Duas dúvidas que foram enviadas da seguinte forma:
Dúvida 1:
"Bom meu caso é o seguinte tenho as seguinte duvidas: eu recentemente fiz 18 anos mais namoro um rapaz de 38 anos há 6 meses... meus pais não sabiam até certo momento porem resolvi contar pra eles e tudo mais porém eles não aceitaram nem um pouco a idéia,por isso queríamos ir morar juntos, porém meus pais foram totalmente contra e querem nos obrigar a casar isso é possível ? meus pais disseram que eu posso ate ir morar com ele, porem é pra mim esquecer que tive família algum dia, e também disseram que vão processá-lo pois dizem que quando comecei a namorar com ele tinha 17, eles podem fazer isso?"
Antes da nova lei (LEI Nº 12.015, DE 7 DE AGOSTO DE 2009), fazer sexo com menor de 18 e maior de 14 não era considerado crime e se valia do bom senso dos juízes. Apenas contra menores de 14 era enquadrado com estupro presumido. E agora chamado estupro de vulnerável.
Com a nova lei, incluíram isto no Código Penal:
Para esta lei não importa se ela era virgem ou não, se os pais consentiam ou não. E também não importa se ela ou os pais querem entrar com a ação. Quem entra com a ação é o Ministério Público (Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável). Pois assim que o MP tomar conhecimento, tem que entrar com a ação e só pode ser retirada se o Procurador concordar em não dar procedimento e julgar pelo bom senso.Os pais dela não podem retirar a ação.
Mas se você manteve relações com ela após completar 14 anos e até o dia 06/08/09, sorte sua. Ela vai ter que provar que tiveram juntos depois disso (testemunhos servem).
Se não, o jeito vai ser você tentar a sorte na justiça.
Observe ainda as seguintes situações práticas:
Só ele menor de 14: Se for com um menino menor de 14 anos (13 anos ou menos), a mulher é acusada de estupro de vulnerável, mesmo quando ele afirma que quis e consentiu
Ambos menores de 14: De acordo com a lei, menores de 14 anos não são capazes de consentir com a relação sexual. Se condenados, eles não cumpririam pena na cadeia, e sim medidas sócio educativas, como internação. Isso porque no Brasil, adolescentes (de 12 a 18 anos) não cometem crimes, mas atos equiparados a crimes, os chamados atos infracionais.
Punição aos pais: Pais podem ser condenados se o filho ou a filha manter relações com um(a) menor de idade? Dependendo do caso, sim. Eles podem ser acusados de omissão ou co-autoria, se ficar provado que sabiam e não tentaram impedir que o(a) filho(a) mantivesse relações com um(a) jovem menor de 14 anos ou com idade entre 14 e 17 anos - nesse último caso, sem consentimento dele(a).
Dúvida 1:

R.: Olá,primeiro, ninguém pode ser obrigado a casar por determinação de outrem,pois se trata de contrato
firmado por livre e espontânea vontade entre as partes. Segundo, você já é capaz, maioridade civil, portanto seus pais não possuem mais poder familiar sobre você, logo, você é livre para morar ou casar com quem bem entender. Por fim, não há cabimento para abertura de processo por parte de seus pais contra seu namorado já que, mesmo menor de idade, o namoro ocorria com seu consentimento. E não há previsão legal que puna esse relacionamento, mesmo que iniciado aos 17 anos. Fique tranqüila.Observei também que seu problema não é de ordem jurídica, antes, familiar. Seus pais não podem lhe obrigar a se casar, uma vez que se trata de um ato voluntário, livre de qualquer tipo de imposição. Você já tem maioridade legal, assim pode responder por seus atos na esfera civil e criminal, sem representação ou assistência, desta forma, você pode escolher o que irá fazer com sua vida, ou seja, no seu caso em se casar ou não. Em relação à ameaça do processo, não há fundamento jurídico para tal, porém, antes de tomar qualquer decisão, pense bem, pois mesmo sendo um ato voluntário, o casamento envolve muitas obrigações recíprocas, as quais acarretam consequências na esfera jurídica e patrimonial. Procure se informar sobre estas obrigações, as quais já começam no regime que será adotado, assim sendo, recomendo que você consulte um advogado, o qual poderá lhe fornecer todas as informações importantes, pertinentes ao assunto.
Dúvida 2:
“Tenho 18 e to na duvida se engravidei uma menor os pais dela podem me obrigar POR LEI a me casar?”
Observe as seguintes situações:
Aparentemente você cometeu um crime, mas a coisa não funciona assim,vou lhe explicar melhor. A corda do seu pescoço já começa a afrouxar por ela ser maior de 14 anos. A menos que você tenha mantido relações com ela antes dela completar 14 anos.
Antes da nova lei (LEI Nº 12.015, DE 7 DE AGOSTO DE 2009), fazer sexo com menor de 18 e maior de 14 não era considerado crime e se valia do bom senso dos juízes. Apenas contra menores de 14 era enquadrado com estupro presumido. E agora chamado estupro de vulnerável.
Com a nova lei, incluíram isto no Código Penal:
“Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)”
Portanto é crime sim. Não é pedofilia. Pedofilia é outra coisa. Isto é estupro.
Entretanto se você teve relações com ela só até a promulgação da lei (7 de agosto de 2009), e depois acabou o namoro, você não pode ser enquadrado na nova lei.
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)”
Portanto é crime sim. Não é pedofilia. Pedofilia é outra coisa. Isto é estupro.
Entretanto se você teve relações com ela só até a promulgação da lei (7 de agosto de 2009), e depois acabou o namoro, você não pode ser enquadrado na nova lei.
Para esta lei não importa se ela era virgem ou não, se os pais consentiam ou não. E também não importa se ela ou os pais querem entrar com a ação. Quem entra com a ação é o Ministério Público (Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável). Pois assim que o MP tomar conhecimento, tem que entrar com a ação e só pode ser retirada se o Procurador concordar em não dar procedimento e julgar pelo bom senso.Os pais dela não podem retirar a ação.
Mas se você manteve relações com ela após completar 14 anos e até o dia 06/08/09, sorte sua. Ela vai ter que provar que tiveram juntos depois disso (testemunhos servem).
Se não, o jeito vai ser você tentar a sorte na justiça.
Observe ainda as seguintes situações práticas:
Se só ela é menor de 14: Até o dia em que completa 14 anos, a adolescente é considerada incapaz de consentir; manter relações sexuais com uma menina dessa idade é considerado estupro, mesmo que ela diga que consentiu.
Só ele menor de 14: Se for com um menino menor de 14 anos (13 anos ou menos), a mulher é acusada de estupro de vulnerável, mesmo quando ele afirma que quis e consentiu
Ambos menores de 14: De acordo com a lei, menores de 14 anos não são capazes de consentir com a relação sexual. Se condenados, eles não cumpririam pena na cadeia, e sim medidas sócio educativas, como internação. Isso porque no Brasil, adolescentes (de 12 a 18 anos) não cometem crimes, mas atos equiparados a crimes, os chamados atos infracionais.
Punição aos pais: Pais podem ser condenados se o filho ou a filha manter relações com um(a) menor de idade? Dependendo do caso, sim. Eles podem ser acusados de omissão ou co-autoria, se ficar provado que sabiam e não tentaram impedir que o(a) filho(a) mantivesse relações com um(a) jovem menor de 14 anos ou com idade entre 14 e 17 anos - nesse último caso, sem consentimento dele(a).
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