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Conheça alguns"causos" e "estórias"jurídicas Brasil afora.Muito divertido!


Casos, Causos e Estórias Jurídicas

Situações engraçadas e constrangedoras envolvendo juizes, promotores, advogados e oficiais de justiça. Divirta-se:

Em uma avaliação de Direito Civil de uma faculdade de Santos/SP, um aluno foi indagado se o cego possui capacidade jurídica. E o aluno respondeu astutamente:
SIM, visto que o cego consegue entender a língua dos SINAIS e também pelo fato de ele ler em BRAUILIO!!!
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Em audiência o delegado disse “mas ela é ininputável ?”ao que a adolescente imediatamente retrucou “nunca me envolvi com prostituição”
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Numa Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE, em plena audiência de instrução de Investigação de Paternidade cumulada com alimentos, o Juiz de Direito, muito salientemente e já tendo absoluta convicção da interpretação equivocada por parte da parte humilde, disparou:

- Ô, Dona Josefa, a senhora já tinha sido "ARROLADA" antes? Digo isso porque, pelo que estou vendo aqui, no processo, essa é a sua primeira vez que comparece a uma audiência...
Rapidamente a parte respondeu em alto e bom som, para desespero da Douta Promotora de Justiça que a tudo assistia, impávida:
- Ôxe, "Dotô", eu nunca mais tive "INTIMIDADES" com esse "CABRA SAFADO" mais não, "ARROLAR" mesmo, só foi naquela vez, no matagal, perto do campinho...
Graças a uma completa ignorância da parte, relativamente ao termo jurídico usado pelo Juiz, diante da risadagem geral que se transformou a audiência, não restou à Promotora dizer que estava satisfeita e não tinha mais colocações a fazer, diante do Exame de DNA positivo e as declarações da parte autora.
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Em certa ocasião, quando lecionava direito financeiro, pedi numa avaliação escrita, que os alunos diferenciassem divida flutuante de dívida fundada, quando então colhi a seguinte”perola”:
“ – Dívida flutuante é aquela que flutua pelos burocráticos corredores da administração pública e, divida fundada, como o nome sugere, é aquela dívida que afunda qualquer país.”
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Certa feita, um defensor em Plenário do Tribunal do Juri da Barra Funda, em São Paulo, no calor do debate, encheu o peito e disse:
- Conforme a Jurisprudência Doutrinária ...
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Numa audiência de família o réu começou sua oitiva se referindo à juíza que presidia a audiência como: “Meritríssima

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Numa ocasião em uma instrução de reclamação trabalhista em São Paulo/SP, o secretário de audiência iniciou a oitiva de uma testemunha do reclamante. Perguntou seu nome, profissão e, em seguida, qual o seu estado civil. O reclamante, então, encheu o peito e disse:
- CORINTHIANS.

Resta saber o que a testemunha entendia por “estado civil”...
(Em tempo: o colaborador desde já esclarece que não tem nada contra o clube)
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Em uma audiência de instrução e julgamento, uma testemunha que era prostituta, completamente divergente da testemunha anterior. O advogado em  início de carreira, sem perder tempo, bateu na mesa e disse, em tom elevado:
-Excelência, é preciso acariciar as testemunhas!!!
(Na realidade, o advogado queria que o juiz determinasse a acareação das testemunhas, conforme dispõe o art. 418, II, do CPC)
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Um senhor chamado Sergey, que faz autuações na Justiça Federal soltou essa:
- Você sabe porque o Papa, quando veio ao Brasil não visitou a JF?
- Por que nos processos existem contra-fé.
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No banheiro reservado aos servidores do Fórum da Comarca de Passos/MG, havia, até há bem pouco tempo, este aviso pregado na parede, acima do vaso sanitário: "SE NÃO NO CENTRO, AO MENOS DENTRO".
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Com o avanço tecnológico, muitos órgãos da justiça já utilizam processos virtuais, como é o caso do Juizado Especial de Cacoal-RO.
Essa modernização, muita das vezes, acaba gerando situações engraçadas.
No Juizado Especial acima citado, por exemplo, um advogado mineiro, estufou o peito e com sua carteira da OAB nas mãos, não pensou duas vezes e disse ao escrivão:
- Por favor, quero carga dos autos.
O escrivão, então, tentou esclarecer que o órgão já utilizava processos virtuais, porém o advogado, sem perder a pose, disse:
- Então quero carga do processo virtual !!!

Depois de muita risada, situação foi esclarecida.
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Em um caso de atentado violento ao pudor onde, por ineficácia absoluta dos meios (o sujeito é impotente, conforme laudo médico), jamais chegaria a ser um estupro, (embora fosse essa a intenção do autor) chegou-se ao absurdo de ser determinado pelo juiz o "reconhecimento de pênis" por parte da vítima.

Para tanto, o indigitado teve de ter suas partes fotografadas, bem como as de outros três detentos da mesma cor de pele sua, para que a vítima assim reconhecesse qual era seu agressor.
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Casos, causos e estórias de Oficiais de Justiça:

1) Certa vez eu procurava uma pessoa para intimar, cujo endereço não havia sido encontrado por outros colegas. Comecei andando pela rua desde o seu início e, já bem no fim, vi uma casa sem numeração, na beira de uma rego d’água. Bati palmas e saiu uma senhora todas desarrumada, os cabeços havia meses que não eram penteados. Identifiquei-me e perguntei se ela conhecia fulano de Tal. Ela disse: é meu filho, o que foi. Respondi que era uma Carta Precatória proveniente do Espírito Santo para intimá-lo. Nesse instante ela suspirou e disse: Ainda bem, doutor, porque meu filho é tão azarado, agora mesmo está internado no Sarah Kubistchek por causa de um acicente. Já pensou se chega alguma coisa do "Espírito Mal para ele, ia acabar morrendo" .

2) Com o avanço tecnológico, muitos órgãos da justiça já utilizam processos virtuais, como é o caso do Juizado Especial de Cacoal-RO.
Essa modernização, muita das vezes, acaba gerando situações engraçadas.
No Juizado Especial acima citado, por exemplo, um advogado mineiro daqueles da gravatinha curta, estufou o peito e a exibir sua carteira da OAB nas mãos, não pensou duas vezes e disse ao escrivão:
- Por favor, quero carga dos autos.
O escrivão, então, tentou esclarecer que o órgão já utilizava processos virtuais, porém o advogado, sem perder a pose, disse:
- Então quero carga do processo virtual !!!
Depois de muita risada, situação foi esclarecida.

3) "O sacado não foi encontrado porque morreu, porém a viúva continua com o negócio aberto." (Informação de um Oficial de Justiça, ao devolver título à Caixa Federal)

" ... falecido em 08 de maio de 2003, conforme certidão de óbito em anexo, doravante denominado reclamante, por seu advogado signatário, vem perante Vossa Excelência ajuizar ação trabalhista..."
(De uma petição inicial na Vara do Trabalho em Varginha - MG)

"O devedor pode ser localizado na casa nº 242 da rua que fica aos fundos do cemitério, não precisando o oficial de Justiça alegar medo, como pretexto para não realizar a diligência, porque trata-se de rua despovoada de almas do outro mundo."
(De uma petição, na comarca de São Jerônimo)

 “Nós Oficiais de Justiça Avaliadores, certificamos e damos fezes...” (certidão conjunta oriunda de um Estado do Centro –Oeste)

"O contestante nega ser o pai da criança, pois não chegou a 'cometer' a mãe do investigante. Mesmo tendo sido uma noite de orgias, com vários participantes, o investigado limitou-se a uma única cópula, com outra pessoa da roda, após o que ficou com o tiche murchado e impossibilitado." (De uma contestação em ação de investigação de paternidade, numa Vara de Família em Porto Alegre)

"A empresa é responsável em casos de assaltos dentro de seus coletivos, pois deveriam ter câmeras acopladas a satélites para a segurança de passageiros."
(De um voto vencido, em acórdão do TJRJ)

"Bens móveis são aqueles que são fabricados nas marcenarias. Já os bens imóveis são aqueles que não se movimentam, como um edifício, e também, por exemplo, um veículo que por estar sucateado não tem como ser removido." (De um universitário, ao fazer a diferenciação entre bens móveis e bens imóveis, numa prova de Direito Civil numa faculdade em Belém-PA)

"A parte autora diz que no contrato de compra e venda estão presentes o sujeito e o objeto, mas não aponta onde estará o predicado." (De uma contestação em ação revisional)

"Ordem de vocação hereditária é quando o filho segue a mesma profissão do pai, ou seja, filho de peixe, peixinho é."
(Candidato, em Exame da Ordem)

De uma petição inicial  de inventário em Sorocaba, SP: "Preliminarmente o de cujus deixou uma decuja e 4 decujinhos..."

De depoimento na Delegacia de Acidentes: "O pedestre não tinha idéia para onde ir, então eu atropelei."

De uma certidão de Oficial de Justiça: "Deixei de fazer a citação tendo em vista que o réu está em lua-de-mel e me respondeu por telefone que nos próximos dias não está nem aí pra bronca..."

Certidão lançada por um Oficial de Justiça, em Passo Fundo, após efetuar uma penhora: "...penhorei uma mesa de comer velha redonda em madeira..."

Início de relatório de perito-avaliador: "Chegando na fazenda do Sr. Pedro Jacaré e em não encontrando o réptil, procedi a penhora dos seguintes bens..."

De um termo de encerramento de laudo judicial, em processo que tramitou perante Vara Cível do foro João Mendes - SP : "Os anexos seguem em separado."

Descrição da penhora feita por um Oficial de Justiça de Porto Alegre: "... um crucifixo, em madeira, estilo colonial, marca INRI - sem número de série..."

“Certifico que penhorei um modelo a meio corpo gluteoforme em material acrílico” vulgo “modelo de bunda de loja”

Penhorei um “assento receptivo de almas desencarnadas”, tipo “cadeira de macumbeiro” deixei de removê-la em razão da parte autora não ter fornecido os meios em razão de medo de represália de “espíritos imundos”.

Efetuei a penhora dos seguintes objetos: 01(uma) cadeira de fetiche,em bom estado de conservação e uso, avaliado em .... 01(um) vibrador, marca ignorada, cor morena, medindo aproximadamente 30cm, movido à pilha ou energia elétrica com adaptador,  uma boneca inflável, medindo 1,70m, cor morena, com adaptador elétrico, em bom estado de conservação e uso, avaliado em...

Oficial de justiça de Macapá chega em área de invasão e ao avistar a idosa mãe do réu, informa : “Trata-se de mandado de execução de alimentos contra o seu filho”, e ela grita em ato conjunto: “Meu Deus, o juiz nem ouviu e já mandou EXECUTAR ele! Você vão matar ele aqui mesmo”

PETIÇÕES DE “ADEVUGADOS”

Confira abaixo uma petição elaborada por um bacharel em Direito e proposta no Juizado Especial Cível de uma Comarca do Interior de Minas Gerais
Confirmei pessoalmente a existência dessa pérola jurídica e posso afirmar, para deleite dos internautas, que ela realmente existe.
Informo ainda que a peça foi transcrita em sua integralidade.
Por razões óbvias, os nomes e endereços dos envolvidos foram ocultados.

EXMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO CONCILIADOR DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE UBERABA/MG

 
MM. Juiz,
AAAAAA. brasileiro, divorciado, portador do RG (Carteira de Identidade) nº 00000 SSP/MG, CPF: 00000, Bacharel em Direito e portador da OAB/MG E.0000, residente e domiciliado à Av. EEEEE, Bairro BBBB, CEP: 00000, nesta cidade e Comarca de CCCCC, Vem mui Respeitosamente conforme a Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) postular (impetrar) AÇÃO DE DANO MORAL Contra a Sra. RRRRRRR, com endereço comercial à EEEEEE ou RESIDENCIAL Rua EEEEEE, nesta Cidade e Comarca. Pelos motivos expostos a seguir:
1º) Em fevereiro de 2005 iniciou um relacionamento amoroso (namoro) com a epígrafe Sra. até então as mil maravilhas.
Foi a festas a convite da família, bem como a outros eventos e idem o requerente.
Transcorridos alguns meses começou esta Sra. a ser Imperativa, Autoritária e exigir sempre mais do Requerente, inclusive com ceninhas de brigas no Centro da Cidade, ao Jantar Dançante do XXXXX e filmes no Shopping XXXXX (cinema). Seu nervosismo e fora de controle psicológico a todo tempo querer brigas e mais... ou seja caso os telefones ficassem desligado ou não era atendido tornava-se motivo de brigas insensatas, NÃO RESPEITANDO EM NADA OS ESCRITOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, EM SEU ART. 5º e INCISOS.
2º) Em novembro de 2005 "ouviu" dizer ou "disse" que o Requerente era "bissesexual ou homossexual" e que, quando a apertou ficou sem saída pelo comentário vindo portanto o Requerente a lavrar um Boletim de Ocorrência da Polícia Civil contra a Requerida (doc. Junto).
3º) Que no dia 23 de janeiro de 2006 recebeu uma Intimação da DEJEC a fim de esclarecer sobre "PERTUBAÇÃO DA TRANQUILIDADE" em que a Autora é a Requerida.
YUSSEF SAID CAHALI - in Dano Moral, 2ºed., Edit Revista dos Tribunais ps. 19/21, 43/47, 225, 234 e 288.
No dia 20 de janeiro de 2006 a epígrafe vendo o requerente dentro de um carro vermelho foi até o estacionamento onde anotou a placa do veículo e relatou "direi a esta sra. que você é perigoso", vindo posteriormente em hora diferente a lavrar um BOPM sem efeitos Jurídicos pois nada foi constatado.
Sra. de boa aparência, dinâmica com defeitos corrigíveis e virtudes.
DOS PEDIDOS
1º) Que a requerida dê explicações sobre o fato ou diga o nome de quem comentou (com os dados) completos sobre a moral do requerente em que peses à expressão chula e grotesca "bissexual ou homossexual";
2º) Que ela seja advertida de forma tácita (por escrito) para ser menos: ARREDIA, IMPERATIVA e AUTORITÁRIA;
3º) Que seja aconselhada a fazer um tratamento psicológico com ênfase no segundo item.
Nestes termos
P. deferimento.
XXXX, 25 de janeiro de 2006.

AAAAAA


HABEAS CARRUM !


Muitos dizem que os acadêmicos de Direito são responsáveis pela inovação no Direito brasileiro. Entretanto, a criatividade de alguns com certeza vão longe demais.
Confira abaixo uma peça elaborada e protocolizada por "estudante de Direito" junto a uma das Varas do Juizado Especial Criminal da Comarca de Florianópolis/SC, bem como a sentença do ilustre juiz indeferindo o pedido. Como é de praxe, o nome da parte foi omitido por razões óbvias.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DA CAPITAL/SC
 
FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, estudante de Direito, RG sob n° ***, CPF sob o n° ***, residente nesta Capital, na rua ***, n° ***, bairro centro, vem, respeitosamente, requerer
HABEAS-CARRUM
a favor de seu veículo Marca FIAT, modelo PALIO, ano modelo 1997, placas **** RENAVAM nº *** pelo que a seguir expõe:
Em 14/05/2006 o veículo em questão foi apreendido pela autoridade policial nesta capital, na rodovia SC – 406 km 14, bairro Rio Vermelho, pelo seguinte motivo: "Art. 230 inciso V – CTB Conduzir o veículo sem que não esteja registrado e devidamente licenciado".
Venho humildemente requerer a liberação do veículo, pois este estava sendo utilizado para ajudar um amigo meu de infância que teve seu veículo MARCA FIAT, MODELO UNO, ANO 96, cor bordo, 4 portas, placas ***, furtado na Avenida das Rendeiras em frente ao Chico´s Bar, na Lagoa da Conceição; não teria sido utilizado se não fosse extremamente necessário; é sabido que as forças policiais não tem condições de fazer diligências, e nem procuram o paradeiro do veículo com o afinco que todos os amigos tem para com os seus. O veículo apreendido estava sendo usado para o bem, não continha drogas, armas ou qualquer outro objeto que causasse dano à sociedade ou a outro veículo, mas ironicamente foi apreendido por agentes que em sua viatura ouviam rádio, e ao invés de usarem o rádio para reduzirem os custos a máquina pública, o agente utilizou um telefone.
Paciente (veículo) foi preso no dia 14/05/2006, e se acha recolhido no pátio da polícia rodoviária estadual norte da ilha Rodovia SC – 401 (próximo à praça de pedágio inativa).
Estando o paciente sofrendo coação ilegal em sua liberdade de ir e vir, requer o impetrante a V. Exa. se digne de mandar que o mesmo lhe seja imediatamente apresentado, e de conceder a ordem de HABEAS CARRUM, ou qualquer outro que possibilite a liberação do veículo para que seu dono tenha a oportunidade de efetuar a regularização e manter-se dignamente nesta capital, como de Direito e de Justiça.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Florianópolis, 19 de maio de 2006.
(ass). Fulano de Tal

DECISÃO FULMINANDO O HABEAS CARRUM

Autos n° XXXXX
Vistos para decisão.
Trata-se de requerimento elaborado por . . . quanto à possibilidade da liberação de veículo automotor junto ao Detran desta Capital.
Muito embora o remédio constitucional de habeas corpus não necessite de capacidade postulatória, nota-se totalmente descabido o requerimento ante a finalidade a que se presta o instituto.
O art. 647, do CPP, é claro quando menciona que "alguém" deve sofrer, ou estar na iminência de sofrer, o constrangimento da liberdade e não algo.
Ainda, o art. 648, também do CPP, não prevê, dentre as suas, a situação descrita pelo requerente (sequer uso a palavra impetrante).
Não fosse pelo já argumentado, o objeto do presente requerimento não é passível de ser analisado por este Juízo e, como dito, menos ainda pela via escolhida pelo requerente.
A mais, quero crer que pelo relato feito na presente e pela falta de conhecimento jurídico demonstrado, que tal situação não se trata de deboche, já que num primeiro olhar soa como gozação e menosprezo ao trabalho do Poder Judiciário, que só nesta seção possui cerca de cinco mil processos para serem tutelados.
Nessa esteira, vê-se que o requerente pode ter sua situação bem resolvida se contar com a assessoria de profisional habilitado.
Sem dispender mais tempo com o presente requerimento, deixando de lado a análise quanto ao demais absurdos jurídicos suscitados, determino que sequer seja atuada a presente peça, providenciando-se sua devolução ao autor do pedido, o intimando do presente despacho e dando ciência ao mesmo que qualquer outro requerimento desta natureza será visto como acinte a este Juizado Criminal e provocará instauração de termo circunstanciado para apuração de responsabilidade quanto ao exercício ilegal de profissão.
Assim, via Distribuição, cancelem-se os registros.
Intime-se. DEVOLVA-SE.
Florianópolis, 24 de maio de 2006.
Newton Varella Júnior, juiz do Juizado Especial Criminal.


DESPACHO INUSITADO DE UM JUIZ DO RJ

Confira uma sentença proferida por um magistrado do TJRJ sobre uma ação ajuizada por um consumidor contra o fabricante de um televisor:

Foi aberta a audiência do processo acima referido na presença do Dr. XXXX, Juiz de Direito. Ao pregão responderam as partes assistidas por seus patronos. Proposta a conciliação, esta foi recusada. Pela parte ré foi oferecida contestação escrita, acrescida oralmente pelo advogado da XXXX para arguir a preliminar de incompetência deste Juizado pela necessidade de prova pericial, cuja vista foi franqueada à parte contrária, que se reportou aos termos do pedido, alegando ser impertinente a citada preliminar. Pelo MM. Dr. Juiz foi prolatada a seguinte sentença: Dispensado o relatório da forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Rejeito a preliminar de incompetência deste Juizado em razão de necessidade de prova pericial. Se quisessem, ambos os réus, na forma do art. 35 da Lei 9.099/95, fazer juntar à presente relação processual laudo do assistente técnico comprovando a inexistência do defeito ou fato exclusivo do consumidor. Não o fizeram, agora somente a si próprias podem se imputar. Rejeito também a preliminar de ilegitimidade da ré Casas Bahia. Tão logo foi este fornecedor notificado do defeito, deveria o mesmo ter, na forma do art. 28, § 1º, da Lei 8078/90, ter solucionado o problema do consumidor. Registre-se que se discute no caso concreto a evolução do vício para fato do produto fornecido pelos réus. No mérito, por omissão da atividade instrutória dos fornecedores, não foi produzida nenhuma prova em sentido contrário ao alegado pelo autor-consumidor. Na vida moderna, não há como negar que um aparelho televisor, presente na quase totalidade dos lares, é considerado bem essencial. Sem ele, como o autor poderia assistir as gostosas do Big Brother, ou o Jornal Nacional, ou um jogo do Americano x Macaé, ou principalmente jogo do Flamengo, do qual o autor se declarou torcedor? Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor ou mantê-lo, já que para sofrer não se precisa de televisão. Este Juizado, com endosso do Conselho, tem entendido que, excedido prazo razoável para a entrega de produto adquirido no mercado de consumo, há lesão de sentimento. Considerando a extensão da lesão, a situação pessoal das partes neste conflito, a pujança econômica do réu, o cuidado de se afastar o enriquecimento sem causa e a decisão judicial que em nada repercute na esfera jurídica da entidade agressora, justo e lícito parece que os danos morais sejam compensados com a quantia de R$ 6.000,00. Posto isto, na forma do art. 269, I, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo seu mérito, para condenar a empresa ré a pagar ao autor, pelos danos morais experimentados, a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), monetariamente corrigida a partir da publicação deste julgado e com juros moratórios a contar da data do evento danoso, tendo em vista a natureza absoluta do ilícito civil. Publicada e intimadas as partes em audiência. Registre-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Nada mais havendo, mandou encerrar. Eu, Secretário, o digitei. E eu, , Resp. p/ Exp., subscrevo.
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-O nome do Sr. é... -É Reginaldo. -Sim, Sr. Reginaldo. Profissão? -Judante. -QUAL??? -JU - DAN - TE. Conseguiu pegar ai?! -Claro... confesso que o fato do Sr. ter falado pausadamente me ajudou bastante. Obrigado. Poderia me dizer o Estado Civil do Sr.? -Ah... eu não tenho não. Precisa dele pra "dá quexa"? -O Sr. não tem Estado Civil... é isso... -É. -Bom... não. De forma alguma! O Sr. vai ser atendido normalmente. Não ter Estado Civil é comum nos dias de hoje... Ok. Já está registrado aqui... continuando, Sr. Reginaldo, poderia me informar se o Sr. é solteiro, casado, separado...
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