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O debate sobre a questão da união estável divide opiniões de pastores da Assembleia de Deus – Por Pr Gesiel Oliveira.


O debate sobre a questão da união estável dentro da Assembleia de Deus divide pastores e já se arrasta há muitos anos. O assunto voltou à baila quando a pauta para uma das maiores convenções de pastores da Assembleia de Deus no Brasil pontuou essa questão para ser debatida em Belém do Pará entre os dias 08 a 12 de abril em Ananindeua/PA.  Basicamente há três correntes:

1) Há aquele grupo mais conservador que advoga a inflexibilidade e manutenção da situação atual, que não permite que os casais que estejam em união estável sejam batizados nas águas, e consequentemente, impossibilita que estes participem da Santa Ceia ou façam parte como membros da igreja;

2) Há também um segundo grupo que postula que não deve haver distinção para quem está em união estável, e que estes devem ser batizados e devem participar da Santa Ceia e como membros da igreja; 

3) Mas há também um terceiro grupo, de pensamento mais ponderado, com uma análise mitigada da situação, que sustenta a manutenção das regras vigentes, mas com uma pequena  abertura e permissão em algumas raras exceções, que deveriam ser analisados pelo pastor local.

Quero desde já antecipar que sigo a terceira e mais recente corrente, que vem crescendo a cada dia e ganhando mais espaço entre os pastores da Assembleia de Deus. Quero também dizer que não estou aqui com o escopo de combater ou desfazer a dogmática da nossa igreja nem de nossa linha doutrinária assembleiana, mas para refletir um pouco sobre nossas práticas e seus efeitos em um grupo a significativo da igreja. Evidente que aqui não vamos debater sobre outros tipos de uniões estáveis como a homossexual ou poliafetiva, visto a soberania das decisões da igreja e sua separação constitucional do Estado. Há um núcleo intocável doutrinário assembleiano e ninguém se aventura a modificá-lo, mas orbitando ao redor dele existem vários assuntos que não são dogmas, como esse da união estável, que a igreja precisa debater e melhorar.

Como mera analogia, a lei brasileira (como não consegue prever todas as hipóteses factuais) mantém uma parte da normativa inflexível, mas concede aos juízes a flexibilidade e possibilidade de analisar caso a caso e não aplicar o rigor da lei a depender do caso em concreto, declarando a inconstitucionalidade de algumas leis. No estágio atual não se aceita mais uma decisão vinculada, matemática e mecanicamente positivista que obrigue o juiz a cumprir a risca  o rigor da lei.

Trazendo essa visão da análise caso a caso para a questão da união estável dentro das Assembleias de Deus, é impossível criar uma regra inflexível que inclua todas as hipóteses fáticas. Como, por exemplo, aplicar esse rigor formal a índios, ribeirinhos, povos que vivem em vilas isoladas na Amazônia onde não há nem posto de saúde, nem escola, muito menos um cartório, juiz de direito ou juiz de paz para celebrar casamentos na forma da lei a todos. Aqui cabe fazermos alguns questionamentos e ponderações.

É justo deixar milhares de pessoas isoladas dentro da igreja, sendo renegadas a serem tratadas como “crentes de 2ª categoria” por questões judiciais (como separação judicial litigiosa em que há litigância por inventário) que impedem temporariamente a formalização de novo casamento? Há casos de filhos muito pobres que estão em união estável por ainda receberem pensões, sendo que a formalização do casamento eliminaria automaticamente o recebimento do único sustento da família. Como lidar com essas e tantas outras inúmeras hipóteses?

Há aquele caso da irmã que está há tantos anos na igreja, mas seu esposo, que não é convertido, não quer de forma alguma casar. Uma irmã que há uns 25 anos participa de uma das congregações. Porém, seu esposo não quer, de forma alguma casar. Conversei pessoalmente com ele, que me disse o seguinte: "Quero morrer com o nome de solteiro na identidade!" Sabe-se lá por qual “cargas d'água”, acredito que até por puro machismo. A irmã tem bom testemunho, sempre ativa no trabalho, evangelismo, EBD, sempre presente em todos os trabalhos, criou um filho, hoje já maior de idade, tem ótimo testemunho da família, da família do marido, etc. O que sugeriria no caso dela? O problema é do marido? Então que se crie uma comissão eclesiástica para entrevistar as pessoas da família, a irmã firme um termo de  livre impedimento ou algo do tipo, lavra-se um termo de levantamento de informações com a assinatura de testemunhas e desçamo-a às águas! Mas a noção que temos é que a maioria das igreja não quer desembaraçar problemas e sim embaraçar ainda mais. 

Conheço outro caso de uma irmã abastada por aqui que tem uma gorda aposentadoria. Salvo engano ela é esposa de um militar de alta patente já falecido, se casar novamente no civil perde a aposentadoria automaticamente. Vive amasiada com um irmão da igreja por causa dessa questão e por isso não participa de nada. Vive bem, tem filhos, isso há décadas, mas sua vida espiritual e seu convívio com os demais irmãos da igreja sempre foram afetados por conta disso. Resultado: não pode descer às águas. Sugeriria a mesma providência acima, mas como fazer isso com regras inflexíveis? 

Por outro lado um pastor divorciado duas ou três vezes, só porque tem uma certidão civil, ele pode tomar Ceia, pregar, profetizar e ainda leva a oferta e dízimos da igreja. 

Apenas para refletir: Se damos total importância a certidão civil emitida por um cartório porque temos que obedecer a risca a lei do país, isso também vai nos vincular quando o mesmo cartório emitir uma certidão de casamento homo afetivo? Nós vamos obedecer também? Por isso digo que a regra deve ser mitigada, minorada, ponderada caso-a-caso, e só quem pode fazer isso é o pastor local, maior conhecedor de cada caso. 

Não esqueça que o casamento civil surgiu no Brasil há pouco mais de 129 anos. A história do casamento foi instituído por Deus no Jardim do Éden, mas só com a criação da igreja católica no século I, que os casamentos cristãos passaram a serem realizados pela igreja, por meio de um sacerdote. Hoje muitos pastores e igrejas exigem o casamento com efeito civil para que o casal possa ser batizado e assim participar da Santa Ceia, mas durante quase 2 mil anos os casamentos tinham somente efeito religioso, ou seja, era uma união estável aos moldes dela visão de hoje, no entanto a igreja reconhecia aquela união como casamento, dando legitimidade àquela união.

A história do casamento civil no Brasil surgiu com a República, com o então chefe do Governo Provisório Marechal Deodoro da Fonseca. Foi no dia 24 de janeiro de 1890 que o decreto número 181 entrou em vigor criando o Casamento com efeitos civis.

Desta forma o Dia do Casamento Civil, completou apenas 129 anos em 24 de janeiro de 2019. Desde então, o contrato entre duas pessoas que desejam se unir passou por profundas transformações, acompanhando as mudanças da sociedade brasileira.
A primeira delas foi a possibilidade de dissolver o contrato. Se, no casamento religioso realizado pela igreja, a família é indissociável, e serve para fins reprodutivos, para o civil, o casamento acontece por amor entre duas pessoas e possui a possibilidade de dissolução judicial ou extrajudicial, com efeitos na partilha de bens e reflexos quanto a herança. Mas essa mudança aconteceu aos poucos. A lei só previa até então a “separação de corpos”.

Na época, era possível separar o casal se houvesse ocorrido adultério, injúria grave, abandono voluntário do domicílio conjugal por dois anos contínuos ou, então, mútuo consentimento dos cônjuges, tudo acompanhado pela Igreja. Mas o casamento em si não era desfeito. Hoje a igreja se curvou ao Estado e esqueceu que por milênios o conceito de casamento sempre teve cunho religioso e não civil, legal ou jurídico. Nunca dependeu de uma autorização legal do Estado.

Criamos regras inflexíveis que não estão na Bíblia, como batizar e permitir cear só quem está casado no papel, no civil e registrado em cartório. Veja o que a Bíblia diz Atos 8:36-38: “E, indo eles caminhando, chegaram ao pé de alguma água, e disse o eunuco: Eis aqui água; que impede que eu seja batizado? E disse Filipe: É lícito, se crês de todo o coração. E, respondendo ele, disse: Creio que Jesus Cristo é o Filho de Deus. E mandou parar o carro, e desceram ambos à água, tanto Filipe como o eunuco, e o batizou”. O Apóstolo Felipe não perguntou ao eunuco se ele se era casado com registro no cartório, no civil, se era solteiro, nada. Ele aceitou Jesus e foi batizado em seguida.

A mesma coisa vemos também em Atos 16:29-33 quando o carcereiro aceita a Jesus diante de Paulo e Silas. “E, pedindo luz, saltou dentro e, todo trêmulo, se prostrou ante Paulo e Silas. E, tirando-os para fora, disse: Senhores, que é necessário que eu faça para me salvar? E eles disseram: Crê no Senhor Jesus Cristo e serás salvo, tu e a tua casa. E lhe pregavam a palavra do Senhor, e a todos os que estavam em sua casa. E, tomando-os ele consigo naquela mesma hora da noite foi batizado, ele e todos os seus”. A Bíblia manda batizar a todos em Mateus 28:19 em nome da Trindade, mas o legalismo do homem consegue deixar as coisas ainda mais complicadas:  “Portanto ide, fazei discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo”.

Em Mt 26.26-28 a Bíblia ordena que TODOS participem da Santa Ceia do Senhor: “E, quando comiam, Jesus tomou o pão, e abençoando-o, o partiu, e o deu aos discípulos, e disse: Tomai, comei, isto é o meu corpo. E, tomando o cálice, e dando graças, deu-lho, dizendo: Bebei dele TODOS; Porque isto é o meu sangue, o sangue do novo testamento, que é derramado por muitos, para remissão dos pecados”

Que pastor em sã consciência, teria coragem de negar a Santa Ceia do Senhor a uma irmã velhinha, de oração, frequente e envolvida na igreja, "amigada" há 50 anos, que tem inúmeros filhos e netos desta relação, que aceitou a Jesus assim, mas o seu marido não é convertido e não quer casar-se com ela, todavia, seus dízimos e ofertas são bem aceitos na igreja?

Mas nesta ótica mais radical, alguém em união estável pode ser batizado no Espírito Santo, pode dar ofertas, dízimos, participar de eventos sociais ou da construção da igreja ajudando financeiramente ou na organização, pode ainda participar de cultos ao ar livre, dirigir reuniões de oração nos lares, pode até entrar no céu (onde certamente entrará) só não pode ser membro efetivo da igreja nem ser batizado e cear. Você entende o grau de miopia que vivenciamos?

Enquanto isso há muitas igrejas que a porta dos fundos é maior que a porta da frente, por conta desse legalismo exacerbado, que engole camelo e se engasga com mosquito (Mt 23.2), que continua expulsando muitos crentes de dentro das igrejas, por conta do consequente enfraquecimento espiritual dos recém-convertidos, que por absoluta falta de orientação sobre essa questão por parte de certos líderes, acabam o deixando alijado e desprezado dentro das igrejas, acabando por se afastar-se definitivamente.

Então é o momento de dar mais poderes aos pastores locais e permitir que eles possam analisar caso a caso, e aplicar a regra ou a exceção. É também o momento de se pensar na repristinação (ressurgimento) da possibilidade do casamento com efeitos religiosos, realizado por séculos pela igreja, para solucionar algumas questões relativas à união estável diante de qualquer impossibilidade jurídica ou legal da formalização do casamento. Seria uma forma de a igreja legitimar aquela união duradoura, sólida e fiel, bem como garantir a milhares de casais uma condição de dignidade dentro das igrejas.

Pr Gesiel Oliveira - Vice Presidente da Assembleia de Deus Zona Norte de Macapá -
Blog: drgesiel.blogspot.com
Twitter: @PrGesiel_
Instagram: @prgesieloliveira
Face: Gesiel Oliveira

Comentários

  1. Nunca li uma matéria tão digna. Vejo líderes massacrando suas ovelhas a respeito de união estável em cartório , não aceitando e nem respeitando o pq dá situação , às excluindo e diminuindo suas ovelhas perante as outras. Li aqui sobre alguns exemplos verdadeiros que realmente desecandea em pura hipocrisia.

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