
A conjugação desses dois critérios significa que eventualmente a velocidade da conexão poderá ser de apenas 20% da contratada – mas como será preciso respeitar a “média”, caso haja medições com esse percentual mínimo, será necessária alguma compensação. Além disso, os percentuais serão elevados para 30% e 40% (instantânea) e 70% e 80% (média) a cada 12 meses.
Para efeitos de sanções da agência, essas medições serão feitas por entidade a ser financiada pelas operadoras - a Entidade Aferidora de Qualidade - que terá equipamentos próprios e gestão semelhante à ABR Telecom, responsável pela portabilidade numérica. A operacionalização disso será estabelecida por um Grupo de Implantação de Aferição de Qualidade, ou GIPAQ.
As teles, porém, terão que fornecer, gratuitamente, um software de medição aos internautas - nos moldes do SIMET já disponibilizado pelo Comitê Gestor de Internet. Ressalte-se que essa medição “doméstica” servirá como indicativo. Embora entenda-se que existirá relação entre a medição do usuário e aquela “oficial”, a que vale para eventuais multas é a daquela Entidade Aferidora.
Além de medir a própria rede das operadoras, haverá equipamentos instalados em residências, de forma semelhante à forma como é medida a audiência das emissoras de televisão. Por outro lado, a Anatel dará mais força às reclamações dos usuários, ao determinar que as queixas que chegam à agência - em geral, depois do usuário fracassar junto à operadora - sejam no máximo 2% das feitas às empresas.
Apesar das queixas e ameaças das empresas, a agência não acredita que os investimentos necessários para melhorar a qualidade dos serviços terá impacto nos valores cobrados aos consumidores - as teles usaram esse como um dos argumentos para pressionar a Anatel a não adotar os percentuais. “É lógico que qualidade tem custo, mas não haverá aumento nos preços”, afirma o conselheiro João Rezende.
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