Em novo despacho, datado de 17 de fevereiro de 2014, a própria justiça amazonense chamou à ordem o feito para revogar o efeito suspensivo que na prática desligava o Pr SC dos quadros da CGADB. A decisão interlocutória determinada na página 344 dos autos que recebia o recurso em seu efeito suspensivo, foi revogada antes mesmo que fosse publicada. O Juiz Renier da Silva Guimarães, titular da 5a. vara cível e de acidentes de trabalho da comarca de Manaus, recebeu o recurso somente em seu efeito devolutivo, ou seja, é o efeito geral que ocorre em todas as ações que tiveram interposição de recurso, para que a decisão de 1ª instância seja reanalisada por uma instância superior, neste caso o TJAM. A situação, portanto, volta ao status anterior, e o Pr Samuel Câmara continua ligado à CGADB.
Pr Gesiel de Souza Oliveira
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