Justiça determina bloqueio judicial bancário, sequestro de bens e até prisão caso a CGADB e SCYTL não cumpram a ordem judicial.
A dez dias do pleito que elegerá a nova mesa diretora da CGADB, uma decisão bombástica foi proferida ontem (29) pelo juízo por prevenção (que primeiro conheceu da matéria, art. 485 CPC) de Corumbá de Goiás. Na ação de nº 201700521483 de autoria do Pr Efraim Soares de Moura, o juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga fez uma séria de determinações, a maioria de natureza coercitiva em razão das frequentes desobediências promovidas pela parte ré. A primeira delas foi a que DETERMINOU O DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS E A DEVOLUÇÃO à procuradora da parte ré, informando que a procuração juntada às folhas 350 dos autos NÃO É ORIGINAL, portanto não possui validade jurídica alguma. Dessa forma tornou inválidos todos os documentos juntados para fins de representação judicial da CGADB e da Scytl Soluções de Segurança e Voto Eletrônico LTDA. Em consequência dessas graves falhas processuais, o juiz determinou que o Relator do agravo de instrumento, que corre na 3º Câmara do Tribunal de Justiça de Goiá...