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Quando o consumidor pode processar por danos morais? acompanha modelo de ação judicial para juizado cível, sem advogado


Muitas vezes o consumidor vivencia situações constrangedoras em um estabelecimento comercial e nem imagina que pode estar sendo vítima de danos morais. O dano moral acontece quando o consumidor é exposto a uma situação humilhante, vexatória ou degradante. Nestes casos, pode exigir na Justiça indenização pelos danos causados.

Mas, afinal, quais são as situações em que o consumidor pode entrar com processo a um estabelecimento comercial por danos morais? Para responder à questão, a Dra. Gisele Friso, advogada e consultora jurídica na G.Friso Consultoria Jurídica, especializada em Direito do Consumidor e Direito Eletrônico, cita algumas das diversas situações, nas relações de consumo, que podem ser consideradas


abusivas por parte de fornecedores de produtos e
serviços: 

- Dívida paga e nome permanece nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc): Quando o consumidor paga ou renegocia uma dívida, o fornecedor é obrigado a retirar o nome desse consumidor dos cadastros restritivos imediatamente. Se assim não proceder, estará causando danos a esse consumidor, sendo essa atitude (ou omissão) passível de indenização por anos morais. Outra situação muito comum é o caso de consumidores que não atrasam o pagamento da dívida, mas, por algum problema interno na empresa, a baixa do pagamento
não é processada pelo sistema. Casos assim também ensejam danos morais. 

- Inscrição indevida nos cadastros restritivos (SPC, SERASA, etc) por dívida que não foi feita pelo consumidor (fraude, etc): Casos em que o consumidor jamais teve qualquer contato com o fornecedor e teve seus dados utilizados de forma fraudulenta (como abertura de conta corrente ou adesão a cartão de crédito com documentos falsificados) geram ao consumidor constrangimentos significativos e, consequentemente, danos morais, passíveis de indenização. 

- Cheque - conta conjunta - Só o nome de quem assinou o cheque pode ir para os registros negativos (SPC, SERASA ,etc): Nos casos de conta conjunta, apenas aquele que assinou o cheque sem provisão de fundos pode ter o nome inserido nos cadastros restritivos. A solidariedade dos correntistas titulares de conta conjunta só se dá em relação aos créditos da conta, sendo que cada um é individualmente responsável pelos cheques que emitir. Se o co-titular não emitente do cheque sem provisão de fundos tiver seu nome inserido em cadastros restritivos, caberá indenização por danos morais para ele, por ser considerada uma restrição indevida. 

- Desconto de cheques pós-datados antes da data: O cheque é um título de crédito caracterizado por ser uma ordem de pagamento à vista, ou seja, pode ser sacado na data da emissão. Entretanto, os usos e costumes fizeram com que o cheque se descaracterizasse, pois é muito comum a aceitação de cheque pós-datado como forma de dilação de prazo para pagamento ou mesmo de parcelamento. Nesses casos, o fornecedor que aceitou o cheque pós-datado, na realidade, firmou um contrato com o consumidor, comprometendo-se a apenas apresentar o cheque no banco na data estabelecida entre ambos. Caso o fornecedor apresente o cheque antes dessa data, quebrará o contrato firmado, gerando ao consumidor o direito a indenização. 

- Furto, assalto e acidentes nas dependências do estabelecimento comercial (Shopping, Banco, empresas etc.): Em tese, todos os fornecedores são responsáveis pela segurança do consumidor quando em suas dependências. No caso concreto, devem ser analisadas as circunstâncias do ocorrido. No caso de acidentes, por exemplo, deve ser analisado se não se trata de culpa exclusiva do consumidor, pois, nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor determina a exclusão da responsabilidade do fornecedor. Mas se houve culpa concorrente (parte do estabelecimento, que não ofereceu a segurança devida, parte do consumidor, que corroborou para o ocorrido), ainda assim o estabelecimento será responsabilizado. 

- Cobranças indevidas que expõem o consumidor ao ridículo: O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor, ainda que esteja inadimplente, deve ser tratado com respeito e dignidade. Portanto, na cobrança de dívidas, o fornecedor não pode tratar o consumidor com desrespeito nem dispensar a ele tratamento vexatório ou humilhante.
Atitudes como ligar para vizinhos e parentes (ou mesmo para aquelas pessoas colocadas no cadastro do consumidor como referências pessoais) e deixar recados de cobrança, ligar para o trabalho do consumidor e falar com um terceiro sobre o débito, tratar o consumidor de forma humilhante quando da cobrança, geram danos morais passíveis de indenização. 

- Cartão de crédito, débito ou cheque bloqueados sem aviso prévio: O bloqueio de cartão de crédito, de débito ou mesmo de cheques sem motivo (e sem prévio aviso) geram números transtornos ao consumidor. Há casos de consumidores que estão em viagem no exterior e se veem com o cartão de crédito bloqueado, consumidores que estão pagando compras em mercados e se deparam com o cartão de débito ou cheques bloqueados sem nem saber ao certo o que está ocorrendo. Essas situações são vexatórias e passíveis de
indenização por danos morais por parte daquele que bloqueou indevidamente (ou sem prévio aviso) os recursos do consumidor - geralmente o banco. 

- Extravio de bagagem: Se a bagagem foi extraviada, na maioria dos casos, não será imediatamente encontrada, o que comprometerá a viagem do consumidor - seja a lazer ou a trabalho. Imaginem um consumidor que está em viagem de lua-de-mel e se depara com uma situação assim? Ou aquele consumidor que planejou por meses - ou anos - a viagem dos sonhos? Dá para ter uma noção dos transtornos e da frustração? Isso gera um processo por danos morais, também passíveis de indenização.



Modelo de ação - juizado cível - sem acompanhamento de advogado (até 20 salários mínimos):

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face de

n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Em ..... o autor adquiriu da ré uma cômoda , na filial ....., endereço constante do preâmbulo, em dez parcelas vencíveis mensalmente a partir de ....., no valor de R$ ...... A ré não forneceu nota fiscal, porque é política sua reter este documento até o pagamento integral do parcelamento.

Para aprovação do crédito junto à empresa requerida, ao autor foi necessário preencher ficha cadastral, constantes desta informações de praxe, incluído local de trabalho.

Do total das parcelas, o autor pagou as primeiras cinco . Por problemas financeiros as parcelas subseqüentes não foram quitadas. A intenção era, estabilizado, solver o débito.

Ocorre que funcionários da empresa requerida insistentemente telefonaram para o local de trabalho do autor, mesmo tendo disponível seu endereço, gerando inconvenientes a este e ao bom andamento do estabelecimento, ação que culminou em advertência escrita de seu empregador .

Em seguida ao recebimento da advertência, o autor se dirigiu à loja da ré, visando obter informações de quem fosse o responsável pela atitude descrita que culminou na advertência citada. Lá, no departamento que trata dos assuntos do crediário, foi informado de que a pessoa que efetivara os sucessivos e inconvenientes telefonemas seria a funcionária da ré ..... que, indagada a respeito, confirmou, presentes outros funcionários.

A advertência ao autor foi por conta da atitude da requerida que se utilizara de informações cadastrais, fornecidas quando da compra na loja da ré, abusando dos meios de cobrança, provendo as condições que configuram o constrangimento moral.

DO DIREITO

A construção doutrinária e jurisprudencial brasileira referente a dano moral, inspirada na ocorrência estrangeira, ganhou corpo com a previsão constitucional de reparabilidade do cânone do X do artigo 5.º da atual Constituição Federal; essa previsão não se alija daquela que foi alçada ao grau de fundamento do Estado de Direito, que é a dignidade da pessoa humana, leia-se:

"Art. 1.º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III~a dignidade da pessoa humana;
Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;" 

Com efeito, a modificação revela que o direito legislado evoluiu considerando a socialização do risco na convivência com a coletividade, com o destaque que dá à defesa da personalidade humana, ampliando o alcance dos direitos de personalidade e a explícita contemplação de indenização por danos morais.

O legislador constitucional fez constar da Carta de 1988 a determinação da defesa dos direitos do consumidor, a ordem no mesmo artigo 5.º, XXXII, no artigo 170, V e no artigo 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, verbis:

"Art. 5.º ...
XXXII o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
Art. 170 A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
V defesa do consumidor;
ADCT - Art. 48 O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor."

Assim, a lei 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, norma de ordem pública que adensou a ordem jurídica nacional, regulou relações de consumo, definiu participantes nessas relações, inovando o orbe jurídico nacional criando instrumentos de defesa do consumidor.

A reparabilidade do dano, material e moral, no Código de Defesa do Consumidor encontra sede no VI do artigo 6.º, e na Seção V, que trata da cobrança de dívidas, no artigo 42 a subsunção do fato à norma, senão, leia-se:

"Art. 6.º São direitos básicos do consumidor:
VI a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
Art. 42. Na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. 
Ora, Excelência, a atividade da ré, que descrita anteriormente, expôs o autor, deixando-o em situação constrangedora perante o seu meio de convívio social, o do trabalho, perante o empregador, que lhe advertira, sendo que a advertência escrita não veio de imediato, resultou de situação recorrente, logo, abalando imagem e honra do autor.

A valoração do meio é essencial para a integração da pessoa na sociedade, essa participação é da natureza do ente social, fundamental para a situação e a realização. E é assim desde os escritos de Aristóteles, nos quais se identifica a noção de politikon zoon.

Na evolução histórica da Teoria da Responsabilidade Civil, na base o neminem laedere, o direito romano previa a reação da ordem jurídica justa a fatos lesivos. O cidadão estava autorizado a provocá-la com base na regra id quod interest, por meio da actio injuriarum.

A base da sociedade, fundada da liberdade e na racionalidade humanas, no resguardo dos interesses legítimos, impõe ao agente que assume atitude que causa dano injustamente a outra pessoa os ônus relativos.

À sociedade interessa a preservação da ordem existente e a defesa dos valores que reconhece como fundamentos na convivência humana, ao lesado, a reconstituição de sua situação pessoal, i. é, o restabelecimento no mundo fático do equilíbrio rompido pela ação do lesante.

Considerando que a atividade da ré teve por resultado sentimentos negativos, desprestígio, desequilíbrio na situação psíquica do autor, fica patente que causou transtornos a sua integridade pessoal e moral.

A função do sancionamento é devolver ao lesado o valor representativo do interesse atingido ou voltá-lo ao estado de fato anterior, o que, no caso, se revela impossível.

Não se trata de operar restitutio in integrum, uma vez que a valoração do bem extracorpóreo não se pode realizar do mesmo modo que a do bem material, fato comum, no entanto, é a natureza da sanção, que serve de alerta à sociedade de que o Direito não compactua com os reflexos decorrentes do fato lesivo. 

Para tanto, resta ao autor socorrer-se da tutela jurisdicional do Estado, chamando a ré à reparação pelos danos causados, importando sancioná-la pelos reflexos negativos decorrentes de sua atuação.

A reparação ao lesante pela atitude que causa ao lesado o dano moral deve servir de desestímulo a novas investidas. Desestímulo à ré, lesante, e à sociedade em geral. Serve para garantir o interesse individual homogêneo e, concomitantemente, os interesses coletivos, ditos difusos.

Entre os critérios a serem fixados para a valoração da reparação, destaca-se a capacidade do lesante. A ré possui várias filiais em todos os estados do Sul e também em São Paulo , uma grande empresa que atua no segmento de venda de.....

Outro parâmetro a ser considerado é a extensão do dano sofrido. É insofismável que a advertência imposta pelo empregador ao autor não foi a primeira conseqüência do ato lesivo da ré, àquela antecederam avisos verbais.

Na esteira dos fatos narrados, certamente o dano irreparável da perda do emprego há que ser levado em conta para a fixação da indenização, ainda mais nestes tempos em que a população brasileira padece do mal do desemprego, conforme informam os elevados índices.

O abalo da relação de confiança entre o patrão e o empregado, sofrido pelo autor, certamente dificultará, se não vedará, a este ascensão profissional na empresa em que trabalha.

Demais disso, Excelência, existiam outros meios para a ré efetivar a cobrança. Constava do seu cadastro também o endereço do autor, em sua residência a cobrança seria diversa da malsinada atitude que o atingiu.

A via executiva judicial também poderia ter sido usada pela ré, se é que se pode entender aquele documento de n.º 1 título executivo; o procedimento de injunção, representado pela ação monitória, ou a ação de conhecimento do rito ordinário seriam, talvez, cabíveis.

É certo que todos os procedimentos descritos no item anterior são constrangedores para o devedor, porém, lícitos. Têm sede no ordenamento, habilitam o credor a residir em juízo para, em face do devedor, ter reconhecido seu crédito; não desbordam da legalidade.

Destarte, postos os critérios, dada a magnitude do dano moral sofrido e aquele que o autor ficou na iminência de sofrer, relevante a capacidade financeira da requerida, considerados ainda o abuso de direito perpetrado, a possibilidade da ré agir de modo diverso e o direito de ação, a fixação do pretium doloris há que ser suficiente para punir efetivamente a lesionante, bem como para inibir desta novas investidas, deixando o exemplo à sociedade.

O critério de valoração do dano, neste caso, está intimamente ligado ao exercício profissional do autor, visto que o constrangimento se verificara em seu local de trabalho, perante seus colegas e empregador. Os efeitos danosos, no entanto, deslindam daquele local, atingindo o bem da vida tutelado que é o direito privado da honra, assim, perante amigos, família, pessoas do convívio social, o lesado teve sua imagem atacada.

É de se considerar toda fundamentação na fixação do montante, adotando-se por multiplicador o valor do salário do requerente , de R$ ..... por mês. Assim, ainda que incalculável o valor representativo dos direitos personalíssimos constitucionalmente garantidos e violados pela ré, é razoável sugerir ao arbítrio de Vossa Excelência fixar a verba indenizatória, em .....

DOS PEDIDOS

Posto isto, requer se digne Vossa Excelência de:

-> receber esta inicial, com os documentos que a acompanham, determinado expedição de mandado para citar a ré no endereço declinado, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, contestar esta ação, advertida de que a falta de resposta acarreta presunção de veracidade dos fatos aqui narrados, concedendo a prerrogativa do § 2.º do artigo 172 do CPC para o cumprimento da ordem.

-> julgar procedente o pedido nesta ação de indenização, condenando a ré ao pagamento de R$ ....., acrescidos dos consectários legais, também em honorários de advogado, estes à razão de 20% da condenação, tudo atualizado até a data do pagamento.

-> permitir provar o alegado por todos os meios lícitos de prova, especialmente com depoimento pessoal de representante e funcionários da ré, ouvida de testemunhas, juntada de novos documentos, e outras que se fizerem necessárias durante a demanda e que serão requeridas no tempo oportuno, se aberta instrução.

Por fim, com amparo na Lei 1060/50, no XXXV do 5.º da CF, e no VII do 6.º do CDC, o autor se declara incapaz de custear o processo sem prejuízo próprio e da família, razão pela qual requer sejam-lhe deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]



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