Faltando apenas 16 dias para as eleições da CGADB, um imbróglio surge, desta feita, provocado pela Scytl Soluções de Segurança e Voto Eletrônico do Brasil, empresa com sede em Barcelona, na Espanha, contratada pela CGADB para realizar a sua primeira eleição totalmente virtual. Entenda o caso: Em razão de várias irregularidades administrativas, estatutárias, editalícias e legais a candidatura do Pr José Wellington Costa Júnior, sofreu vários recursos administrativos que foram ingressados primeiramente no âmbito interno, todos negados pela comissão eleitoral da CGADB, na pessoa de seu presidente. Em função disso, diversas ações judiciais começaram a emergir em diversos Estados Brasileiros. Cerca de 14 ações foram ingressadas, das quais, até agora, 7 liminares foram concedidas contra a CGADB, Comissão Eleitoral e Scytl com as seguintes decisões:
1) Tornando nulo o registro de candidatura do Pr JWJr em razão de ausência de desincompatibilização com o cargo de diretor administrativo da CPAD (Casa Publicadora das Assembleias de Deus no Brasil) que é a terceira maior editora da América Latina, com receita anual na casa de R$ 128 milhões de acordo com o última prestação de contas de 2013 na convenção de Brasília, sendo que esta condição (de Presidente da CPAD) é vedada a quem pleiteia concorrer ao cargo de de presidente da CGADB. De acordo com o parágrafo único do art. 11 do Estatuto da entidade, deve haver a prévia desincompatibilização do cargo em tempo hábil.
2) Cancelamento de 10479 inscrições fraudulentas em função da ausência ou fraude nos e-mail, telefones e inscrições feitas à revelia de pastores e até (acredite de puder) inscrições de pastores mortos, alguns deles há mais de 11 anos.
3) Afastamento do presidente e vice presidente da Comissão Eleitoral em razão de sua omissão em não impedir o registro de candidatura sabidamente ilegítimo. É importante destacar aqui, que a própria comissão eleitoral identificou essa falha em ofício emitido no dia 17 de outubro de 2016 e encaminhado ao próprio Pr JWJr para que este corrigisse as falhas. No dia 18 veio a resposta, apresentando uma licença (que tem natureza jurídica diversa de desincompatibilização) e pior, com data retroativa ao dia 02 de agosto. E a comissão jurídica aceitou todos essas falhas. Na prática ele continuou a frente da CPAD e fazendo campanha para a presidência CGADB, ignorando todos os dispositivos legais e estatutários e regimentais. Essa foi a razão das liminares cancelarem seu registro de candidatura. Oficialmente o presidente e o vice presidente da comissão eleitoral estão afastados, mas a CGADB se nega a informar formalmente ou seu site quem é o atual presidente deste comissão, deixando a entender que o quadro se mantém como se nada tivesse ocorrido. Basta abrir o site da CGADB ( que a primeira foto que vemos estampada é do Presidente da comissão eleitoral, que deveria estar afastado.
4) Manutenção das eleições agendas para o dia 09 de abril, dentre outros aspectos assegurados por via de tutela antecipadas e liminares. Pois bem, na fase de execução da ordem judicial, feita por meio de carta precatória (ordem de uma comarca para ser cumprida em outra), uma questão inusitada surgiu: o descumprimento das várias ordens judiciais de forma deliberada e dolosa pela Scytl do Brasil, uma empresa que historicamente tem uma trajetória de lisura, seriedade e compromisso. Para exemplificar, os juízes das Comarcas de Corumbá de Goiás, Careiro-AM e Manaus-AM expediram ordens de antecipação de tutela determinando o cancelamento do registro de candidatura, a retirada do nome do Pr JWJr da urna eletrônica virtual eletrônica e o cancelamento de 10479 inscrições fraudulentas, todos esses pedidos foram e continuam sendo ignorados pela Scytl. Ontem o Pr Oséias tentou ingressar na sede da Scytl em Brasília com um ofício pedindo explicações à empresa, e a resposta do funcionário não identificado, foi de que em razão desta empresa ter sido contratada diretamente pela CGADB, ela não poderia dar cumprimento à nenhuma ordem. Que absurdo! Todos sabemos que ordem judicial está acima de qualquer relação contratual. Ao que tudo indica essa problemática vai acabar se transformando em prisões, pois a justiça tem seu condão coercitivo para fazer cumprir a soberania de suas decisões.
A carta precatória que foi cumprida em Brasília pelo oficial de justiça Plantonista concedeu prazo de 5 dias úteis para o cumprimento integral da determinação, prazo este que acabou no último dia 16 e até agora a Scytl não cumpriu e continua se negando sem motivação plausível algum a dar cumprimento a ordem, mesmo tendo sido arbitrado pelos juízes multas pecuniárias pesadas e altíssimas, a decisão de não cumprir está sendo prolongada e protraída injustificadamente. Uma representação foi feita pela comissão jurídica do Pr Samuel Câmara e foi encaminhada à sede da empresa em Barcelona, mas até agora resposta nenhuma foi obtida. Há fortes rumores de que os advogados da campanha “juntos somos mais fortes” ingressarão com pedidos de cumprimento imediato via plantão judicial, com multas ainda mais pesadas, incluindo previsão de bloqueios judiciais e possíveis decretações de prisões em flagrante pelo oficial de justiça plantonista em função de caracterização do crime de desobediência previsto no art. 330 do CPB. Apesar do cumprimento da carta precatória ter sido feito pelo oficial de justiça plantonista, tendo inclusive já certificado no sistema, a empresa tem mantido a posição no sentido de não cumprir.
Há dois dias a liminar de Corumbá de Goiás que anulava o
registro de candidatura do Pr JWJr teve suspenso os seus efeitos em decisão monocrática de um desembargador do TJGO, mas o mérito
será julgado nesta próxima semana pelo órgão colegiado do TJGO. Não se trata de
cassação, mas de suspensão dos efeitos da liminar enquanto se aguarda o mérito.
De qualquer forma nada mudou no quadro do cenário jurídico e legal, visto que
outras duas decisões das Comarcas de Careiro/AM – Processo nº 0000027-57.2017.8.04.3701 e
Manaus/AM - Processo:
0606086-54.2017.8.04.0001 cassaram a candidatura do Pr JWJr, e neste dois processos, eles já estão citados, portanto estão em plena execução dos efeitos da
decisão em relação a parte ré.
No dia 15 deste mês a CGADB teve indeferido um outro pedido de liminar junto ao STJ numa ação incidental de conflito de competência
nº 151.295-RJ (2017/0051770-3). Detalhe: Nem mesmo estavam citados e
habilitados em todos os processos citados, razão pela qual da impossibilidade
de se alegar o que não se pôde provar documentalmente, sendo esta a razão do indeferimento, debilidade probatória.
Dessa forma, não
há mais tempo suficiente para reverter um quadro como este, diante da enxurrada
de arbitrariedades cometidas e diante da quantidade de liminares concedidas
pela justiça brasileira. É importante destacar que algum eventual indeferimento de
liminar não garante diretos à parte ré, apenas caracteriza que o juiz não se
convenceu da urgência da medida, e isso pode variar de um estado para outro. E qual é o status atual? Tudo permanece do
jeito como estava anteriormente, com o registro de candidatura do Pr JWJr
cassada por duas liminares, onde ele inclusive já foi citado. Veja as sete
ações com concessão de liminares que estão em plena vigência, sendo que até
agora apenas uma das duas de Corumbá teve suspenso seu efeito. As referidas ações com liminares em vigência, correm nas
seguintes Comarcas: 1) Corumbá de Goiás (GO), (há duas), Careiro (AM), Carauari
(AM), Juruá (AM), Manaus (AM) e Peixe Boi (PA).
Voltando à questão do descumprimento das ordens judiciais por parte da Scytl do Brasil, as especulações são infinitas sobre a real motivação desta decisão. De qualquer forma, os mandados judiciais continuam a serem expedidos contra esta candidatura e contra a CGADB e comissão eleitoral, nesta que já é a eleição mais judicializada da história desta entidade. Lembrando que o atual presidente da CGADB está no poder há quase três décadas, e agora há uma iminência real de seu filho o suceder, caso as ordens judiciais sejam desobedecidas por parte da Scytl. Nosso blog ainda espera uma resposta formal desta empresa que tem se mantido silente desde então.
Liminar de Manaus cassando registo de candidatura do Pr JWJr continua em pleno vigor
SITE DA CGADB
Continua exibindo foto do Presidente da Comissão Eleitoral que foi afastado pela justiça
Continua exibindo foto do Presidente da Comissão Eleitoral que foi afastado pela justiça
Liminar de Careiro cassando registo de candidatura do Pr JWJr continua em pleno vigor.
Olá, boa tarde. Gostaria de saber se até as eleições os dez mil nomes estarão constando e se estiverem, o que pode ocorrer além da eleição do candidato cassado? Pode perder se a justiça identificar as nulidades? E a empresa, Scytl, poderá alguém ser detido?
ResponderExcluirSamuel Cavalcante
Impressionante... até qdo essas empresas irão se considerar acima do bem e do mal...??? Essa SCYTL deve ser uma Odebrecht das eleições!!!!
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