Queda de energia ou falta de luz? se você teve prejuízos a concessionária deve reparar seus danos, veja como e ainda aprenda a fazer você mesmo seu pedido de indenização no juizado cível aqui no blog do Dr Gesiel Oliveira. De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) , não importa se foi a chuva ou outros fatores que levaram à queda de energia, cabe à concessionária ressarcir o consumidor. Essa é a prerrogativa da Resolução 360/09 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que prevê que a responsabilidade pelos reparos de danos é da concessionária. Como ser ressarcido dos prejuízos pela falta de energia? Para pedir o reparo ou o ressarcimento por conta de danos provados pela falta de energia, a Aneel estabelece que o consumidor deve contatar a concessionário em um prazo máximo de 90 dias a partir da data do dano. Quando receber o pedido de reparo, a concessionária tem 10 dias co...