O STF e a descriminalização do porte da maconha: Quem vai parar o STF e sua sanha de legislar no Brasil?
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A malograda recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal jogou ainda mais gasolina no incêndio de bipolaridade ideológicas no Brasil. Essa decisão polêmica suscitou um debate profundo e urgente sobre os limites da atuação dos poderes constituídos e a competência dos órgãos do Estado brasileiro. Tal decisão, que reverbera com efeitos diretos na tessitura social e jurídica do país, emerge como um exemplo claro de ativismo judicial, ultrapassando as fronteiras do que se entende por interpretação jurídica para adentrar no campo da criação legislativa, função esta, segundo a Constituição Federal, reservada exclusivamente ao Poder Legislativo.
É evidente que esquerda tem utilizado esta corte para
alcançar seus objetivos que não conseguiu pela via democrática da representação
parlamentar no congresso nacional. O próprio Ministro Fux reconheceu isso em seu
discurso no julgamento desta matéria quando disse: "Não cabe ao Supremo
Tribunal Federal, enquanto Poder Judiciário, fazer as vezes do Legislativo na
descriminalização de condutas que, pela Constituição, são de competência
exclusiva do Parlamento."
Não há discurso mais hipócrita que o sustentado pela
esquerda. A esquerda não luta pelo viciado, ela luta pela liberação de drogas.
Ela não luta pela criança, ela defende o abusador. Ela não luta pela
propriedade privada, ela luta pelo invasor. Ela não luta contra os bandidos,
ela luta pelo fim da polícia. Ela não luta pelo trabalhador, ela luta pelos
sindicatos. Ela não luta pela educação, ela luta pela doutrinação.
A Supremacia do
Legislativo na Criação de Leis
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
estabelece, de forma inequívoca, a separação dos poderes, com limites de
competência claros, cada qual com suas atribuições específicas e
intransferíveis. O artigo 2º consagra a independência e a harmonia entre o
Executivo, o Legislativo e o Judiciário. No tocante à criação de normas, é ao
Legislativo que compete, primordialmente, legislar sobre todas as matérias de
interesse da nação, conforme delineado no artigo 48. Este princípio é reforçado
pelo artigo 49, inciso XI, que dispõe sobre a competência exclusiva do
Congresso Nacional para tratar de assuntos de natureza penal.
O STF, ao decidir pela descriminalização do porte de maconha,
incorre em um evidente desvio de função, pois toma para si prerrogativas
legislativas, violando, assim, o princípio basilar da separação dos poderes.
Não se pode olvidar que o papel do Judiciário é interpretar e aplicar a lei,
jamais criar normas de caráter geral e abstrato, prerrogativa exclusiva do
Parlamento. A atitude da Corte Suprema revela um ativismo judicial exacerbado,
que subverte a lógica constitucional e compromete a própria segurança jurídica.
Os Limites do
Ativismo Judicial
O ativismo judicial, quando exercido dentro de parâmetros
razoáveis, pode ser uma ferramenta valiosa para a defesa de direitos
fundamentais. No entanto, o STF, ao descriminalizar o porte de drogas,
extrapola os limites dessa atuação, desrespeitando a competência do Legislativo
e interferindo de maneira direta na formulação de políticas públicas. Este ato
de legislar de maneira indireta não encontra amparo na Constituição, e tal
usurpação de competência pode ser vista como uma ameaça à própria democracia,
pois rompe o equilíbrio necessário entre os poderes.
Ademais, a própria Lei 11.343/2006, conhecida como Lei de
Drogas, estabelece no seu artigo 28 a criminalização do porte de drogas para
consumo pessoal, prevendo medidas educativas e tratamentos específicos como
forma de combate ao uso de substâncias ilícitas. O STF, ao reinterpretar este
dispositivo, desconsidera o debate amplo e plural que ocorreu no âmbito do
Congresso Nacional, onde representantes eleitos pelo povo deliberaram e
aprovaram a referida norma.
Os perigos da descriminalização
do porte de maconha
Os argumentos favoráveis à descriminalização do porte de
maconha para uso pessoal costumam se basear em supostos benefícios à saúde
pública e à segurança. No entanto, essa visão desconsidera os inúmeros estudos
e evidências que apontam para os malefícios associados ao consumo de maconha. A
liberação do porte para uso pessoal pode aumentar o consumo, especialmente
entre jovens, comprometendo a saúde mental e física de uma parcela vulnerável
da população.
Estudos científicos demonstram que o uso regular de maconha
pode levar a transtornos psiquiátricos, morte acelerada de neurônios, propensão
a desenvolver Alzheimer, câncer de esôfago, estômago e bexiga, dependência
química e comprometimento cognitivo. Além disso, há uma correlação
significativa entre o uso de maconha e o aumento de acidentes de trânsito,
devido aos efeitos da droga na coordenação motora e nos reflexos dos usuários.
Portanto, a decisão do STF, ao invés de proteger direitos, pode acabar por
agravar problemas sociais, de saúde pública e segurança no Brasil.
O Abuso de Poder e a
Necessidade de Respeito à Constituição
A decisão do STF de descriminalizar o porte de maconha para
uso pessoal não pode ser vista isoladamente. Ela se insere em um contexto mais
amplo de ativismo judicial e de frequentes intervenções da Suprema Corte em
matérias que, tradicionalmente, seriam da alçada do Legislativo. Assim de
natureza identitárias, progressistas e que geram alta rejeição no povo
brasileiro. Tal postura, além de desrespeitar a separação dos poderes,
configura um abuso de poder que fragiliza as instituições democráticas.
É imperativo que o STF se atenha ao seu papel constitucional
de guardião da Constituição, interpretando as leis sem criar novas normas que
não foram debatidas e aprovadas pelo Congresso Nacional. A sociedade brasileira
precisa de um Judiciário que respeite os limites de sua atuação, que não seja
militante, que não legisle, que não ignore e despreze a vontade soberana de
quem paga os altíssimos salários do membros dessa corte, do povo brasileiro, promovendo a justiça dentro dos marcos legais
e constitucionais, e não de uma corte que, ao atuar fora de sua competência,
acaba por desestabilizar o equilíbrio entre os poderes, gerando insegurança jurídica
e promovendo conflitos entre os poderes, ameaçando a própria democracia.
Em suma, a descriminalização do porte de maconha para uso
pessoal pelo STF não só representa uma ingerência indevida no âmbito
legislativo, como também traz à tona os riscos e prejuízos que tal medida pode
acarretar para a sociedade. É urgente que se restabeleça o respeito às
competências constitucionais de cada poder, garantindo-se, assim, a integridade
e a harmonia do Estado Democrático de Direito.
O Supremo Tribunal Federal (STF) cometeu um grave erro ao
decidir pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, invadindo
indevidamente a competência do Congresso Nacional. Essa decisão unilateral e
precipitada desrespeita a vontade da maioria da população brasileira e as leis
vigentes no país.
A Constituição Federal é clara ao estabelecer que compete
privativamente ao Congresso Nacional legislar sobre drogas (art. 22, inciso
XXI). Ao se imiscuir nessa seara, o STF extrapolou suas atribuições e usurpou a
prerrogativa do Poder Legislativo. Trata-se de uma afronta ao princípio da
separação dos poderes, pilar fundamental do Estado Democrático de Direito. Além
disso, a descriminalização do porte de maconha acarretará graves consequências
sociais. A experiência de outros países demonstra que tal medida leva ao
aumento do consumo de drogas, especialmente entre os jovens, prejudicando seu
desenvolvimento físico e mental
Consequências no
âmbito social
Estudos comprovam que o uso de maconha está associado a
problemas de memória, atenção e aprendizado, além de aumentar o risco de transtornos
psiquiátricos. Outro ponto preocupante é a questão da aquisição da droga.
Atualmente, não existe venda legal de maconha no Brasil, de modo que sua posse
sempre estará vinculada ao tráfico. Essa decisão, portanto, na prática,
estimulará o comércio ilegal de entorpecentes, fortalecendo as organizações
criminosas e colocando em risco a segurança pública. Diante desse cenário, o
presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, reagiu prontamente, iniciando
um movimento para a criação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que
torne o porte ilegal de drogas um crime
Essa iniciativa visa restabelecer o equilíbrio entre os
Poderes e impedir que o STF continue a usurpar as competências do Legislativo.
Em conclusão, a decisão do STF de descriminalizar o porte de maconha é um ato
temerário e inconstitucional, que desrespeita a vontade popular e as leis
vigentes. Cabe ao Congresso Nacional reagir firmemente a esse abuso de poder,
restabelecendo sua prerrogativa de legislar sobre a matéria e protegendo a sociedade
dos malefícios do uso de drogas.
A reação legislativa
e a defesa da soberania do parlamento
A reação do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira,
à decisão do Supremo Tribunal Federal, não tardou a se manifestar. Lira, em um
movimento defensivo das prerrogativas do Legislativo, articulou a formação de
um grupo de deputados com o objetivo de propor uma emenda à Constituição
Federal, que torne explicitamente crime o porte ilegal de drogas. Esta iniciativa
emerge como uma resposta contundente aos abusos do STF, evidenciando a
necessidade de um reposicionamento das competências constitucionais e o
respeito ao processo democrático.
A emenda
constitucional: resgatando o poder legislativo
A proposta de emenda constitucional liderada por Lira visa,
antes de mais nada, reafirmar a competência exclusiva do Congresso Nacional
para legislar sobre matéria penal. A Constituição, em seu artigo 5º, inciso
XXXIX, determina que "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena
sem prévia cominação legal". Este princípio fundamental, conhecido como
legalidade penal, reforça que somente o Parlamento, como representante direto
do povo, pode criar, modificar ou extinguir tipos penais.
Arthur Lira, ao mobilizar deputados para essa causa, busca
não apenas reparar a interferência indevida do STF, mas também proteger a
integridade do ordenamento jurídico brasileiro. A emenda constitucional em
questão se coloca como um baluarte contra o ativismo judicial, assegurando que
a criminalização ou descriminalização de condutas seja decidida exclusivamente
por meio do debate legislativo, onde todas as vozes da sociedade podem ser
ouvidas e consideradas.
O papel do parlamento
na democracia
A iniciativa de Lira é emblemática por diversas razões.
Primeiramente, destaca-se a defesa intransigente da soberania do Parlamento,
que deve permanecer como a principal arena de deliberação e formulação das
políticas públicas. Em um regime democrático, é no Legislativo que se
materializa a representação popular, sendo este o espaço legítimo para a
discussão e aprovação de leis que afetam diretamente a vida dos cidadãos.
Além disso, a mobilização para a emenda constitucional
reflete a urgência de se proteger a democracia contra eventuais excessos do
Judiciário. O STF, ao descriminalizar o porte de maconha, invadiu uma seara que
não lhe pertence, subvertendo a lógica do sistema de freios e contrapesos e
ameaçando a autonomia dos poderes. A reação de Arthur Lira, portanto, deve ser
vista como um esforço necessário para restabelecer o equilíbrio institucional e
garantir que cada poder opere dentro dos limites que lhe foram atribuídos pela
Constituição.
A Importância do Debate Público
Ao propor uma emenda constitucional, o presidente da Câmara
dos Deputados também sinaliza a importância do debate público e transparente
sobre a questão das drogas. A descriminalização do porte de maconha é um tema
complexo que envolve aspectos de saúde pública, segurança, educação e direitos
humanos. A decisão de um tribunal, por mais alta que seja sua instância, não
pode substituir o debate amplo e democrático que deve ocorrer no Legislativo.
O processo legislativo permite a participação de
especialistas, organizações da sociedade civil, representantes de diferentes
segmentos sociais e cidadãos comuns. É por meio deste debate que se pode
construir uma legislação que reflita os anseios e necessidades da sociedade,
considerando todas as suas nuances e complexidades. O movimento de Lira, ao
buscar uma emenda constitucional, reforça a necessidade de se respeitar esse
processo, evitando que decisões de tamanha importância sejam tomadas de forma
unilateral por um poder que não possui mandato popular para legislar.
O triste rumo da democracia
brasileira
A decisão do STF de descriminalizar o porte de maconha para
uso pessoal trouxe à tona uma série de questões sobre os limites da atuação
judicial e a necessidade de se preservar a separação dos poderes. A reação de
Arthur Lira e a formação de um grupo de deputados para propor uma emenda
constitucional é uma resposta legítima e necessária para resguardar a
competência do Legislativo e proteger a democracia.
A soberania do Parlamento deve ser defendida com vigor,
garantindo-se que as decisões sobre matéria penal e outras de igual relevância
sejam tomadas no âmbito adequado, por meio do debate e da participação popular.
O ativismo judicial, quando desmedido, ameaça a estabilidade institucional e a
própria democracia, razão pela qual é imprescindível que o STF se mantenha
dentro dos limites de sua atuação constitucional.
Em última análise, o episódio em questão serve como um grande
alerta para a importância de se preservar o equilíbrio entre os poderes,
assegurando que cada um deles possa exercer suas funções de maneira plena e
independente nos termos da Constituição Federal, em prol do Estado Democrático
de Direito e do bem-estar da sociedade brasileira. Isso só vai acabar quando o
senado tomar uma postura firme, constitucional prevista no Art. 52, e cassar
uma meia dúzia de ministros militantes da suprema corte, de outra forma, é
esperar que essa onda não pare de crescer sob os gritos de revolta de quem não
consegue impedi-la. O escritor britânico Aldous Huxley, autor do livro
"Brave New World" (Admirável Mundo Novo), publicado em 1932 escreveu:
"A ditadura perfeita terá as aparências de uma democracia, uma prisão sem
muros na qual os prisioneiros não sonharão sequer com a fuga. Um sistema de
escravatura onde, graças ao consumo e divertimento, os escravos terão amor à
sua escravidão."
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