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quinta-feira, 30 de março de 2017

Justiça determina bloqueio judicial bancário, sequestro de bens e até prisão caso a CGADB e SCYTL não cumpram a ordem judicial.

A dez dias do pleito que elegerá a nova mesa diretora da CGADB, uma decisão bombástica foi proferida ontem (29) pelo juízo por prevenção (que primeiro conheceu da matéria, art. 485 CPC) de Corumbá de Goiás. Na ação de nº 201700521483 de autoria do Pr Efraim Soares de Moura, o juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga fez uma séria de determinações, a maioria de natureza coercitiva em razão das frequentes desobediências promovidas pela parte ré. A primeira delas foi a que DETERMINOU O DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS E A DEVOLUÇÃO à procuradora da parte ré, informando que a procuração juntada às folhas 350 dos autos NÃO É ORIGINAL, portanto não possui validade jurídica alguma. Dessa forma tornou inválidos todos os documentos juntados para fins de representação judicial da CGADB e da Scytl Soluções de Segurança e Voto Eletrônico LTDA.


Em consequência dessas graves falhas processuais, o juiz determinou que o Relator do agravo de instrumento, que corre na 3º Câmara do Tribunal de Justiça de Goiás, seja informado a respeito dos vícios de legitimidade e representação processual. Isso pode anular todos os atos desde a origem, pois de acordo com a teoria da corte americana da “árvore dos frutos envenenados”, amplamente adotada pela justiça brasileira, teoria segundo a qual tudo o que faz comunicar o vício inicial da ilicitude procedimental das provas obtidas com violação a regra de direito material ou processual, contamina a todas as demais provas produzidas a partir daquela. Assim todas as decisões baseadas na ausência de legitimidade são tidas como ilícitas por derivação. Ou seja, o vício inicial contamina tudo o que foi produzido a partir da origem. 

Na segunda ordem, o juiz mandou intimar (pois já foi citada) a CGADB por seu advogado constituído nos autos para cumprir INTEGRALMENTE A ORDEM LIMINAR em 24h (vinte e quatro horas) quanto a determinar que a contratada Scytl Soluções de Segurança e Voto Eletrônico LTDA CUMPRA A ORDEM JUDICIAL SOB PENA DE SEQUESTRO ON LINE VIA BACENJUD NO VALOR DE R$400.000,00. Sequestro no âmbito judicial é uma medida judicial excepcional, preventiva e cautelar que tem por finalidade apreender o bem do devedor do qual pende litígio, ou para assegurar o cumprimento imediato de ordem desobedecida. É necessário informar que isso só está acontecendo porque a CGADB e SCYTL vem se negando de forma reiterada a dar cumprimento às 7 liminares expedidas dos Estados do Amazonas, Pará e Goiás. 

Na terceira ordem, o juiz ainda determinou que Scytl do Brasil, visto que já foi devidamente citada da liminar, e em razão de sua deliberada decisão em não cumprir a ordem emana da justiça, seja expedido MANDADO DE SEQUESTRO ON LINE DE VALORES E BENS a ser realizado via BacenJud com a finalidade de resguardar o cumprimento da lei e a soberania da autoridade judicial. 

Na quarta ordem, o juiz determinou uma medida extrema, mandando expedir carta precatória para que o oficial de justiça plantonista se desloque junto à Scytl do Brasil, e apresente a ordem judicial e os documentos necessários para cumprir a ordem à advogada da empresa Scytl ou a quem trabalhe na empresa, aguardando o máximo de 02h (duas) horas, para o imediato cumprimento da ordem judicial. 

Na quinta ordem, o magistrado determinou ainda que em caso de resistência ou impedimento no cumprimento da presente liminar, o oficial de justiça plantonista CONDUZA O RESPONSÁVEL À DELEGACIA DE POLÍCIA PARA LAVRATURA DE PRISÃO EM FLAGRANTE por crime de resistência ao cumprimento de ordem judicial (art 329 do CPB) e Crime de desobediência (art 330 CPB). E por último, na sexta ordem, o juiz determinou ainda que tudo deve ser acompanhado pelo advogado da parte autora que deverá apresentar o material técnico necessário para dar integral cumprimento à ordem. 

A equipe encabeçada pelo Pr José Wellngton Júnior vem tentando reverter de todas as formas as decisões, mas tiveram uma liminar negada no STJ, e agora correm o risco da suspensão da liminar de Corumbá, pedida no agravo do TJGO, cair em razão de vícios procedimentais. Essa eleição está sendo marcada por uma forte intervenção da justiça em razão de inúmeras arbitrariedades, vícios de legalidade e até cometimento de crimes, como o fato de centenas de inscrições que foram feitas a revelia, onde os pastores sequer tinham conhecimento de que estavam inscritos, e-mails, telefones falsos, além de terem inscritos vários pastores mortos que (acredite se puder) estão habilitados no site da CGADB para votarem no próximo dia 09. Que Deus tenha misericórdia dos rumos dessa eleição à presidência da CGADB. O advogado do Pr Efraim Soares de Moura, Dr Cláudio Dias acabou de informar ao Blog do Pr Gesiel Oliveira que o bloqueio judicial acaba de ser efetuado. Neste momento, às 14:42 do dia 30.03.2017. Agora é oficial, o Pr José Wellington Júnior não é mais candidato a presidência da CGADB.

Pr Gesiel Oliveira - Twitter: @PrGesiel_







sexta-feira, 24 de março de 2017

Scytl tem se negado a cumprir determinações judiciais

Faltando apenas 16 dias para as eleições da CGADB, um imbróglio surge, desta feita, provocado pela Scytl Soluções de Segurança e Voto Eletrônico do Brasil, empresa com sede em Barcelona, na Espanha, contratada pela CGADB para realizar a sua primeira eleição totalmente virtual. Entenda o caso: Em razão de várias irregularidades administrativas, estatutárias, editalícias e legais a candidatura do Pr José Wellington Costa Júnior, sofreu vários recursos administrativos que foram ingressados primeiramente no âmbito interno, todos negados pela comissão eleitoral da CGADB, na pessoa de seu presidente. Em função disso, diversas ações judiciais começaram a emergir em diversos Estados Brasileiros. Cerca de 14 ações foram ingressadas, das quais, até agora, 7 liminares foram concedidas contra a CGADB, Comissão Eleitoral e Scytl com as seguintes decisões: 


1) Tornando nulo o registro de candidatura do Pr JWJr em razão de ausência de desincompatibilização com o cargo de diretor administrativo da CPAD (Casa Publicadora das Assembleias de Deus no Brasil) que é a terceira maior editora da América Latina, com receita anual na casa de R$ 128 milhões de acordo com o última prestação de contas de 2013 na convenção de Brasília, sendo que esta condição (de Presidente da CPAD) é vedada a quem pleiteia concorrer ao cargo de de presidente da CGADB. De acordo com o parágrafo único do art. 11 do Estatuto da entidade, deve haver a prévia desincompatibilização do cargo em tempo hábil.

2) Cancelamento de 10479 inscrições fraudulentas em função da ausência ou fraude nos e-mail, telefones e inscrições feitas à revelia de pastores e até (acredite de puder) inscrições de pastores mortos, alguns deles há mais de 11 anos. 

3) Afastamento do presidente e vice presidente da Comissão Eleitoral em razão de sua omissão em não impedir o registro de candidatura sabidamente ilegítimo. É importante destacar aqui, que a própria comissão eleitoral identificou essa falha em ofício emitido no dia 17 de outubro de 2016 e encaminhado ao próprio Pr JWJr para que este corrigisse as falhas. No dia 18 veio a resposta, apresentando uma licença (que tem natureza jurídica diversa de desincompatibilização) e pior, com data retroativa ao dia 02 de agosto. E a comissão jurídica aceitou todos essas falhas. Na prática ele continuou a frente da CPAD e fazendo campanha para a presidência CGADB, ignorando todos os dispositivos legais e estatutários e regimentais. Essa foi a razão das liminares cancelarem seu registro de candidatura. Oficialmente o presidente e o vice presidente da comissão eleitoral estão afastados, mas a CGADB se nega a informar formalmente ou seu site quem é o atual presidente deste comissão, deixando a entender que o quadro se mantém como se nada tivesse ocorrido. Basta abrir o site da CGADB ( que a primeira foto que vemos estampada é do Presidente da comissão eleitoral, que deveria estar afastado. 

4) Manutenção das eleições agendas para o dia 09 de abril, dentre outros aspectos assegurados por via de tutela antecipadas e liminares. Pois bem, na fase de execução da ordem judicial, feita por meio de carta precatória (ordem de uma comarca para ser cumprida em outra), uma questão inusitada surgiu: o descumprimento das várias ordens judiciais de forma deliberada e dolosa pela Scytl do Brasil, uma empresa que historicamente tem uma trajetória de lisura, seriedade e compromisso. Para exemplificar, os juízes das Comarcas de Corumbá de Goiás, Careiro-AM e Manaus-AM expediram ordens de antecipação de tutela determinando o cancelamento do registro de candidatura, a retirada do nome do Pr JWJr da urna eletrônica virtual eletrônica e o cancelamento de 10479 inscrições fraudulentas, todos esses pedidos foram e continuam sendo ignorados pela Scytl. Ontem o Pr Oséias tentou ingressar na sede da Scytl em Brasília com um ofício pedindo explicações à empresa, e a resposta do funcionário não identificado, foi de que em razão desta empresa ter sido contratada diretamente pela CGADB, ela não poderia dar cumprimento à nenhuma ordem. Que absurdo! Todos sabemos que ordem judicial está acima de qualquer relação contratual. Ao que tudo indica essa problemática vai acabar se transformando em prisões, pois a justiça tem seu condão coercitivo para fazer cumprir a soberania de suas decisões. 

A carta precatória que foi cumprida em Brasília pelo oficial de justiça Plantonista concedeu prazo de 5 dias úteis para o cumprimento integral da determinação, prazo este que acabou no último dia 16 e até agora a Scytl não cumpriu e continua se negando sem motivação plausível algum a dar cumprimento a ordem, mesmo tendo sido arbitrado pelos juízes multas pecuniárias pesadas e altíssimas, a decisão de não cumprir está sendo prolongada e protraída injustificadamente. Uma representação foi feita pela comissão jurídica do Pr Samuel Câmara e foi encaminhada à sede da empresa em Barcelona, mas até agora resposta nenhuma foi obtida. Há fortes rumores de que os advogados da campanha “juntos somos mais fortes” ingressarão com pedidos de cumprimento imediato via plantão judicial, com multas ainda mais pesadas, incluindo previsão de bloqueios judiciais e possíveis decretações de prisões em flagrante pelo oficial de justiça plantonista em função de caracterização do crime de desobediência previsto no art. 330 do CPB. Apesar do cumprimento da carta precatória ter sido feito pelo oficial de justiça plantonista, tendo inclusive já certificado no sistema, a empresa tem mantido a posição no sentido de não cumprir. 



Há dois dias a liminar de Corumbá de Goiás que anulava o registro de candidatura do Pr JWJr teve suspenso os seus efeitos em decisão monocrática de um desembargador do TJGO, mas o mérito será julgado nesta próxima semana pelo órgão colegiado do TJGO. Não se trata de cassação, mas de suspensão dos efeitos da liminar enquanto se aguarda o mérito. De qualquer forma nada mudou no quadro do cenário jurídico e legal, visto que outras duas decisões das Comarcas de Careiro/AM – Processo nº 0000027-57.2017.8.04.3701 e Manaus/AM - Processo: 0606086-54.2017.8.04.0001 cassaram a candidatura do Pr JWJr, e neste dois processos, eles já estão citados, portanto estão  em plena execução dos efeitos da decisão em relação a parte ré. 

No dia 15 deste mês a CGADB teve indeferido um outro pedido de liminar junto ao STJ numa ação incidental de conflito de competência nº 151.295-RJ (2017/0051770-3). Detalhe: Nem mesmo estavam citados e habilitados em todos os processos citados, razão pela qual da impossibilidade de se alegar o que não se pôde provar documentalmente, sendo esta a razão do indeferimento, debilidade probatória. 

Dessa forma, não há mais tempo suficiente para reverter um quadro como este, diante da enxurrada de arbitrariedades cometidas e diante da quantidade de liminares concedidas pela justiça brasileira. É importante destacar que algum eventual indeferimento de liminar não garante diretos à parte ré, apenas caracteriza que o juiz não se convenceu da urgência da medida, e isso pode variar de um estado para outro.  E qual é o status atual? Tudo permanece do jeito como estava anteriormente, com o registro de candidatura do Pr JWJr cassada por duas liminares, onde ele inclusive já foi citado. Veja as sete ações com concessão de liminares que estão em plena vigência, sendo que até agora apenas uma das duas de Corumbá teve suspenso seu efeito. As referidas ações com liminares em vigência, correm nas seguintes Comarcas: 1) Corumbá de Goiás (GO), (há duas), Careiro (AM), Carauari (AM), Juruá (AM), Manaus (AM) e Peixe Boi (PA).

Voltando à questão do descumprimento das ordens judiciais por parte da Scytl do Brasil, as especulações são infinitas sobre a real motivação desta decisão. De qualquer forma, os mandados judiciais continuam a serem expedidos contra esta candidatura e contra a CGADB e comissão eleitoral, nesta que já é a eleição mais judicializada da história desta entidade. Lembrando que o atual presidente da CGADB está no poder há quase três décadas, e agora há uma iminência real de seu filho o suceder, caso as ordens judiciais sejam desobedecidas por parte da Scytl. Nosso blog ainda espera uma resposta formal desta empresa que tem se mantido silente desde então.

Liminar de Manaus cassando registo de candidatura do Pr JWJr continua em pleno vigor




SITE DA CGADB
Continua exibindo foto do Presidente da Comissão Eleitoral que foi afastado pela justiça





Liminar de Careiro cassando registo de candidatura do Pr JWJr continua em pleno vigor.








sábado, 18 de março de 2017

STJ nega liminar da CGADB - Gesiel Oliveira

A ação pedia a suspensão de 7 liminares que afastam o Pr José Wellington Júnior

                               O Superior Tribunal de Justiça negou na tarde de ontem (17) a ação incidental de conflito de competência de autoria da CGADB que pedia em caráter de urgência uma liminar suspendendo as 7 (sete) liminares de diversos Estados Brasileiros que atestam diversas  fraudes nas inscrições e em todo processo eleitoral encabeçado pela CGADB por sua Comissão Eleitoral e no registro de candidatura do Pr José Wellington Júnior.

                               O ministro do STJ denegou a liminar do processo em uma ação Incidental de Conflito de Competência nº 151.295 - RJ (2017/0051770-3). Entenda o caso: diversas ações foram propostas nos Estados do Amazonas, Amapá, Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo, ao todo foram 14 ações denunciando fraudes no processo de inscrição de 10.479 supostos pastores.   

                               Desse total, 7 liminares foram expedidas e há ainda outras que estão em curso de apreciação e podem vir a surgirem. O juízo de Corumbá, juízo prevento, em razão de que foi a primeiro a ter contestação válida de acordo com o art. 485 do Código de Processo Civil, ordenou em duas liminares: 1) cassação do registro de candidatura do Pr José Wellington Júnior em razão de ausência de comprovação hábil de desincompatibilização do cargo de presidente da CPAD, condição proibida pelo art. 11 do Estatuto da CGADB. 2) Ordenou o cancelamento de 10479 inscrições fraudulentas, com e-mail inexistentes, telefones falsos, inscrição de pastores a revelia (foram inscritos sem que sequer saberem, nem autorizarem), e até (pasmem) inscrição de vários mortos, entre os quais, um pastor que faleceu há mais de 11 anos, tudo com e-mail de 2016 registrado e telefone “atualizado”. 3) ordenou o afastamento do presidente e vice presidente da Comissão Eleitoral da CGADB por permitiram o registro intempestivo e sem a apresentação dos requisitos legais. 4) ordenou também à empresa espanhola Scytl (contratada para a realização das eleições) a imediata retirada do nome do Pr José Wellington Júnior da urna eletrônica virtual, para que não conste na tela de votação no dia 09 de abril.

                               Diante disso, os advogados da CGADB ao invés de se habilitarem em cada uma dessas comarcas, resolveram pôr fim a todas as 7 liminares de uma só vez, por meio de um recurso inadequado denominado de Incidental de Conflito de Competência prevista no art. 951 do CPC. Os advogados da CGADB esqueceram, porém, que para ingressar com esse tipo de ação é necessário cumprir os requisitos do art. 953 do CPC que exigem  que o suscitante apresente cópias das petições iniciais, das contestações, das decisões proferidas nos autos e dos andamentos processuais de todos os processos.


                           Detalhe, na maioria dos processos eles sequer estão habilitados, nem foram citados, muito menos apresentaram contestações. Enfim, foi um pedido natimorto do ponto de vista jurídico. Por essa razão o Ministro Antônio Carlos Ferreira negou a liminar pronto em razão de debilidade probatória e por não estarem presentes o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo decorrente da demora) elementos imprescindíveis para a concessão da medida de urgência junto ao STJ.

                         Em suma, tudo continua como antes, com 10479 inscrições fraudulentas impugnadas ela justiça, com a participação de apenas dois candidatos concorrendo a presidência da CGADB, que são eles: Pr Samuel Câmara-PA e o Pr Cícero Aparecido Tardim-PR. A eleição virtual nacional acontecerá no dia 09 de abril entre 00:00h e 17:00h. 

Pr Gesiel Oliveira 
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Face: Gesiel Oliveira

Cópia da decisão do STJ