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Passo a passo p/ criação de uma Associação com CNPJ(c/ modelo de estatuto)


PREPAREI ESTE PASSO A PASSO PARA LHE AJUDAR NA CONSTITUIÇÃO DE SUA ASSOCIAÇÃO
Dr Gesiel de Souza Oliveira (consultor jurídico e prof de Direito)

 
 
                Para constituir uma associação sem fins lucrativos deve-se reunir pessoas interessadas na organização da entidade e dispostas a juntar esforços para atingir as finalidades para a qual ela será constituída.

                Lembramos que para a constituição da associação é necessário um NÚMERO MÍNIMO DE DOIS ASSOCIADOS e não HÁ LIMITE MÁXIMO PREVISTO POR LEI.

                Antes de mais nada, estes futuros associados deverão definir os principais objetivos da entidade, sua importância e sua necessidade. Assim que formado este grupo de futuros associados ou associados potenciais, sugerimos que sejam definidas responsabilidades e organizada uma verdadeira divisão de tarefas que possibilite o mais rápido e eficiente desenvolvimento das atividades seguintes para formação jurídica da entidade.


                A tarefa mais importante a partir de então será a elaboração do ESTATUTO SOCIAL. A pessoa responsável por tal tarefa deverá apresentar uma proposta de estatuto. Elaborada tal proposta, deve-se proceder à convocação dos interessados na constituição da organização para a realização de uma Assembléia Geral de Fundação.

                A convocação para a Assembléia deve ser feita por meio de uma carta convite, chamada de Edital de Convocação, e deverá conter a data, a hora, o local, os objetivos da assembléia e a pauta da reunião, ou seja, a ordem do dia. No edital deverá constar como pauta: a constituição da associação (aprovação do estatuto); a eleição dos membros que irão compor o primeiro mandato nos órgãos internos (diretoria, conselho fiscal, etc.) e a definição da sede provisória.

                No dia marcado, antes do início da Assembléia em si, os associados deverão eleger o presidente, que conduzirá a assembléia, e um secretário, que redigirá a ata constitutiva da Assembléia. Lembramos apenas que o presidente e o secretário eleitos para conduzir os trabalhos da Assembléia não são necessariamente o presidente e secretário da associação, visto que provisoriamente estarão com um objetiva de formar a associação, por isso chamado de provisória.

                O presidente deve iniciar com a leitura da ordem do dia constante do Edital de Convocação e deverá encaminhar os debates, seguindo a ordem apresentada. Assim, deverá ser lida a proposta de estatuto anteriormente elaborada para análise dos presentes. Se possível, deverá ser fornecida uma cópia da proposta a cada um dos presentes. Cada artigo polêmico ou destacado pela Assembléia deve ser discutido, alterado (quando necessário) e aprovado.

Um estatuto deve conter alguns itens obrigatórios, entre os quais destacamos:
a) a denominação da entidade e sua sigla, se houver;
b) a local da sede e foro da associação;
c) as finalidades e objetivos;
d) o tempo de duração;
e) os associados (categorias, direitos e deveres, modo de admissão e exclusão);
f) o modo pelo qual se administra a sociedade;
g) quem representa a associação judicial e extrajudicialmente, ou seja, quem responde ....pelos atos e obrigações da associação;
h) se os associados respondem ou não pelas obrigações da entidade;
i) os poderes dos órgãos internos (assembléia, diretoria, conselho fiscal, etc.);
j) as formas de alteração do estatuto;
k) o patrimônio da entidade; e
l) as formas de extinção da entidade e nesse caso o destino de seu patrimônio.

                Aprovado o estatuto social, deverá ser procedida a eleição dos integrantes do corpo diretivo da entidade para cumprir o primeiro mandato, de acordo com o previsto no referido estatuto. Cabe aos membros da associação decidir quem pode se eleger para os cargos eletivos e a forma de eleição. Estes cargos podem, por exemplo, ser restritos aos associados, restritos a determinada categoria de associados ou mesmo serem abertos a pessoas que não fazem parte do quadro de associados da entidade.
                Encerrados os debates, e não havendo mais assuntos a serem tratados, o secretário eleito deverá lavrar a Ata da Assembléia Geral de Fundação, a qual deverá conter a transcrição de todos os fatos ocorridos e as decisões tomadas pelos presentes, principalmente: a aprovação do estatuto (que deverá ser anexado à ata), o nome dos membros eleitos para integrar cada órgão interno, com o relato de sua posse e o endereço da sede provisória da associação.

                A Ata da Assembléia Geral de Fundação deverá ser assinada pelo presidente e secretário da assembléia e por todos os associados fundadores ou acompanhada de lista de presença, bem como do estatuto aprovado que deverá ser assinado apenas pelo presidente da associação, com o visto de um advogado com registro na OAB. Lembramos que a assinatura do presidente deverá ser reconhecida em cartório nos dois documentos mencionados.

                A ata deverá conter, ainda, a qualificação completa de todos os presentes na Assembléia. Assim deverá trazer: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número da cédula de identidade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, e endereço de residência. Se os membros eleitos para os cargos de administração não forem associados, eles deverão ser qualificados da mesma forma no momento de registro de sua eleição.

                Assinada a Ata da Assembléia Geral de Fundação, a associação estará devidamente fundada. No entanto, para obter personalidade jurídica e passar a ser reconhecida como sujeito de direitos e de deveres, os documentos constitutivos da associação deverão ser devidamente registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da comarca da sede da entidade.

                O registro deverá ser pedido em requerimento preparado de acordo com o padrão do cartório e assinado pelo representante legal da entidade, na forma do estatuto. Deverá, ainda, ser acompanhado dos seguintes documentos, que podem variar de cartório para cartório:

1) três vias da Ata da Assembléia de Fundação, devidamente assinada pelo presidente, com firma reconhecida em cartório, e pelo secretário da assembléia,

2) três vias do Estatuto social aprovado; assinado pelo presidente da entidade com visto e assinatura de um advogado inscrito na OAB e respectivo número de inscrição (Lei 8906/94);

3) pagamento de taxas do cartório;

4) extrato do estatuto (um resumo com os principais pontos), às vezes os cartórios solicitam que se apresente a Publicação no Diário Oficial destes extratos, outros publicam simultaneamente.

Depois desse procedimento a associação adquire personalidade jurídica, sendo oficialmente reconhecida e válida. No entanto, para poder realizar determinados atos, como celebração de contratos, abertura de conta bancária, prestação de serviços, etc., a entidade precisará ainda do registro no Cadastrado Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
O PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ deverá ser realizado no site da Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). São necessários os seguintes documentos:

1) Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica – FCPJ, gerada em disquete por intermédio do programa CNPJ. O disquete gerado será transmitido exclusivamente pela internet por meio do programa Receitanet (disponível para download no site da receita);

2) Os documentos abaixo relacionados:
- original do DBE (Documento Básico de Entrada – que será disponibilizado no site após envio da FCPJ) assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ. A assinatura no DBE deverá ter firma reconhecida em cartório;
- cópia autenticada da ata de fundação e do estatuto devidamente registrados no órgão competente.

Os documentos deverão ser encaminhados pelo CNPJ Expresso dos Correios ao endereço da unidade cadastradora de jurisdição do contribuinte. Este endereço será informado, logo após o envio da FCPJ pela internet, por meio de consulta à opção "Consulta da Situação do Pedido referente ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - enviado pela Internet". Para saber todos os passos para o envio do pedido pela internet, consultar item "Solicitação de atos perante o CNPJ por meio da Internet“.
                Outro registro obrigatório é aquele a ser realizado na Prefeitura a fim de obter o Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM, informando no departamento competente da Prefeitura o nome, endereço e objetivos da entidade. Convém informar-se das obrigações exigidas por seu município.
                É também recomendado que se obtenha registro nos órgãos estatais responsáveis pela área na qual a associação desenvolverá suas finalidades, como o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou o Conselho Municipal de Defesa de Crianças e Adolescentes – CMDCA. A associação poderá ainda solicitar certificados e qualificações concedidas pelo Poder Público, como o Certificado de Utilidade Pública Federal, Estadual ou Municipal (que possibilita eventuais isenções de impostos), a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP ou o Certificado de Entidade de Beneficente de Assistência Social.

EM RESUMO AQUI ESTÃO OS PRINCIPAIS PASSOS –  SIGA E QUALQUER DÚVIDA É SÓ ENVIAR P/ gesiel.oliveira78@gmail.com (Dr.GESIEL OLIVEIRA)

Sintese do Passo a Passo:
1. reunir pessoas interessadas na organização da entidade
2. definir os principais objetivos da organização
3. elaboração do estatuto social
4. convocação da assembléia geral de fundação
5. assembléia geral: aprovação do estatuto, eleição da diretoria, sede provisória e ata
6. registro dos documentos constitutivos no cartório de registro civil de pessoas ....jurídicas
7. registro no CNPJ
8. registro na prefeitura
9. outros registros e pedidos de qualificação / titulação (CNAS, CMDCA, utilidade ...pública, assistência social, OSCIP, etc.)

MODELO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO

1. - Convocação: São convocados todos os interessados a se reunirem em Assembléia Geral de Fundação, que se realizará no dia xx de xxxxx de 20xx, na Rua (completar endereço). A assembléia será instalada, em primeira convocação às xxhs e, em segunda convocação, às xxhsxxmin.
2. - Ordem do Dia:
a. deliberar sobre a constituição da associação;
b. deliberar sobre a aprovação do Estatuto Social;
c. deliberar sobre o local da sede da associação;
d. deliberar sobre a eleição dos membros da Diretoria Executiva e
e. deliberar sobre a eleição dos membros do Conselho Fiscal (apenas de pretender ....qualificação como OSCIP).

Macapá(AP) em,__ de ____de 20__

Responsável pela convocação da Assembléia

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE REGISTRO

Ilmo. Sr.
Oficial do Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas

Prezado Senhor,
Venho por meio deste requerer, nos termos da Lei, que seja procedido o registro do Estatuto Social e da Ata da Assembléia Geral de Fundação da (nome da associação).
Termos em que,
Macapá(AP) em,__ de ____de 20__
Peço deferimento.

MODELO DE ESTATUTO DE ASSOCIAÇÃO

ANEXO I

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE_________________  

ESTATUTO

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE
Art. 1º A Associação Beneficente, fundado em ___________, é uma organização sem fins lucrativos, de cunho filantrópico, com duração indeterminada e sede na cidade de Macapá(AP), no endereço ________________, e que tem por objeto e fins:
I- A prática da caridade espiritual, moral e material por todos os meios ao seu alcance, dentro dos princípios cristãos, desenvolvendo, para tanto, atividades nas áreas assistencial, cultural, beneficente e filantrópica;
III – amparos.

Art. 2º Associação beneficente_____ é de duração indeterminada.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos e fins a que se propõe, Associação beneficente____ adota os seguintes princípios e diretrizes:
I - não há, entre os beneficiários de seus serviços, qualquer discriminação de raça, sexo, cor e religião;
II – todos os cargos de direção são exercidos gratuitamente e os associados não fazem jus, nessa condição, a remuneração de qualquer natureza;
III – não há distribuição de lucros, dividendos, "pro labore" ou remuneração de qualquer natureza aos associados ou colaboradores da instituição;
IV – todas as receitas e despesas são escrituradas regularmente, em livros devidamente registrados e revestidos das formalidades legais;
V – na manutenção das finalidades e dos objetivos da Associação beneficente______, todos os recursos são aplicados no território nacional.
Art. 4º A Associação beneficente ______manterá departamentos, na forma que dispuser o Regimento Interno.
Art. 5º A Associação beneficente_____reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno aprovado pela Diretoria e demais normas aplicáveis.

CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL
Seção I
Dos Associados
Art. 6º A Associação beneficente______ é integrada por número ilimitado de associados, designados “Associados Efetivos”, aos quais serão assegurados os direitos previstos em lei e neste Estatuto.
Art. 7º Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas dívidas contraídas pela Associação beneficente.
Seção II
Da Admissão e do Desligamento
Art. 8º A admissão do associado dar-se-á por meio de proposta subscrita por um associado efetivo, no pleno gozo de seus direitos, sendo aprovada pelo Presidente ou Vice-Presidente e referendada pela Diretoria em reunião ordinária.
Art. 9º O desligamento do associado ocorrerá:
I - por motivo de falecimento, de interdição, de doença e por ausência, na forma da lei civil;
II - voluntariamente, por requerimento escrito dirigido ao Presidente;
III - compulsoriamente, por decisão da maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, quando a conduta do associado constituir causa de perturbação ou descrédito para a Associação beneficente_____.
Parágrafo único. O associado que venha sofrer a sanção prevista no inciso III deste artigo poderá pedir reconsideração, sem efeito suspensivo, à Assembléia Geral, no prazo de 30 dias contados da ciência de sua exclusão.
Seção III
Dos Direitos e Deveres
Art. 10. São direitos dos associados:
I – votar nas Assembléias Gerais e ser votado para os cargos eletivos;
II – assistir às reuniões públicas e participar de cursos, atividades e práticas promovidas pelo Associação beneficente, conforme dispuser o Regimento Interno.
Art. 11. São deveres dos associados:
I – cumprir e respeitar este Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos e as deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral;
II – manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria;
III – contribuir mensalmente, na forma do artigo 12 do presente Estatuto;
IV – cumprir fielmente os fins da instituição;
V - prestar à Associação beneficente _____todo o concurso moral e material ao seu alcance, quer aceitando o cargo para o qual seja convocado ou o encargo que lhe for atribuído, quer propondo novos associados e colaboradores;
VI - atender às convocações da Assembléia Geral e de outros órgãos da associação quando destes fizer parte.
Seção IV
Da Contribuição
Art. 12. O associado contribui mensalmente com a mensalidade fixada em valor mínimo pela Diretoria, ou, a seu critério, com importância superior àquela.
Art. 13. Os associados que, por extrema escassez de recursos pecuniários, solicitarem dispensa da contribuição mensal ficarão isentos, a critério da Diretoria, até que sejam afastadas as razões que motivaram o pedido de isenção.
Parágrafo único. Os associados efetivos dispensados da contribuição financeira, conforme o disposto neste artigo, continuarão com os mesmos direitos e deveres.
Art. 14. O associado efetivo que faltar ao pagamento de suas mensalidades por mais de seis meses, sem se utilizar da faculdade que lhe é outorgada pelo artigo anterior, será considerado renunciante aos seus direitos e terá, em conseqüência, a matrícula cancelada, salvo quando a Diretoria conceder novo prazo.

CAPÍTULO III
DOS COLABORADORES
Art. 15. Associação beneficente manterá um quadro de colaboradores efetivos e eventuais, formado por pessoas que, sem os direitos dos associados efetivos, queiram prestar assistência na consecução dos objetivos e finalidades da instituição.
§ 1ºEntende-se como colaborador efetivo aquele que se inscreva para contribuir, de forma periódica e constante, com recursos financeiros, de conformidade com os critérios fixados pela Diretoria.
§ 2º Colaborador eventual é todo aquele que, ocasionalmente, auxilia, voluntária e gratuitamente, na realização das atividades da Associação beneficente_____.
Art. 16. São direitos e deveres dos colaboradores efetivos, além de outros a serem dispostos no Regimento Interno:
I - utilizar-se da biblioteca e de outros recursos de ordem cultural;
II – assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas promovidas pela Associação, conforme dispuser o Regimento Interno;
III – recolher pontualmente a contribuição previamente acertada;
IV - participar à Associação beneficente a mudança de domicílio.
Parágrafo único. Aos colaboradores eventuais são assegurados os direitos constantes dos incisos I e II deste artigo.



CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 17. O patrimônio da Associação beneficente_____ constitui-se de todos os bens móveis e imóveis que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra, por doações de terceiros ou por outros meios legais, devendo ter registro contábil.
Art. 18. Os bens imóveis de propriedade da instituição não poderão ser vendidos, alienados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em parte, salvo se, mediante proposta submetida à Assembléia Geral, esta o aprovar, delegando poderes à Diretoria, que realizará a respectiva operação.
Parágrafo único. Os bens móveis poderão ser alienados, trocados ou doados pela Diretoria, que deverá registrar as operações, constando do relatório anual para ciência da Assembléia Geral.
Art. 19. Constituem fontes de recursos da Associação beneficente______:
I – contribuições dos associados e colaboradores;
II – subvenções financeiras do Poder Público e convênios;
III – doações, legados e aluguéis;
IV – juros e rendimentos;
V – promoções beneficentes;
VI – venda de produtos e serviços realizados pela presente Assocação, tais como artesanatos, utensílios, móveis, bens oriundos de reciclagens e quaisquer outras atividades que proporcionem recursos para o atendimento de suas finalidades.

CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO
Seção I
Da Assembléia Geral
Art. 20. A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação beneficente______, é constituída pelos associados efetivos no uso de seus direitos.
§ 1º A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, a cada ano, no mês de março, para aprovação das contas, e a cada (XX) anos, nos termos do art. 31, para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal.
§ 2º A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente toda vez que for convocada pelo Presidente, pela maioria da Diretoria ou por um quinto dos associados.

Art. 21. Além de outras atribuições dispostas neste Estatuto, compete à Assembléia Geral:
I - eleger a Diretoria e o Conselho fiscal;
II - reformar este Estatuto e resolver casos omissos;
III - escolher um Presidente para dirigir os seus trabalhos, quando se tratar da prestação de contas da Diretoria;
IV – destituir membros da Diretoria, se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim;
V – decidir sobre as contas anuais da Diretoria, considerando o parecer do Conselho Fiscal.
Parágrafo único. As decisões da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes.

Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de um terço nas convocações seguintes. (redação anterior).
Art. 22. A Assembléia Geral poderá funcionar em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
§ 1º A convocação da Assembléia Geral deverá ser feita por edital, afixado na sede social, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contendo a pauta dos assuntos sobre os quais deverá deliberar.
§ 2º Toda Assembléia Geral terá ata registrada em livro próprio.
§ 3º Apurada a presença de número legal para instalação da Assembléia Geral, o Presidente da Associação beneficente ou seu substituto dará início aos trabalhos, presidindo-os, ressalvados os casos dispostos no inciso III do artigo 25, oportunidade em que passará a direção ao presidente então escolhido pelo plenário.
Seção II
Da Diretoria
Art. 23. A Associação beneficente_______ será administrado por uma Diretoria, eleita dentre os associados, com a seguinte composição:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário;
IV – Tesoureiro.
Parágrafo único. O mandato dos membros da Diretoria é de (XX) anos, podendo ser reeleitos, isolada ou conjuntamente.
Art. 24. Compete à Diretoria:
I – dirigir e administrar a Associação beneficente____, de acordo com as disposições estatutárias e regimentais;
II – desenvolver o programa de atividades da Associação beneficente;
III – estabelecer os regulamentos e o Regimento Interno;
IV - decidir sobre medidas administrativas;
V – designar, entre seus membros, substitutos para os Diretores em caso de impedimento temporário, quando não houver disposições estatutárias sobre o caso;
VI - autorizar operações financeiras, até o limite estabelecido pela Assembléia Geral;
VII - providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às atividades normais da instituição;
VIII - propor reforma do Estatuto à Assembléia Geral;
IX – elaborar balancetes financeiros mensais e balanço anual.
X - reformar o Regimento Interno quando julgar conveniente, observada a maioria absoluta de votos.
Art. 25. Compete ao Presidente:
I – representar a instituição em juízo ou fora dele;
II – coordenar todas as atividades da Associação beneficente de acordo com o presente Estatuto e demais normas;
III – presidir as reuniões da Diretoria e convocar as Assembléias Gerais para reuniões ordinárias e extraordinárias previstas neste Estatuto, presidindo a todas, exceto as de prestações de contas e as de eleição dos membros da Diretoria;
IV – assinar com o Secretário a documentação da Associação beneficente__________;
V – assinar com o Tesoureiro os documentos que se refiram à movimentação financeira;
VI – elaborar relatórios anuais para aprovação da Assembléia Geral;
Art. 26. Compete ao Vice-Presidente:
I - auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, substituindo-o nos impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas atribuições;
II – convocar a Assembléia Geral, para preenchimento do cargo de Presidente, no caso de vacância, faltando mais de seis meses para o término do mandato presidencial.
Art. 27. Compete ao Secretário:
I - organizar e manter em ordem os serviços de secretaria;
II – assessorar o Presidente durante as reuniões;
III - redigir e encaminhar ao Presidente a correspondência de rotina a ser expedida, dentro de suas funções;
IV - assinar com o Presidente a documentação dirigida a terceiros;
V - redigir a ata das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
VI - cientificar os interessados a respeito das reuniões convocadas pela Diretoria ou pelo Presidente;
VII - substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos
eventuais, cumulativamente com suas funções;
VIII - assumir a presidência da Instituição, no impedimento simultâneo do Presidente e do Vice-Presidente.
Art. 28. Compete ao Tesoureiro:
I - manter em ordem todos os livros e material da tesouraria;
II - assinar com o Presidente todos os documentos que representem valor, especialmente depósitos e retiradas em estabelecimentos bancários;
III - efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados;
IV - arrecadar quaisquer receitas, mediante recibo, depositando‑as em estabelecimentos bancários escolhidos pela Diretoria;
V - trazer rigorosamente em ordem e em dia, escriturados com clareza e precisão, os livros da Tesouraria;
VI - apresentar o balanço patrimonial e a demonstração da receita e despesa de cada exercício para serem integrados ao Relatório Anual da Diretoria;
VII - organizar os balancetes mensais e o balanço geral do ano social, a fim de ser apresentado juntamente com o relatório da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal à Assembléia Geral.
Parágrafo único. Nenhum cheque, referente a qualquer retirada bancária, será emitido ao portador.
Seção III
Do Conselho Fiscal
Art. 29. O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros titulares, todos associados efetivos, eleitos e considerados empossados pela Assembléia Geral.
§ 1° O Conselho Fiscal poderá ser convocado, em caráter extraordinário, mediante deliberação da Diretoria ou por solicitação escrita de um dos membros efetivos do Conselho Fiscal dirigida ao Presidente.
§ 2° O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de (XX) anos, podendo ser reeleitos, isolada ou conjuntamente.
Art. 30. Compete ao Conselho Fiscal:
I – dar parecer nos balancetes financeiros mensais e no balanço anual;
II – impugnar as contas quando necessário;
III – reunir-se mensalmente ou quando julgar conveniente;
IV – fiscalizar a gestão econômico-financeira da Associação beneficente.

CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
Art. 31. A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal será realizada no mês de novembro, sendo de (XX) anos o mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, na seguinte forma:
I - convocada a Assembléia Geral serão escolhidos dois membros para auxiliara eleição;
II - não será permitido o voto por procuração;
III - somente poderá votar o associado que estiver quite com a Tesouraria;
IV - apurados os votos e resolvidas as impugnações, se houver, o Presidente da mesa proclamará os eleitos e a posse se dará de imediato, assumindo o exercício ao final da Assembléia Geral.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32. Pela exoneração, saída ou outra forma qualquer de abandono, a nenhum associado será lícito pleitear ou reclamar direitos ou indenizações, sob qualquer título, forma ou pretexto, por possuir, apenas, a condição de associado.
Art. 33. Não será permitida, aos associados, Departamentos, órgãos e congêneres, a representação por meio de procuração, para o exercício de quaisquer de suas atribuições.
Art. 34. O ano social coincidirá com o ano civil.
Art. 35. A Diretoria somente poderá aceitar auxílio, doação, contribuição ou subvenção, bem como firmar convênios, quando estiverem eles desvinculados de compromissos que modifiquem o caráter precípuo desta Associação, e que não prejudiquem suas atividades normais ou sua finalidade, para que seja preservada, em qualquer hipótese, a sua total independência administrativa.
Art. 36. A Associação beneficente_____ poderá firmar acordos, convênios e parcerias com outras organizações, visando à execução de todas as finalidades previstas neste Estatuto e no seu Regimento Interno.
§ 1º Os acordos, convênios e parcerias serão precedidos da verificação de que a organização possui nível e orientação compatíveis com a prestação dos serviços a serem conveniados.
§ 2º Os instrumentos do acordo, do convênio e da parceria consignarão normas de controle e fiscalização da ajuda prestada pela Associação beneficente_____, inclusive a sua automática cessação pelo descumprimento do ajuste.
Art. 37. Os membros da Diretoria e do Conselho não poderão usar a Associação beneficente ou o seu patrimônio como garantia de quaisquer compromissos, como fianças, avais, endossos ou abonos, ressalvados os referentes a operações relativas à atividade da instituição autorizadas pela Assembléia Geral.
Art. 38. Em caso de dissolução da Associação beneficente______, por falta absoluta de meios para continuar funcionando, por sentença judicial irrecorrível ou por deliberação de mais de dois terços dos associados em Assembléia Geral, o patrimônio será revertido em beneficio de outra entidade congênere legalmente constituída, funcionando na localidade ou, em sua falta, de outra indicada pela Assembléia Geral.
Art. 39. Este Estatuto é reformável no tocante à administração, por deliberação da Assembléia Geral, atendidos os requisitos nele previstos (Código Civil, art. 46, inciso IV).
Parágrafo único. Em hipótese alguma haverá reforma dos objetos e fins estatuídos no art. 1º deste Estatuto.
Art. 40. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembléia Geral.

CAPÍTULO VIII
DA DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Art. 41. A Diretoria e o Conselho Fiscal empossados na data de fundação, terão o mandato prorrogado até (O DIA _________ - VERIFICAR O MANDATO DOS DIRETORES), após o que, o mandato dos respectivos cargos será o estabelecido no artigo 31.

Este Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral de Fundação, realizada em _______________________________, e entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Nomes e qualificação de todos os membros da diretoria

_______________                                   ________________
      Presidente                                          Advogado – OAB

Comentários

  1. Olá Doutor Gesiel, parabéns pelo Artigo, me esclareceu bastante,porém gostaria de tirar uma dúvida.
    Iremos fundar nossa Associação de Judô, determinamos as pessoas e os Cargos, porém para o Conselho Fiscal, temos somente uma pessoa disponível. Neste caso podemos fundar a Associação, aprovar o Estatuto e gerar a ATA, com somente uma pessoa no Conselho Fiscal? Mais daqui alguns meses, teremos mais pessoas que poderão ser colocadas no Conselho Fiscal.

    Muito obrigado.

    Att,

    Alan Demarcos

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  No início da tarde de hoje 19/07/2023, quarta-feira, recebemos a triste notícia do falecimento do Pr Oton Miranda de Alencar, aos 79 Anos de idade, no Hospital São Camilo. Ele passou 45 anos na gestão efetiva da igreja. Foram 17 anos como Vice-Presidente do seu Pai Pr Otoniel Alves de Alencar (1962 a 1994). Com a morte do Pr. Otoniel Alencar, ocorrida no dia 28 de abril de 1994, os membros da Assembleia de Deus no Amapá escolheram o novo sucessor e líder da igreja que foi Pr. Oton Alencar, que presidiu a igreja a igreja até o 20/11/2022 em uma gestão que durou 28 anos (1994 a 2022).  Todas as outras grandes Assembleias de Deus surgiram a partir da Igreja A Pioneira, que passou a ser chamada também de Igreja-Mãe no Amapá. São exemplos: a Assembleia de Deus CEMEADAP (hoje presidida pelo Pr Lucifrancis Barbosa Tavares), a Assembleia de Deus Zona Norte (fundada e presidida até hoje pelo Pr Dimas Leite Rabelo), a Assembleia de Deus do Avivamento (presidida hoje pelo Pr Ezer Belo das Chaga

Frida Vingren, a história omitida da primeira pastora.

Gesiel Oliveira Frida Maria Strandberg Vingren nasceu 9 de junho de 1891, Själevad, Suécia, era de uma família de crentes luteranos. Formou-se em Enfermagem, chegando a ser chefe da enfermaria do hospital onde trabalhava. Tornou-se membro da Igreja Filadélfia de Estocolmo, onde foi batizada nas águas pelo pastor Lewi Pethrus, em 24 de janeiro de 1917 (com 25 Anos). Pouco depois, recebeu o batismo no Espírito Santo e o dom de profecia.  O chamado para a obra missionária sempre a impulsionou. Nessa época, surgiu na Suécia um movimento por missões, onde muitos jovens estavam imbuídos do desejo de ganhar almas para Cristo. Após comunicar ao pastor Pethrus que o Senhor a chamara para o campo missionário brasileiro, Frida ingressou em um renomado Instituto Bíblico na cidade de Götabro, província de Nerícia. O curso era frequentado por pessoas que já tinham o chamado para missões e por aqueles que tinham apenas vocação missionária. Frida veio para o Brasil no ano de 1917 (c