Mais um capítulo da "novela" envolvendo a CGADB contra o Pr Samuel Câmara aconteceu no último dia 13. A justiça amazonense analisando recurso dos advogados da Convenção Geral, exarou a seguinte decisão interlocutória (decisão de caráter não definitivo dada no curso do processo): "Recebo o recurso em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do CPC art. 520. Vista ao apelado. Após remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça". Quero traduzir essa linguagem jurídica fechada de forma que os pastores possam compreender o que se segue nos autos a partir de agora. Em primeiro lugar, como já disse, essa decisão não tem efeitos definitivos. É uma decisão interlocutória, e ninguém pode comemorar como uma decisão conclusiva. A matéria agora será analisada no segundo grau de jurisdição, ou seja, no Tribunal de Justiça do Amazonas. Em segundo lugar, o efeito suspensivo quer dizer que o Pr Samuel Câmara não poderá, de imediato, fazer valer o seu direito de continuar ligado ao quadro da CGADB garantido até então por uma liminar, tendo esse direito "suspenso" temporariamente. O efeito devolutivo ocorre em todas as ações que tiveram interposição de recurso, para que a decisão de 1ª instância seja reanalisada por uma instância superior, neste caso o TJAM. É como se estivesse devolvendo à justiça aquele processo para ser mais uma vez analisado. Quando se interpõe o recurso de apelação, sempre ocorrerá o efeito devolutivo (ou seja, devolução do processo para a justiça), entretanto o efeito suspensivo ocorrerá nos processos em que o juiz assim o receber, como foi o caso aqui, tendo como finalidade suspender os efeitos daquela decisão até que o Tribunal julgue de novo aquela ação. Assim, enquanto não houver decisão do Tribunal (acórdão) confirmando a decisão de 1.º grau, esta permanecerá suspensa. Na prática o Pr Samuel Câmara continuará afastado até que o TJAM analise novamente a matéria. Essa insistência da CGADB em manter afastado o Pr Samuel Câmara não soa bem, nem mesmo para quem apóia o Pr José Welligton Bezerra, pois fica claro, a cada dia e a cada nova investida, que há muito o que se preocupar, especialmente por se tratar de alguém que futuramente pode abrir a caixa preta da combalida CGADB. A mensagem é clara: afastar qualquer possibilidade de perda de continuísmo hereditário e/ou sucessório nesta convenção, que mais parece uma "capitania hereditária". Aguardemos para ver os próximos capítulos dessa enfadonha e desgastante "novela".
Pr Gesiel de Souza Oliveira
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