
Em sua decisão, o magistrado determinou a anulação de todos os procedimento atinentes ao processo disciplinar de número 36, bem como como todos os consectários decorrentes dele. Ou seja, a justiça entendeu que o ato da mesa diretora que corroborou o o parecer do conselho de ética declarou a nulidade de todo o processo disciplinar n° 36, todos os seus apensos e todos os atos dele derivados. Entre outras implicações, a AGE realizada em São Paulo para desligar o pastor Ivan Bastos e eleger outro tesoureiro em seu lugar perde todos os efeitos, com a sua imediata reintegração tão logo a Mesa Diretora da CGADB seja notificada. Caberia até perguntar se a CGADB devolverá as inscrições dos participantes, mantida a sentença, após o trânsito em julgado.
Para prolatar a decisão, José Renier alegou que os proponentes da ação, pastores Sebastião Rodrigues de Souza (que, por sinal, não estava inscrito para participar da AGE em Maceió) e Juvanir de Oliveira, deixaram de descrever "em que teria consistido as alegadas ofensas bradadas pelos autores contra o presidente da entidade e tampouco explicitou a forma como eles teriam comandado a alegada desordem".
Quanto ao parecer do Conselho de Ética e Disciplina da CGADB pelo desligamento, baseado em um CD/DVD, entre outras supostas provas, o juiz diz que a afirmativa está "vazada em termos vagos e genéricos", acrescentando: "Seria de rigor que houvesse não somente a descrição do conteúdo do CD/DVD, mas também das condutas individualizadas dos autores, com a menção clara e objetiva dos tipos de ofensas proferidas contra o presidente da CGADB", fatos que os autores negam por alegar que estavam apenas cumprindo o seu direito estatutário de exigir que as emendas ao Estatuto tivessem o voto de 2/3 dos presentes, o que não vinha sendo considerado pela presidência.
José Renier aduziu, ainda que, mesmo se houvesse a quebra de decoro, como reportada na denúncia e contestada pelos autores, "quando muito, poderia ser aplicada a pena de suspensão, na forma do art. 130, II e III, do Regimento Interno, figuras típicas nas quais as condutas dos demandantes, em tese, se enquadrariam, e não nas previsões dos artigos 8º, I, 9º, IX, do Estatuto da CGADB e artigos 127 e 130 e 131, V, do Regimento Interno da mesma entidade".
Como se trata de sentença prolatada em Primeira Instância, não cabe mais nenhum agravo, senão a apelação ao Segundo Grau, após a Mesa Diretora da CGADB ser notificada. Mas como afirmei na matéria sobre a reintegração do pastor Samuel Câmara, "é hora de convocar o Conselho Consultivo e buscar uma solução negociada que pacifique as Assembleias de Deus no Brasil". Por falar nisso, a carta precatória que comunica à Mesa Diretora a decisão judicial de reintegrar o pastor da igreja-mãe aos quadros da CGADB já está em mãos da Justiça do Rio de Janeiro.
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