A defesa do estudante universitário W. L.R .C. , que irá a júri
popular em Macapá (AP ) sob acusação de ter praticado três
popular em Macapá (AP ) sob acusação de ter praticado três
homicídios triplamente qualificados, impetrou Habeas
Corpus (HC 110351 ) no Supremo Tribunal Federal (STF ) em
que pede liminar para que aguarde o julgamento em
liberdade . W. L. é acusado de matar a servidora do
Ministério Público do Amapá Caroline Camargo Rocha
Passos e seus dois filhos, Marcelo (de 17 anos) e Vitória (de
11 ), no dia 10 de maio de 2010, na residência da família .
A defesa do estudante afirma que sua confissão decorreu da
Corpus (HC 110351 ) no Supremo Tribunal Federal (STF ) em
que pede liminar para que aguarde o julgamento em
liberdade . W. L. é acusado de matar a servidora do
Ministério Público do Amapá Caroline Camargo Rocha
Passos e seus dois filhos, Marcelo (de 17 anos) e Vitória (de
11 ), no dia 10 de maio de 2010, na residência da família .
A defesa do estudante afirma que sua confissão decorreu da
pressão psicológica que sofreu dos policiais que cumpriram a
ordem de prisão. “Disseram- lhe que seria lançado no IAPEN
(Instituto Penitenciário do Amapá) e que lá, em face dos crimes
que lhe são imputados principalmente por ser acusado de matar
uma criança de 11 anos, sofreria abuso sexual e poderia vir a ser
brutalmente morto, mas que se colaborasse seria colocado em
local seguro , longe dos presos comuns. Amedrontado, resolveu
confessar a autoria, a fim de não ser colocado naquela situação de
risco.”
Mãe e filhos foram mortos com um total de 69 golpes de
arma branca. A defesa do estudante alega que o fato de
peritos terem encontrado duas facas e uma tesoura
manchadas de sangue no local seria "forte indício" de que o
crime foi cometido por várias pessoas e não por W. O crime
chocou a capital amapaense e a prisão preventiva de W. foi
decretada em razão de sua periculosidade e do modus
operandi pelo qual uma família inteira foi dizimada.
“Todavia , data venia, os fundamentos da prisão preventiva
decretada não se sustem, já que a comoção social que o
fato gerou não é pressuposto justificador da odiosa medida.
Não há elementos concretos nos autos que justifiquem a
presunção de que solto o paciente obstaculizará a instrução
Mãe e filhos foram mortos com um total de 69 golpes de
arma branca. A defesa do estudante alega que o fato de
peritos terem encontrado duas facas e uma tesoura
manchadas de sangue no local seria "forte indício" de que o
crime foi cometido por várias pessoas e não por W. O crime
chocou a capital amapaense e a prisão preventiva de W. foi
decretada em razão de sua periculosidade e do modus
operandi pelo qual uma família inteira foi dizimada.
“Todavia , data venia, os fundamentos da prisão preventiva
decretada não se sustem, já que a comoção social que o
fato gerou não é pressuposto justificador da odiosa medida.
Não há elementos concretos nos autos que justifiquem a
presunção de que solto o paciente obstaculizará a instrução
processual ou que se esquivará de eventual aplicação da lei penal.
Nada há que indique abalo à ordem pública com a liberdade do
requerente. Meras ilações e conjecturas não se prestam a embasar
um decreto de prisão preventiva” , alega a defesa.
Outro argumento da defesa para requerer o relaxamento da
prisão é a demora na instrução probatória. Mas de acordo
com o TJAP, o incidente de sanidade mental suscitado pela
Outro argumento da defesa para requerer o relaxamento da
prisão é a demora na instrução probatória. Mas de acordo
com o TJAP, o incidente de sanidade mental suscitado pela
própria defesa do estudante requer a realização de
tomografia craniana e avaliação de funções cognitivas e de
personalidade , exames complexos e de diagnóstico de
apurado rigor científico, que demandam tempo para serem
feitos, consideradas as dificuldades das unidades médico-
hospitalares do SUS.
tomografia craniana e avaliação de funções cognitivas e de
personalidade , exames complexos e de diagnóstico de
apurado rigor científico, que demandam tempo para serem
feitos, consideradas as dificuldades das unidades médico-
hospitalares do SUS.
Especula-se que este será o maior júri popular da história do
Amapá, e ocorrerá na 2ª Vara do Tribunal do Júri desta comarca
O relator do HC é o ministro Gilmar Mendes.
O relator do HC é o ministro Gilmar Mendes.
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