Em um julgamento que ecoará como um marco sombrio na história da democracia brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 26 de junho de 2025, por 8 votos a 3, declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que resguardava as plataformas digitais de responsabilidade por conteúdos de terceiros, salvo por ordem judicial expressa. Sob a égide de proteger direitos fundamentais, a Corte, em um ato de prestidigitação jurídica, arrogou-se o papel de legislador, esgrimindo uma decisão que, na prática, pavimenta o caminho para a censura digital e subverte a prerrogativa do Congresso Nacional. Como a espada de Dâmocles, que pairava sobre a cabeça do cortesão na mitologia grega, a liberdade de expressão no Brasil agora oscila, precária, sob a ameaça de uma vigilância estatal insidiosa. O artigo 19, pilar do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), foi concebido como um baluarte contra a censura, garantindo que plataformas digitais, como guardiãs da l...