Mais uma arbitrariedade da CGADB: Parecer de membro da Comissão eleitoral da CGADB orienta a retirada do Pr Ivan Bastos da presidência da CONFRATERES
A questão envolvendo a declarada
perseguição promovida pela CGADB contra o grupo do Pr Samuel Câmara, parece não
conhecer limites. Esta semana um parecer da comissão eleitoral da CGADB foi
expedido orientando que o Pr Ivan Bastos, que já foi afastado da CGADB, também
seja afastado da Presidência da COFRATERES (Convenção Fraternal da Assembleia
de Deus do Espírito Santo). A decisão foi anunciada aos pastores do Espírito
Santo em reunião realizada no dia 11 de outubro (sexta-feira), na sede da
Assembleia de Deus em Rosa da Penha-Cariacica. A notícia provocou revolta e
decepção por parte dos ministros. Palavras como “arbitrariedade”, “desrespeito”
e “perseguição” foram ouvidas com bastante frequência no local. Um misto de
revolta e decepção tomou conta após o anúncio. O semblante dos ministros
demonstrava forte emoção e total reprovação ao parecer pelo desligamento do
pastor e pela rapidez com que a comissão exigiu quanto ao cumprimento do
parecer. Após o encerramento, o pastor Ivan deixou o local da reunião com
lágrimas pela face que revelavam um misto de revolta, sede de justiça e emoções
de um homem combativo que sofre pelos ideais que sustenta. Restando uma
hora para o encerramento da reunião que tratou vários assuntos, inclusive sobre
a eleição da Mesa diretora da Confrateres, que acontecerá no dia 08/03/2014, o
pastor Dr. Aldecy de Oliveira, assessor Jurídico da Convenção, leu o parecer
que lhe foi solicitado em reunião anterior, que apresenta o relato dos fatos
ocorridos que culminaram com a suspensão das atividades do pastor Ivan Bastos
como 1º tesoureiro da CGADB, cargo este que alcançou legitimamente com 7.332
votos na eleição que ocorreu em Brasília, em abril deste ano.
No parecer, o pastor
Aldecy, que também integrou a Comissão eleitoral da CGADB na última eleição, citou
diversos artigos do Estatuto da Convenção Geral e da Confrateres e encerra com
um pedido de renúncia ou exclusão para o pastor Ivan Bastos : “ Senhores
membros da Mesa Diretora da Confrateres, o artigo 17, Inciso I, é taxativo ao
dizer que para ser membro da Confrateres é preciso ter o reconhecimento e
o credenciamento da CGADB, pois bem, quando algum ministro é desligado da
CGADB, ele perde o reconhecimento e o credenciamento da CGADB, no caso em tela
qualquer membro da Confrateres que for desligado na CGADB, também
automaticamente estará desligado da CONFRATERES... O melhor entendimento, seria
o Pr. Ivan Pereira Bastos solicitar o seu desligamento por escrito a
CONFRATERES, na forma do artigo 38, inciso VI”. Diz o texto, que propõe ainda a
posse imediata do 1º vice-presidente e em caso de não fazê-lo, poderá o 2º o 3º
ou ainda o 4º presidente ou o primeiro secretário, ou outro secretário em ordem
crescente assumir rapidamente a convenção no prazo de até 30 dias, sob pena de
“descredenciamento” da Confrateres junto a CGADB caso não seja cumprido o
estatuto no período proposto. O parecer se encerra como o que alguns ministros
qualificaram como imposição de “terror” por parte da Convenção Geral quando
ameaça dizendo que, “se, as decisões forem por absolver o Pr. Ivan Pereira
Bastos das disciplinas aplicadas por ocasião da 6ª AGE, na cidade de São Paulo,
a CONFRATERES, terá a suspensão do seu registro na CGADB, o que, também poderá
ocorrer uma avalanche de Ações por danos morais ajuizadas contra a Mesa
Diretora da CONFRATERES por parte dos demais ministros que também serão
excluídos da CGADB, por inércia desta Mesa Diretora”. Completa assim o texto.
Passo e contra argumentar: Primeiramente é necessário
informar aos mais desorientados, que o processo judicial principal ainda não teve
julgado o seu mérito quanto ao desligamento do Pr Ivan Bastos. Devemos entender
que a liminar que foi cassada, apenas tem efeitos quanto ao âmbito da CGABD, e
que toda e qualquer tentativa de estender os efeitos dessa decisão interlocutória,
deve ser entendida como arbitrária. Não podemos acrescentar onde a decisão nada
disse. É como legislar onde a lei não esclareceu. Os efeitos da decisão devem se ater ao âmbito da CGADB. O cumprimento da decisão está
limitado ao que está exarado na ordem. No CPC o art. 128 determina que "o
Juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta sendo-lhe defeso
(proibido) conhecer de questões, não suscitadas a cujo respeito a lei exige a
iniciativa da parte.", ou seja, ao se ao juiz é proibido conhecer além do
que foi pedido na inicial, não cabe à parte acrescentar onde a decisão não
determinou. Não se pode exceder os limites do que foi decido nem para o mais
nem para o menos. Isso é uma questão que requer suscitação da parte interessada,
depende de análise do juiz no curso do mérito. Ou seja, a decisão de natureza administrativa
dessa comissão ultrapassou os limites da legalidade e portanto cabe à parte
prejudicada recorrer para tornar sem efeitos essa medida. O que a CGADB está promovendo
é uma execução arbitrária e antecipada do mérito que ainda não foi decidido.
Veja a íntegra do malogrado
parecer:
Por Gesiel de Souza Oliveira
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