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Pr Samuel Câmara foi desligado sem a garantia da ampla defesa |
Mais
uma vez a CGADB mostra imaturidade do ponto de vista do assessoramento jurídico-legal
ao afastar o Pr Samuel Câmara, presidente da Assembleia de Deus em Belém-PA e
forte candidato à presidência nas próximas eleições. Nem o Estatuto nem o
Regimento Interno da entidade não preveem essa modalidade de “desligamento”
para a acusação de falta de decoro, e sim “suspensão”. Transcrevo a seguir o
Art 128 do Regimento Interno que trata sobre o assunto, para melhor compreensão:
Art. 128. O membro da
Convenção Geral está sujeito às seguintes penas disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - desligamento.
Parágrafo único. As penas disciplinares previstas neste artigo serão aplicadas de acordo com a gravidade da falta, sendo assegurado ao infrator, o pleno direito de defesa.
Art. 129. Será aplicada advertência ao membro que:
I - for inadimplente com a
contribuição que trata o art. 8º, inciso III, do Estatuto da CGADB;
II - quando convocado, não comparecer, sem prévia justificação, a três reuniões sucessivas da Assembleia Geral da CGADB;
II - quando convocado, não comparecer, sem prévia justificação, a três reuniões sucessivas da Assembleia Geral da CGADB;
III - quando convocado, não
comparecer, sem prévia justificação, quando convocado para outras reuniões ou
audiência no âmbito da CGADB;
IV - alterar a bandeira e/ou
o hino oficial da Convenção Geral.
Art. 130. Será aplicada suspensão ao membro que:
I - reincidir nas faltas
referidas no artigo anterior;
II - faltar com decoro e o devido respeito aos demais membros numa
Assembleia Geral ou em reunião dos demais órgãos da Convenção Geral;
III - desrespeitar a boa
ordem e disciplina nas sessões da Assembleia Geral, ou fizer uso da palavra sem
a devida autorização do Presidente.
Art. 131. Será aplicado o desligamento ao membro que:
I - transgredir o art. 9º do
Estatuto da CGADB;
II - for julgado e condenado
em juízo, pela prática de crime incompatível com o exercício do ministério,
após o parecer do Conselho de Ética e Disciplina;
III - desobedecer o credo
doutrinário das Assembleias de Deus no Brasil, publicado no órgão oficial da
Convenção Geral – Mensageiro da Paz;
IV - negar-se a entregar a
congregação ou igreja que esteja dirigindo, com o respectivo patrimônio da mesma
à Igreja ou Convenção Estadual ou Regional na qual estava filiado e não assumir
o ônus por débitos indevidamente contraídos em sua gestão;
V - não cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, as Resoluções da Assembleia Geral e da Mesa Diretora da Convenção Geral. (Grifo nosso)
V - não cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, as Resoluções da Assembleia Geral e da Mesa Diretora da Convenção Geral. (Grifo nosso)
Preliminarmente
é necessário explicitar que o parágrafo único do Art 128 do RI, assegura ao “infrator”
o “pleno direito de defesa” que representa a ampla defesa e contraditório, o
que não foi assegurado ao Pr Samuel Câmara no caso em tela, visto que sequer
teve acesso aos autos e não conheceu o cabal conteúdo da peça acusatória.
Em
segundo lugar, não houve apresentação de defesa prévia, portanto caracterizado
está o cerceamento do direito, que vicia todo o procedimento administrativo e
torna a decisão anulável de pleno direito.
Nestes casos não resta outra saída a não ser impetrar uma “ação cautelar
inominada com pedido inaudita altera pars”, em outra palavras, recorrer à
justiça para corrigir ato de quem é contumaz em insistir errando. Esse não é o
caminho do consenso, mas o que se vê atualmente, é uma ação eivada de vícios
procedimentais e legais, lembrando mais um "tribunal de exceção", com
a imparcialidade totalmente afetada, pois o que se vê claramente, é um ato
orquestrado, direcionado e mal intencionado, como que afastando pela via mais
aviltante, o maior candidato para vencer as próximas eleições, visto a
impossibilidade estatutária do atual presidente tentar nova reeleição. Cabe
aqui perguntar: “Quando a CGADB expulsa o Pastor Presidente da Igreja mãe da
Assembleia de Deus no Brasil, de onde tudo surgiu, que respeito ou
imparcialidade terá pelos outros pastores e ministérios de posições contrárias?”
Esse
intento só não foi levado a cabo antes das eleições, por força de uma decisão
judicial que os impediu de afastá-lo antes da 41ª. AGO em Brasília. Eles nunca
esconderam o desígnio de efetivar o afastamento do pastor presidente de Belém.
Quem participou dessa convenção, teve a firme convicção, de que na primeira
oportunidade que tivessem, fariam o que foi feito ontem (22). Não se trata de
garantir a defesa, mas de garantir todos os meios possíveis para dificultá-la. A forma como foi conduzido esse procedimento,
num rito “sumarissíssimo” (escrevi assim, porque foi mais rápido que o
sumaríssimo), deixou um recado claro. “Aqui não é o seu lugar”, ou talvez “estou com medo de perder a presidência e,
portanto, tome outro rumo” ou ainda “como não posso mais concorrer à presidência,
e quero transformar isso numa capitania hereditária, você é persona non grata”.
Enfim, fica claro a intenção, até ao menos crítico dos pastores.
Inauguramos
uma nova “fase da mordaça” dentro do “império da CGADB”. Chamo de império,
porque nenhuma instituição no Brasil mantém um presidente por tanto tempo, e
que até 2017 somará 29 anos a frente desse “feudo”. Como ranço do “coronelismo”,
último reduto da “antidemocracia” e redoma “anti-Estado Democrático de Direito”
no Brasil, faltava apenas afastar o principal obstáculo à perpetuação hereditária
ou aristocrática, o que se consumou ontem, com essa malograda decisão. Imagine
um membro de uma instituição ser afastado por não concordar com uma votação que
favoreceria a mesa diretora. Alegando quebra de decoro na AGE de Maceió, por
causa desse debate, que deveria ser democrático, teve instaurado esse tresloucado
procedimento contra si, sem lastro fático e de legalidade.
Foi
a disposição de não permitir votação, vaga, imprecisa, e tentar evitar que os
votos fossem contados de maneira parcial e incorreta, que motivou esse ato
extremo de desligamento. Por não concordar com decisão “por aclamação, e sem pleno
conhecimento por parte do plenário e sem votação nominal, em alterações
cruciais no Estatuto da CGADB”, que esse pastor foi sumariamente desligado.
Esse foi o "pecado" passível de desligamento desse pastor. O que
sempre se buscou na verdade foi um pretexto, e agora eles o encontraram. Os
processos contra o pastor Sóstenes Apolo e Jônatas Câmara foram temporariamente
suspensos, porque ambos justificaram a sua ausência por razões de ordem médica.
E o pastor Ivan Bastos só pode ser julgado, neste caso, pela AGO por pertencer
à Mesa Diretora da CGADB. Mas a sentença já está pronta, e isso eles nunca
conseguiram esconder.
Sigamos
firmes na busca. A vitória é do tamanho
da força de vontade. Nosso Senhor Jesus Cristo nunca nos disse que o caminho
para a vitória não teria tribulações. Não podemos avançar se nossa disposição
for menor que o seu medo. Nossa esperança não morre, se renova. Eu creio que um
dia daremos esse grito aprisionado, da mudança, da renovação da democracia. Sou
semente, sei que esse dia vai chegar. Nosso sonho não se perde, se renova na força da esperança e da união, na
fé de um novo tempo, de uma nova história.
Gesiel de Souza Oliveira, 35, nascido, criado, formado e casado em Macapá. É graduado em Direito e Geografia pela Universidade Federal do Amapá, blogueiro, twitteiro (www.drgesiel.blogspot.com) teólogo, escritor, professor de faculdades de Ciências Jurídicas, Presidente da Associação dos Oficiais Justiça/AP-AOJAP (www.aojap.blogspot.com). Trabalha como Oficial de Justiça-Avaliador do TJAP, Professor de Direito Penal, Direito Processual Penal e Legislação Penal Especial, foi professor de Geografia Geral, do Brasil e Amapá em diversas Escolas, pré-concursos e pré-vestibulares, autor das obras:"Sinopse histórico-geográfica do Amapá", "Os que confiam no Senhor", "Curiosidades bíblicas", "Esboços de sermões e pregações", "Coletânea de ilustrações que edificam",(baixe todos livros AQUI) é também Pastor vice-presidente da segunda maior Igreja Evangélica do Amapá, Assembléia de Deus Zona Norte de Macapá, hoje com 82 congregações no AP, PA e França - www.adzonanorte.blogspot.com e vice-presidente da COMADEZON (Convenção Estadual da ADZN) além de professor da EETAD (Escola de Educação Teológica das Assembleias de Deus do Brasil). Superintendente da Escola Bíblica Dominical da Assembleia de Deus Zona Norte de Macapá. Casado e pai de 3 filhos. Siga-me no Twitter: @PrGesiel_ e no Facebook : Gesiel Oliveira
Muito rico e esclarecedor seu texto nobre Dr Gesiel Oliveira. Oxalá se a democracia eclesiástica, permitisse a publicação no Mensageiro da Paz.
ResponderExcluirPaz!
ResponderExcluirAgradeço ao nobre companheiro este post bastante esclarecedor e digno de ser compartilhado com todo pastor assembleano.Parabéns.