregador);
· Seguro Desemprego;
· Benefício por acidente de trabalho.
Quais são os direitos do empregado doméstico?
· Carteira de trabalho devidamente assinada;
· Receber mensalmente pelo menos 1 (um) salário mínimo (de acordo com a Constituição Federal de 1988);
· Irredutibilidade salarial;
· Gozo de férias anuais remuneradas com um terço a mais que o salário normal. A partir da Lei 11.324 de 19/07/2006, as férias passaram a ser de 30 dias corridos, em vez de 20 (vinte) dias úteis;
· Estabilidade no emprego até o quinto mês após o parto, a partir da Lei 11.324 de 19/07/2006;
· 13º Salário com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados);
· Repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos);
· Aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias para a parte que rescindir o contrato, sem justo motivo;
· Salário maternidade sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 (cento e vinte dias - pago pelo INSS);
· Licença paternidade (5 dias);
Licença Maternidade
· A empregada doméstica tem direito a licença maternidade a partir de 28 dias antes e 92 dias depois do parto, num total de 120 dias. Parto antecipado não provoca alteração nos prazos.
· Pelo regulamento dos benefícios (Art. 98), o salário maternidade da segurada empregada doméstica será pago diretamente pela Previdência Social, sendo uma renda mensal igual ao seu último salário de contribuição.
· Salário de contribuição é o salário mensal do empregado, sobre o qual é descontada a alíquota do INSS
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