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O STF e a descriminalização do porte da maconha: Quem vai parar o STF e sua sanha de legislar no Brasil?


 

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A malograda recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal jogou ainda mais gasolina no incêndio de bipolaridade ideológicas no Brasil. Essa decisão polêmica suscitou um debate profundo e urgente sobre os limites da atuação dos poderes constituídos e a competência dos órgãos do Estado brasileiro. Tal decisão, que reverbera com efeitos diretos na tessitura social e jurídica do país, emerge como um exemplo claro de ativismo judicial, ultrapassando as fronteiras do que se entende por interpretação jurídica para adentrar no campo da criação legislativa, função esta, segundo a Constituição Federal, reservada exclusivamente ao Poder Legislativo.

É evidente que esquerda tem utilizado esta corte para alcançar seus objetivos que não conseguiu pela via democrática da representação parlamentar no congresso nacional. O próprio Ministro Fux reconheceu isso em seu discurso no julgamento desta matéria quando disse: "Não cabe ao Supremo Tribunal Federal, enquanto Poder Judiciário, fazer as vezes do Legislativo na descriminalização de condutas que, pela Constituição, são de competência exclusiva do Parlamento."

Não há discurso mais hipócrita que o sustentado pela esquerda. A esquerda não luta pelo viciado, ela luta pela liberação de drogas. Ela não luta pela criança, ela defende o abusador. Ela não luta pela propriedade privada, ela luta pelo invasor. Ela não luta contra os bandidos, ela luta pelo fim da polícia. Ela não luta pelo trabalhador, ela luta pelos sindicatos. Ela não luta pela educação, ela luta pela doutrinação.

 

A Supremacia do Legislativo na Criação de Leis

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece, de forma inequívoca, a separação dos poderes, com limites de competência claros, cada qual com suas atribuições específicas e intransferíveis. O artigo 2º consagra a independência e a harmonia entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. No tocante à criação de normas, é ao Legislativo que compete, primordialmente, legislar sobre todas as matérias de interesse da nação, conforme delineado no artigo 48. Este princípio é reforçado pelo artigo 49, inciso XI, que dispõe sobre a competência exclusiva do Congresso Nacional para tratar de assuntos de natureza penal.

 

O STF, ao decidir pela descriminalização do porte de maconha, incorre em um evidente desvio de função, pois toma para si prerrogativas legislativas, violando, assim, o princípio basilar da separação dos poderes. Não se pode olvidar que o papel do Judiciário é interpretar e aplicar a lei, jamais criar normas de caráter geral e abstrato, prerrogativa exclusiva do Parlamento. A atitude da Corte Suprema revela um ativismo judicial exacerbado, que subverte a lógica constitucional e compromete a própria segurança jurídica.

 

Os Limites do Ativismo Judicial

O ativismo judicial, quando exercido dentro de parâmetros razoáveis, pode ser uma ferramenta valiosa para a defesa de direitos fundamentais. No entanto, o STF, ao descriminalizar o porte de drogas, extrapola os limites dessa atuação, desrespeitando a competência do Legislativo e interferindo de maneira direta na formulação de políticas públicas. Este ato de legislar de maneira indireta não encontra amparo na Constituição, e tal usurpação de competência pode ser vista como uma ameaça à própria democracia, pois rompe o equilíbrio necessário entre os poderes.

 

Ademais, a própria Lei 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, estabelece no seu artigo 28 a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal, prevendo medidas educativas e tratamentos específicos como forma de combate ao uso de substâncias ilícitas. O STF, ao reinterpretar este dispositivo, desconsidera o debate amplo e plural que ocorreu no âmbito do Congresso Nacional, onde representantes eleitos pelo povo deliberaram e aprovaram a referida norma.

 

Os perigos da descriminalização do porte de maconha

Os argumentos favoráveis à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal costumam se basear em supostos benefícios à saúde pública e à segurança. No entanto, essa visão desconsidera os inúmeros estudos e evidências que apontam para os malefícios associados ao consumo de maconha. A liberação do porte para uso pessoal pode aumentar o consumo, especialmente entre jovens, comprometendo a saúde mental e física de uma parcela vulnerável da população.

 

Estudos científicos demonstram que o uso regular de maconha pode levar a transtornos psiquiátricos, morte acelerada de neurônios, propensão a desenvolver Alzheimer, câncer de esôfago, estômago e bexiga, dependência química e comprometimento cognitivo. Além disso, há uma correlação significativa entre o uso de maconha e o aumento de acidentes de trânsito, devido aos efeitos da droga na coordenação motora e nos reflexos dos usuários. Portanto, a decisão do STF, ao invés de proteger direitos, pode acabar por agravar problemas sociais, de saúde pública e segurança no Brasil.

 

O Abuso de Poder e a Necessidade de Respeito à Constituição

A decisão do STF de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal não pode ser vista isoladamente. Ela se insere em um contexto mais amplo de ativismo judicial e de frequentes intervenções da Suprema Corte em matérias que, tradicionalmente, seriam da alçada do Legislativo. Assim de natureza identitárias, progressistas e que geram alta rejeição no povo brasileiro. Tal postura, além de desrespeitar a separação dos poderes, configura um abuso de poder que fragiliza as instituições democráticas.

 

É imperativo que o STF se atenha ao seu papel constitucional de guardião da Constituição, interpretando as leis sem criar novas normas que não foram debatidas e aprovadas pelo Congresso Nacional. A sociedade brasileira precisa de um Judiciário que respeite os limites de sua atuação, que não seja militante, que não legisle, que não ignore e despreze a vontade soberana de quem paga os altíssimos salários do membros dessa corte, do povo brasileiro,  promovendo a justiça dentro dos marcos legais e constitucionais, e não de uma corte que, ao atuar fora de sua competência, acaba por desestabilizar o equilíbrio entre os poderes, gerando insegurança jurídica e promovendo conflitos entre os poderes, ameaçando a própria democracia.

 

Em suma, a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal pelo STF não só representa uma ingerência indevida no âmbito legislativo, como também traz à tona os riscos e prejuízos que tal medida pode acarretar para a sociedade. É urgente que se restabeleça o respeito às competências constitucionais de cada poder, garantindo-se, assim, a integridade e a harmonia do Estado Democrático de Direito.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) cometeu um grave erro ao decidir pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, invadindo indevidamente a competência do Congresso Nacional. Essa decisão unilateral e precipitada desrespeita a vontade da maioria da população brasileira e as leis vigentes no país.

A Constituição Federal é clara ao estabelecer que compete privativamente ao Congresso Nacional legislar sobre drogas (art. 22, inciso XXI). Ao se imiscuir nessa seara, o STF extrapolou suas atribuições e usurpou a prerrogativa do Poder Legislativo. Trata-se de uma afronta ao princípio da separação dos poderes, pilar fundamental do Estado Democrático de Direito. Além disso, a descriminalização do porte de maconha acarretará graves consequências sociais. A experiência de outros países demonstra que tal medida leva ao aumento do consumo de drogas, especialmente entre os jovens, prejudicando seu desenvolvimento físico e mental

Consequências no âmbito social

Estudos comprovam que o uso de maconha está associado a problemas de memória, atenção e aprendizado, além de aumentar o risco de transtornos psiquiátricos. Outro ponto preocupante é a questão da aquisição da droga. Atualmente, não existe venda legal de maconha no Brasil, de modo que sua posse sempre estará vinculada ao tráfico. Essa decisão, portanto, na prática, estimulará o comércio ilegal de entorpecentes, fortalecendo as organizações criminosas e colocando em risco a segurança pública. Diante desse cenário, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, reagiu prontamente, iniciando um movimento para a criação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que torne o porte ilegal de drogas um crime

Essa iniciativa visa restabelecer o equilíbrio entre os Poderes e impedir que o STF continue a usurpar as competências do Legislativo. Em conclusão, a decisão do STF de descriminalizar o porte de maconha é um ato temerário e inconstitucional, que desrespeita a vontade popular e as leis vigentes. Cabe ao Congresso Nacional reagir firmemente a esse abuso de poder, restabelecendo sua prerrogativa de legislar sobre a matéria e protegendo a sociedade dos malefícios do uso de drogas.

A reação legislativa e a defesa da soberania do parlamento

A reação do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, à decisão do Supremo Tribunal Federal, não tardou a se manifestar. Lira, em um movimento defensivo das prerrogativas do Legislativo, articulou a formação de um grupo de deputados com o objetivo de propor uma emenda à Constituição Federal, que torne explicitamente crime o porte ilegal de drogas. Esta iniciativa emerge como uma resposta contundente aos abusos do STF, evidenciando a necessidade de um reposicionamento das competências constitucionais e o respeito ao processo democrático.

 

A emenda constitucional: resgatando o poder legislativo

A proposta de emenda constitucional liderada por Lira visa, antes de mais nada, reafirmar a competência exclusiva do Congresso Nacional para legislar sobre matéria penal. A Constituição, em seu artigo 5º, inciso XXXIX, determina que "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal". Este princípio fundamental, conhecido como legalidade penal, reforça que somente o Parlamento, como representante direto do povo, pode criar, modificar ou extinguir tipos penais.

 

Arthur Lira, ao mobilizar deputados para essa causa, busca não apenas reparar a interferência indevida do STF, mas também proteger a integridade do ordenamento jurídico brasileiro. A emenda constitucional em questão se coloca como um baluarte contra o ativismo judicial, assegurando que a criminalização ou descriminalização de condutas seja decidida exclusivamente por meio do debate legislativo, onde todas as vozes da sociedade podem ser ouvidas e consideradas.

 

O papel do parlamento na democracia

A iniciativa de Lira é emblemática por diversas razões. Primeiramente, destaca-se a defesa intransigente da soberania do Parlamento, que deve permanecer como a principal arena de deliberação e formulação das políticas públicas. Em um regime democrático, é no Legislativo que se materializa a representação popular, sendo este o espaço legítimo para a discussão e aprovação de leis que afetam diretamente a vida dos cidadãos.

 

Além disso, a mobilização para a emenda constitucional reflete a urgência de se proteger a democracia contra eventuais excessos do Judiciário. O STF, ao descriminalizar o porte de maconha, invadiu uma seara que não lhe pertence, subvertendo a lógica do sistema de freios e contrapesos e ameaçando a autonomia dos poderes. A reação de Arthur Lira, portanto, deve ser vista como um esforço necessário para restabelecer o equilíbrio institucional e garantir que cada poder opere dentro dos limites que lhe foram atribuídos pela Constituição.

 

A Importância do Debate Público

Ao propor uma emenda constitucional, o presidente da Câmara dos Deputados também sinaliza a importância do debate público e transparente sobre a questão das drogas. A descriminalização do porte de maconha é um tema complexo que envolve aspectos de saúde pública, segurança, educação e direitos humanos. A decisão de um tribunal, por mais alta que seja sua instância, não pode substituir o debate amplo e democrático que deve ocorrer no Legislativo.

 

O processo legislativo permite a participação de especialistas, organizações da sociedade civil, representantes de diferentes segmentos sociais e cidadãos comuns. É por meio deste debate que se pode construir uma legislação que reflita os anseios e necessidades da sociedade, considerando todas as suas nuances e complexidades. O movimento de Lira, ao buscar uma emenda constitucional, reforça a necessidade de se respeitar esse processo, evitando que decisões de tamanha importância sejam tomadas de forma unilateral por um poder que não possui mandato popular para legislar.

 

O triste rumo da democracia brasileira

A decisão do STF de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal trouxe à tona uma série de questões sobre os limites da atuação judicial e a necessidade de se preservar a separação dos poderes. A reação de Arthur Lira e a formação de um grupo de deputados para propor uma emenda constitucional é uma resposta legítima e necessária para resguardar a competência do Legislativo e proteger a democracia.

 

A soberania do Parlamento deve ser defendida com vigor, garantindo-se que as decisões sobre matéria penal e outras de igual relevância sejam tomadas no âmbito adequado, por meio do debate e da participação popular. O ativismo judicial, quando desmedido, ameaça a estabilidade institucional e a própria democracia, razão pela qual é imprescindível que o STF se mantenha dentro dos limites de sua atuação constitucional.

 

Em última análise, o episódio em questão serve como um grande alerta para a importância de se preservar o equilíbrio entre os poderes, assegurando que cada um deles possa exercer suas funções de maneira plena e independente nos termos da Constituição Federal, em prol do Estado Democrático de Direito e do bem-estar da sociedade brasileira. Isso só vai acabar quando o senado tomar uma postura firme, constitucional prevista no Art. 52, e cassar uma meia dúzia de ministros militantes da suprema corte, de outra forma, é esperar que essa onda não pare de crescer sob os gritos de revolta de quem não consegue impedi-la. O escritor britânico Aldous Huxley, autor do livro "Brave New World" (Admirável Mundo Novo), publicado em 1932 escreveu: "A ditadura perfeita terá as aparências de uma democracia, uma prisão sem muros na qual os prisioneiros não sonharão sequer com a fuga. Um sistema de escravatura onde, graças ao consumo e divertimento, os escravos terão amor à sua escravidão."

 

Gesiel de Souza Oliveira, tem 46 anos, é casado, pai de três filhos, amapaense, palestrante, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Amapá, Pós-graduado em Docência e Ensino Superior, Pós-Graduado em Direito Constitucional, Professor de Geopolítica Mundial, Geógrafo, Bacharel em Direito, Escritor, Teólogo, Pastor Evangélico, Professor de Direito Penal e Processo Penal, Fundador e Presidente Internacional da APEBE – Aliança Pró-Evangélicos do Brasil e Exterior.


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