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quinta-feira, 26 de setembro de 2013

As 20 melhores pregações em vídeo do Pr Gesiel de Souza Oliveira

Pr Gesiel de Souza Oliveira
Gesiel de Souza Oliveira. Nascido, criado, formado e casado em Macapá. É graduado em Direito e Geografia pela Universidade Federal do Amapá,é também teólogo,escritor (baixe seus livros aqui) , poeta, blogueiro do sítio www.drgesiel.blogspot.com, vice-presidente do PRP (Partido Republicano Progressista) no Amapá, Professor de faculdades de Ciências Jurídicas e Presidente da Associação dos Oficiais de Justiça / AP - AOJAP (www.aojap.blogspot.com).Trabalha como Oficial de Justiça-Avaliador do TJAP, Prof. de direito penal, processo penal e legislação penal especial, foi professor por quase 15 anos de Geografia Geral, do Brasil e Amapá em diversas Escolas,pré-concursos e pré-vestibulares,autor das obras:"Sinopse histórico-geográfica do Amapá","Os que confiam no Senhor","Curiosidades bíblicas","Esboços de sermões e pregações","Ilustrações que edificam",é também Pastor vice-presidente da segunda maior Igreja Evangélica do Amapá, Assembléia de Deus Zona Norte de Macapá (hoje com 92 congregações no Amapá, Pará, Guiana Francesa e França) www.adzonanorte.blogspot.com e vice-presidente da COMADEZON (Convenção Estadual da ADZN) além de professor da EETAD (Escola de Educação Teológica das Assembleias de Deus do Brasil).Superintendente da Escola Bíblica Dominical da Assemb. de Deus Zona Norte de Macapá. Casado e apaixonado por Berenice Rabelo,é pai de Gabriel (10 anos) e Miguel (6 anos) e Larissa Sophia (3 anos). 

Acompanhe algumas de suas melhores pregações


Vídeos:

Assista as preleções do Pr Dr Gesiel de Souza Oliveira
  1. Palestra para Jovens - "Vencendo as tentações da Juventude", ministrado no Templo Central da Assembleia de Deus A Pioneira (Pr Oton Miranda de Alencar) de Macapá em 26.07.2012. 


2- Tema: "Missões como prioridade da Igreja" - no 8º Congresso de Missões da AD Zona Norte (Pr Dimas Leite Rabelo) em 16.09.12




3-Tema: "O perigo que pode estar dentro de casa" - Campanha Pró-Família, na COMEJE - Comunidade Evangélica Jericó (Pr Roberto Trindade), no dia 16.09.12


Veja outros vídeos clicando abaixo:

A “moderna” cultura anticristã

O que temos visto nas últimas décadas é um crescimento quantitativo dos evangélicos, mas em termo de expressão e representação, uma estagnação ou até mesmo um retrocesso. Enquanto a grande mídia vem servindo como plataforma para propalar os ideais do liberalismo anticristão, um processo ganha força a cada dia: o “estereótipo do evangélico incauto e sem expressão social e política”. 

É comum vermos grupos que lutam contra a causa cristã se referindo a evangélicos, como fanáticos, alienados ou insensatos. Por detrás de tudo isso há uma esquerda liberal, que tem tomado os nichos intelectualizados da cultura, universidades e meios de comunicação, especialmente os da grande mídia. Essa ideia tem se robustecida, insuflada pelo fortalecimento de grupos contrários à fé, princípios e família cristã. Na prática uma “minoria barulhenta” pretende ter mais força que uma “maioria sem expressão e de pouca representação”. Na verdade os cristãos demoraram a compreender a necessidade de sua inserção na política, da organização social, no aumento de sua representação, e em entender que nossa vida é regida por leis, e que, portanto o poder do qual emanam essas leis devem ser alvo de um fortalecimento de sua representação. 

Existem dezenas de projetos de leis que afrontam diretamente a igreja, família, princípios cristãos, a Bíblia e que lutam pela minimização da expressão história, social e política e dos cristãos. Há uma grande discrepância entre os dois movimentos. Os cristãos são passivos, já os grupos contrários aos princípios cristãos são impulsionados pelo enfrentamento. Enquanto o primeiro grupo é estereotipado com “antiquado”, o segundo é catapultado como “moderno”. 

Há um processo planejado de desconstituição da cultura cristã, processo sorrateiro, não escancarado, mas carregado de discursos implícitos que potencializam qualquer conduta que vá de encontro a essas minorias. Por outro lado há uma maximização do comportamento contrário aos cristãos, que na maioria das vezes chega a ter caráter apelativo. Um açodado e impositivo processo de massificação da cultura da mudança, da inversão de valores da heteronormatividade, dos fundamentos da família natural e da naturalização do incomum. 

O discurso que antes era proibido em TV aberta, passou a alcançar os horários mais nobres, e agora avança além da simples busca pela aceitação, adentrando no campo da imposição. Eles não buscam direitos e sim privilégios, não buscam o discurso da paz e sim do enfrentamento apelativo. Agora é firmar o passo conjuntamente, organização e fortalecimento da representatividade, pois o avanço não pode ser parado por força de imposição de uma minoria, nem pela omissão dos cristãos.


Gesiel de Souza Oliveira
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sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Opinião do Pr Gesiel de Souza Oliveira sobre o deferimento dos embargos infringentes no caso do mensalão no STF

A decisão complacente do STF virou piada nas redes sociais
Na nossa democracia moderna o nomem iuris mais adequado ao invés de "freios e contrapesos", seria "Arreios e Contrapisos" para evidenciar que quem tem as rédeas é o executivo, e que o judiciário é o "contrapiso" de toda uma estrutura que está acima dele e a qual ele sustenta com seus esdrúxulos contorcionismo legais, regimentais e interpretativos, essa é a dura e triste realidade! : A justiça no Brasil não foi, nem é, e pelo que tudo indica, não será capaz de mandar pra cadeia os quadrilheiros do maior esquema de locupletamento ilícito e malversação de verbas públicas do mundo. O que o derradeiro "Sinistro", digo Ministro, ontem deixou claro com essa malograda decisão sobre o deferimento dos embargos infringentes, foi que, entre a vontade popular e a garantia da ampla defesa (entenda-se garantia da liberdade dos quadrilheiros e dos "petralhas"), venceu o mais forte. Esse é o nosso Brasil.

Outras charges satirizando a decisão do STF que correram pelas redes sociais:



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quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Pr Gesiel de Souza Oliveira comenta o caso do criminoso beijo lésbico das ativistas em pleno culto

Momento da agressão ao culto religioso: beijo lésbico diante dos fiéis
A maior dificuldade que o grupo de radicais do ativismo gayzista tem em compreender, é que vivemos em um Estado Democrático de Direito e que a liberdade de expressão, pensamento e de ir e vir, também tem limitações. Mesmo porque se um direito não tivesse limites, não seria direito e sim anarquia. As duas ativistas foram presas, não por se beijarem, mas por escarnecerem publicamente da fé e princípios cristãos garantidos pela CF, e isso atrapalhando dolosamente o andamento de um culto previamente organizado e planejado. Não se trata de serem “presas porque estavam se beijando”, como tenta vender a “imprensa marron”, mas por estarem intencional e premeditadamente provocando desordem ao andamento regular de um evento de cunho eminentemente religioso. 

A carta magna assegura em seu art. 5º, VI, a proteção ao culto, e não somente ao templo, como alguns maliciosamente tentam distorcer o real sentido da lei. O erro (ou dolo) foi não conseguir enxergar a linha limítrofe entre “protesto” e “crime”. Responderam pelo excesso. O que a grande imprensa negra não mostrou, foi a execrável cena (omitida intencionalmente) de clara perturbação e desmoralização dos princípios cristãos e familiares. Assista ao vídeo abaixo e veja como as duas moças se posicionaram sobre toda a plateia, de modo a ficarem visíveis a todos, num ato de invasão criminosa a um ambiente voltado para um culto, num “espetáculo” armado com o único fito de vilipendiar o credo daqueles milhares de fiéis que ali estavam. A deplorável cena você pode assistir no vídeo abaixo, e acontece exatamente aos 4m e 22s. O que esperava um grupo que foi protestar desrespeitando um culto em andamento? Qual o propósito? Desconhecem que isso é crime? Certamente não! Eles falam em respeito mas agem como agressores. 

Não se trata de mero desrespeito e sim de crime doloso, ou seja, aquele previamente ordenado e planejado, e portanto, passível de prisão em flagrante, que aliás poderia ter sido realizada não só pela polícia, mas por qualquer do povo, conforme o artigo Art. 301 do CPP que assim determina: “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.” E o art. 302 completa dizendo que: “Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la;”. Assim, acertada e licitamente agiu a polícia ao reprimir com uso da coerção, esse ato dessas duas moças que ali estavam com o propósito de vilipêndio a um culto religioso. Erraram, e feio, quanto ao local, hora,  forma, intensidade e no desequilíbrio desrespeitoso com que fizeram o ato uranista diante de milhares de pessoas. “Quem luta por direitos não pode ferir o direito dos outros”, redarguiu o Pr Marco Feliciano no exato momento.  

O jornal O Globo publicou matéria intitulada "Especialistas afirmam que não há crime em beijo gay em culto", em que foram buscar orientação de um advogado tencionado à causa uranista que fez o infundado comentário no artigo: 


"(...)Na opinião do professor de Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Fernando Castelo Branco, não há o menor cabimento em enquadrar o ato delas como crime. Segundo ele, as garotas estavam exercendo sua liberdade de expressão através de um ato que não pode ser considerado obsceno.

— (O que elas fizeram) É diferente de eu começar a satirizar a imagem de Jesus Cristo, por exemplo. Isso é vilipêndio ao culto. O fato de ter acontecido em local público é fortalecimento de que não houve crime. Se elas tivessem entrado em um templo, subido em púlpito, aí é diferente(...)"



O advogado, errou, e feio na orientação jurídica, senão vejamos: A lei no art 5º, VI CF* e também no Art 208** do CP, da fazem referência a "culto" e não a "templo". Se aquele local (praça ou outro logradouro público) estava sendo dedicado exclusivamente para aquele fim, naquele horário e de forma previamente autorizada, aquele ambiente passa a ter caráter de culto sim, e por isso o crime de perturbação à culto religioso se encaixa perfeitamente no tipo penal positivado no 208.


Analisando mais detidamente as condutas delituosos contidas no Art. 208:
a) Escárnio por motivo de religião:
O verbo escarnecer se traduz, dentro do contexto do presente dispositivo, como zombar, troçar, ridicularizar, humilhar, achincalhar. Conforme preleciona Rogério Greco (2008, pág. 888), para que ocorra o crime em tela, faz-se imprescindível que o escarnecimento aconteça em local público (publicamente). Isto é, “significa que se o agente escarnece da vítima em lugar reservado, onde se encontravam somente os dois (vítima e agente), o fato poderá se configurar em outro delito, a exemplo do crime de injúria”, o que não é o caso da situação em tela.

b) Impedimento ou perturbação de culto religioso:
A segunda conduta criminalizada pelo artigo 208 tange ao impedimento ou perturbação de culto religioso. Em linhas doutrinárias, pode-se intuir o impedimento em três esferas distintas. A primeira está atrelada a evitar que comece, por óbice, dificultar, inibir, tolher, por empecilho, obstar. A segunda está relacionada à perturbar o andamento, dificultando o regular andamento do culto, (o que aconteceu na situação envolvendo as duas moças). Já a terceira está associada paralisar a cerimônia já em andamento, não permitir que esta progrida regularmente, interromper.

Ao lado disso, preleciona-se perturbação como: tumultuar, embaraçar ou atrapalhar cerimônia religiosa, não permitir que os atos religiosos aconteçam de modo normal, agitação, como  aconteceu no episódio com as duas moças. Face ao fato de se tratar de crime de forma livre, essas condutas podem se corporificar mediante vaias, gritos, ruídos, violência ou atos que provoquem repulsa coletiva (no caso o beijo gay). Bitencourt (2009, pág. 790), destaca também que “perturba a cerimônia ou a prática de culto religioso quem a tumultua, desorganiza e altera seu desenvolvimento regular”.

O culto religioso, consoante o que estatui Bitencourt (2009, pág. 790), é o ato religioso despido de solenidade, como é o caso de reza, ensinamento de catecismo, oração, ou ainda programação de cunho eminentemente religioso. “Prática de culto é algo mais singelo, consistente no simples exercício do ritual que a religião solicita, esteja ele acontecendo em templo ou lugar público” (NUCCI, 2009, pág. 866).

c) Vilipêndio público de ato ou objeto religioso:
A terceira modalidade esculpida no dispositivo legal diz respeito à conduta de vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso. Entende-se como o verbo vilipendiar, as condutas de aviltar, humilhar, envilecer, menosprezar, menoscabar, depreciar, desprezar, afrontar, ofender, insultar, ultrajar ato ou objeto religioso. A figura penal em estudo visa, precipuamente, preservar o sentimento religioso, como também a liberdade de culto. Vale destacar que a conduta delituosa exaurida pode ocorrer dentro ou fora do templo religioso, ou ainda em locais fechados.

Nos termos da lei, "ato de culto religioso" são as cerimônias e práticas religiosas versadas no tópico anterior; objeto religioso são todos aqueles que servem para a celebração desses atos, comumente consagrados para a liturgia religiosa, incluídos nesse numerário: altar, púlpito, paramentos, turíbulos, imagens de santos, vestes solenes, crucifixos, fé comum, princípios, crenças, normas consuetudinárias eclesiásticas, etc.


Portanto, como professor de Direito Penal e Processo Penal que também sou, partilho da opinião de que a prisão que ocorreu das duas moças no evento do "V Glorifica Litoral", em uma praça pública na praia de São Sebastião (SP), foi cumprida dentro da legalidade e amparo constitucional e penal. O que nos tem preocupado é esse avanço desses grupos, no sentido de enfrentamento desrespeitoso e agressão aos locais de culto, num claro sinal de que o que eles buscam não são direitos e sim imposições, não buscam liberdades e sim anarquia, não desejam liberdade de expressão e sim vilipêndio, querem privilégios e respeito, mas olham com microscópio os seus direitos e usam tapa olho pros seus deveres.


*Art 5º,VI CF: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;"


**Art 208 CPB: Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Vídeo na íntegra do criminoso beijo lésbico 
que foi dolosamente omitido pela imprensa marron

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Nota de repúdio da bancada feminina da câmara dos deputados ao vídeo do porta dos fundos

Pelo que tudo indica a polêmica envolvendo o famigerado vídeo do grupo de humor negro Porta dos Fundos, ainda vai render bastante. O Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, Deputado Marco Feliciano, informou na noite do dia 11, pelo Twitter, que a  Bancada Feminina da Câmara dos Deputados apresentou uma nota de repúdio ao vídeo intitulado "Oh meu Deus". O polêmico e desrespeitoso vídeo  foi repudiado pelo deputado, que chegou a usar a sua conta pessoal no microblog para declarar: “Assim caminha a humanidade...Vídeo podre! Ajudem a denunciar para retirá-lo do ar”. Via Twitter, o deputado pediu uma denúncia com base no artigo 208 do Código Penal, que prevê punição para quem "Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso". Em um primeiro momento o Deputado foi duramente criticado pelos setores mais liberais da imprensa, mas agora a resposta vem por meio de nota de nota de repúdio, que denuncia a forma humilhante e constrangedora com que o vídeo retratou a mulher, classificando-o como um "desserviço" às políticas de saúde feminina, uma completa negação do  humor, violentando simbolicamente todas as mulheres. Leia a íntegra do documento:



Veja a manifestação de Marco Feliciano em sua conta do twitter.




quarta-feira, 4 de setembro de 2013

37 pregações do Pr Gesiel de Souza Oliveira para baixar

1. Minhas Pregações 
Obs.: algumas pregações estão em formato para ouvir em celulares (AMR)

Obs.: Caso deseje converter para outro formato de áudio (MP3 ou WMA), baixe este pequeno e leve programinha, para fazer as conversões (baixe o conversor AQUI)

1.1. Áudio: Baixe as pregações do Pr Dr Gesiel de Souza Oliveira
  1. O poder da benção e maldição da lingua 
  2. 4 vitórias na vida daqueles que creem no Senhor
  3. Cheios do Espírito Santo para fazer Missões
  4. O que fazer quando graves problemas chegam na nossa casa?
  5. A revelação de João - Apocalipse
  6. Leis contra a Igreja   
  7. Aprendendo com os erros de Israel
  8. Doenças emocionais: causas e a cura a luz da Bíblia
  9. Quando o Senhor está à frente
  10. Vencendo as tentações da Juventude
  11. Quero trazer à memória aquilo que me dá esperança
  12. Missões como prioridade da Igreja
  13. O perigo que pode estar dentro de casa
  14. Dons espirituais: marca de uma igreja viva
  15. O perigo dos vícios e manias
  16. Veja o milagre entrar na sua casa
  17. A vida é mais que alimento e o corpo mais que vestuário
  18. Até que a morte os separem
  19. Lições da sunamita
  20. Estudo sobre Homilética
  21. Eis que cedo venho
  22. Vencendo as más influências na juventude
  23. A ressurreição
  24. O olhar de Jesus
  25. Jovem, pra onde você vai?
  26. É já a última hora
  27. Alerta às igrejas
  28. Quatro ordens de Deus a Jacó
  29. O obreiro e os novos desafios da pós-modernidade
  30. Família, uma benção de Deus
  31. Lições do vale dos ossos secos
  32. Tem cuidado com a tua família
  33. O inimigo que pode estar ao teu lado
  34. Aprenda a esperar no Senhor
  35. Os 3 despejos de água de Elias
  36. Sede perseverantes
  37. Apocalipse
  38. O poder da paciência
  39. Jesus pagou um alto preço
  40. Eu e minha casa serviremos ao Senhor

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Manifesto do Pr Ivan Bastos sobre o seu desligamento arbitrário pela CGADB.

Pr Ivan Bastos, expulso de forma arbitrária e em tempo recorde pela CGADB
O Pr Ivan Bastos, presidente da CONFRATERES e eleito democraticamente como 1º tesoureiro da CGADB na AGO de abril em Brasília, e vítima de uma das maiores artimanhas mancomunadas e já vistas nos últimos anos pela convenção geral, e que em tempo recorde, acusou, impediu a defesa (sem garantia de ampla defesa e contraditório), sentenciou e executou sua expulsão de forma vexatória em uma Assembleia Geral Extraordinária, realizada exclusivamente para este fim, e dentro da "casa" do Pastor Presidente da CGADB, na Igreja do Belenzinho em São Paulo. A expulsão ocorreu ontem, dia 02 de setembro, com uma grande votação favorável ao seu desligamento, como já previamente arquitetado e previsto, com 2504 favoráveis e 134 votos contrários. Leiam a seguir o manifesto do Pr Ivan Bastos feito em seu perfil do Facebook, hoje (03) pela manhã.

 
Meus irmãos e minhas irmãs Assembleianos!

A minha maior alegria nesse momento é saber que meu nome esta escrito no livro da vida e que sou membro de uma igreja que vai morar no céu que é a nossa querida Assembleia de Deus. Agradeço a todos vocês e minha esposa Saara e meus filhos, Pryscila, Ivan Filho e Ivo, nossa igreja e ministério e nossa convenção CONFRATERES, que estão orando e nos apoiando nesse momento tão difícil que vive a nossa igreja no Brasil e dizer a todos que estou vivo e forte para guerra. Agradeço aos meus amigos e companheiros que tão de perto me acompanham, não vou citar o nome de todos, mas vou citar em especial quatro amigos e colegas que vive o mesmo drama que eu, que são os pastores Samuel Câmara e Jonatas Câmara, a família do pastor Sostenes Apolo, que dorme no Senhor, amigos de verdade, que tem nos seus corações a chama missionaria e que nossos adversários estão tentando apagar esse ideal. Mas vamos em frente pastor Samuel e pastor Jonatas e família Apolo, vocês são fortes no Senhor.

Somos vitimas de atitudes covarde e perseguidora, que o objetivo deles é não me manter na tesoura da CGADB, porque sabe que sou a chave que vai abrir a caixa preta da instituição. Sabem que vou acabar com o festival de hospedagens de hotéis luxuosos, passagens areias, transferências bancarias em nome de pessoas físicas, sabem que vou prestar um relatório transparentes a todos os convencionais e não um relatório de fachada e mentiroso.

“Vamos tirar o jabuti da árvore, nem que seja com nossas mãos”, vou abrir abri a conciliação bancaria, custe o que custar. Vamos desmascarar esses homens que estão danificando o povo Assembleianos e manchando nossa igreja.

Esses homens são tão sagas, que levaram para São Paulo a AGE, dentro da casa dele, repito casa dele, J.W.C, pois sabia que lá é o único lugar em que me mataria, e que a maioria é pastores inocentes do Belenzinho e que é mais fácil pressionar e dizer para eles que se não votar a favor do meu desligamento, perde campo e salario. QUE MEDO É ESSE, em levar essa convenção pra lá, não é o homem forte?

Obrigado amigos, os gigantes de Deus não dormiram, estão acordados como nunca. Em breve estaremos na tesouraria da CGADB, servindo a todos, com dedicação, amor e transparência, sabendo que fui eleito com 7.236 votos para servir ao meu Deus.

Grato a todos!
Pr. Ivan Bastos
1º Tesoureiro da CGADB.

Nosso blog continuará a denunciar os desmandos e perseguições contra quem se dispõem a mudar, contra quem se atreve a se opor contra essa "monarquia", que já dura mais de 25 anos, e que pretende se perpetuar de forma hereditária, como uma afronta ao estado democrático de direito e aos fundamentos principiológicos da própria democracia. 

Pr Gesiel de Souza Oliveira
Vice-presidente da Assembleia de Deus Zona Norte de Macapá
www.drgesiel.blogspot.com
Twitter: @PrGesiel_

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

O rolo compressor da CGADB desligou o Pr Ivan Bastos na 6ª AGE/SP

A CGADB conseguiu seu intento de afastar o Pr Ivan Bastos, que em abril foi eleito democraticamente como 1º Tesoureiro da mesa diretora da atual gestão. O que todos já sabiam era que a atual diretoria não se conformaria até desligá-lo. Para isso criou um "factoide" que teria ocorrido na Assembleia Geral de Maceió. Mesmo sabendo que no conselho de ética existem tantos outros procedimentos engavetados, morosos e situações mais graves, o processo administrativo promovido a mando do atual presidente, teve uma celeridade recorde. Em um lapso tão curto, ele foi acusado, sem provas (como já mostrei em outras postagens neste blog), sem direito ao contraditório e ampla defesa, sem defesa prévia, tudo ao arrepio da lei, estatuto e regimento. Para sacramentar o ato, uma AGE foi marcada para o dia 02 de setembro, dentro da casa do "verdugo-mor", com o ímpeto de executar a ordem mancomunadamente arquitetada em conluio de desígnios, e com o escopo de promover uma verdadeira execração pública, a fim de servir de exemplo a quem se oponha a frente desse rolo "comOPRESSOR". Veja o que postou o Pr Samuel Câmara em seu perfil do Facebook no dia às 12:00h do dia 02/09:

"O rolo compressor funcionou na AGE que ora se realiza no Belezinho, SP. O pastor Ivan Bastos acabou de ser desligado por 2504 favoráveis, com 134 votos contrários. A sessão contou com a presença de 3158 inscritos. Pelos dados de inscritos que dispomos, a imensa maioria de participantes era de pastores vinculados ao Ministério do Belém, ocorrendo o que já se previa: o domínio de um ministério sobre a CGADB. Como tenho dito, continuamos na trincheira. Tudo continua subjudice. Novos fatos poderão surgir nos próximos dias. Mas não arredaremos o pé de evitar mais uma cisão nas Assembleias de Deus, como desejado pela atual Mesa Diretora."

Gesiel de Souza Oliveira
www.drgesiel.blogspot.com
Twitter: @PrGesiel_