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Atualidades ou trivialidades?

Atualidades ou trivialidades? Saiba como as bancas examinadoras vem ridicularindo a matéria Atualidades Brasil afora

Segue adiante artigo escrito pelo Prof. Luciano Oliveira, do Ponto dos Concursos.

Infelizmente, as bancas vem sendo no mínimo levianas quando decidem incluir em seus exames a matéria "conhecimentos gerais".

Entendo que avaliar se o candidato possui algum grau de cultura, conhecimento e senso crítico do mundo pode ser sim uma forma de avaliá-lo.

Entretanto, ao que parece, o nível de quem elabora as perguntas é que carece de avaliação.

Conhecimentos gerais é bem diferente de atualidades.

A verdade é uma só: enquanto não for aprovada uma lei que regulamente os concursos públicos no país, escalabros deste tipo continuarão a acontecer.

O meu conselho é que, sendo assim, o negócio é "engolir a seco" e continuar seus estudos.

Sua hora, apesar de toda a dificuldade natural de ser aprovado num concurso de ponta, somado a absurdos como este, chegará.

Bons estudos


Amigos, é realmente uma "zorra total" o que vem acontencendo nos concursos públicos. Vejam só até onde vai a arbitrariedade das bancas examinadoras. Em um recente concurso da prefeitura de Cambé-PR, uma das questões de atualidades exigia do candidato ao cargo de gari que soubesse qual era o bordão utilizado por uma personagem chamada Valéria, do programa de TV “Zorra Total”:

(Prefeitura Municipal de Cambé 2012) A frase que deixou a personagem “Valéria” famosa no programa Zorra Total é:

A) “Ai, que louca que sou!”

B) “Ai, como sou mordida!”

C) “Ai, que loucura!”

D) “Ai, como sou maluca!”

E) “Ai, como sou bandida!”

O gabarito foi a letra E.

Havia outras questões absurdas e ridículas na prova, que está disponível no site da banca:

HTTP://WWW.FUNTEFPR.COM.BR/INDEX.PHP/7-ANDAMENTOCORNELIOPROCOPIO/17-CAMBE-0012012

Vale a pena ler ainda a “Nota de Esclarecimento” que foi postada pela banca nesse mesmo link.

Vejam o que a mídia noticiou sobre o caso:

HTTP://WWW1.FOLHA.UOL.COM.BR/COTIDIANO/1071580-CONCURSO-PARA-GARI-TEM-QUESTAO-SOBRE-NOVELAS-E-MICHEL-TELO.SHTML

E engana-se quem acha que tal abuso só acontece em pequenos concursos públicos municipais ou de cargos de nível fundamental. No recente concurso do Senado Federal, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) cobrou detalhes sobre fatos da atualidade tão específicos, tão pormenorizados, que era literalmente impossível ao candidato saber a resposta correta. A FGV não divulgou os cadernos de prova na internet.

Sugiro a leitura do texto abaixo, do editorial da Folha de São Paulo, que apresenta opinião bastante pertinente sobre o concurso do Município de Cambé-PR. O link do jornal é restrito a assinantes, mas o texto a seguir está disponível em:

HTTP://SERGYOVITRO.BLOGSPOT.COM.BR/2012/04/EDITORIAL-FOLHA-DE-SAO-PAULO_07.HTML

Piada Pronta



Seria um bom tema para programas humorísticos. O caso do concurso para garis realizado no município paranaense de Cambé ilustra como nunca o velho bordão de que a vida imita a arte.

 Organizada pela UTFPR (Universidade Tecnológica Federal do Paraná), a prova, destinada a avaliar conhecimentos gerais dos candidatos a um emprego de varredor de rua, esmerou-se em questões de indiscutível irrelevância.

Seria preciso saber, por exemplo, que frase tornou famosa a personagem Valéria, do programa de TV “Zorra Total”. “Ai, como eu sou bandida!” era a resposta correta.

Os responsáveis pela elaboração do concurso provavelmente não saberiam responder uma pergunta mais importante: por que razão um gari deveria ter conhecimento de quinquilharias desse tipo?

Em nota oficial, a universidade, subordinada ao Ministério da Educação, tentou explicar-se. Afirmou que as informações exigidas constavam de uma revista de circulação nacional.

Sem especular muito, pode-se dizer que no episódio se aliaram duas características marcantes da cultura nacional: o gosto pela burocracia e a presença inarredável do preconceito.

Trata-se de puro vezo burocrático, com efeito, a convocação de técnicos de uma universidade para elaborar um teste destinado à seleção de profissionais na varrição pública. A menos que o cargo oferecido viesse simplesmente a servir como pretexto para alguma ação de empreguismo com cartas marcadas, nenhum gari será melhor ou pior se conhecer ou não os personagens de “Zorra Total”.

E aqui intervém, sem dúvida, o preconceito. Já que a burocracia requer uma prova de conhecimentos gerais para o cargo, faça-se uma prova supostamente adequada ao nível educacional dos candidatos. Seria absurdo que tivessem de responder sobre Winston Churchill ou Carlos Magno; mas que respondam sobre Valéria não é menos absurdo.

Eis que programas humorísticos da TV se tornam, assim, objeto de uma prova, quando o contrário seria mais adequado: a prova bem que poderia ser objeto de um programa humorístico. Nela, um técnico universitário, um burocrata municipal e uma autoridade do Ministério da Educação tentariam se desvencilhar das pegadinhas de um concurso público, enquanto a única personagem de bom-senso, o gari, recolheria ao final da cena a imensa quantidade de papéis inúteis produzidos pelos três.

Entendo que esses absurdos em questões da disciplina chamada de “atualidades”, bem como outros problemas que vêm ocorrendo nos concursos públicos, só vão terminar quando aprovarmos uma Lei Geral de Concursos Públicos, que regulamente de forma clara e rígida os certames. Nesse sentido, esperamos que os parlamentares com quem temos conversado em Brasília realmente se sensibilizem com o problema e resolvam dar andamento a esse projeto.

Aliás, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a matéria sobre concursos públicos não é de iniciativa privativa do Poder Executivo, não havendo vício formal em projeto apresentado por parlamentar:

CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N° 6.663, DE 26 DE ABRIL DE 2001, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. O diploma normativo em causa, que estabelece isenção do pagamento de taxa de concurso público, não versa sobre matéria relativa a servidores públicos (§ 1º do art. 61 da CF/88). Dispõe, isto sim, sobre condição para se chegar à investidura em cargo público, que é um momento anterior ao da caracterização do candidato como servidor público. Inconstitucionalidade formal não configurada. (...) Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. (ADI 2672/ES, Tribunal Pleno, Relatora Min. Ellen Grace, Relator para o Acórdão  Min. Carlos Britto, DJ 10/11/2006)

Enquanto nossa tão desejada lei não é aprovada, só nos resta desejar sorte aos candidatos, pois só com muita sorte alguém pode ser aprovado em uma prova de atualidades que cobra detalhes irrelevantes ou excessivamente específicos, para cujo conhecimento nenhum estudo nunca será suficiente.

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