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Análise jurídica da agressão do grupo gayzista ao Pr Marco Feliciano

As cenas que foram reiteradas vezes exibidas ao longo dessa semana, sobre a ridicularização pública do Pastor Marco Feliciano dentro de um avião da Azul, no último dia 09, mostram que essa discussão está tomando um rumo perigoso.






Esse grupo extremista não vê limites e não conhece o significado da palavra respeito. Basta lembrarmo-nos do show de horrores realizado durante a “marcha das vadias” no Rio de Janeiro durante a visita do papa à Jornada Mundial da Juventude da Igreja Católica. Quem não se lembra dos dois jovens iconoclastas, Raíssa Senra Vitral e Gilson Rodrigues Silva Júnior, que, tentando se esconder diante do ato extremo que cometeram, mascararam-se, e seminus, quebraram imagens de santos católicos, e não satisfeitos, realizaram os piores abusos escarnecedores e ignomínicos que se tem notícia com imagens de santos católicos, escarnecendo e desrespeitando a fé cristã católica, chegando a introduzirem um Crucifixo no ânus com gestos lascivos, impudicos e bárbaros, tudo diante de uma plateia catatônica, que inerte permaneceu diante da cena diabólica, imoral e de extrema perversão, limitando-se a tapar os olhos das muitas crianças que ali estavam esperando ver o papa, e acabaram vendo o lado mais vil, baixo, abjeto e nauseabundo desse movimento, que luta por direitos sem respeitar os dos outros.




Voltando ao assunto do grupelho de parvos xiitas que hostilizaram o Pastor Marco Feliciano no avião da azul, vejo evidente o crime de injúria qualificada por motivação religiosa, exarado no artigo 140, §3º do Código Penal Brasileiro, que assim preleciona:
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
Ou seja, o crime aconteceu à vista de todos os passageiros, mas nada foi feito para evitar o aviltamento e achincalhamento do pastor e passageiro. Isso era caso de prisão em flagrante no desembarque. Os excessos gayzistas a partir de agora tomaram o rumo da radicalização. O grupo xiita agressor do voo da Azul, dançou lascivamente, com gestos obscenos, chegando a tocar no rosto do Deputado Federal, e esfregar as nádegas no braço do seu assessor Roberto Marinho, que a tudo assistiram inertes, tentando ignorá-los, sabendo que qualquer ato de reação poderiam provocar factoides sensacionalista imprevisíveis da mídia marrom  “multicolorida” e tendenciosa. Infelizmente esses movimentos são liderados em sua maioria por uranistas desequilibrados, gente que ignora respeito, diálogo e moralidade. O deputado federal não reagiu em nenhum momento às agressões verbais e morais. Após o incidente, Feliciano chegou inclusive a agradecer através de sua conta no Twitter, o apoio de alguns poucos passageiros e da comissão de bordo. “Alguns passageiros me defenderam, o piloto ameaçou retornar pra Brasília. Sofri xingamentos o voo todo. Havia crianças no voo, famílias”, disse.

Além do crime de injúria qualificada, os agressores e seus asseclas colocaram em risco a segurança do voo entre Brasília e Guarulhos, sendo portanto um crime contra a segurança da aviação civil, por se tratar de aeronave particular em voo no espaço aéreo nacional. Desta forma a competência é da Polícia Federal, e por se tratar de ação penal pública incondicionada, não precisaria da representação do Deputado para ser iniciada, pois a PF deveria por lei, agir de ofício para instaurar o inquérito policial indiciando os criminosos. Veja o que determina o Decreto nº 72.383, de 20 de junho de 1973, subscrito pelo Brasil, promulgou a Convenção para a Repressão aos Atos ilícitos Contra a Segurança da Aviação Civil, e considera em seu artigo 1º que “qualquer pessoa comete um crime se, ilegal e intencionalmente: a) pratica um ato de violência contra uma pessoa a bordo de uma aeronave em voo se tal ato pode colocar em risco a segurança da aeronave” (leia a texto na íntegra da Convenção Internacional AQUI). Assim, esperamos que esse fato não passe impune, pois não se tratou somente de gracejos, brincadeiras, bullyng religioso ou ofensa à dignidade e decoro, mas sim de um crime que colocou em risco a própria segurança de todos os passageiros e da aeronave, visto que provocou tumulto durante o voo, fazendo inclusive com que o comandante chegasse a anunciar o retorno e aterrissagem da aeronave. Não podemos ficar refém de uma situação que na prática se caracteriza como uma verdadeira “ditadura gay”. Não podemos nos calar, nem nos acovardar diante desse acinte à fé cristã, à família e seus princípios. Há momento para orar, mas há também o momento de agir. Eles querem nos calar, mas tomaram o pior caminho, o da radicalização desrespeitosa.

Assista ao vídeo na íntegra da ação criminosa contra o Pr Marco Feliciano no avião

Gesiel de Souza Oliveira
Pr Dr Gesiel de Souza Oliveira
@PrGesiel_
drgesiel.blogspot.com


Comentários

  1. parabens Dr Gesiel Oliveira, pelo excelente artigo. Admirei muito o controle emocional do Pr Marco Feliciano.

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  2. parabens Dr Gesiel Oliveira, pelo excelente artigo. Admirei muito o controle emocional do Pr Marco Feliciano.

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  3. na realidade estamos exposto a esse tipo de víboras como cidadão temos a proteção da lei mas a justiça cumpre seu papel É cega.

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  4. parabens pastor ! temos que defender nossos direitos de ser crente ...

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