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Multas de Trânsito: saiba como recorrer no Blog do Dr.Gesiel (contendo modelos de recursos)

Dicionário Aurélio: “[recurso de multa de trânsito] s.m. Ato ou efeito de recorrer.  Direito ou meio de provocar a reforma ou modificação de uma decisão desfavorável.


Recebeu pelos correios uma carta informando que cometeu uma infração de trânsito? Então você tem duas opções: pagar a multa ou recorrer para ter a multa cancelada. Sim, o recurso de multas de trânsito é um direito do cidadão garantido por lei pelo Código de Trânsito Brasileiro e, desde que o condutor tenha sido autuado/multado de forma ilegal, ou seja, que a multa tenha sido aplicada irregularmente, você conseguirá a anulação ou efeito suspensivo ao se defender das penalidades.

O recurso de multa de trânsito tem o objetivo de defender o seu direito solicitando o reavaliação pela autoridade responsável de uma decisão administrativa desfavorável, relacionado a determinada infração de trânsito que pode ser: advertência por escrito, multa de trânsito, suspensão da CNH, cassação da CNH, apreensão do veículo etc.

Processo administrativo de infrações de trânsito (Fases para recurso de multa)
1) Defesa Prévia, até a data limite que está na notificação: o agente de trânsito verifica a ocorrência de uma infração e preenche um questionário (auto de infração). Esse questionário é enviado para o órgão de trânsito (DER, por exemplo) que iniciará um processo administrativo para verificar se o agente de trânsito procedeu corretamente. O órgão então irá te enviar uma 1ª notificação. A partir dessa notificação você pode apresentar sua 1ª defesa (Defesa Prévia).
2) 1º Instância – até o vencimento da multa: após julgarem a sua defesa, se você ganhar a causa e sair vencedor, o processo acaba e a multa não é aplicada. Por outro lado, se o recurso for negado e você perder, você é autuado e o órgão considera que você foi culpado na ocorrência. Dessa 1ª decisão (culpado ou inocente) cabe novo recurso. Você terá a possibilidade de apresentar sua 2ª defesa (Recurso à JARI-Junta Administrativa de Recursos de infrações).

3) 2º Instância – após pagamento da multa:
se após julgarem sua 2ª defesa você perder, ainda terá mais uma chance, podendo apresentar Recurso ao Centran (órgão estadual), porém terá que pagar a multa antes de recorrer ou apresentar uma declaração de insuficiência de recursos (passível de indeferimento).
Confira alguns motivos que podem invalidar o Auto de Infração
1) Erros de data, local e hora quando comprovados pelo requerente;
2) Falta ou incorreto enquadramento da infração cometida;
3) Falta ou modelo do veículo diferente ao que consta no auto de infração;
4) Falta ou marca do veículo diferente ao que consta no auto de infração;
5) Falta ou cor do veículo diferente ao que consta no auto de infração;
6 Falta de identificação ou assinatura da autoridade ou agente de trânsito;
7) Qualquer dado obrigatório que não esteja constado ou apresente erros;
8) Rasuras;
9) Falta ou incorreto preenchimento da placa do veículo;
10) Infração cometida por incorreta, insuficiência ou falta de sinalização (inclusive gestos e sons);
11) Por infração não prevista no Código de Trânsito;
12) Notificação fora dos prazos estabelecidos;
13) Outras que a junta julgar improcedentes.
            Então você já sabe: Se estiver sendo acusado de ter cometido infrações de trânsito, sejam leves, médias, graves e gravíssimas, que podem inclusive levá-lo a ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) cassada ou suspensa, você pode e deve recorrer porque a legislação lhe garante este direito de defesa. Mas lembre-se, para ganhar o recurso é preciso que você seja inocente ou que exista algum motivo que possa invalidar o Auto de Infração.

Abaixo modelo de recursos:

1- Notificação não Entregue no Endereço do Infrator
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO (órgão de trânsito responsável pela multa) DO MUNICÍPIO DE ....

Eu (qualificação e endereço) venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.

De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, um (caracterizar o veículo) excedeu o limite de velocidade da via em que transitava.

Entretanto, a notificação obrigatória e formal da infração não foi entregue em meu endereço, que se encontra atualizado junto ao órgão de trânsito, (pode-se alegar também a notificação fora do prazo legal de 60 dias), não tendo sito cumpridas as etapas administrativas previstas no Código Nacional de Trânsito.

Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que eivada de nulidades.

Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.

Termos em que,

Pede deferimento.

....., ..... de ....... de .....

............................
Nome Completo

2- O Auto não Indica o Corretamente o Local da Infração 
(O Auto de Infração não indica de forma inequívoca o local da infração, de forma que o recurso pleiteia seja declarada sua nulidade.)

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO (órgão de trânsito responsável pela multa) DO MUNICÍPIO DE ....



Eu (qualificação e endereço) venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.

De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, um (caracterizar o veículo) excedeu o limite de velocidade da via em que transitava.

Entretanto, o Auto de Infração aqui atacado fugiu ao dever de exibir todos os elementos obrigatórios previstos no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, particularmente por dele não constar, de forma inequívoca, o local da infração (inciso II).

Em assim sendo, diante da existência do referido vício formal, cumpre seja o Auto de Infração objeto de anulação, procedendo-se, quanto ao mais, nos termos do artigo 286, parágrafo segundo, do Código de Trânsito Brasileiro.

Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que eivada de nulidades.

Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.

Termos em que,

Pede deferimento.

....., ..... de ....... de .....

............................
Nome Completo

OBS.: Para mais tipos e modelos de recursos, existem centenas de outros sites na internet que podem lhe ajudar, cito apenas um onde existem dezenas de modelos que podem se adequar à sua necessidade.

http://www.centraljuridica.com/modelo/447/recurso_de_multa/auto_nao_indica_corretamente_local_da_infracao.html

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