Foi admitida a existência de repercussão geral em recurso que será analisado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da teoria do fato consumado a situações em que a posse e o exercício em cargo público se deram por força de decisão judicial de caráter provisório (liminar). O tema constitucional foi analisado pelo Plenário Virtual do STF nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 608482, de relatoria do ministro Ayres Britto. No recurso, o Estado do Rio Grande do Norte questiona decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RN), em que este nega provimento à apelação que discutia a aplicação da teoria do fato consumado ao caso da posse de uma agente civil reprovada no teste físico, segunda etapa do concurso para a função. Conforme consta nos autos, a agente teria obtido, por meio de liminar, o direito de participar do curso de formação e tomar posse no cargo, mesmo sem ter sido aprovada em todas as fases do concurso. No mérito do recurso, o E...