A história do casamento foi instituído por Deus no Jardim do Éden, mas só com a criação da igreja católica no século I, que os casamentos cristãos passaram a serem realizados pela igreja, por meio de um sacerdote. Hoje muitos pastores e igrejas exigem o casamento com efeito civil para que o casal possa ser batizado e assim participar da Santa Ceia, mas durante quase 2 mil anos os casamentos tinham somente efeito religioso, ou seja, era uma união estável aos moldes de hoje, no entanto a igreja reconhecia aquela união como casamento. A história do casamento civil no Brasil surgiu com a República, com o então chefe do Governo Provisório Marechal Deodoro da Fonseca. Foi no dia 24 de janeiro de 1890 que o decreto número 181 entrou em vigor criando o Casamento com efeitos civis. No o Dia do Casamento Civil, completou 129 anos em 24 de janeiro de 2019. Desde então, o contrato entre duas pessoas que desejam se unir passou por profundas transformações, acompanhando as mudanças da sociedade brasileira.
A primeira delas foi a possibilidade de dissolver o contrato. Se, no casamento religioso realizado pela igreja, a família é indissociável, e serve para fins reprodutivos, para o civil, o casamento acontece por amor entre duas pessoas e possui a possibilidade de dissolução judicial ou extrajudicial, com efeitos na partilha de bens e reflexos quanto a herança. Mas essa mudança aconteceu aos poucos. A lei só previa até então a “separação de corpos”. Na época, era possível separar o casal se houvesse ocorrido adultério, injúria grave, abandono voluntário do domicílio conjugal por dois anos contínuos ou, então, mútuo consentimento dos cônjuges, tudo acompanhado pela Igreja. Mas o casamento em si não era desfeito. Hoje a igreja se curvou ao Estado e esqueceu que por milênios o conceito de casamento sempre teve cunho religioso e não civil, legal ou jurídico. Então nobres amigos pastores deste seleto grupo, é o momento de se pensar na repristinação da possibilidade do casamento com efeitos religiosos para solucionar algumas questões relativas à união estável dentro das igrejas. É uma forma da igreja legitimar aquela união duradoura, sólida e fiel, bem como garantir a milhares de casais um condição de dignidade dentro das igrejas.
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